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DOURADOS

Falta de assistência matou criança indígena Kaiowá de fome, diz líder da Aty Guasu

Desnutrição e falta de higiene básica é um dos principais problemas em acampamentos e áreas de retomada indígena

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A morte de uma criança Guarani Kaiowá, de um ano, vítima de uma desnutrição severa, há uma semana, em Dourados, ilustra um problema que os povos originários enfrentam há anos na cidade: a fome e a falta de assistência por parte do poder público. 

De acordo com nota emitida pela Aty Guasu (Grande Assembleia Das Mulheres Kaiowá e Guarani), a menina foi sepultada à beira da rodovia, próximo ao acampamento onde a família mora, desde 2016, após serem expulsos junto com a comunidade toda de seu território originário, que hoje é ocupado pela Usina São Fernando. 

Ao Correio do Estado, uma das Jaqueline Jaqueline Aranduhá Kaiowá, membro da Kuñangue Aty Guasu, relatou que é já se tornou comum famílias inteiras de indígenas se instalarem em acampamentos quando saem das aldeias rumo à cidade em busca de emprego. Não há um número exato de quantas pessoas vivem nesta situação, já que o movimento varia bastante, mas o número de crianças é grande e a morte por desnutrição ainda é uma realidade.

A líder ainda destaca que, embora a maior taxa de mortalidade infantil tenha sido em 2005 e o nível não ter sido superado graças a alguns avanços na saúde indígena, ainda existem muitas crianças que são vítimas do descaso do poder público em oferecer auxílio. 

“De fato o índice nunca foi superado, mas, também nunca foi garantido uma saúde de qualidade aos povos indígenas. E essa precariedade também existe nas aldeias porque não há uma garantia dos direitos dos povos indígenas”, pontua Jaqueline. 

Ela ainda revela que a situação se agravou porque, desde o início do ano, a prefeitura de Dourados paralisou a distribuição de cestas básicas, que eram doados nos acampamentos e áreas de retomada por meio do Centro de Referência de Assistência à Saúde (Cras) da cidade. 

“Morar em acampamento é a realidade de muitos indígenas que migram para a cidade e a família dessa criança foi uma delas. Também tem outros que ficam perambulando em busca de ‘restos de comida’”, explica. 

E completa: “Também vemos a precariedade nos territórios, com a falta de garantia dos direitos dos povos indígenas. A Reserva Indígena localizada em Dourados é a mais populosa do país e enfrenta a superlotação de habitantes há dácadas”. 

Ainda de acordo com Jaqueline, a falta de espaço nas aldeias é consequência da falta de demarcação de outros territórios que são originalmente dos povos indígenas, por exemplo, o Território Indígena Dourados Peguá, que faz parte da Terra Apyka’I. 

De acordo com Verônica Groneu Luz, professora do curso de Nutrição da Universidade Federal da Grande Dourados e docente da Residência Multiprofissional em Saúde Indígena, não é possível estimar quantas famílias vivem nestas condições, já que o movimento nesses locais é bem variável, contudo, são contabilizados 13 locais onde os povos originários vivem em acampamentos à beira da estrada e áreas de retomada, aguardando demarcação de suas terras.

“Apesar da taxa de mortalidade infantil indígena ter reduzido muito, a morte de bebês e crianças ainda acontecem muito. Não apenas por fome, mas também por doenças totalmente previníveis, que acontecem por falta do básico como água tratada”, afirma. 

A pesquisadora ainda revela que a prefeitura de Dourados está alheia ao que acontece com as famílias indígenas porque acreditam que as questões indígenas são ligadas ao Distrito Sanitário Especial Indígena (Sesai) e à Fundação Nacional dos Povos Originários (Funai). 

“Essas pessoas não deixam de ser munícipes, mas a prefeitura sempre se exime de suas responsabilidades ao ponto de nem Samu [Serviço de Atendimento Móvel de Urgência] e nem bombeiros entrarem nas áreas demarcadas e muito menos nos acampamentos indígenas. 

Ainda conforme Verônica, todas as solicitações de atendimentos de saúde para os indígenas são feitas por meio da Sesai no Ministério Público Federal (MPF). Em Dourados, a instituição tem duas bases de atendimento volantes responsáveis pelas 13 áreas de retomada e acampamento e mais quatro aldeias fora da reserva indígena. 

“Elas trabalham por meio de revezamento, então, vão ao mesmo local só duas vezes no mês. Isso foi implementado de maneira rotineira devido ao tanto de demandas via MPF porque a Sesai também entende que os indígenas fora de terras demarcadas não têm direito à saúde”, conclui. 

DEMARCAÇÃO 

De acordo com a denúncia encaminhada pelo Conselho Geral Kuñangue Aty Guasu, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas suspendeu os trabalhos do grupo técnico criado para identificação e delimitação do território originário onde a menina vivia com sua família antes de serem expulsos. 

Além da denúncia sobre a morte da criança, também foi encaminhado aos órgãos responsáveis que apurem a situação com urgência. 

“ [...] a morte dessa criança é só a ponta do iceberg de uma situação gravíssima continuada, que estão ligadas às questões fundiárias, as consequências da não garantia de nossos direitos originários e constitucionais, e dos problemas sociais que decorrem por décadas os territórios Kaiowá e Guarani”, destaca a denúncia.

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Mudança na Regra

Doação de sangue: espera para quem fez tatuagem e piercing será menor

Candidatos com mais de 70 anos poderão continuar a doar

12/08/2026 22h00

Divulgação/PGE MS

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A partir de outubro, entram em vigor novas regras para doação de sangue no Brasil. Uma das mudanças é a redução do prazo de espera para doação para quem fez tatuagem, maquiagem definitiva ou procedimentos estéticos (aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento).

