Cidades

RAPOSA CUIDANDO DO GALINHEIRO

Estudo que embasa desmatamentos no Pantanal foi comprado, diz MPE

Oficio enviado pela USP aos promotores diz que estudo encomendado pela Famasul não representa o "posicionamento institucional da ESALQ"

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Em 8 de outubro de 2015 foi divulgado o decreto estadual 14.273 permitindo que até 60% das áreas das fazendas pantaneiras tenham a vegetação original suprimida. O principal embasamento científico apontado à época foi um  parecer da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Esalq), unidade da Universidade de São Paulo (USP). Agora, porém, o Ministério Público Estadual diz que esse estudo foi comprado e que não é da ESALQ-USP.

No inquérito instaurado na última segunda-feira (31), o MPE diz “que a Esalq informou em ofício DIRE-016/2023 que tal estudo não é de sua responsabilidade e não representa o posicionamento daquela instituição, afirmando que o estudo foi fruto de um contrato entre a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul e produzido pela Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz, não representando o posicionamento institucional da ESALQ-USP”, conforme o texto publicado no Diário Oficial do MPE. 

E, de acordo com o inquérito que recomenda a imediata suspensão de novas licenças para desmatamentos, o MPE alega que esse estudo só foi contratado pela Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul (Famasul) depois que uma “Nota Técnica da EMBRAPA entendeu que a maior exploração sustentável nessa área seria de supressão de 35% da vegetação nativa”. 

Os promotores alegam depois de terem seus interesses contrariados, os fazendeiros encomendaram seu próprio “estudo científico" para afrouxar a legislação estadual. “Após a emissão da Nota Técnica da EMBRAPA, houve contratação de alguns professores da Esalq, por meio da FAMASUL Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul entidade privada e com interesse representativo de classe”.

Mais adiante, a argumentação que embasa o inquérito diz “que o Decreto Estadual n. 14.273/15 contrariou a única recomendação técnica de órgão oficial de pesquisa (EMBRAPA), apoiando-se única e exclusivamente em um estudo contratado por uma entidade privada, representativa de um dos setores econômicos interessados, e elaborado por professores que não representam o entendimento oficial da ESALQ”. 

A RAPOSA E O GALINHEIRO

Trocando em miúdos, o MPE dá a entender que foi a raposa quem bancou um estudo que acabou  modificanto radicalmente o sistema de segurança do galinheiro. 

E depois deste decreto, conforme aponta o inquérito assinado pelo promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida e pelo procurador Luciano Furtado Loubet, as galinhas simplesmente começaram a desaparecer.

Entre 2009 e 2015, a média anual de autorizações de desmatamento chegava a 29 mil hectares por ano. Depois, entre 2016 e 2021, as autorizações para desmatamentos anuais legalizados saltaram para 54 mil hectares, de acordo com o Ministério Público. 

O decreto permite supressão de 60% da vegetação não arbórea e 50% da vegetação arbórea das fazendas pantaneiras. Mas, como as autorizações não são tornadas públicas, o MPE acredita que a estimativa de 54 mil hectares por ano esteja subestimada. “Pode-se afirmar que foram mais de 400 mil hectares licenciados no Pantanal de Mato Grosso do Sul desde 2016”, diz trecho do inquérito. Ou seja, seriam cerca de 67 mil hectares devastados por ano.

Na fundamentação os promotores também fazem um paralelo entre o ritmo de desmatamentos no Pantanal em Mato Grosso do Sul e no vizinho Mato Grosso. Enquanto que em MS foram desmatados 76 hectares por dia ao longo de 2021, no Pantanal de MT o volume médio diário ficou em 5,1 hectares. 

Além de apontar a incoerência do fato de a raposa ter definido o sistema de segurança do galinheiro, o MPE alega ainda que o governo estadual não tem competência legal para legislar sobre este tema.

Isso porque, de acordo com o MPE, o Brasil é signatário da convenção de RAMSAR, a qual determina que as normas de utilização de áreas úmidas devem ser definidas em conjunto com todos os países abrangidos por áreas alagáveis em comum. Ou seja, as normas de utilização do Pantanal deveriam ser definidas  conjuntamente pelos governos do Brasil, Paraguai e Bolívia.

