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Etiquetas que usam internet das coisas no controle do estoque são futuro do varejo

Etiquetas que usam internet das coisas no controle do estoque são futuro do varejo

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Internet das coisas, inteligência artificial, realidade virtual, big data, bitcoins, blockchain. Os termos de nome difícil, que estão na moda entre as empresas, ainda estão em experimentação no universo do varejo físico.

Lojas aplicam hoje tecnologia de três maneiras, afirma Patricia Cotti, diretora-executiva do Ibevar (Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo). Alguns negócios querem apenas mostrar que não estão defasados e instalam itens como painéis luminosos para dar um ar de modernidade, sem acrescentar muito.

Faz melhor proveito das novidades quem as utiliza para aumentar a produtividade ou melhorar a experiência do cliente -a ferramenta ideal cumpriria esses dois papéis.

Já são realidade hoje, por exemplo, câmeras com reconhecimento facial, utilizadas para identificar as emoções do cliente conforme ele anda pela loja, ajudando a empresa a posicionar produtos e atendentes. Outro tipo de câmera indica os espaços em que há mais circulação de pessoas.

Agora, a novidade que começa a ser aplicada no mercado brasileiro, com potencial de sucesso, é a etiqueta de internet das coisas (IoT), diz Gustavo Pipa, executivo de varejo e consumo da Cognizant, consultoria especializada em transformação de modelos de negócio para a era digital.

Essas etiquetas, que custam em média R$ 0,07, são coladas nos produtos de uma loja. Funcionam como um código de barras, mas, em vez de ter de aproximá-las de um aparelho para ver suas informações, um sensor pode fazer a leitura por radiofrequência.

Se há um sensor na porta do estoque, por exemplo, ao retirar o produto de lá o sistema registra a baixa. Se você precisa armazenar um item numa temperatura certa, a etiqueta monitora se ele ficou guardado nas condições ideais.

"Traz resultados rápidos. Com IoT é possível gerenciar o fluxo de uma loja de forma mais eficiente, planejar melhor a disposição das prateleiras e tomar decisões críticas de forma mais ágil", diz.

Flavio Pereira da Silva, um dos donos da empresa Art-Cool, que vende aparelhos de ar-condicionado e peças para sua manutenção, trouxe da NRF 2019 -uma das maiores feiras de varejo e tecnologia do mundo- para seu negócio o plano de investir em sensores e internet das coisas.

Por trabalhar com insumos de alto valor, Flavio precisa manter seu estoque o mais enxuto possível para não ter prejuízo com sobras. Assim, as etiquetas de radiofrequência podem ajudá-lo no controle.

Hoje, precisa fechar a loja por um dia para fazer a contagem do estoque. Com a tecnologia dos sensores, afirma que seria possível verificar tudo em menos de meia hora.

Além de aumentar a produtividade, a tecnologia tem potencial de melhorar a experiência do cliente. O tempo para fechar um pedido grande, que envolve diversos produtos, pode chegar a uma hora.

"E eu só tenho um funcionário para atender na loja. Se eu tivesse todos os produtos etiquetados, o tempo para fechar a venda cairia, pelo menos, pela metade", afirma Flavio. "O cliente teria uma experiência de venda mais rápida, e eu ficaria livre para atender outra pessoa."

Para implantar o sistema na loja, porém, é preciso comprar, além das etiquetas, equipamentos e softwares que integram todo um sistema de comunicação. O preço de um leitor, diz, é de cerca de US$ 5.000 (R$ 18,9 mil). Antes de dar esse passo, então, Flavio quer aumentar seu volume de vendas.

O custo dessa tecnologia, segundo Gustavo Pipa, tem diminuído e, embora ainda seja alto, o retorno do investimento costuma ser rápido. "É em torno de seis meses, o que é pouco tempo no mercado de varejo de bens de consumo."

Trabalhar dados coletados no negócio, seja por essas etiquetas de radiofrequência, pelas câmeras ou simplesmente pelo CPF do cliente, é o grande desafio para os varejistas.

Muitas empresas brasileiras deixam de usar informações que seriam úteis ou não as utilizam da melhor forma. "Por isso, vemos uma experiência do consumidor final muito fraca no mercado brasileiro", opina Gustavo, da Cognizant.

"Tem muita loja que faz o cadastro do cliente, por exemplo, mas não utiliza um sistema integrado que informa a última vez que ele esteve na loja, qual foi a última compra, que tipo de produto ele costuma levar. É preciso fazer esse tipo de controle", diz Edgard Neto, consultor do Sebrae.

Para isso, diz, não é preciso investir em tecnologia de ponta. Sistemas de gestão simples podem dar conta, se a análise de dados for eficiente

Na opinião de Patricia, do Ibevar, é importante ter ferramentas que funcionem de maneira integrada em toda a loja, senão não há resultados. "É preciso ter claro o uso e as vantagens que aquela tecnologia trará para o negócio."

 

ms

Governo contrata Drauzio Varella por R$ 108 mil para palestrar para servidores

Palestra presencial tem como foco capacitar servidores estaduais em temas de saúde ocupacional, saúde mental, medicina preventiva, hábitos saudáveis, longevidade, qualidade de vida e produtividade

23/09/2026 11h16

Drauzio Varella fará palestra para servidores públicos de Mato Grosso do Sul

Drauzio Varella fará palestra para servidores públicos de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação

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O médico Drauzio Varella foi contratado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, através da Fundação Escola de Governo (Escolagov), por R$ 108 mil para realizar uma palestra magna presencial para os servidores públicos estaduais.

