Nesta quarta-feira (3), foi instituído o Grupo de Trabalho para realizar uma proposta de solução para problemas que envolvem a concessão da Rodovia BR-163/MS.
A decisão foi divulgada hoje (3), no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece o prazo de 30 dias para os trabalhos do grupo.
Segundo o texto publicado, o grupo foi criado levando em consideração algumas problemáticas relacionadas à concessão da BR-163.
Entre tais questões, foi pontuado o fato de já ter sido realizado um processo de relicitação, com base na Lei 13.448/2017, do contrato de concessão da Rodovia BR-163/MS.
Além disso, levou-se em consideração a complexidade das decisões que permeiam a política pública sobre a solução do contrato, bem como a importância da administração pública em promover boas práticas de governança, gestão de riscos, integridade e transparência.
Sobretudo, foi destaca a necessidade de se aprimorar a qualidade do processo decisório, garantir a conformidade com os princípios éticos e as normas legais, aumentar a confiança e a legitimidade da gestão perante os atores interessados.
Desse modo, ficou decidido que o Grupo de Trabalho deverá apresentar uma proposta para solução pautada nos seguintes objetivos:
- I - defesa do interesse público, com comprovada vantajosidade;
- II - viabilidade técnica e jurídica;
- III - execução imediata dos investimentos previstos contratualmente, atualmente paralisados em decorrência do processo de relicitação em andamento;
- IV - tarifas módicas; e
- V - redução de acidentes e melhoria da fluidez da rodovia.
Equipe
Ainda conforme o texto publicado no DOU, o Grupo de Trabalho será composto pela seguinte equipe:
- I - Secretário Executivo do Ministério dos Transportes, que o presidirá;
- II - Secretária Nacional de Transportes Terrestres;
- III - Consultor Jurídico junto ao Ministério dos Transportes; e
- IV - Diretor Geral da Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT.
Relembre
A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) decidiu, no começo de março, que a CCR MSVia vai continuar administrando a BR-163 até a conclusão do processo de relicitação.
Conforme já noticiado pelo Correio do Estado, a prorrogação do processo ocorre em virtude de atrasos constantes no cronograma da relicitação dos 847,2 quilômetros da BR-163.
Entretanto, sem esse procedimento, a União ficaria sem mecanismos legais para manter a relicitação, além de ser obrigada a voltar a administrar a rodovia e indenizar a atual concessionária em quase R$ 2 bilhões.