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Fator Acidentário de Prevenção: mais um encargo na folha

Fator Acidentário de Prevenção: mais um encargo na folha

LUIZ RENATO ADLER RALHO,

25/01/2010 - 07h23
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Por meio do Decreto 6.957/09, editado em setembro de 2009, mas com vigência a partir de janeiro de 2010, o Governo Federal traz ao nosso arcabouço jurídico mais uma norma inconstitucional que penaliza os empresários em um elevado aumento da carga tributária sobre a folha de pagamento. A norma mudou a maneira como incidem os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) — que variam em função do Fator Acidentário de Prevenção — no valor final da contribuição previdenciária. O novo cálculo, válido a partir de 1º de janeiro, usa o índice da faixa de risco do setor ao qual a empresa pertence. Os níveis leve, médio e grave ganham as alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salários, respectivamente, compostas pelo fator multiplicador chamado Fator Acidentário de Prevenção, o FAP. O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um índice aplicado sobre a contribuição SAT – Seguro Acidente de Trabalho ou RAT – Risco de Acidente de Trabalho, que, em princípio, tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinqüenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando- se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota. Em setembro de 2009 o Ministério da Previdência Social divulgou em seu site na internet o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP por empresa, que multiplicará as atuais alíquotas de 1%, 2% e 3% do Risco de Acidente de Trabalho – RAT com base em indicador de desempenho calculado a partir das dimensões: frequência, gravidade e custo. Assim, é importante que cada empresa pesquise no site do INSS todos os afastamentos indicados para cálculo do FAP bem como os percentuais de frequência, gravidade e custo, conforme normas do Decreto 6957/09. Segundo cálculos divulgados, as empresas com custo e gravidade zero deveriam ter um FAP de 0,5, o que, no entanto, não parece ser encontrado em nenhum CNAE. Desta maneira, empresas nessa situação devem estudar ingressar com ação judicial, já que o administrativo expirou na data de 11/01/2010. As empresas devem ainda verificar se todos os afastamentos indicados e mantidos como base de cálculo estão corretos, verificando ainda se não há casos pendentes de decisão administrativa. Toda inconsistência deve ser objeto de ação judicial. Todavia, para promoção de ação judicial, necessário se faz que a instrua com documentos que permitam provar a inconsistência, tanto do ponto de vista médico, como do ponto de vista de afastamento do nexo. Em nosso entendimento, a metodologia possui diversas ilegalidades que devem ser solucionadas. Uma das ilegalidades foi incluir para efeito de cálculo do FAP, acidentes de trabalho decorrentes de acidentes de trajeto, o que penaliza as empresas por fatores alheios ao seu controle. Observa-se também que a metodologia criada pelo Conselho Nacional da Previdência Social é bastante confusa e de difícil utilização pelas empresas, que precisam ter conhecimento não só dos dados relativos à sua empresa, como também de todas as empresas da mesma Subclasse do CNAE, pois o FAP é calculado com base na comparação do desempenho na área de acidentalidade na mesma categoria. Mas o principal ponto a respeito deste novo encargo, é sua flagrante inconstitucionalidade. Como sabemos, para uma lei ser inconstitucional, é preciso que se afronte à Constituição Federal, pois, como todos nós aprendemos, a Constituição é a lei suprema de nosso país, ou seja, todas as demais normas devem respeitar ao disposto neste texto maior, que somente pode ser alterado por emenda constitucional em condições, procedimentos e matérias específicas (art. 60, da CF/88). Quanto à inconstitucionalidade do FAP, o que nos interessa é o art. 150, inciso I, da Constituição Federal, ao dispor que: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; É a consagração ao princípio da legalidade, fundamento basilar de um Estado Democrático de Direito, pois, incumbe à lei, votada democraticamente pelo Congresso Nacional, instituir ou majorar tributos, de maneira que se veda qualquer conduta em sentido contrário ao preceituado neste artigo. A Constituição Federal, portanto, é de clareza meridiana em exigir que, qualquer aumento de tributo seja por lei. Acreditamos que não seja muito complexo chegar a esse entendimento. Além da flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade do FAP, ressalta-se que os dados apresentados pela Previdência Social são insuficientes para que as empresas possam verificar se as informações que compuseram o cálculo estão corretas, bem como, conferir se o seu desempenho dentro da sua CNAE-subclasse foi acertadamente classificado. Por sorte, a Justiça Federal está atenta a esta falta de segurança jurídica que empresários vivenciam dia a dia. Nesta esfera, juízes Federais de Santa Catarina e São Paulo deram passo importante determinando, em caráter liminar, a suspensão da aplicação do FAP às alíquotas do Riscos Ambientais de Trabalho (RAT), de modo a restaurar- se a aplicabilidade do artigo 22, II, da Lei 8.212/91 conforme sua extensão original, nos termos da fundamentação. Todavia, mesmo tendo o Judiciário como o melhor aliado das empresas, no sentido de evitar os abusos cometidos pelo governo, cabe a cada empresa atuar no sentido de melhorar seu ambiente de trabalho, as condições de segurança e medicina do trabalho, documentando tais alterações e cada afastamento médico realizado desde 2007 e que continuará fazendo, pois seu FAP será alterado a cada ano com base nos afastamentos de dois anos anteriores. Ainda que conteste a essência do FAP na Justiça, deve-se lembrar que ele é um instituto em vigência desde 2007, somente com cálculo divulgado para efeito tributário em 2010. Não se deve acreditar tão-somente em cancelamento do FAP sem uma atitude preventiva concreta, pois esta é a mais segura forma de proteger concretamente a empresa e oferecer elementos técnicos consistentes para defesa de seus direitos, num trabalho conjunto da área de segurança, medicina do trabalho e jurídica com colaboração de toda a empresa.

