Cidades

RAPOSA CUIDANDO DO GALINHEIRO

Estudo que embasa desmatamentos no Pantanal foi comprado, diz MPE

Oficio enviado pela USP aos promotores diz que estudo encomendado pela Famasul não representa o "posicionamento institucional da ESALQ"

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Em 8 de outubro de 2015 foi divulgado o decreto estadual 14.273 permitindo que até 60% das áreas das fazendas pantaneiras tenham a vegetação original suprimida. O principal embasamento científico apontado à época foi um  parecer da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Esalq), unidade da Universidade de São Paulo (USP). Agora, porém, o Ministério Público Estadual diz que esse estudo foi comprado e que não é da ESALQ-USP.

No inquérito instaurado na última segunda-feira (31), o MPE diz “que a Esalq informou em ofício DIRE-016/2023 que tal estudo não é de sua responsabilidade e não representa o posicionamento daquela instituição, afirmando que o estudo foi fruto de um contrato entre a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul e produzido pela Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz, não representando o posicionamento institucional da ESALQ-USP”, conforme o texto publicado no Diário Oficial do MPE. 

E, de acordo com o inquérito que recomenda a imediata suspensão de novas licenças para desmatamentos, o MPE alega que esse estudo só foi contratado pela Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul (Famasul) depois que uma “Nota Técnica da EMBRAPA entendeu que a maior exploração sustentável nessa área seria de supressão de 35% da vegetação nativa”. 

Os promotores alegam depois de terem seus interesses contrariados, os fazendeiros encomendaram seu próprio “estudo científico" para afrouxar a legislação estadual. “Após a emissão da Nota Técnica da EMBRAPA, houve contratação de alguns professores da Esalq, por meio da FAMASUL Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul entidade privada e com interesse representativo de classe”.

Mais adiante, a argumentação que embasa o inquérito diz “que o Decreto Estadual n. 14.273/15 contrariou a única recomendação técnica de órgão oficial de pesquisa (EMBRAPA), apoiando-se única e exclusivamente em um estudo contratado por uma entidade privada, representativa de um dos setores econômicos interessados, e elaborado por professores que não representam o entendimento oficial da ESALQ”. 

A RAPOSA E O GALINHEIRO

Trocando em miúdos, o MPE dá a entender que foi a raposa quem bancou um estudo que acabou  modificanto radicalmente o sistema de segurança do galinheiro. 

E depois deste decreto, conforme aponta o inquérito assinado pelo promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida e pelo procurador Luciano Furtado Loubet, as galinhas simplesmente começaram a desaparecer.

Entre 2009 e 2015, a média anual de autorizações de desmatamento chegava a 29 mil hectares por ano. Depois, entre 2016 e 2021, as autorizações para desmatamentos anuais legalizados saltaram para 54 mil hectares, de acordo com o Ministério Público. 

O decreto permite supressão de 60% da vegetação não arbórea e 50% da vegetação arbórea das fazendas pantaneiras. Mas, como as autorizações não são tornadas públicas, o MPE acredita que a estimativa de 54 mil hectares por ano esteja subestimada. “Pode-se afirmar que foram mais de 400 mil hectares licenciados no Pantanal de Mato Grosso do Sul desde 2016”, diz trecho do inquérito. Ou seja, seriam cerca de 67 mil hectares devastados por ano.

Na fundamentação os promotores também fazem um paralelo entre o ritmo de desmatamentos no Pantanal em Mato Grosso do Sul e no vizinho Mato Grosso. Enquanto que em MS foram desmatados 76 hectares por dia ao longo de 2021, no Pantanal de MT o volume médio diário ficou em 5,1 hectares. 

Além de apontar a incoerência do fato de a raposa ter definido o sistema de segurança do galinheiro, o MPE alega ainda que o governo estadual não tem competência legal para legislar sobre este tema.

Isso porque, de acordo com o MPE, o Brasil é signatário da convenção de RAMSAR, a qual determina que as normas de utilização de áreas úmidas devem ser definidas em conjunto com todos os países abrangidos por áreas alagáveis em comum. Ou seja, as normas de utilização do Pantanal deveriam ser definidas  conjuntamente pelos governos do Brasil, Paraguai e Bolívia.

FIM DO FAZENDEIRO RAIZ

A disparada nos desmatamentos, conforme avaliação dos promotores, está ocorrendo porque os fazendeiros pantaneiros tradicionais, os chamados fazendeiros raiz, estão sendo substituídos por criadores de gado de outras regiões do estado e até do País, os quais não conhecem o ciclo das cheias e das secas e muito menos a importância da vegetação nativa no fluxo das águas e na alimentação dos rebanhos.

Os promotores que estão à frente do inquérito sugerem, inclusive, uma intervenção federal no Pantanal e assim acabar com a possibilidade de o Imasul, considerado omisso e permissivo, conceder autorizações de desmatamento ou limpeza de pastagem daqui em diante. 

De acordo com o inquérito, somente 64% das áreas desmatadas no Pantanal passam por algum tipo de fiscalização. Isso significa que a destruição é bem maior do que aquilo que apontam os dados oficiais. E neste ritmo de destruição, em 45 anos o Pantanal terá perdido toda sua vegetação nativa, estima o inquérito.  

 

Cidades

Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários, enquanto aguardam decisão da Fazenda

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024

05/12/2025 19h00

Foto: Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

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Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão.

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

Cidades

Prefeita sanciona lei que dificulta emissão de atestado médico em Campo Grande

Lei pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestado

05/12/2025 18h45

Foto: Reprodução

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A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a o Projeto de Lei que endurece e dificulta o acesso a atestado médico aos pacientes da rede municipal de Saúde em Campo Grande.

O texto foi aprovado em regime de urgência e única discussão instituindo o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de endurecer a emissão de atestados, proposta  dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.

Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre a apresentação deste documento para abonar  a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.

Conforme a lei, o programa “Atestado Responsável” tem objetivo de promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes, contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade. 

Além disso, pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências sem real necessidade de afastamento laboral, fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.

Conforme o texto, o intuito do programa é implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.

O que diz as regras da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.

Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.

 

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