FIM DO FAZENDEIRO RAIZ

A disparada nos desmatamentos, conforme avaliação dos promotores, está ocorrendo porque os fazendeiros pantaneiros tradicionais, os chamados fazendeiros raiz, estão sendo substituídos por criadores de gado de outras regiões do estado e até do País, os quais não conhecem o ciclo das cheias e das secas e muito menos a importância da vegetação nativa no fluxo das águas e na alimentação dos rebanhos.

Os promotores que estão à frente do inquérito sugerem, inclusive, uma intervenção federal no Pantanal e assim acabar com a possibilidade de o Imasul, considerado omisso e permissivo, conceder autorizações de desmatamento ou limpeza de pastagem daqui em diante. 

De acordo com o inquérito, somente 64% das áreas desmatadas no Pantanal passam por algum tipo de fiscalização. Isso significa que a destruição é bem maior do que aquilo que apontam os dados oficiais. E neste ritmo de destruição, em 45 anos o Pantanal terá perdido toda sua vegetação nativa, estima o inquérito.  

 

POSICIONAMENTO

Presidente da Câmara "comemora" decisão de juiz contra aumento do IPTU

Ontem, a Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande recalcule o valor cobrado dos donos de imóveis de acordo com o índice inflacionário dentro de 30 dias

07/02/2026 10h30

O presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto (PSDB), o Papy

O presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto (PSDB), o Papy Foto: Arquivo

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A Câmara Municipal de Campo Grande“comemorou” a decisão judicial da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande que mandou a Prefeitura limitar o aumento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado dos donos de imóveis a 5,32%, em nota divulgada neste sábado (7).

Publicada hoje no site oficial da Casa de Leis, a nota cita o histórico de reuniões e encontros que aconteceram desde o dia 30 de dezembro, quando chegou às mãos da população o valor do IPTU 2026 com aumento que não teria sido comunicado pela administração municipal.

“A Câmara Municipal entende que a decisão judicial proferida nesta sexta-feira corrobora o posicionamento adotado pela Casa desde o início, no sentido de minimizar os impactos do IPTU 2026 no bolso do contribuinte, preservando, ao mesmo tempo, a arrecadação necessária ao funcionamento do Município”, afirma.

Por fim, a Casa cita que o diálogo com as frentes ainda não terminou, já que na próxima terça-feira (10), será votado o veto da prefeita Adriane Lopes (PP) que derrubou o projeto de Lei aprovado pelos vereadores no mês passado, que anula a regulamentação da taxa do lixo.

“A Câmara Municipal de Campo Grande segue empenhada em construir uma solução legislativa na próxima terça-feira (10/02) que traga segurança ao contribuinte, estimulando o pagamento do imposto, e garanta ao Município as condições necessárias para executar políticas públicas e serviços essenciais à população”, reforça.

Oposição feliz

A vereadora Luiza Ribeiro (PT) também se manifestou acerca da decisão judicial contra o aumento do IPTU. Em suas redes sociais, a parlamentar exaltou a determinação e destacou a atuação da Ordem de Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) no caso. “Por isso, estamos muito agradecidas à OAB e parabenizo todos os advogados por essa conquista”.

Também, a vereadora indicou que a Casa deve derrubar o veto da prefeita no próximo dia 10, já que, segundo ela, essa é a posição da Câmara desde o início dos debates.

Decisão

A Prefeitura de Campo Grande terá de limitar o aumento do valor do IPTU cobrado dos donos de imóveis a 5,32%, segundo determinou o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, na sexta-feira. O prazo para lançamento de novos valores é de até 30 dias.

O magistrado atendeu ao pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS). Cabe recurso da decisão.

A medida estabelecida pelo magistrado pode levar o município a ter de recalcular o tributo lançado a milhares de contribuintes em Campo Grande, uma vez que, no bojo deste e de outros processos, proprietários informaram reajustes no valor cobrado superiores a 5,32% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), índice legal usado para reajustar o imposto.

O magistrado, assim como no pedido feito pelo presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, enxergou uma manobra do município para aumentar o valor cobrado pelo imposto sem mexer na alíquota.

Apesar de existir um decreto da prefeita Adriane Lopes (PP) limitando o aumento do imposto a 5,32%, a prefeita alterou o Código Tributário Municipal (CTM) para mudar os critérios de enquadramento dos imóveis.

