Cidades

FIM DE ANO

Faltando 40% das obras, prefeitura garante que Cidade do Natal estará pronta em dezembro

Cronograma inicial está atrasado e data de entrega já teve duas alterações de 2021 pra cá

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Há duas semanas e meia para o início de dezembro e com 60% da obra concluída, o secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Rudi Fiorese, garante que a Cidade do Natal, instalada nos altos da avenida Afonso Pena, ficará pronta a tempo da inauguração, que deve acontecer dia 9 de dezembro. 

Ao Correio do Estado, Fiorese explicou que a obra já chegou em sua fase final, restando apenas estruturas pré-moldadas para serem erguidas, mas tudo estará pronto para que a população possa visitar o local ainda antes do dia 25 de dezembro. 

“Ela está 60% concluída, mas ficará pronto a tempo. Agora, só falta umas estruturas pré-moldadas e a parte elétrica”, afirmou.

Como já divulgado pelo Correio do Estado, em agosto a estrutura começou a tomar forma com a instalação das tendas que ficarão na praça gastronômica do local. À época, a previsão de entrega era para o final de novembro, prazo que, ao que parece, irá se concretizar.

No entanto, a obra está com o cronograma previsto inicialmente atrasado, já que, em um primeiro momento, o projeto era para ter iniciado na primeira quinzena de setembro de 2021 e a entrega deveria acontecer em maio de 2022. Ou seja, a revitalização era pra ter durado apenas oito meses.

Contudo, as obras só tiveram início efetivo em novembro do ano passado e a entrega estava prevista para o mês de julho, o que também não aconteceu. Assim, o prazo foi esticado até o final de novembro.

Apesar de todos os atrasos no cronograma de execução, Fiorese garantiu que não houve mudança no orçamento inicial, que ficou em R$ 3,4 milhões.

A obra está sob responsabilidade da empreiteira 1A Serviços de Obras Civis e Terceirização de Pessoal e está sendo financiada pela Superintendência  do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).

Conheça o projeto

A revitalização do espaço que até então servia apenas para as comemorações do Natal promovidas pela Prefeita prevê que seja um opção de lazer permanente para que a população da Capital possa aproveitar durante o ano todo. 

Os chalés com inspiração na arquitetura escandinava dará lugar à referências históricas de Campo Grande com fachadas que remetem à antigos prédios da Capital, por exemplo, a Morada dos Baís, Hotel Americano, Colégio Oswaldo Cruz, Casa da Esplanada e o antigo cinema Alhambra.

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GREVE

Peritos de MS aderem paralisação das atividades junto aos Policiais Civis

Nesta quarta-feira (18), o governo estadual enviou uma nova proposta aos agentes civis, mas que só será analisada pela categoria no sábado (21); segundo os peritos, nada foi enviado à eles

19/09/2024 17h15

Manifestação realizada nesta quinta-feira (19) pelos Policiais Civis

Manifestação realizada nesta quinta-feira (19) pelos Policiais Civis Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF-MS) anunciou, nesta quinta-feira (19), a paralisação das atividades junto aos Policiais Civis por melhores salários e condições de trabalho.

Nesta manhã, uma manifestação ocorreu em frente do IMOL (Instituto de Medicina e Odontologia Legal) e do IALF (Instituto de Análises Laboratoriais Forenses), próximo ao Lago do Amor, onde reforçaram os pedidos da categoria através de cartazes e faixas.

A alegação para a paralisação foi o não recebimento de nenhuma proposta oficial do governo estadual. Ainda reforçam que os peritos sul-mato-grossenses recebem o 3° pior salário do Brasil quando comparado com outros estados, incluindo Distrito Federal no ranking.

“O deputado Pedro Caravina nos informou ontem que receberíamos um ofício com uma proposta na data de hoje, mas até agora não fomos oficializados”, informou Francisco Orlando, presidente do SINPOF/MS.

Paralisados até às 08h de amanhã (20), quando completam 24 horas de manifestação, as delegacias de todo o Mato Grosso do Sul funcionam somente com serviços essenciais durante esse período, voltada apenas para prisão em flagrante, medidas protetivas e ocorrência com menor vítima.

