Cidades

CONDENADO

Estudante de Direito engana idosa com falsa dívida em Campo Grande

A vítima recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como representante da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (EMHA) informando a existência de suposta dívida no valor de R$ 23 mil

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A 12ª Vara Cível de Campo Grande condenou um estudante de direito ao pagamento de R$ 10.500 após este se passar por advogado e oferecer serviços a uma idosa para solucionar uma dívida falsa. O réu apresentou carteira de estagiário legítima para contratação dos serviços advocatícios.

De acordo com os autos, a idosa recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como representante da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (EMHA) informando a existência de suposta dívida no valor de R$ 23 mil, relacionada a um terreno que teve a desistência formalizada em 1999. Para resolver a situação, ela contratou os serviços do réu.

O estudante exigiu o pagamento de R$ 3 mil a título de honorários advocatícios, além de R$ 2.500 que seriam utilizados como entrada para parcelamento da suposta dívida.

Após dois meses sem ter atualizações do processo e sem receber resposta do réu, a idosa consultou a EMHA e descobriu que a dívida não existia.

Por meio de uma conta em nome de outra pessoa, o estudante devolveu R$ 3 mil após a idosa afirmar que iria denunciá-lo, porém não devolveu o restante da quantia recebida indevidamente. No decorrer do processo, o réu não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou contestação.

Para o juiz da 12ª Vara Cível, Marcus Abreu de Magalhães, a autora comprovou o valor depositado para o suposto pagamento inicial de dívida inexistente, condenando o estudante ao pagamento de R$2.500 para restituir a vítima. O magistrado também considerou que a conduta atingiu a tranquilidade e a segurança da autora e pela extensão do dano e a ilicitude do caso, condenou o réu também ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

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OPERAÇÃO NEXUM

PF desmantela grupo que contrabandeava até geladeira paraguaia

São cumpridos 12 mandados de busca e apreensão, além de dois mandados de prisão preventiva em Campo Grande

09/09/2026 07h30

Operação Nexum foi deflagrada na manhã desta quarta-feira (9)

Operação Nexum foi deflagrada na manhã desta quarta-feira (9) Divulgação: Polícia Federal

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A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (9), a Operação Nexum, com o objetivo de reprimir organização criminosa suspeita de promover o crime de descaminho de mercadorias eletrônicas com origem no Paraguai. A ação ocorre em Campo Grande, onde são cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva, expedidos pela 5ª Vara Federal do Município.

Entre os objetos apreendidos pela Polícia Federal estão geladeiras, video games, caixas de som, celulares e televisão.

De acordo com as autoridades, o grupo publicava os produtos em redes sociais e comercializava de forma parcelada e informal. A cobrança das dívidas era mediante grave ameaça, inclusive com arma de fogo de grosso calibre. 

Há também indícios de empréstimos informais, extorsão, tráfico de drogas, posse e porte irregular de armas de fogo e lavagem de capitais.

Um terceiro investigado não foi preso, porém está submetido a medidas cautelares, entre elas a proibição de acesso à região de fronteira, a proibição de contato com os demais envolvidos e o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

A Justiça Federal determinou a indisponibilidade de imóveis e o bloqueio de ativos financeiros de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo, no valor limite de R$ 10 milhões. Também foram determinados o sequestro de quatro veículos e a suspensão das atividades de três empresas utilizadas.

A operação conta com a participação de mais de 50 policiais federais de unidades da Superintendência Regional em Mato Grosso do Sul, além do apoio da Receita Federal do Brasil nos locais de depósito e comercialização de mercadorias.

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ARTIGOS

A crise que abala a República

É importante frisar que nenhum poder está acima da lei, acima da Constituição Democrática brasileira, e que toda crítica aos ministros do STF não se confunde com críticas a instância democrática, de fundamental importância

09/09/2026 07h20

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Desde que nasci, já sobrevivi a diversas crises. No entanto, a que hoje atravessa o Supremo Tribunal Federal (STF) apresenta ingredientes de ineditismo.

É importante frisar que nenhum poder está acima da lei, acima da Constituição Democrática brasileira, e que toda crítica aos ministros do STF não se confunde com críticas ao STF, instância democrática, de fundamental importância.

No dia 8, o ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

A decisão decorreu de pedido formulado pelo Partido Novo no dia 2, no sentido de que fossem adotadas providências para preservar a independência, a integridade e a efetividade das investigações em curso, inclusive com a avaliação do afastamento cautelar do diretor-geral.

O ministro André Mendonça registrou que foi submetido a monitoramento sistemático pela inteligência da Polícia Federal, materializado em ao menos seis relatórios de inteligência produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto e encaminhados, segundo a imprensa, ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News.

Se confirmados, estamos diante da máquina de inteligência do Estado posta a serviço da perseguição, não da investigação, para proteger alvos de denúncias de corrupção.

A “arapongagem institucional” que Mendonça denunciou, se verdadeira, é incompatível com o Estado Democrático de Direito, ainda mais pelo motivo de buscar deslegitimar uma investigação prévia.

O que estamos vivendo é grave e, lamentavelmente, tem a potencialidade de deslegitimar o órgão maior do Poder Judiciário.

Entretanto, a nomeação e a exoneração do diretor-geral da PF são competência privativa do Presidente da República.

Ao afastar a autoridade, o Judiciário praticou, na substância, um ato de gestão executiva. E Mendonça era o alvo do monitoramento. Ninguém deveria julgar a própria causa. A decisão de juiz-vítima não pode ser admitida.

Não é possível, em resumo, aplaudir essa arbitrariedade formal, mesmo que usando como justificativas as mensagens de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

Vamos lembrar? “Não conseguimos reverter isso com Paulo e Andrei?”, perguntou o banqueiro ao ministro Alexandre de Moraes, em diálogos que revelam tentativas de interferência com o procurador-geral e o diretor da PF. Um investigado tentando manobrar a PGR e a Polícia Federal.

Ou seja, não há mocinho nessa história. Há um sistema em que o poder econômico, o Tribunal e a cúpula policial se tornaram instrumentos autoritários e antidemocráticos.

Exatamente por isso, a carta dos 13 ex-ministros e ex-presidentes do STF – de Eros Grau a Rosa Weber, passando por Celso de Melo – é uma das manifestações mais importantes sobre esta crise. Eles não pedem defesa de ninguém.

Pedem o que a República precisa: “imediata e rigorosa apuração, sob o devido processo legal, dos gravíssimos fatos” que mergulharam a Corte na “mais aguda crise de sua história”, em sessão pública do Pleno.

A crise não se resolve escolhendo um lado para condenar, nem outro para absolver. Resolve-se de acordo com o devido processo constitucional e legal.

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