O governador Eduardo Riedel (PP) sancionou a Lei nº 6.552, de 6 de março de 2026, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Praticados no Contexto de Violência Doméstica e Familiar no Estado.
A publicação foi feita no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul nesta segunda-feira (9), após um fim de semana em que duas mulheres morreram nas mãos dos companheiros, sendo uma delas no Dia Internacional da Mulher.
A partir da sanção, o Estado passa a ter um cadastro público com dados de agressores condenados por crimes de violência contra a mulher.
Serão inseridos neste cadastro:
- dados pessoais completos, foto e características físicas;
- idade da pessoa cadastrada;
- histórico de crimes.
Também será incluída no cadastro uma foto frontal para facilitar a identificação durante a consulta.
Quem pode acessar?
O acesso, segundo o artigo 4º da lei, poderá ser feito por todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais e dos processos judiciais em andamento.
Também terão acesso integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Informações que constarão no cadastro
- Constarão no sistema as seguintes informações do condenado por crimes de violência contra a mulher:
- dados pessoais completos, foto e características físicas;
- grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima;
- idade do cadastrado e da vítima;
- circunstâncias e local em que o crime foi praticado;
- endereço atualizado do cadastrado;
- histórico de crimes.
Cargos públicos
A lei estabelece que a pessoa que tiver o nome incluído no cadastro não poderá assumir cargo público em Mato Grosso do Sul.
“Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADI 6620, declarou constitucional lei do Estado de Mato Grosso que cria o cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, elementos que contribuem para a aprovação de legislação análoga também no Estado de Mato Grosso do Sul”.
A terceira coluna, que está em destaque, estava sem informações na publicação original, feita no sábado, mas foi corrigida


