Cidades

Planta Exótica

Saiba como será o processo de erradicação da murta em Campo Grande

A Semades explicou como será a atuação inicial em propriedades privadas contra a planta exótica, principal causadora do greening na citricultura

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Com a lei que determina a erradicação da murta (Murraya paniculata) sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP), os próximos passos serão realizar um levantamento para entender como a planta exótica está espalhada e traçar um planejamento eficaz para Campo Grande.

O secretário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades), Ademar Silva Junior, pontuou que, após a sanção da lei municipal, a pasta tem o prazo de dois anos para realizar o diagnóstico.

Com relação aos vetos a pontos que tratavam da remoção da murta, que é comumente utilizada como cerca viva em condomínios e outras áreas particulares, a Semades explicou que a Procuradoria do Município apontou que o projeto de lei tinha problemas legais.

Criava obrigações para o Executivo Municipal realizar serviços sem determinar de onde sairia o dinheiro para custear a remoção da planta. Além disso, tratava de assuntos que somente a Prefeitura pode propor, ferindo a regra da separação dos poderes.

A pasta esclareceu que é inviável que o Município faça a substituição da murta em imóveis privados, uma vez que isso exigiria aumento de gastos, contratação de mais funcionários e ampliação da estrutura.

Deste modo, a solução mais efetiva encontrada para tratar da questão é por meio da responsabilidade compartilhada, que requer a cooperação entre o poder público, o setor privado e a população, para que o problema não seja responsabilidade exclusiva da Prefeitura.

Multas serão aplicadas?


Ademar pontuou que nada será feito de maneira precipitada. Nesta primeira fase, não haverá aplicação de multas. O secretário acredita que, trabalhando com informação, conseguirão atuar aliados à população nessa questão.

Sobre os condomínios, ele disse que terão tempo para encontrar outras soluções para os espaços e não acredita que muitos utilizem a murta como cerca viva.

“Vamos discutir isso ainda, e estará na regulamentação de todas as regras. Mas te garanto que a intenção não é multar, e sim orientar e ajudar na erradicação. E a importância de uma única planta está no valor agregado que teremos no desenvolvimento econômico. Não acredito que teremos nenhuma dificuldade. Ou seja, na prática, não seremos punitivos, e sim orientativos”, esclareceu Ademar.

Citricultura


O secretário pontuou que a lei veio para reforçar a estadual, que previa a extinção da murta, e que, com isso, Campo Grande quer atrair o setor da citricultura.

“Não vejo grandes problemas nem muitas dificuldades na execução. A ideia central aqui é que, ao erradicarmos uma única planta que só tem efeito de jardinagem, teremos em troca a possibilidade de atrair um setor econômico que gera milhares de empregos.”

Alinhamento

Em Mato Grosso do Sul, o governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou, no dia 28 de agosto de 2024, o PL n.º 6.293, que trata da proibição do plantio da murta e dos demais critérios especificados na lei municipal de Campo Grande.

Dessa forma, o Estado criou uma legislação rígida para combater a praga que causa devastação em plantações e já atraiu gigantes do setor da citricultura, afetados em São Paulo, no Triângulo Mineiro e em outras regiões.

Embora exista a lei em âmbito estadual, o vereador Veterinário Francisco explicou que a regulamentação cabe a cada município.

"Já temos cidades que removeram todas as murtas de suas áreas urbanas. Portanto, é responsabilidade de cada gestão municipal planejar e regulamentar a aplicação da lei, de acordo com a quantidade existente dessas plantas. Em locais onde a murta praticamente não existe, a adequação será mais simples. Onde houver a planta, ela deverá ser substituída por espécies semelhantes, adequadas ao nosso ecossistema urbano", disse Francisco.

Para favorecer o investimento no setor, leis com textos similares já estão em vigor nos municípios de Três Lagoas e Dois Irmãos do Buriti e o compromisso de Aparecida do Taboado.

Entenda a proibição

A murta, conhecida por exalar uma fragrância fresca e aromática, apesar de parecer inofensiva, é hospedeira da bactéria causadora da doença dos citros, denominada huanglongbing (HLB), uma das mais graves e destrutivas da citricultura mundial. A doença ataca todos os tipos de citros e, até o momento, não há tratamento curativo para as plantas doentes.

O Estado avança com um novo perfil produtivo, caminhando para 30 mil hectares de laranjais plantados. Com isso, Mato Grosso do Sul está se tornando um novo polo de produção de citros, atraindo R$ 2,1 bilhões em investimentos.

Para consolidar a expansão agrícola do setor, é fundamental restringir a presença da murta, com o objetivo de criar um ambiente favorável a novos investimentos privados, além da geração de emprego e renda.

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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