Nesses casos, a doação poderá ocorrer após sete dias, desde que os procedimentos tenham sido feitos em locais em conformidade com as normas de segurança. Se não for possível a avaliação de segurança do local, o prazo sobe para quatro meses.

Para aqueles que têm piercing na boca ou na região genital, a doação de sangue poderá ser feita quatro meses depois da retirada.

O prazo ficará menor também para quem passou por endoscopia ou utilizou anabolizantes sem prescrição médica. Pela nova regra, cai de seis para quatro meses. 

O novo regulamento foi estabelecido pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada em 3 de julho. De acordo com o Ministério da Saúde, os novos critérios reforçam "a segurança das transfusões e a rastreabilidade do sangue e orienta os serviços de hemoterapia de acordo com os avanços laboratoriais e o cenário epidemiológico atual", protegendo quem doa e quem recebe as transfusões.  

A pasta cita a adoção do exame NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz, que detecta HIV, hepatites B e C e também o parasita causador da malária nas bolsas e amostras de sangue. Com a triagem da malária, pessoas que estiveram em áreas endêmicas ou expostas a regiões de mata, bosque ou floresta poderão doar em 30 dias, sem necessidade de esperar até um ano, como é atualmente. 

As bolsas e amostras serão identificadas pelo padrão internacional ISBT 128, que possibilita a rastreabilidade em todas as etapas (coleta, transfusão e envio do plasma para produção de remédios) e diminui o risco de erros de identificação. 

Os concentrados de plaquetas terão validade prorrogada para até sete dias, e não mais cinco dias, o que permitirá o uso por mais pacientes com câncer, doenças hematológicas ou que necessitam de transfusões frequentes. 

Doadores com mais de 70 anos

Idosos com ou mais de 70 anos poderão doar sangue. Atualmente, essa é a idade limite. 

O novo regulamento permite aos doadores regulares realizarem a doação ao completar 70 anos, desde que estejam saudáveis, respeitem a frequência e intervalos da faixa etária e estejam aptos na avaliação clínica do serviço de hemoterapia. 

Como doar sangue? 

>> Veja quais são os critérios para doar sangue: 

Ter pelo menos 18 anos (adolescentes de 16 anos precisam ter consentimento formal do responsável legal).

Apresentar documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro, Certificado de Reservista e Carteira Profissional emitida por classe). São aceitos documentos digitais com foto.

  • Pesar no mínimo 50 kg
  • Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas.
  • Estar alimentado. Evitar alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação de sangue. Caso seja após o almoço, aguardar 2 horas.

Basta procurar o hemocentro mais próximo e consultar os horários de atendimento. É preciso passar pela triagem que irá avaliar se o candidato está apto para doar. 

Justiça

STF ordena suspensão e devolução de penduricalhos "exorbitantes"

Medida deve ser cumprida por sete tribunais

12/08/2026 19h00

Foto: Divulgação / STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais suspendam o pagamento de salários em desconformidade com as limitações impostas pela Corte, bem como que os magistrados beneficiados devolvam as “verbas exorbitantes”. 

Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também proferiram decisões similares em processos sobre o mesmo tema dos quais são relatores. São alvo os tribunais do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, de Goiás e Rondônia. 

Em sua decisão, Moraes citou o trabalho da imprensa, que tem fiscalizado e noticiado pagamentos mensais a juízes e juízas que ultrapassam os limites estabelecidos pelo Supremo neste ano, ao julgar ações sobre os chamados “penduricalhos” - pagamento de verbas indenizatórias além dos vencimentos normais. 

Por decisão do plenário do Supremo, tais verbas não podem ultrapassar, num mês, 70% do salário de um juiz, sendo 35% relativos ao adicional por tempo de serviço e outros 35% reservados para qualquer outra rubrica. Os ministros também listaram quais tipos de verbas podem ser consideradas legais, proibindo que os tribunais inovem na criação de indenizações aos magistrados. 

Em decisões anteriores, Moraes, Dino, Mendes e também o ministro Cristiano Zanin, relatores de diferentes processos sobre o tema, determinaram que os tribunais de todo o país enviassem informações para comprovar o cumprimento da decisão. Com base nesses dados, o Moraes afirmou, na decisão desta quarta (12), haver persistência no descumprimento das diretrizes do Supremo. 

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação - grupo de metas; gratificação - coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”, listou o ministro. 

Ele determinou que os tribunais enviem em 72 horas a lista dos magistrados beneficiados por pagamentos fora das diretrizes do Supremo. A decisão estabelece ainda que tais juízes devolvam imediatamente qualquer valor recebido que esteja acima dos limites estabelecidos pela Corte. 

Os presidentes dos tribunais envolvidos têm cinco dias para comprovar a suspensão de qualquer pagamento fora dos limites criados pelo Supremo. 

Casos 

Na decisão desta quarta, Moraes listou diversos casos que chamaram a atenção do Supremo, incluindo a previsão de que um magistrado do Maranhão recebesse mais de R$ 3,2 milhões em 12 parcelas, a título de verbas rescisórias. Outros 300 magistrados do estado receberam ao menos R$ 100 mil na folha de abril. 

No Distrito Federal, uma única magistrada recebeu R$ 490 mil em maio, enquanto outra juíza, no Rio de Janeiro, recebeu R$ 202 mil. No Rio Grande do Norte, o mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio. Já em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam acima de R$ 100 mil em abril. 

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