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Fator Acidentário de Prevenção: mais um encargo na folha

Fator Acidentário de Prevenção: mais um encargo na folha

LUIZ RENATO ADLER RALHO,

25/01/2010 - 07h23
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Por meio do Decreto 6.957/09, editado em setembro de 2009, mas com vigência a partir de janeiro de 2010, o Governo Federal traz ao nosso arcabouço jurídico mais uma norma inconstitucional que penaliza os empresários em um elevado aumento da carga tributária sobre a folha de pagamento. A norma mudou a maneira como incidem os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) — que variam em função do Fator Acidentário de Prevenção — no valor final da contribuição previdenciária. O novo cálculo, válido a partir de 1º de janeiro, usa o índice da faixa de risco do setor ao qual a empresa pertence. Os níveis leve, médio e grave ganham as alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salários, respectivamente, compostas pelo fator multiplicador chamado Fator Acidentário de Prevenção, o FAP. O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um índice aplicado sobre a contribuição SAT – Seguro Acidente de Trabalho ou RAT – Risco de Acidente de Trabalho, que, em princípio, tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinqüenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando- se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota. Em setembro de 2009 o Ministério da Previdência Social divulgou em seu site na internet o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP por empresa, que multiplicará as atuais alíquotas de 1%, 2% e 3% do Risco de Acidente de Trabalho – RAT com base em indicador de desempenho calculado a partir das dimensões: frequência, gravidade e custo. Assim, é importante que cada empresa pesquise no site do INSS todos os afastamentos indicados para cálculo do FAP bem como os percentuais de frequência, gravidade e custo, conforme normas do Decreto 6957/09. Segundo cálculos divulgados, as empresas com custo e gravidade zero deveriam ter um FAP de 0,5, o que, no entanto, não parece ser encontrado em nenhum CNAE. Desta maneira, empresas nessa situação devem estudar ingressar com ação judicial, já que o administrativo expirou na data de 11/01/2010. As empresas devem ainda verificar se todos os afastamentos indicados e mantidos como base de cálculo estão corretos, verificando ainda se não há casos pendentes de decisão administrativa. Toda inconsistência deve ser objeto de ação judicial. Todavia, para promoção de ação judicial, necessário se faz que a instrua com documentos que permitam provar a inconsistência, tanto do ponto de vista médico, como do ponto de vista de afastamento do nexo. Em nosso entendimento, a metodologia possui diversas ilegalidades que devem ser solucionadas. Uma das ilegalidades foi incluir para efeito de cálculo do FAP, acidentes de trabalho decorrentes de acidentes de trajeto, o que penaliza as empresas por fatores alheios ao seu controle. Observa-se também que a metodologia criada pelo Conselho Nacional da Previdência Social é bastante confusa e de difícil utilização pelas empresas, que precisam ter conhecimento não só dos dados relativos à sua empresa, como também de todas as empresas da mesma Subclasse do CNAE, pois o FAP é calculado com base na comparação do desempenho na área de acidentalidade na mesma categoria. Mas o principal ponto a respeito deste novo encargo, é sua flagrante inconstitucionalidade. Como sabemos, para uma lei ser inconstitucional, é preciso que se afronte à Constituição Federal, pois, como todos nós aprendemos, a Constituição é a lei suprema de nosso país, ou seja, todas as demais normas devem respeitar ao disposto neste texto maior, que somente pode ser alterado por emenda constitucional em condições, procedimentos e matérias específicas (art. 60, da CF/88). Quanto à inconstitucionalidade do FAP, o que nos interessa é o art. 150, inciso I, da Constituição Federal, ao dispor que: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; É a consagração ao princípio da legalidade, fundamento basilar de um Estado Democrático de Direito, pois, incumbe à lei, votada democraticamente pelo Congresso Nacional, instituir ou majorar tributos, de maneira que se veda qualquer conduta em sentido contrário ao preceituado neste artigo. A Constituição Federal, portanto, é de clareza meridiana em exigir que, qualquer aumento de tributo seja por lei. Acreditamos que não seja muito complexo chegar a esse entendimento. Além da flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade do FAP, ressalta-se que os dados apresentados pela Previdência Social são insuficientes para que as empresas possam verificar se as informações que compuseram o cálculo estão corretas, bem como, conferir se o seu desempenho dentro da sua CNAE-subclasse foi acertadamente classificado. Por sorte, a Justiça Federal está atenta a esta falta de segurança jurídica que empresários vivenciam dia a dia. Nesta esfera, juízes Federais de Santa Catarina e São Paulo deram passo importante determinando, em caráter liminar, a suspensão da aplicação do FAP às alíquotas do Riscos Ambientais de Trabalho (RAT), de modo a restaurar- se a aplicabilidade do artigo 22, II, da Lei 8.212/91 conforme sua extensão original, nos termos da fundamentação. Todavia, mesmo tendo o Judiciário como o melhor aliado das empresas, no sentido de evitar os abusos cometidos pelo governo, cabe a cada empresa atuar no sentido de melhorar seu ambiente de trabalho, as condições de segurança e medicina do trabalho, documentando tais alterações e cada afastamento médico realizado desde 2007 e que continuará fazendo, pois seu FAP será alterado a cada ano com base nos afastamentos de dois anos anteriores. Ainda que conteste a essência do FAP na Justiça, deve-se lembrar que ele é um instituto em vigência desde 2007, somente com cálculo divulgado para efeito tributário em 2010. Não se deve acreditar tão-somente em cancelamento do FAP sem uma atitude preventiva concreta, pois esta é a mais segura forma de proteger concretamente a empresa e oferecer elementos técnicos consistentes para defesa de seus direitos, num trabalho conjunto da área de segurança, medicina do trabalho e jurídica com colaboração de toda a empresa.

