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Ex-procurador-geral do Ministério Público de MS é demitido

Ex-procurador-geral do Ministério Público de MS é demitido

DA REDAÇÃO

30/07/2013 - 13h00
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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu hoje (30) aplicar a pena de demissão ao ex-procurador-geral do Ministério Público Estadual (MPE), Miguel Vieira da Silva. A procuradoria-geral de Justiça do Estado aguarda o encaminhamento do processo julgado para que a perda do cargo seja oficializada. No julgamento, foi aplicada a pena por corrupção qualificada, tráfico de influência e improbidade administrativa. No CNMP, a decisão foi por maioria e seguiu voto do relator do processo, o conselheiro Adilson Gurgel.

O procedimento apurou o envolvimento de Miguel no esquema de corrupção e fraude em licitações públicas em Dourados (MS), desarticulado pela Operação Uragano, da Polícia Federal. Segundo o relator, a investigação comprovou que, entre 2008 a 2010, Miguel recebeu dinheiro para acobertar o então prefeito de Dourados, Ari Valdecir Artuzi, o que configura corrupção.

Escutas ambientais autorizadas judicialmente e depoimentos de testemunhas comprovam, na avaliação do CNMP, que ele, enquanto procurador-geral de Mato Grosso do Sul, interferiu no trabalho de membros do Ministério Público com o objetivo de atender interesses de governantes e, assim, receber vantagens, o que configura tráfico de influência. Além disso, como, segundo o que foi apurado, recebeu vantagem patrimonial em razão do cargo que ocupava, também foi aprovada a prática de improbidade administrativa.

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Saiba usar a versão digital da Carteira de Identidade Nacional

Muitas pessoas emitiram documento, mas não baixaram no Gov.br

22/06/2026 22h00

Foto: Reprodução

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A versão digital da Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser acessada no aplicativo GOV.BR no celular e usada como documento de identificação. Para lembrar a população sobre esse recurso, o governo federal enviou notificações no WhatsApp e na Caixa Postal GOV.BR.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), “muitas pessoas” emitiram a nova carteira, mas não acessaram a versão disponível na plataforma eletrônica de acesso a serviços públicos federais e também de estados e municípios.

Até 12 de junho, 55,8 milhões de pessoas emitiram a CIN, conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). 

A partir do recebimento do documento impresso, as pessoas já podem acessar o aplicativo GOV.BR para baixar a CIN em formato digital, que fica na seção “carteira de documentos”.

O secretário de Governo Digital do MGI, Rogério Mascarenhas, explicou que o governo incentiva o uso desse recurso pela população.

"Ter esse documento em seu celular facilita em viagens, entrada de shows ou eventos e em qualquer outra situação em que seja necessário se identificar", disse. "Estamos enviando essas notificações para que as pessoas passem a usar o aplicativo GOV.BR e tenham acesso a esse benefício que facilita a vida na palma da sua mão”, afirmou.

O novo documento, válido em todo o país, adota o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação, em substituição ao antigo Registro Geral (RG).

A versão digital da CIN pode incluir outros documentos e registros como:

  • o Título de Eleitor,
  • a Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
  • a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
  • a identidade funcional, o certificado militar,
  • o Número de Identificação Social (NIS),
  • o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e
  • os números dos programas PIS e Pasep.

Para fazer essa inclusão, esses documentos deverão ser apresentados no momento da solicitação da carteira. Esta página do MGI informa onde solicitar no seu estado a CIN.

Cuidado com golpes

O MGI alerta que os usuários devem desconfiar “de qualquer mensagem recebida fora da plataforma GOV.BR que solicite acesso para verificar saldos ou atualizar dados”.

Conforme o ministério, não são solicitados “dados pessoais, como CPF e endereço, nem são realizadas cobranças ou pedidos de pagamento via WhatsApp”.

Em caso de dúvidas, o MGI recomenda que os usuários acessem gov.br/conta ou gov.br/atendimento. Também é possível receber atendimento presencial em uma unidade do Balcão Gov.br em gov.br/presencial.

Imigrantes

Cubanos superam venezuelanos em pedidos de refúgio no Brasil; veja números

O estudo leva em conta o período de 2010 a 2025 e foi divulgado nesta segunda-feira (22)

22/06/2026 19h00

FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Os cubanos lideraram os pedidos de refúgio no Brasil em 2025, superando os venezuelanos, que estiveram no topo do ranking nos últimos anos. O País recebeu 75.599 pedidos desse tipo de acolhimento feito por cidadãos de outras nacionalidades, atrás apenas de 2018 e 2019.

