Cidades

POLÍCIA

Estudante sofre suposto sequestro e família a resgata na fronteira com Bolívia

Jovem foi encontrada assustada em terminal rodoviário

VALQUIRIA ORIQUI

27/01/2017 - 18h35
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Vandrielly Recalde, de 18 anos, estudante de enfermagem de Corumbá, foi encontrada na tarde de hoje, no terminal da rodoviária de Santa Cruz de la Sierra, distante cerca de 600 quilômetros da fronteira da Bolívia com Corumbá, após a família divulgar foto e registrar o desaparecimento nas redes sociais.

De acordo com o site Diário Online, a jovem desapareceu ontem, às 18h, na frente da faculdade, no Centro de Corumbá. A irmã da acadêmica, de 24 anos, registrou a ocorrência na Polícia Civil e informou que Vandrielly teria saído às 17h de casa para ir ao curso e, ao chegar ao local, enviou mensagem por celular para a mãe dizendo que já estava na instituição.

A mãe então perguntou se ela já estava na aula, quando respondeu que estava esperando a professora chegar. Depois disso, tentou ligar novamente para a filha e não conseguiu falar com ela.

À 1h15min de hoje, uma mensagem em espanhol via WhatsApp foi enviada para o celular da irmã que dizia: “Ella está bien no se preocupe” (Ela está bem, não se preocupe). No entanto, a irmã suspeitou que a mensagem não fosse da estudante.

Por volta das 5h40min, outra mensagem foi enviada para a irmã: “Os caras jogaram o meu chip”. Depois dessa mensagem, a irmã não conseguiu mais contato com Vandrielly.

Antonielly Recalde, outra irmã da estudante informou que a jovem teria sido levada por dois bolivianos que a colocaram em um carro, na frente da faculdade, e a levaram supostamente dopada até Santa Cruz de la Sierra, por volta das 18h de ontem.

De acordo com a irmã, Vandrielly teria falado de forma estranha com a mãe pelas mensagens.  Às 18h a jovem desligou o celular. “Minha mãe achou estranho porque a aula não começa nesse horário, começa um pouquinho mais tarde, às 18h40”, contou a irmã.

Ainda segundo a irmã, às 21h40, o mototaxista que transporta a estudante estaria esperando por ela na frente da faculdade, mas ela não saiu. A mãe conseguiu falar com colegas de sala da estudante e foi informada que a filha não assistiu às aulas e não foi vista na faculdade.

Por volta das 5h de hoje ela entrou em contato dizendo que estava bem. 'Tony, eu não sei onde estou, estou perdida, perto de uma placa escrito Santa Cruz, não sei onde estou', dizia a mensagem que a jovem enviou para Antonielly Recalde.

“Aí eu falei que ela ficasse calma que a gente iria buscá-la. Ela me mandou uma foto e estava todo escuro o lugar, depois disso a gente perdeu contato”, relatou a irmã.

Depois disso, o pai da estudante foi à polícia boliviana buscar ajuda e divulgar a foto da menina nas redes sociais. Ainda pela manhã, policiais da Bolívia teriam entrado em contato com a família em Corumbá afirmando terem achado Vandrielly, assustada, no terminal da rodoviária de Santa Cruz de la Sierra.

Para a Polícia Federal ainda é precipitado falar em sequestro ou tráfico de pessoas no momento. O caso está sendo apurado.

MATO GROSSO DO SUL

MPMS cobra cumprimento de medidas para educação inclusiva

Publicada nesta quinta-feira (16), recomendação do Ministério Público cobra adaptações pedagógicas, atendimento especializado e cumprimento da legislação para assegurar o direito à educação inclusiva

16/07/2026 11h30

Ministério Público deu prazo de 15 dias para que os destinatários informem se irão cumprir as medidas recomendadas

Ministério Público deu prazo de 15 dias para que os destinatários informem se irão cumprir as medidas recomendadas Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou, nesta quarta-feira (16), uma recomendação para reforçar o cumprimento das normas de educação inclusiva na rede de ensino de Miranda. O documento assinad pela promotora de Justiça Cínthia  Giselle Gonçalves Latorraca, estabelece uma série de orientações destinadas a assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e transtorno do espectro autista (TEA). 

A recomendação tem como base a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.