Pé Pesado

Veículo soma 59 multas por excesso de velocidade em 15 dias em Campo Grande

Penalidades ultrapassam R$ 15 mil, e sete infrações são gravíssimas, por velocidade superior a 50% do limite permitido.

22/10/2026 17h22

Radar de fiscalização eletrônica em Campo Grande; veículo acumulou 59 multas por excesso de velocidade em apenas 15 dias.

Radar de fiscalização eletrônica em Campo Grande; veículo acumulou 59 multas por excesso de velocidade em apenas 15 dias. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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Um único veículo acumulou 59 multas por excesso de velocidade em apenas 15 dias, em Campo Grande, com penalidades que somam mais de R$ 15 mil. As infrações ocorreram entre 22 de julho e 5 de agosto deste ano e foram divulgadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) no Diário Oficial da Capital desta quinta-feira (22).

O levantamento, realizado pelo Correio do Estado a partir dos registros publicados no Suplemento I do Diogrande, revela uma sequência de autuações vinculadas à mesma placa, incluindo sete ocorrências em que o veículo ultrapassou em mais de 50% o limite de velocidade permitido, conduta classificada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A quantidade de registros chama a atenção pela concentração em um intervalo relativamente curto. Somente no dia 24 de julho, o veículo recebeu 11 autuações por excesso de velocidade, o equivalente a uma média próxima de uma infração a cada duas horas, considerando as 24 horas do dia.

As ocorrências estão distribuídas por 12 datas diferentes, dentro do período de 15 dias, com registros que vão desde infrações por excesso de velocidade de até 20% acima do limite permitido até episódios em que o veículo ultrapassou em mais de 50% a velocidade máxima estabelecida para a via.

O documento não informa a marca, o modelo ou o proprietário do veículo. Também não identifica os condutores responsáveis por cada ocorrência, impossibilitando afirmar que uma mesma pessoa estivesse ao volante em todas as situações.

Sete infrações gravíssimas elevam valor das multas

Das 59 penalidades identificadas, a maior parte corresponde a infrações graves, previstas para motoristas que ultrapassam o limite de velocidade em mais de 20% e até 50%.

Ao todo, foram contabilizadas 35 ocorrências nessa categoria, com multa individual de aproximadamente R$ 195, totalizando mais de R$ 6,8 mil.

Outras 17 infrações são classificadas como médias, aplicadas quando o veículo ultrapassa a velocidade permitida em até 20%. Cada uma possui multa de aproximadamente R$ 130, totalizando mais de R$ 2,2 mil.

Entretanto, os registros mais preocupantes envolvem as sete infrações gravíssimas, enquadradas no artigo 218, inciso III, do CTB, que trata de velocidades superiores a 50% do limite regulamentado.

Nesses casos, a multa é de aproximadamente R$ 880 por ocorrência, totalizando mais de R$ 6,1 mil apenas nessa categoria.

Somadas, as três categorias de infrações resultam em mais de R$ 15 mil em multas, conforme os registros publicados no edital.

A legislação brasileira estabelece consequências específicas para quem ultrapassa em mais de 50% a velocidade máxima permitida.

Além da multa multiplicada por três, a infração prevê suspensão do direito de dirigir, observados os procedimentos administrativos e o direito de defesa.