Destes, 41.919 (55,4%) vieram de Cuba, crescimento de 88,1% em relação ao ano anterior. Já 21.233 (28,1%) venezuelanos pediram refúgio - no ano anterior tinham sido 27.140.

Impulsionadas pelos cubanos, as solicitações de refúgio aumentaram 10,9% em 2025, em comparação com o ano anterior.

Os dados são do relatório Refúgio em Número 2026, produzido pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O estudo leva em conta o período de 2010 a 2025 e foi divulgado nesta segunda-feira, 22, em evento alusivo ao Dia Mundial do Refugiado, que transcorreu no sábado, 20.

Conforme o MJSP, o refúgio é concedido para a pessoa que foi forçada a sair do país por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opiniões políticas, ou por causa de grave e generalizada violação de direitos humanos. Enquanto tramita um processo de refúgio, pedidos de expulsão ou extradição ficam suspensos.

O refúgio tem diretrizes globais definidas e possui regulação pelo organismo internacional Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

No Brasil, a matéria é regulada pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que criou o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), e pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, de 28 de julho de 1951.

O país receptor é obrigado a proteger contra a devolução ao país onde corre risco, além de dar acesso ao trabalho, educação, saúde, liberdade religiosa e à documentação legal.

Nacionalidades que mais pediram refúgio no Brasil em 2025

  • Cuba: 41.919 (55,4%)
  • Venezuela: 21.233 (28,1%)
  • Colômbia: 1.432 (1,9%)
  • Angola: 1.253 (1,7%)

Em um período mais amplo, de 2010 a 2025, um total de 551.072 imigrantes de 177 nacionalidades pediram refúgio ao Brasil. Por Estado, o maior volume de solicitações foi para Roraima (32%), São Paulo (26,5%) e Amapá (12,6%).

O estudo aponta que o maior volume de solicitações de refúgio no ano de 2025 tem relação com a retomada de fluxos em direção ao Brasil já verificados anteriormente para os anos de 2022 (50 355), 2023 (58.628) e 2024 (68.159), após um período de maiores restrições à mobilidade humana internacional em decorrência das ações impostas em virtude da pandemia de covid-19.

O aumento das solicitações de refúgio por cubanos também pode estar relacionado ao momento político e social vivido por Cuba. O país caribenho está com a economia debilitada e em um momento tenso na relação com os Estados Unidos.

Na semana passada, no entanto, o Parlamento de Cuba aprovou um pacote de reformas na economia. A reforma aproxima Cuba de uma economia de mercado e reduz o controle do governo. Quando entrar em vigor, o pacote vai abrir a economia para investimentos privados e estrangeiros nos setores de turismo, agricultura, imobiliário, bancário e cambial. Bancos estrangeiros poderão se instalar em Cuba.

Região Norte recebe mais

No ano passado, 52,4% das solicitações de refúgio decididas pelo Conare foram registradas nos Estados da região Norte. Os solicitantes para essa região tinham como origem, principalmente, Venezuela (13.125), Cuba (11.490) e Colômbia (524).

Roraima também foi a unidade da federação que concentrou o maior volume de solicitações de reconhecimento da condição de refugiado decididas pelo Conare, com 16.166 (32% do total), seguida por Amapá, com 6.372 (12,6%), e Amazonas, com 2.445 (4,8%).

A maioria dos pedidos atendidos pelo Conare (94,7%) foi por violação generalizada de direitos humanos. O maior grupo nessa categoria é o dos venezuelanos.

Mais homens solicitaram refúgio do que mulheres (55,9% contra 44%), e a maioria está na faixa etária dos 25 aos 40 anos (26 911 solicitantes).

Entre os cubanos, diferentemente, a maioria dos que pedem refúgio tem mais de 60 anos (67,8%).

Os trâmites são mais fáceis para países em que o Brasil reconhece que há grave e generalizada violação de direitos humanos, como nos casos de Venezuela, Síria e Afeganistão.

Diferente do refúgio, no caso do asilo, as garantias são dadas apenas após a concessão do benefício. Antes disso, a pessoa que estiver em território nacional estará em situação de ilegalidade

O asilo pode ser diplomático - quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira - ou territorial - quando o requerente está em território nacional. Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias devidas.

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