“Apesar de o ato normativo alhures transcrito fixar apenas o reajuste inflacionário do IPTU de acordo com o IPCA-E em 5,32%, na prática houve alteração real do imposto, seja por mudança do valor venal do imóvel, seja pelo aumento da alíquota para o cálculo do referido imposto, majorando-o por vias indiretas e em desacordo com o estabelecido em lei”, destacou o magistrado.

O magistrado ainda lembrou que a Administração de Campo Grande reconheceu expressamente que as eventuais alterações do IPTU se deram por causa da atualização cadastral dos imóveis promovida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que levou em conta mudanças estruturais nas edificações verificadas por meio de georreferenciamento, além do registro de melhorias em infraestrutura na proximidade dos terrenos.

“A atualização cadastral, como feita, pode implicar o aumento do valor venal do imóvel, considerando que há valorização quando identificada a implantação ou aumento de construção e que a identificação e o cadastro das melhorias no entorno dos imóveis servem como parâmetro para seu enquadramento em percentual de alíquota maior, o que, pela via indireta, importa na majoração do imposto”, justificou Ariovaldo Nantes Corrêa.

A OAB-MS acusou outra manobra da prefeitura para elevar o imposto, e o juiz reconheceu: a mudança de alíquota de 1% para imóveis edificados e com melhorias dependeria da realização de vistoria pelo poder público, o que não ocorreu, além da instauração de processo administrativo que desse ao contribuinte a oportunidade do contraditório.

O pior de tudo: “a atualização cadastral se deu internamente junto à Sefaz e sequer foi publicada no Diário Oficial”, destacou o magistrado.

O juiz, contudo, não atendeu ao pedido da OAB-MS que solicitava a retomada do desconto de 20% para pagamento à vista do tributo.

A medida tomada pela prefeitura está dentro da legislação. No processo, a prefeitura informou que a retirada dos 10 pontos percentuais de desconto no pagamento à vista lhe traz uma receita de R$ 35 milhões.

O que acontece agora?

Cabe recurso da decisão, que pode ser revertida em agravo na 2ª instância. Se ela for mantida, contudo, a prefeitura terá de recalcular os valores lançados. As eventuais adequações terão de ocorrer em até 30 dias após a publicação da decisão de Ariovaldo Nantes Corrêa.

Ele também suspende os prazos para pagamento do IPTU. O vencimento da primeira parcela do tributo, assim como da parcela única com desconto, é no dia 12 deste mês.

“É feita a ressalva de que a data de novo vencimento da primeira parcela (para quem vai parcelar) ou da parcela única (para quem vai pagar à vista) será definida pelo município de Campo Grande de acordo com a sua possibilidade de cumprimento do que foi aqui determinado. Intimem-se pessoalmente os impetrados da liminar concedida e para prestarem as informações necessárias no prazo legal”, explicou o magistrado.

O Correio do Estado procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão. Não houve retorno até a publicação desta matéria.

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EM CAMPO GRANDE

Juiz manda prefeitura recalcular valor do IPTU em até 30 dias

Magistrado indicou manobra da prefeitura para aumentar o imposto sem mexer na alíquota, atendeu pedido da OAB-MS e mandou reajuste limitar-se à inflação

07/02/2026 09h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande terá de limitar o aumento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado dos donos de imóveis a 5,32%, segundo determinou o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, na sexta-feira. O prazo para lançamento de novos valores é de até 30 dias.

O magistrado atendeu ao pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS). Cabe recurso da decisão.

A medida estabelecida pelo magistrado pode levar o município a ter de recalcular o tributo lançado a milhares de contribuintes em Campo Grande, uma vez que, no bojo deste e de outros processos, proprietários informaram reajustes no valor cobrado superiores a 5,32% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), índice legal usado para reajustar o imposto.

O magistrado, assim como no pedido feito pelo presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, enxergou uma manobra do município para aumentar o valor cobrado pelo imposto sem mexer na alíquota.

Apesar de existir um decreto da prefeita Adriane Lopes (PP) limitando o aumento do imposto a 5,32%, a prefeita alterou o Código Tributário Municipal (CTM) para mudar os critérios de enquadramento dos imóveis.