Isso significa que os registros gravíssimos podem ter consequências que ultrapassam o pagamento das penalidades financeiras, dependendo da identificação dos responsáveis e do andamento dos respectivos processos.

Multas se concentraram em julho e agosto

A análise dos registros mostra que 43 das 59 infrações ocorreram em julho, enquanto as outras 16 foram registradas nos primeiros cinco dias de agosto.

O dia 24 de julho concentrou o maior número de ocorrências, com 11 autuações. Já nos dias 23 e 29 do mesmo mês, o veículo foi multado seis vezes em cada data.

O documento, entretanto, não informa os horários, as ruas ou avenidas onde ocorreram as infrações, nem as velocidades registradas pelos equipamentos de fiscalização. Essas informações permitiriam identificar se as multas foram aplicadas nos mesmos trechos da cidade.

Proprietário ainda pode recorrer das penalidades

As multas constam do Edital de Notificação de Penalidade nº 30/2026, publicado pela Agetran no Diário Oficial de Campo Grande desta quinta-feira (22).

Segundo a agência, as penalidades foram cadastradas entre os dias 1º e 10 de outubro. Os proprietários têm prazo de 30 dias, contado da publicação, para apresentar recurso administrativo.

A divulgação das multas não significa que os valores já tenham sido pagos ou que os processos estejam definitivamente encerrados.

O documento também não esclarece se os responsáveis pelas sete infrações gravíssimas foram identificados ou se foram instaurados procedimentos para suspensão do direito de dirigir.

Virada no Tempo

Após calor de 33°C, Campo Grande terá temporais e mínima de 16°C

Inmet prevê chuva intensa e ventos de até 60 km/h a partir desta quinta-feira; avanço de frente fria deve derrubar as temperaturas no domingo (25).

22/10/2026 16h31

Nuvens carregadas sobre Campo Grande; previsão indica temporais e queda acentuada nas temperaturas durante o fim de semana.

Nuvens carregadas sobre Campo Grande; previsão indica temporais e queda acentuada nas temperaturas durante o fim de semana. Foto: Paulo Ribas/Correio do Estado.

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O calor dos últimos dias está com as horas contadas em Campo Grande. Depois de uma sequência de temperaturas elevadas, com máximas na casa dos 33°C, a Capital sul-mato-grossense deve enfrentar uma mudança significativa no tempo, marcada por chuvas intensas, rajadas de vento e a chegada de uma frente fria que poderá reduzir os termômetros a 16°C no domingo (25).

A mudança começa a ganhar força nesta quinta-feira (22), diante de um novo alerta amarelo emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e divulgado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. O aviso tem início às 23h e permanece válido até as 22h59 de sexta-feira (23).

A previsão indica chuvas de 20 a 30 milímetros por hora, com acumulados que podem chegar a 50 milímetros em um único dia, acompanhadas de ventos de 40 a 60 quilômetros por hora.

Embora o alerta seja classificado como de perigo potencial, existe risco de interrupções no fornecimento de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e descargas elétricas em diferentes regiões da cidade. Também há possibilidade de ocorrência de granizo.

O período de instabilidade antecede uma queda mais expressiva nas temperaturas, prevista para o domingo, quando os moradores poderão enfrentar uma diferença considerável em relação ao calor registrado ao longo da semana.

Nuvens carregadas sobre Campo Grande; previsão indica temporais e queda acentuada nas temperaturas durante o fim de semana.

Calor de 33°C antecede mudança no tempo

A chegada das chuvas ocorre depois de dias marcados por temperaturas elevadas na Cidade Morena. Na quarta-feira (21), o Inmet indicava máxima de 33°C e mínima de 21°C para Campo Grande, com predomínio de sol e poucas nuvens durante boa parte do dia.

Nesta quinta-feira (22), o calor permanece. A previsão oficial aponta temperaturas entre 22°C e 33°C, com aumento da nebulosidade e possibilidade de pancadas de chuva acompanhadas de trovoadas isoladas durante a tarde.

A umidade relativa do ar pode atingir níveis próximos de 30% nos períodos mais quentes, antes de aumentar com a chegada das instabilidades.

Segundo o Inmet, as condições atmosféricas favorecem a formação de nuvens carregadas e a ocorrência de chuvas intensas, acompanhadas de rajadas de vento, em Campo Grande e outras regiões de Mato Grosso do Sul. 

Essa combinação favorece a formação de nuvens carregadas e amplia as condições para tempestades em Mato Grosso do Sul.

