Cidades

BRIGA DE TRÂNSITO

Ex-delegado-geral que perseguiu e atirou em briga de trânsito vira réu por seis crimes

O ex-chefe da Polícia Civil foi inocentado pela Corregedoria, mas vai responder na Justiça pelo caso, que aconteceu em 2022

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A Justiça aceitou denúncia e o ex-delegado geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Adriano Garcia Geraldo, virou réu por perseguir uma jovem de 24 anos no trânsito e atirar nos pneus do carro dela. O caso aconteceu em fevereiro de 2022 e o delegado chegou a ser inocentado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul apresentou denúncia contra o ex-chefe da Polícia Civil na última segunda-feira (18).

A confusão aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2022, na avenida Mato Grosso, em Campo Grande. Uma jovem de 24 anos afogou o carro e ficou parada no trânsito. O então delegado-geral, que estava atrás, buzinou de forma contínua e a jovem mostrou o dedo médio a ele.

Narra a denúncia que, quando ela religou o carro, o delegado, que estava em viatura descaracterizada, passou a persegui-la até a rua Nortelândia, onde conseguiu fechá-la com a viatura, desceu com a arma em punho e deu ordem para que a vítima saísse do carro.

Sem saber que se tratava de uma abordagem policial, a vítima continuou seu trajeto, momento em que o delegado efetuou disparos que acertaram dois pneus do carro da jovem.

Ela arrancou com o veículo e seguiu pela Avenida Antônio Maria Coelho, quando foi efetuado outro disparo, atingindo um terceiro pneu.

Por fim, ela foi novamente fechada pelo carro do delegado na Avenida Mato Grosso, chegando a contornar o canteiro central da avenida, até parar em frente a uma escola de idiomas.

Imagens de câmeras de segurança divulgadas à época mostram que a jovem permaneceu dentro do carro, enquanto o delegado, com arma em punho, batia no vidro da janela mandando que ela saísse, gritando que era policial.

Ainda segundo a denúncia, Adriano, se valendo de seu cargo, acionou reforços policiais, comparecendo no local um delegado, oito investigadores, sete policiais militares, e seis viaturas, entre polícias Civil e Militar.

Dois dias após o ocorrido e diante da repercussão do caso, Adriano pediu demissão do cargo. 

Na denúncia, o Ministério Público Estadual afirma que Adriano desviou item público em proveito próprio, sendo a pistola Glock 9 mm e a viatura oficial descaracterizada, “para constranger a liberdade de ir e vir de terceiro, bem como para promover perseguição no trânsito, além de acionar a estrutura administrativa das Polícias Civil e Militar para defender interesse pessoal”.

O MPMS narra ainda que ele se valeu de sua condição e influência como delegado-geral para perseguir alguém que “sabia ser inocente” e registrar boletim de ocorrência contra a mulher, sendo instaurado inquérito contra ela por desobediência e expor a vida de outra pessoa a perigo.

Diante dos fatos, o órgão denunciou o ex-delegado-geral por:

  • Disparar arma de fogo em lugar habitado, em via pública ou em direção a ela, por três vezes.
  • Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  • Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.
  • Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência ou grave ameaça.
  • Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade fisica ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.  A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
  • Concurso material.

O Ministério Público pede ainda que o acusado seja obrigado a pagar os estragos acarretados pneus do veículo da vítima. Na época, ele não pagou o conserto e ela teve de acionar a franquia de seu seguro.

O juiz da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, Marcio Alexandre Wust, recebeu a denúncia e determinou que o ex-chefe da Polícia Civil responda à acusação por escrito no prazo de 10 dias.

Na resposta, ele deverá alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação.

Inocentado pela Corregedoria

Conforme reportagem do Correio do Estado, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul inocentou o ex-delegado Adriano Garcia Geraldo pela perseguição e briga no trânsito.

Conforme o relatório da investigação da briga no trânsito, datado em 17 de maio deste ano, assinado pelo delegado Wilton Vilas Boas de Paula, a motorista que teve os pneus furados foi considerada culpada. 

“A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica”, informa o texto. 

A conclusão do inquérito aponta que é “evidente que a abordagem realizada se tratava realmente de uma abordagem policial, um tanto questionável no início, mas muito evidente em seu desfecho”.

Desse modo, a alegação do ex-delegado, dizendo que a perseguiu por uma suspeita, foi aceita como um ato de proteção à população. 

No relatório, é destacado que a jovem deveria ter parado imediatamente ao primeiro sinal de Adriano, mesmo ele estando descaracterizado. Entretanto, ela alega ter ficado assustada com a abordagem do carro descaracterizado.

Por fim, foi concluído que ela dirigia de forma irregular, já que ela teria invadido a faixa de rolagem, “fechando” o carro em que estava Adriano. 

Transparência Pública

Nova lei permite consultar salário de servidor apenas pelo nome em Campo Grande

Medida elimina a exigência de CPF ou matrícula e dá prazo de 60 dias para a prefeitura adaptar o Portal da Transparência.