Histórico da greve

No dia 27 de agosto, o Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF-MS) anunciou apoio às reivindicações salariais dos Policiais Civis do Estado, que não recebem alteração na folha de pagamento desde 2013, após realizar assembleia

No dia 26 de agosto, o Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol-MS) deu o prazo de 20 dias para o governo apresentar uma proposta considerada decente pelos agentes e escrivães. Além do aumento salarial, a reivindicação pede a contratação de mais investigadores e escrivães, já que existe déficit de 900 profissionais, do qual a situação pode acarretar no fechamento das delegacias. 

Três dias depois, os Policiais, juntamente com os Peritos Criminais e Médicos, fizeram um movimento na Assembleia Legislativa, às 8h30, para reforçar os pedidos. Um outro questionamento feito pela categoria é a carga horária excessiva, que deveria ser de 40h semanais, mas chega a ultrapassar as 80h, além de não ter pagamento extra.

*Colaborou Léo Ribeiro

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Direito Garantido

Dias após decisão, Prefeitura concede direito a exames de servidoras

O Executivo Municipal foi intimado para permitir que as trabalhadoras se ausentem por um dia para a realização de exames previstos em lei

19/09/2024 17h00

Servidoras entram na Justiça para garantir direito a exames na Capital - Crédito Paulo Ribas / Arquivo / Correio do Estado

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Após ter sido intimada pela Justiça, a Prefeitura Municipal de Campo Grande concedeu o direito de dispensa de um dia por ano para que as servidoras realizem exames de mama e do colo do útero.

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) emitiu uma circular interna para que todos os departamentos tomem conhecimento do cumprimento da lei que assegura o direito de ausência (das servidoras públicas e contratadas) por um dia para a realização de exames.

Leia na íntegra:

"Desta forma encaminhamos para conhecimento de todos os setores desta Secretaria Municipal de Saúde/SESAU, quanto a decisão liminar deferida, concedendo o direito de dispensa por 1 dia ao ano, para servidoras realizarem exames de câncer de mama e do colo do útero, de que trata a Lei Municipal nº 5.693 de 18 de abril de 2016 (DIOGRANDE nº 4.550 _ quarta-feira, 27 de abril de 2016), sem necessidade de nova regulamentação, bastando para tanto, que as servidoras apresentarem o respectivo documento de comprovação de realização do exame referido, sendo que terão o respectivo dia justificado/abonado".

Entenda

A determinação ocorreu após o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Mato Grosso do Sul entrar na justiça quando uma servidora pública apresentou um requerimento de dispensa para realizar exames preventivos de câncer de mama e de colo do útero, no dia 14 de maio de 2014. Entretanto, o pedido foi negado.

Diante do caso a Justiça determinou que a Prefeitura Municipal de Campo Grande cumpra o previsto em lei e libere servidoras para a realização de exames médicos, sob pena de multa que pode variar de R$ 10.000,00 a R$ 500.000,00 por procedimento que não for realizado.

Embora a determinação tenha sido acatada, o advogado que representa as servidoras atentou que, talvez, nem todos os setores sejam atendidos.

"A decisão foi cumprida rápido, algo inédito na atual gestão, todavia, faltou sensibilidade da Chefe do Executivo de estender a todas as servidoras efetivas e contratadas da Municipalidade", pontuou Márcio Almeida, advogado.

A reportagem entrou em contato com a assessoria indagando se o direito foi estendido às servidoras de todas as pastas. Até o momento do fechamento do material, não obtivemos resposta. Assim que recebermos, será incluído.

Cabe ressaltar que a intimação eletrônica estabelece o prazo de 10 dias para a leitura do documento, tendo ocorrido no dia 13 de setembro, e a parte intimada tem 42 dias para responder, até 25/10/2024.

O que diz a lei?

  • Art. 1º Todas as servidoras públicas, inclusive as contratadas que prestem
  • serviços em órgãos públicos, deverão fazer, uma vez por ano, o exame preventivo de câncer de mama e do colo do útero.
  • Art. 2º Para a realização do exame, as mulheres referidas no caput do artigo anterior, terão um dia de folga ou dispensa.
  • Art. 3º O comprovante do exame realizado será apresentado no prazo máximode 30 (trinta) dias e recolhido pelo órgão público e/ou empresa e devidamente arquivada na ficha funcional do servidor.

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