Apesar da chegada da chuva, o alívio mais acentuado nas temperaturas não será imediato. O calor ainda deve persistir na sexta-feira e no sábado, antes da entrada de ar mais frio.

Sexta-feira terá chuva e sábado ainda será quente

Para sexta-feira (23), o Inmet prevê muitas nuvens, pancadas de chuva e trovoadas em Campo Grande. As temperaturas deverão variar entre 22°C e 32°C, mantendo a sensação de abafamento ao longo do dia.

O meteorologista Natálio Abrão também reforça a previsão de tempo chuvoso para o fim de semana e destaca que as regiões sul, sudeste e sudoeste de Mato Grosso do Sul deverão concentrar as condições mais favoráveis à ocorrência de temporais.

“O fim de semana será marcado por tempo instável, com pancadas de chuva e trovoadas, principalmente durante a tarde. As regiões sul, sudeste e sudoeste de Mato Grosso do Sul serão as mais afetadas pelas instabilidades, enquanto o norte e o oeste do Estado deverão sentir menos os efeitos dessa mudança no tempo”, explicou.

Os ventos terão intensidade de fraca a moderada, com possibilidade de rajadas, especialmente durante as pancadas mais intensas. No sábado (24), os termômetros poderão voltar aos 33°C, com mínima prevista de 23°C.

O dia deverá apresentar muitas nuvens e possibilidade de pancadas de chuva acompanhadas de trovoadas isoladas. A umidade relativa do ar poderá atingir 100% nos períodos mais úmidos.

A previsão indica que o calor ainda será predominante, apesar do aumento da nebulosidade e da instabilidade atmosférica.

Frente fria derruba temperatura para 16°C no domingo

A mudança mais significativa no tempo está prevista para domingo (25), quando o avanço de uma frente fria deverá provocar uma queda acentuada nas temperaturas em Mato Grosso do Sul, encerrando a sequência de dias quentes na Capital.

Segundo Inmet, Campo Grande poderá registrar mínima de 16°C e máxima de 27°C, uma redução de seis graus na temperatura máxima em comparação com o sábado (24).

Além do frio, a previsão indica céu encoberto, com possibilidade de pancadas de chuva e trovoadas isoladas ao longo do dia, mantendo as condições de instabilidade na cidade.

A mudança coincide com o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), o que exige atenção dos eleitores durante os deslocamentos até os locais de votação, especialmente diante do risco de chuva.

Apesar da previsão de queda nas temperaturas, os valores ainda poderão sofrer alterações conforme o avanço da frente fria e as condições atmosféricas nos próximos dias.

Queda de temperatura também atingem outras cidades de MS

A mudança no tempo também deverá atingir diferentes regiões de Mato Grosso do Sul ao longo do fim de semana. Para domingo (25), as previsões meteorológicas indicam temperaturas entre 13°C e 25°C em Dourados e de 14°C a 24°C em Itaporã, com possibilidade de chuvas e trovoadas.

Na região de fronteira, Ponta Porã poderá registrar mínima de 12°C e máxima de 22°C, enquanto Antônio João terá temperaturas entre 14°C e 24°C, também sob risco de temporais.

No leste do Estado, o calor também deverá predominar no sábado (24). Em Três Lagoas, os termômetros poderão variar entre 24°C e 35°C, enquanto Brasilândia terá mínima de 22°C e máxima de 34°C.

Apesar das temperaturas elevadas, há possibilidade de pancadas de chuva e trovoadas durante a noite nas duas cidades. No domingo (25), a previsão indica queda nas temperaturas, com máximas de 31°C em Três Lagoas e 30°C em Brasilândia, além de risco de temporais.

Já na região pantaneira, Corumbá e Ladário, que poderão alcançar 39°C na sexta-feira (23) e no sábado (24), deverão registrar temperaturas entre 20°C e 26°C no domingo, com possibilidade de chuva e queda acentuada no calor.

Defesa Civil orienta moradores durante tempestades

Diante da previsão de chuvas intensas e ventos fortes, a Defesa Civil de Campo Grande recomenda que a população evite permanecer debaixo de árvores, mantenha distância de fios elétricos e não atravesse ruas ou avenidas alagadas.

Em situações de emergência, os moradores podem acionar a Defesa Civil pelo telefone 199. Para solicitar serviços municipais, como a remoção de árvores caídas, o contato é 156.

Caso árvores ou galhos atinjam a rede elétrica, a orientação é manter distância e acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193.

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