17/08/2026 16h03

Portal da Transparência de Campo Grande deverá permitir a consulta aos salários dos servidores apenas pelo nome.

Portal da Transparência de Campo Grande deverá permitir a consulta aos salários dos servidores apenas pelo nome. Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande.

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Uma nova lei promulgada pela Câmara Municipal de Campo Grande pretende facilitar o acesso da população aos salários e demais valores recebidos por servidores e agentes públicos do município. A medida determina que as consultas no Portal da Transparência possam ser realizadas apenas com o nome completo ou parte do nome do funcionário.

A Lei Municipal nº 7.668, de 12 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta segunda-feira (17).

O texto estabelece que a ferramenta de pesquisa deverá permitir o acesso simplificado às informações sobre remuneração, subsídios, vencimentos, proventos e outras vantagens pecuniárias pagas pelos poderes Executivo e Legislativo municipais.

Com a mudança, o cidadão não poderá ser obrigado a informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a matrícula funcional ou qualquer outro dado de identificação do servidor para realizar a consulta. Esses filtros poderão continuar disponíveis, mas apenas de maneira opcional.

A legislação estabelece que o nome completo ou parte dele deverá funcionar como critério único e suficiente para a busca. Na prática, a medida procura retirar obstáculos que podem dificultar a fiscalização dos gastos públicos pela população.

O texto foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), e concede prazo máximo de 60 dias para que a Prefeitura e a Mesa Diretora da Casa de Leis promovam as adaptações necessárias em seus respectivos portais.

Busca deverá ficar em destaque

Além de eliminar a obrigatoriedade de informações adicionais, a lei determina que a ferramenta de consulta seja destacada e facilmente encontrada na página inicial do Portal da Transparência. O sistema também deverá apresentar orientações claras sobre a utilização do mecanismo.

A norma reconhece que o portal municipal já dispõe de uma funcionalidade para consultas pelo nome. No entanto, esclarece que a adequação deverá se concentrar principalmente na retirada de filtros obrigatórios capazes de impedir ou dificultar o acesso aos dados.

Informações como cargo, órgão de lotação e período de referência poderão ser oferecidas para refinar os resultados, desde que não sejam transformadas em condições para a realização da pesquisa.

Quando a busca apresentar dois ou mais servidores com nomes iguais ou semelhantes, o sistema deverá mostrar todos os resultados encontrados.

Para permitir a identificação correta, a plataforma poderá apresentar dados complementares, como o cargo ocupado, o órgão de lotação e a situação funcional do agente público.

Essa diferenciação deverá informar, por exemplo, se o funcionário está em atividade, aposentado ou se o resultado se refere a um pensionista. Mesmo nesses casos, a existência de homônimos não poderá ser utilizada como justificativa para impedir a pesquisa inicial pelo nome.

Controle dos gastos públicos

A legislação busca ampliar a transparência sobre a folha de pagamento do município e facilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos. Atualmente, os dados sobre remuneração de agentes públicos devem ser divulgados pelos órgãos governamentais em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.

A nova regra municipal não cria novas categorias de informações a serem divulgadas. A mudança está concentrada na forma como o cidadão poderá localizar os dados que já são publicados pelos poderes municipais.

O texto também cita o Termo de Ajustamento de Gestão firmado com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que estabelece compromissos relacionados à transparência e ao acesso às informações públicas.

Conforme a lei, os resultados das pesquisas deverão apresentar as informações que já são divulgadas pelo município em razão da legislação federal e dos compromissos assumidos perante os órgãos de controle.

A medida não impede que o Portal da Transparência amplie, futuramente, a quantidade de dados disponíveis, desde que a divulgação seja determinada por uma nova legislação ou por decisão dos órgãos competentes.

Descumprimento poderá resultar em sanções

Os responsáveis que não cumprirem as novas exigências poderão ficar sujeitos às sanções previstas na Lei Federal nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, e nas demais normas municipais aplicáveis.

A prefeitura e a Câmara terão dois meses, contados a partir da publicação, para concluir as alterações técnicas.

Após esse período, qualquer cidadão deverá conseguir consultar os valores pagos a um agente público municipal digitando somente o nome ou parte dele no Portal da Transparência.

Novas Regras

Nova prova da CNH em MS permite aprovação mesmo com infração gravíssima

Regra do Detran-MS adota limite de dez pontos, amplia percurso e exige três estacionamentos laterais durante o exame prático.

17/08/2026 15h42

Veículos de autoescola aguardam a realização de exames práticos no Detran-MS; nova regra permite aprovação com até dez pontos.

Veículos de autoescola aguardam a realização de exames práticos no Detran-MS; nova regra permite aprovação com até dez pontos. Foto: Detran/MS.

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Candidatos à primeira habilitação em Mato Grosso do Sul poderão ser aprovados no exame prático de direção mesmo que cometam uma infração de natureza gravíssima durante a avaliação. A possibilidade está prevista nas novas regras estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), publicadas nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do Estado.

A mudança ocorre porque o novo modelo substitui a lógica de eliminação automática pela soma de pontos correspondentes às infrações registradas durante o percurso.