OPORTUNIDADE

Com salários de até R$ 23 mil, prefeitura de MS abre inscrições para concurso

Há oportunidade em diversas especialidades como enfermeiro, médico, cozinheira, motorista e outras

14/12/2025 14h30

Há oportunidade em diversas especialidades como enfermeiro, médico, cozinheira, motorista e outras

Há oportunidade em diversas especialidades como enfermeiro, médico, cozinheira, motorista e outras Governo de MS

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A Prefeitura de Paraíso das Águas, município localizado a 277 quilômetros de Campo Grande, abriu inscrições para um novo concurso público com vagas para todos os níveis de escolaridade e salários que chegam a R$ 23.557,03. O certame prevê a contratação de servidores efetivos, além da formação de cadastro reserva, sob o regime estatutário.

As inscrições começam às 8h deste sábado (13) e seguem até 15 de janeiro de 2026, exclusivamente pela internet, por meio do site da Fundação FAFIPA, banca responsável pela organização do concurso.

Ao todo, o edital contempla dezenas de cargos distribuídos entre a sede do município e os distritos de Bela Alvorada e Pouso Alto, com oportunidades para níveis elementar, fundamental, médio, técnico, magistério e superior. As jornadas de trabalho variam entre 20 e 40 horas semanais, conforme a função.

O maior salário ofertado é para o cargo de médico clínico geral, com remuneração de R$ 23.557,03 para carga horária de 40 horas. Também há vagas atrativas para cargos de nível superior, como engenheiro civil, arquiteto e cirurgião-dentista, com salários que ultrapassam R$ 8,5 mil.

Cargos e salários

Entre as oportunidades disponíveis estão funções nas áreas da saúde, educação, administração, fiscalização e serviços operacionais. Há vagas para enfermeiro, psicólogo, assistente social, farmacêutico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, agente comunitário de saúde, técnico em enfermagem, além de professores de educação infantil, anos iniciais e disciplinas específicas como português, matemática, inglês, história, artes e educação física.

O edital também contempla cargos como agente de fiscalização, analista de informática, inspetor de alunos, recepcionista, motorista, operador de máquinas, auxiliar de administração, auxiliar de serviços gerais, zelador, cozinheira e trabalhador braçal, entre outros.

