Cidades

DEMORA

Estado demite ex-deputado e outros dois envolvidos na Lama Asfáltica

Eles trabalhavam na Agesul e teriam participado do desvio de mais de R$ 300 milhões em esquema que levou até o ex-governador André Puccinelli à prisão

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Oito anos e meio depois da deflagração da operação Lama Asfáltica, que teve como resultado a prisão do ex-governador André Puccinelli, o Governo do Estado demitiu nesta sexta-feira (9),  a bem do serviço público, o ex-deputado estadual o então fiscal de obras Wilson Roberto Mariano de Oliveira, e outros fiscais de obras.

Beto Mariano, como é conhecido, assim como os outros demitidos, trabalhava na Agesul e foi apontado como um dos principais responsáveis por supostas fraudes em licitações em contratos milionários para construção de rodovias. Antes de ser deputado, Beto Mariano foi prefeito de Paranaíba, município na região nordeste do Estado, na divisa com Minas Gerais.

A resolução desta sexta-feira, assinada pelo Controlador-Geral do Estado, Carlos Eduardo Girão de Arruda, explica que Beto Mariano já havia sido demitido por conta de outros processos administrativos. A primeira delas ocorreu em 2020, mas ele conseguiu reverter a decisão na Justiça. Depois, em julho do ano passado, voltou a ser exonerado por conta das investigações do Ministério Público Federal.

Mesmo assim, a administração estadual aplicou novamente a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO por causa de condutas inadequadas e por infringir uma série de legislações estaduais. 

A mesma edição do diário oficial também trouxe a demissão de Átila Garcia Gomes Tiago e de Maxwel Thomé Gomez, que também eram fiscais de obras da Agesul e que teriam participado das fraudes descobertas pela Polícia Federal. 

Beto Mariano e familiares chegaram a ser condenados em primeira instância por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa porque não conseguiram comprovar a origem de R$ 2,9 milhões investidos na compra de duas fazendas, lotes  em condomínio de luxo, um apartamento e dinheiro em conta bancária. 

Além disso, foi condenado por danos morais e por isso a família teria de pagar R$ 19,5 milhões aos cofres públicos. Mas, a sentença acabou sendo anulada posteriormente pelos desembargadores Sérgio Martins, Marcos José de Brito Rodrigues, Divoncir Schreiner Maran e Geraldo de Almeida Santiago.

Em 2018, Beto Mariano, considerado "braço direito" do então secretário de obras Edson Giroto, chegou a ficar preso durante quase um ano sob acusação de feita pela Polícia Federal de integrar uma organização criminosa da qual também faziam parte o ex-deputado federal Edson Giroto, o empreiteiro, João Amorim, e o ex-governador André Puccinelli (MDB)

Eles teriam desviado mais de R$ 300 milhões dos cofres públicos. E, assim como o ex-deputado, os outros envolvidos também chegaram a ficar detidos durante meses no Centro de Triagem do complexo penitenciário de Campo Grande. O ex-governador ficou  detido durante cinco meses. 

Mas, assim como no caso de Beto Mariano, praticamente todas condenações relativas aos demais acusados da Lama Asfáltica também acabaram sendo anuladas porque o juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira ,responsável pelo caso, foi considerado parcial.  Em junho de 2022 uma nova juíza assumiu o caso e parte das denúncias voltou a tramitar. 
 

CAMPO GRANDE

Carro 'recheado' de maconha foge da PRF e pega fogo; motorista escapa

Perseguição aconteceu no anel viário da BR-262/BR-060, próximo ao bairro Morada do Sol

22/07/2026 08h50

Veículo ficou completamente destruído e teve perda total

Veículo ficou completamente destruído e teve perda total Foto: Divulgação Corpo de Bombeiros 

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Fiat Uno Vivace, ‘recheado’ de maconha, pegou fogo após fugir de uma perseguição da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na madrugada desta quarta-feira (22), no anel viário da BR-262/BR-060, próximo ao bairro Morada do Sol, em Campo Grande.

O motorista fugiu e, até às 6h de quarta-feira (22), ainda não havia sido localizado. A quantidade de maconha não foi divulgada pelas autoridades. O carro estava com placas adulteradas.

Conforme apurado pela reportagem, a PRF deu voz de parada ao motorista do veículo, mas ele desobedeceu e fugiu, e, então, iniciou-se uma perseguição.

Em determinado momento, adentrou em uma mata às margens da rodovia. O veículo pegou fogo, foi completamente destruído e teve perda total.

O motorista conseguiu fugir e, até o momento, não foi localizado. O mato às margens da rodovia pegou fogo e a chamas se alastraram rapidamente pela vegetação.