No documento, o MPMS reforça que o direito à educação deve ser garantido sem qualquer tipo de discriminação e lembra que pessoas com deficiência não podem ser excluídas do ensino regular sob alegação de sua condição. A promotoria destaca que cabe ao poder público assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com igualdade de oportunidades e oferta dos recursos necessários para que os estudantes possam desenvolver plenamente suas atividades escolares. 

Entre as medidas apontadas, o Ministério Público ressalta a necessidade de oferta de adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e apoio individualizado aos estudantes da educação especial, conforme as necessidades de cada aluno. O texto também enfatiz a importância do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da atuação integrada entre gestores, professores, profissionais especializados e familiares.

Outro ponto destacado é a obrigatoriedade da elaboração de instrumentos pedagógicos individualizados. A recomendação cita que a identificação das necessidades de cada estudante deve ocorrer por meio de estudo de caso, que servirá de base para a elaboração e atualização contínua do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI).

O MPMS lembra ainda que a legislação determina que os sistemas de ensino disponham de profissionais com formação adequada para o atendimento especializado, além de professores capacitados para atuar em salas comuns com estudantes da educação especial.

Ao longo da recomendação, a promotoria também reforça que a Lei Brasileira de Inclusão determina ao poder público a responsabilidade de criar, implementar e acompanhar políticas que garantam condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, eliminando barreiras físicas, pedagógicas e atitudinais.

O documento ainda recorda que a Lei nº 12.764/2012 equipara, para todos os efeitos legais, a pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência, assegurando o direito ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante.

Além disso, o Ministério Público destaca que negar matrícula a aluno com deficiência constitui crime previsto na Lei nº 7.853/1989, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A legislação também obriga instituições de ensino públicas e privadas a garantir condições de acessibilidade em salas de aula, bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas, áreas de lazer e demais dependências.

Os destinatários da recomendação terão prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação, para informar ao Ministério Público se irão acatar as medidas propostas, encaminhando documentos que comprovem as providências adotadas. Segundo o órgão, o descumprimento poderá resultar na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

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Decisão Judicial

Justiça determina que porteiro receba indenização de R$ 20 mil

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho

16/07/2026 11h15

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 13ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que um funcionário de um hospital da Capital, receba uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. 

O porteiro receberá a indenização, pois enquanto cumpria seu horário de serviço, a vítima sofreu ameaças e intimidações, após um paciente se sentir desrespeitado pelo mesmo. 

De acordo com o processo, no dia 13 de agosto de 2021, dia em que ocorreu o caso, o porteiro do hospital exercia suas funções normalmente. 

Em determinado momento, ele solicita de forma educada que a esposa do réu estacionasse o veículo de forma correta nas dependências do hospital.

 Instantes depois, o marido da moça chega ao local exaltado, aproximou-se do trabalhador, o segurou pelo colarinho da camisa e o empurrou, proferindo ofensas e ameaças de agressões físicas. 

O episódio foi registrado por câmeras de segurança e também contou com a presença de testemunhas que estavam no local na hora do acontecimento. 

Após o ocorrido, o porteiro optou por abrir um boletim de ocorrência e precisou se afastar do trabalho, por causa dos traumas psicológicos causados pelo acontecido. Posteriormente chegou a ser demitido sem justa causa e passou a realizar tratamento psicológico. 

DECISÃO

Para atribuir ao réu a sentença, o magistrado reconheceu que a versão apresentada pelo autor foi  corroborada por testemunhas que presenciaram o ato. 

Além das câmeras de segurança, que apesar de não possuirem áudio, o comportamento apresentado pelo sentenciado foi considerado muito agressivo, uma vez que segurou o funcionário pelo colarinho e o encurralou próximo à guarita.

Para o juiz, o réu tentou justificar suas ações alegando que o porteiro havia tratado sua esposa de forma inadequada. Entretanto, foi ressaltado que não havia provas concretas capazes de mostrar que o funcionário tenha feito qualquer tipo de provação.

A decisão também fez o reconhecimento de que o autor do processo, então com 76 anos, sofreu sérias consequências psicológicas após o episódio.

De acordo com os documentos médicos que foram adicionados aos autos, a vítima permaneceu em tratamento psicológico e ainda fez a utilização de medicamentos em decorrência do transtorno emocional causado pela situação. 

Para fixar a sentença, o magistrado levou em consideração alguns pontos, como a gravidade da conduta, a condição econômica das partes, a idade e a vulnerabilidade do ofendido. 

Dessa forma, o réu foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais avaliada em R$ 20 mil, acrescidos de correção monetária e juros. 
 

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