Os salários iniciais variam de R$ 1.664,03 a R$ 23.557,03, conforme o cargo, escolaridade exigida e carga horária semanal. As taxas de inscrição foram fixadas em R$ 90 para cargos de nível elementar e fundamental, R$ 115 para nível médio e técnico, e R$ 145 para magistério e nível superior.

Provas

O concurso público será composto por prova objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório. Dependendo da função escolhida, os candidatos também poderão ser submetidos a prova discursiva, prova prática e avaliação de títulos.

A prova discursiva será aplicada para cargos como agente de fiscalização, assistente social, agentes da área da saúde, cargos administrativos e professores. Já a prova prática será exigida para funções operacionais, como motoristas, operadores de máquinas, mecânico, técnico em informática e alguns cargos administrativos.

A prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, será destinada a todos os cargos, conforme os critérios estabelecidos no edital. O conteúdo programático e o cronograma completo das etapas estão disponíveis no documento publicado pela banca organizadora.

A convocação dos aprovados ocorrerá conforme a necessidade da administração municipal, respeitando rigorosamente a ordem de classificação final.

Inscrições e isenção

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site www.fundacaofafipa.org.br, até 15 de janeiro de 2026. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado até 16 de janeiro, respeitando o horário de compensação bancária.

O edital prevê isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, e também para doadores de medula óssea, conforme a legislação federal. O prazo para solicitação de isenção vai de 13 a 23 de dezembro.

Reserva de vagas

O concurso reserva 5% das vagas para pessoas com deficiência, além de cotas para pretos e pardos (25%), indígenas (3%) e quilombolas (2%), conforme previsto em lei. Os candidatos que optarem pelas vagas reservadas concorrem simultaneamente às vagas da ampla concorrência.

O concurso público terá validade de dois anos, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da prefeitura.

Todas as informações detalhadas, incluindo atribuições dos cargos, conteúdos das provas e cronograma, estão disponíveis no edital publicado no site da banca organizadora.

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POLÍCIA

Após 20 anos, homem que tentou matar a esposa é preso em MS

O suspeito, de 49 anos, era foragido da Justiça de Minas Gerais e havia cometido o crime em 2006

14/12/2025 14h00

 A SIG de Três Lagoas recebeu a solicitação de apoio da Polícia Civil de Minas Gerais, para o cumprimento do mandado, com informações sobre a possível localização do foragido

A SIG de Três Lagoas recebeu a solicitação de apoio da Polícia Civil de Minas Gerais, para o cumprimento do mandado, com informações sobre a possível localização do foragido Reprodução: Polícia Civil

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Na última sexta-feira (12), um homem, de 49 anos de idade, condenado pela tentativa de homicídio qualificado contra a própria esposa, e foragido da Justiça de Minas Gerais há mais de 20 anos, foi preso pelos agentes da Seção de Investigação Geral (SIG) e do Núcleo Regional de Inteligência (NRI) de Três Lagoas.

O crime ocorreu em 2006, na cidade de Turmalina, interior do estado mineiro, quando o indivíduo, motivado por ciúmes, teria tentado matar a companheira com golpes de madeira, agindo em condições que dificultou a sua defesa.

Após o ataque, ele fugiu de Minas Gerais e, segundo as investigações, estava vivendo foragido há cerca de 10 anos em Três Lagoas.

Após ser regularmente processado, foi condenado a uma pena de quase seis anos de reclusão, em regime fechado.

Na manhã de sexta-feira (12), a SIG de Três Lagoas recebeu a solicitação de apoio da Polícia Civil de Minas Gerais, para o cumprimento do mandado de prisão, com informações sobre a possível localização do foragido.

Após diligências, o homem foi localizado em uma residência no bairro Jardim das Oliveiras, onde foi preso e conduzido até a sede da SIG, onde houve o cumprimento formal do mandado de prisão.

Em seguida, após passar por exame de corpo de delito, o condenado foi encaminhado às celas da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC), onde permanecerá aguardando recambiamento para o estado de Minas Gerais.

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