“Apesar de o ato normativo alhures transcrito fixar apenas o reajuste inflacionário do IPTU de acordo com o IPCA-E em 5,32%, na prática houve alteração real do imposto, seja por mudança do valor venal do imóvel, seja pelo aumento da alíquota para o cálculo do referido imposto, majorando-o por vias indiretas e em desacordo com o estabelecido em lei”, destacou o magistrado.

O magistrado ainda lembrou que a Administração de Campo Grande reconheceu expressamente que as eventuais alterações do IPTU se deram por causa da atualização cadastral dos imóveis promovida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que levou em conta mudanças estruturais nas edificações verificadas por meio de georreferenciamento, além do registro de melhorias em infraestrutura na proximidade dos terrenos.

“A atualização cadastral, como feita, pode implicar o aumento do valor venal do imóvel, considerando que há valorização quando identificada a implantação ou aumento de construção e que a identificação e o cadastro das melhorias no entorno dos imóveis servem como parâmetro para seu enquadramento em percentual de alíquota maior, o que, pela via indireta, importa na majoração do imposto”, justificou Ariovaldo Nantes Corrêa.

A OAB-MS acusou outra manobra da prefeitura para elevar o imposto, e o juiz reconheceu: a mudança de alíquota de 1% para imóveis edificados e com melhorias dependeria da realização de vistoria pelo poder público, o que não ocorreu, além da instauração de processo administrativo que desse ao contribuinte a oportunidade do contraditório.

O pior de tudo: “a atualização cadastral se deu internamente junto à Sefaz e sequer foi publicada no Diário Oficial”, destacou o magistrado.

O juiz, contudo, não atendeu ao pedido da OAB-MS que solicitava a retomada do desconto de 20% para pagamento à vista do tributo.

A medida tomada pela prefeitura está dentro da legislação. No processo, a prefeitura informou que a retirada dos 10 pontos percentuais de desconto no pagamento à vista lhe traz uma receita de R$ 35 milhões.

O que acontece agora?

Cabe recurso da decisão, que pode ser revertida em agravo na 2ª instância. Se ela for mantida, contudo, a prefeitura terá de recalcular os valores lançados. As eventuais adequações terão de ocorrer em até 30 dias após a publicação da decisão de Ariovaldo Nantes Corrêa.

Ele também suspende os prazos para pagamento do IPTU. O vencimento da primeira parcela do tributo, assim como da parcela única com desconto, é no dia 12 deste mês.

“É feita a ressalva de que a data de novo vencimento da primeira parcela (para quem vai parcelar) ou da parcela única (para quem vai pagar à vista) será definida pelo município de Campo Grande de acordo com a sua possibilidade de cumprimento do que foi aqui determinado. Intimem-se pessoalmente os impetrados da liminar concedida e para prestarem as informações necessárias no prazo legal”, explicou o magistrado.

O Correio do Estado procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão. Não houve retorno até a publicação desta matéria.

No mês passado, milhares de pessoas lotaram a Central do Cidadão para reclamar do IPTU - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Outras ações

Mais cedo, Ariovaldo Nantes Corrêa negou pedidos em outras duas ações que também pediam ajustes e a suspensão da cobrança do IPTU.

Elas foram ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI), por meio de ação civil pública, e pelo cidadão Oswaldo Meza Baptista. O juiz entendeu que esta não era a via adequada.

Outro problema

Para além do problema judicial na cobrança do IPTU, a prefeitura terá mais uma batalha para manter a cobrança do imposto na terça-feira, na Câmara Municipal de Campo Grande.

Será o dia em que os vereadores apreciarão o veto da prefeita Adriane Lopes ao projeto de lei complementar aprovado pelos parlamentares no mês passado e que suspendeu o decreto da prefeita que regulamentava a taxa do lixo.

Neste ano, a taxa do lixo – que é cobrada de forma casada com o IPTU – subiu em quase metade dos bairros de Campo Grande, em função da aplicação de um novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (Psei).

Se o veto de Adriane for derrubado, ela também terá de lançar novos carnês do IPTU, com os critérios da taxa do lixo que estavam vigentes em 2025.

O desfalque também é financeiro: nos moldes antigos, a prefeitura projeta R$ 18 milhões a menos de receita em seus cofres. Secretários municipais falam em “caos financeiro” caso os reveses dos últimos dias permaneçam.

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