O extrato do termo de autorização, adjudicação e homologação da contratação direta foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23).

A contratação direta, por inexigibilidade de licitação, foi formalizada com a empresa Estação Saúde - Educação e Cultura Ltda., responsável pela gestão comercial da palestra do médico. 

Conforme o extrato, a palestra será destinada à capacitação e sensibilização de servidores públicos estaduais em temas de saúde ocupacional, saúde mental, medicina preventiva, hábitos saudáveis, longevidade, qualidade de vida e produtividade.

Não consta na publicação a data em que será realizada a palestra, nem demais detalhes.

Drauzio Varella

Drauzio Varella é um médico, oncologista, cientista e escritor brasileiro.

Paulista, 83 anos, ele é conhecido por popularizar a informação médica no Brasil, através de aparições em programas de rádio, televisão e pela internet.

O médico tem seis livros publicados, entre eles o best-seller "Estação Carandiru", que conta sobre seu trabalho com os presidiários do antigo presídio do Carandiru e que recebeu o Prêmio Jabuti, na categoria "não-ficção" na edição do ano 2000 e que foi adaptado para o cinema.

Varella também foi um dos fundadores da Universidade Paulista e da Rede Objetivo, onde lecionou física e química durante muitos anos.

Mais tarde, também atuou como professor em outras universidades, tanto nacionais quanto estrangeiras.

No início dos anos 1970, trabalhou com o infectologista Vicente Amato Neto na área de moléstias infecciosas do Hospital do Servidor Público de São Paulo. Depois, ficou mais de 20 anos na direção do Serviço de Imunologia do Hospital do Câncer. De 1990 a 1992, dirigiu também o Serviço de Câncer no Hospital do Ipiranga.

No ano de 2000, tornou-se colunista da Folha de S. Paulo, posição que ainda ocupa. Atualmente, também escreve colunas para a Carta Capital. Além disso, possui um trabalho na internet, através de um portal, do seu canal no YouTube, Instagram, Facebook e TikTok.

SAÚDE PÚBLICA

Adriane sanciona lei sobre internação de usuário de drogas em Campo Grande

A legislação traz diretrizes sobre os modelos voluntário e involuntário, além de medidas sobre altas e acompanhamentos

23/09/2026 10h45

Usuários de drogas tomaram a divisa entre o Jardim Nhanhá e a Vila Marcos Roberto, transformando a região na

Usuários de drogas tomaram a divisa entre o Jardim Nhanhá e a Vila Marcos Roberto, transformando a região na "cracolândia" da Capital Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou uma lei que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para o tratamento de usuários ou dependentes de drogas na Rede de Atenção à Saúde do Município. A legislação estabelece também medidas a serem tomadas em casos de internação voluntária e involuntária. A lei n. 7.682 foi publicada em edição do Diogrande desta quarta-feira (23).

O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado na Rede de Atenção à Saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo, excepcionalmente, formas de internação em unidades de saúde e em hospitais gerais, de acordo com os termos vigentes com os serviços de Assistência Social e em etapas que permitam:

I - articular a atenção com ações preventivas que atinjam toda a população;

II - orientar-se por protocolos técnicos predefinidos, baseados em evidências científicas, oferecendo atendimento individualizado ao usuário ou dependente de drogas com abordagem preventiva e, sempre que indicado, ambulatorial;

III - preparar para a reinserção social e econômica, respeitando as habilidades e os projetos individuais, por meio de programas que articulem educação, capacitação para o trabalho, esporte, cultura, acompanhamento individualizado e acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora regularmente cadastrada ou habilitada, nos termos da legislação federal.

IV - acompanhar os resultados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), de forma articulada.

A internação de dependente de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul (CRM-MS).

Internação voluntária e involuntária

A internação voluntária deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por esse regime de tratamento e terminará por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento. 

A internação involuntária, por sua vez, atenderá aos seguintes requisitos:

I - deverá ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;

II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na Rede de Atenção à Saúde;

III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;

IV - poderá ter sua interrupção requerida pela família ou pelo representante legal, a qualquer tempo, ao médico responsável.

A internação do dependente de drogas, em qualquer modalidade, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

Todas as internações de dependente de drogas e as altas  deverão ser informadas em, no máximo, 72 horas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único.

Atendimento

O atendimento do usuário ou dependente de drogas deverá observar, no que couber, a avaliação prévia por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial e a elaboração de Plano Individual de Atendimento (PIA).

O PIA deverá contemplar, sempre que possível, a participação da família ou responsável legal, as medidas específicas de atenção à saúde, as atividades de integração social, o apoio familiar e as estratégias de reinserção social e econômica.

Alta

A alta decorrente de internação voluntária ou involuntária de usuário ou dependente de drogas deverá ser acompanhada, sempre que possível, da atualização do PIA, com definição das medidas de continuidade do cuidado, acompanhamento pela rede de atenção à saúde e assistência social, apoio familiar e reinserção social e econômica.

O PIA poderá prever o encaminhamento do usuário ou dependente de drogas, após a alta da internação, para acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora regularmente cadastrada ou habilitada perante os órgãos competentes.

O encaminhamento dependerá de adesão voluntária e permanência voluntária do usuário ou dependente de drogas, formalizadas por escrito, vedada qualquer forma de internação involuntária.

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