O candidato começa a prova com nota zero e será considerado aprovado caso termine o exame com, no máximo, dez pontos.

Cada infração leve acrescentará um ponto ao resultado. As médias valerão dois pontos; as graves, quatro; e as gravíssimas, seis. Dessa forma, uma ocorrência gravíssima isolada não será suficiente para provocar a reprovação, desde que a soma final permaneça dentro do limite estabelecido.

Isso não significa, entretanto, que todas as condutas de natureza gravíssima serão toleradas até o fim da avaliação.

A comissão examinadora terá competência para interromper o teste quando identificar risco à segurança, incapacidade técnica para continuar o trajeto ou outra circunstância prevista na regulamentação.

O resultado, acompanhado das eventuais infrações registradas no laudo, deverá ser disponibilizado ao candidato no Portal de Serviços do Detran-MS em até 24 horas após a realização da prova.

Prova terá percurso mínimo e três estacionamentos

Além do sistema de pontuação, a portaria determina uma série de procedimentos obrigatórios para os exames realizados com veículos de quatro rodas. A avaliação deverá ocorrer em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, nos locais atualmente utilizados pelo departamento.

O percurso terá duração mínima de dez minutos. Durante esse período, o candidato deverá realizar seis conversões à esquerda e outras seis à direita, além de três estacionamentos laterais.

A prova também exigirá um trajeto em linha reta de, no mínimo, mil metros, destinado à avaliação da troca de marchas e do desenvolvimento do veículo, sempre respeitando a velocidade regulamentada da via.

O candidato ainda terá de executar dois retornos, inclusive em canteiro central, quando as condições do local permitirem.

Nos municípios onde houver mais de um bairro autorizado para a aplicação do teste, a definição do percurso será feita por sorteio.

A comissão responsável pelo exame será composta por três servidores efetivos do Detran-MS. Pelo menos um dos examinadores deverá possuir habilitação em categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

Infrações que podem ser registradas

A tabela anexada à portaria reúne infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina o peso atribuído a cada uma durante o teste.

Entre as condutas gravíssimas, que acrescentam seis pontos, estão avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória, dirigir ameaçando pedestres, trafegar na contramão em via de sentido único, fazer ultrapassagens proibidas e executar retorno em local inadequado.

Também são enquadrados nessa categoria conduzir motocicleta sem capacete, deixar de dar preferência ao pedestre na faixa e ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50%.

Já entre as infrações graves, que somam quatro pontos, aparecem dirigir ou transportar passageiro sem cinto de segurança, estacionar a mais de um metro do meio-fio, parar em fila dupla e ocupar passeio, ciclovia ou faixa de pedestres.

Condutas como usar telefone celular, dirigir com apenas uma das mãos fora das situações permitidas, utilizar calçado que não se firme nos pés e conduzir com o braço para fora do veículo são consideradas médias e acrescentam dois pontos.

As infrações leves, com peso de um ponto, incluem dirigir sem a atenção necessária, estacionar entre 50 centímetros e um metro de distância do meio-fio e utilizar a buzina de maneira prolongada ou em horário proibido.

Avaliação poderá ser interrompida

A regulamentação cria ainda a classificação de exame “não concluído”. Nesse caso, a prova é interrompida sem atribuição de nota e o candidato precisa realizar um novo agendamento.

A medida poderá ser adotada quando o avaliado demonstrar incapacidade técnica para continuar o percurso com segurança.

Para os testes das categorias B, C, D e E, são consideradas situações dessa natureza o uso inadequado dos retrovisores, erros recorrentes nas trocas de marcha, perda do controle do veículo, conversões incorretas e falhas de percepção das condições do trânsito.

O exame também poderá ser interrompido imediatamente se o candidato apresentar instabilidade emocional manifesta, provocar um sinistro de trânsito, como uma colisão durante a prova ou, no caso da categoria A, cair da motocicleta durante o circuito.

Quando forem identificadas duas ou mais ocorrências caracterizadas como incapacidade técnica, a avaliação receberá a classificação de “não concluída”.

Se apenas uma ocorrência for verificada até o fim do teste, ela poderá ser enquadrada como infração leve por falta de atenção ou de cuidados indispensáveis à segurança.

Casos de eliminação imediata

Embora o novo sistema permita o acúmulo de até dez pontos, a portaria mantém situações que provocam a eliminação imediata, independentemente da pontuação ou da categoria pretendida.

Será eliminado quem tentar fraudar a avaliação, desrespeitar o instrutor, os examinadores, outros candidatos ou terceiros, ou praticar atos de desobediência, desacato ou constrangimento contra a autoridade responsável pelo teste.

Para motociclistas, o Detran-MS também estabeleceu regras específicas de vestuário e segurança. Não será permitida a realização da prova com shorts, bermudas ou saias. O candidato deverá usar calçados firmes nos pés e capacete com a cinta jugular devidamente ajustada, sem folga aparente.

As novas regras foram estabelecidas pela Portaria Detran-MS nº 214, de 14 de agosto de 2026, que revogou a regulamentação anterior e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial desta segunda-feira.

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