Cidades

JULGAMENTO

Ex-vereador vai a júri popular acusado pelo assassinato do irmão

Hélio Locks teria matado o irmão a tiros; crime aconteceu em julho de 2007

GABRIEL MAYMONE

18/08/2015 - 17h45
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O ex-vereador de Terenos (MS), Hélio Locks, vai a júri popular, nesta quarta-feira (19), acusado pelo assassinato do irmão, Sérgio Locks, em julho de 2007.

O crime aconteceu na Fazenda Santa Rosa, localizada na zona rural do município, quando o então vereador teria matado Sérgio Locks com disparos de rifle, calibre 22. A vítima morava em Blumenau (SC) e estava a passeio em MS.

Consta no processo que o ex-vereador teria levado o irmão para caçar em uma mata e esperou a vítima subir em uma árvore para efetuar os disparos.

A sessão do Tribunal do Júri será presidida pelo juiz Marco Antonio Montagnana Morais.

Última Ratio

PF pede indiciamento de 7 desembargadores por venda de sentenças

Relatório, concluído em 20 de março pelo delegado Marcos André Araújo Damato e encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça e ao MPF

16/04/2026 11h00

MARCELO VICTOR

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A Polícia Federal concluiu que há indícios de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e recomendou ao Ministério Público Federal a denúncia de sete desembargadores, um juiz e um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Eles podem responder por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, apuração que integra o inquérito da Operação Ultima Ratio, deflagrada em outubro de 2024.

A PF propõe seis ações penais contra os desembargadores Sérgio Fernandes Martins, único ainda na ativa; Alexandre Aguiar Bastos e Marcos José de Brito Rodrigues, afastados; além de Divoncir Schreiner Maran, Júlio Roberto Siqueira Cardoso e Sideni Soncini Pimentel, aposentados. Também são citados o conselheiro do TCE Osmar Domingues Jeronymo e o juiz Paulo Afonso de Oliveira, afastado da 2ª Vara Cível de Campo Grande.

O relatório, concluído em 20 de março pelo delegado Marcos André Araújo Damato e encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça e ao MPF. No documento, o delegado sugere a propositura de ações penais com base nas evidências reunidas ao longo da investigação.

Segundo a investigação, decisões judiciais teriam sido negociadas em processos que envolvem propriedades rurais de alto valor. Entre os casos, está a Fazenda Paulicéia, em Maracaju, avaliada em R$ 85 milhões, e a Fazenda Vai Quem Quer, em Corumbá, estimada em R$ 24 milhões.

No caso da Fazenda Paulicéia, a PF aponta que Osmar Jeronymo e seus sobrinhos, Diego e Danillo Moya Jeronymo, podem ser denunciados por corrupção, falsificação de escritura pública, organização criminosa e extorsão. A propriedade teria sido tomada de uma viúva mediante fraude. Desembargadores também teriam participado da suposta venda de decisões relacionadas ao caso, com intermediação do advogado Félix Jayme Nunes da Cunha.

A investigação também identificou suspeitas de negociação de decisões em julgamento realizado em 15 de abril de 2024, envolvendo a Fazenda Santo Antônio. De acordo com o relatório, o pagamento de R$ 1 milhão teria sido feito por meio de familiares de um dos magistrados.

Outro episódio envolve a Fazenda Vai Quem Quer, cuja aquisição teria contado com decisões judiciais favoráveis obtidas mediante pagamento indevido. O comprador responde a ação penal por suposta fraude e recusou acordo para devolução do imóvel.

O relatório apontou indícios de irregularidades em negociações relacionadas às fazendas Montanha e San Diego, além de um caso de golpe com notas promissórias falsas que teria causado prejuízo de R$ 5,5 milhões a um engenheiro aposentado.

Em um dos pontos do relatório, a PF aponta possível lavagem de dinheiro por parte do desembargador aposentado Júlio Roberto Siqueira Cardoso, que teria utilizado conta bancária de um familiar para adquirir um imóvel na Bahia com dinheiro em espécie.

Considerada a maior investigação envolvendo magistrados em Mato Grosso do Sul, a Operação Ultima Ratio resultou, à época, no afastamento de cinco desembargadores, com uso de tornozeleira eletrônica. Posteriormente, as medidas cautelares foram revogadas. Parte dos investigados segue afastada por decisão do Conselho Nacional de Justiça, enquanto outros se aposentaram.

O caso agora está sob análise do Ministério Público Federal, que decidirá sobre o oferecimento das denúncias.

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CAMPO GRANDE

TJMS condena empresa de transporte a pagar R$ 5 mil após filha perder velório da mãe

Viagem teve atraso de aproximadamente quatro horas, e mulher não chegou à tempo das cerimônias

16/04/2026 10h00

Foto: Divulgação / TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 16ª Vara Cível de Campo Grande, condenou uma empresa de transporte rodoviário a indenizar uma passageira após a mulher perder o velório da mãe.

O caso que motivou a indenização aconteceu em outubro de 2024. A mulher soube da morte da mãe no dia 12 de outubro, e comprou a passagem da viagem com saída da Capital para Presidente Epitácio, onde ocorreia o velório e sepultamento já para o dia seguinte.

De acordo com as informações foi acordado com a empresa de transporte o embarque às 4h10 do dia 13 de outubro, com chegada ao destino às 11h30, no horário de São Paulo. A cerimônia de velório iniciaria às 11h30 e o sepultamento estava previsto para às 15h, o que estava dentro do planejamento da mulher para participar da ocasião.

No entanto, a empresa teve o atraso de aproximadamente quatro horas, sem que fosse prestado qualquer tipo de asssitência, ou alternativa para a situação. Devido a demora na programação da viagem e embarque, a passageira não conseguiu chegar a tempo de se despedir da mãe.

Além da perda de um momento importante, a mulher tentou resolver administrativamente, com a solicitação de reembolso da passagem para a empresa, e não obeteve nenhum retorno.

Ao levar o caso para a Justiça, a defesa da empresa alegou que o atraso não configura dano moral, e que não havia comprovação de falha na prestação do serviço. Porém, a passageira comprovou à Justiça as acusações feitas a partir de documentos e mensagens anexadas ao processo.

A juíza Mariel Cavalin dos Santos, responsável pelo caso, destacou que o atraso foi incompatível com o serviço contratado, em especial pelo motivo e situação em que a viagem foi comprada.

Devido à perda da mãe e da última oportunidade da filha se despedir da ente, a situação foi configurada como dano moral diante do sofrimento causado pela impossibilidade de participar do momento. Com isso, a empresa foi condenada a realizar o pagamento no valor de R$ 5 mil, como forma de indenização.

Além disso foi determinado que fosse pago o reembolso de R$ 173,32 da passagem. Em cima desses valores serão incididos juros e correção monetária conforme critérios definidos na sentença.

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