Veículo ficou completamente destruído e teve perda totalCarro estava com placas adulteradas. Foto: Divulgação Corpo de Bombeiros 

RECOMENDAÇÃO

Prefeitura de MS contrata engenharia sem licitação e MP pede suspensão

O MPMS questiona a necessidade da contratação direta adotada, já que o Estudo Técnico Preliminar dá indícios da existência de ambiente concorrencial

22/07/2026 08h45

Visão aérea de Sidrolândia

Visão aérea de Sidrolândia Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, através da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, recomendou à prefeitura de Sidrolândia a suspensão cautelar do contrato firmado com a empresa LBM Engenharia Ltda., contratada sem processo licitatório. 

O procedimento administrativo instaurado pelo MPMS apurou a regularidade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa LBM Engenharia Ltda.

O órgão ministerial também quer a emissão de novas ordens de serviço, empenhos, liquidações e pagamentos relacionados ao ajuste, até que seja promovida reavaliação administrativa da legalidade da contratação direta.

Além disso, requer que procedam à instauração de procedimento administrativo destinado à revisão da contratação, com análise específica acerca: a) da efetiva inviabilidade de competição; b) da singularidade do objeto contratado; c) da adequação da utilização da hipótese de inexigibilidade; d) da existência de alternativas licitatórias aptas a atender o interesse público.

Por fim, solicitou que os responsáveis encaminhem ao MPMS, no prazo de 15 dias, relatório circunstanciado contendo as providências adotadas para cumprimento da presente recomendação. 

O MPMS deu o prazo de 10 dias para que o prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Basso (PL) adote a recomendação e promova a suspensão do contrato.

A empresa foi contratada para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, compreendendo a elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos básicos e executivos, assessoria, consultoria, fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras públicas para diversas secretarias municipais.

Fundamentos usados pelo MPMS

De acordo com o MPMS, a licitação constitui regra constitucional para contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública, sendo a contratação direta hipótese excepcional, admitida apenas nas situações expressamente previstas em lei.

A inviabilidade de competição constitui requisito indispensável para a contratação direta, não podendo ser presumida nem substituída pela mera conveniência administrativa ou pela preferência da administração por determinado profissional ou empresa.

O órgão ministerial entende que o objeto descrito no Documento de Formalização da Demanda e no Estudo Técnico Preliminar consiste na prestação ampla e genérica de serviços de engenharia.

"O objeto contratual não se refere a empreendimento específico, determinado e singular, mas sim a uma multiplicidade de demandas futuras, indeterminadas e contínuas de diversas Secretarias Municipais, circunstância que, em tese, afasta a singularidade exigida para a contratação por inexigibilidade", diz a recomendação emitida pela promotora de Justiça Bianka Mendes.

O Ministério Público entende que os documentos analisados não apresentam demonstração concreta da impossibilidade de competição entre empresas do ramo, limitando-se a afirmar genericamente a conveniência da contratação direta.

Estudo Técnico Preliminar

O Estudo Técnico Preliminar, adotado pela Prefeitura de Sidrolândia, reconhece a existência de empresas privadas aptas à prestação dos serviços pretendidos, mencionando que diversos órgãos públicos realizam contratações semelhantes junto ao mercado especializado. Diante disso, o MPMS considera que a circunstância evidencia a existência de ambiente concorrencial e fragiliza o argumento de inviabilidade de competição.

Os documentos que instruem a contratação concentram-se na demonstração da necessidade dos serviços e da insuficiência da estrutura administrativa municipal, sem apresentar justificativa individualizada capaz de demonstrar porque a empresa escolhida seria a única apta a executar o objeto pretendido.

Os serviços descritos no Estudo Técnico Preliminar possuem natureza mensurável e comparável, envolvendo produtos técnicos definidos, tais como projetos executivos, levantamentos topográficos, estudos geotécnicos, projetos de drenagem, pavimentação e infraestrutura, circunstância que, em tese, admite a utilização de critérios objetivos de julgamento em procedimento licitatório.

Além disso, os próprios documentos da contratação mencionam a possibilidade de seleção de empresas especializadas por critérios de técnica e preço, o que reforça a potencial viabilidade de competição para a escolha da proposta mais vantajosa à Administração.

O Estudo Técnico Preliminar prevê a manutenção da empresa contratada à disposição da Administração para atendimento contínuo das demandas municipais, caracterizando prestação permanente de apoio técnico e consultoria, situação que, segundo o MPMS, recomenda a adoção de procedimento competitivo para seleção da contratada.


 

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