Cidades

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Fazenda pode ter sido desmatada
sob efeito de liminar

Laudo do MPE detectou devastação de 855 hectares

Eduardo Miranda

03/07/2018 - 07h00
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O engenheiro agrônomo Élvio Rodrigues e sua esposa, a advogada Sônia Oliveira Rodrigues, podem ter desmatado a Fazenda Santa Mônica no período em que a Justiça proibia alterações na propriedade, localizada no Pantanal, na região do Alto Paraguai, entre os rios Piquiri e Taquari. 

Laudo emitido pelo Núcleo de Geotecnologias (Nugeo) da Procuradoria-Geral de Justiça identificou a retirada de 855 hectares de mata nativa da propriedade na aferição feita em 16 de novembro de 2017, 23 dias depois da liminar concedida pela juíza de Corumbá Luiza Vieira de Sá, que impedia a devastação de 20.526 hectares da propriedade rural, a qual tem uma área total de 38.398 hectares. 

O laudo do Ministério Público Estadual, que usa como base dados dos satélites Sentinel 2-A e Landsat-8, foi assinado pela assessora em ciências da terra e engenheira ambiental do órgão, Thais Gisele Torres Catalani,  em 19 de abril deste ano, e foi anexado pelo procurador-geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos, no agravo interno que tenta reverter decisão do presidente do Tribunal de Justiça, Divoncir Schreiner Maran. 

O presidente do TJ derrubou os efeitos da liminar concedida pela juíza de 1ª instância, Luiza Vieira de Sá, e ainda revalidou licença ambiental do Instituto Ambiental de Mato Grosso do Sul (Imasul), liberando assim, o desmatamento da fazenda em 15 março deste ano. 

O governo do Estado precisou entrar em campo e fazer uso de seu órgão jurídico, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para reverter a decisão da juíza de Corumbá. O mecanismo usado foi o raro “Pedido de Suspensão de Liminar”, ação que deve ser usada apenas em casos de grande relevância, em que a PGE encaminha pedidos diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça, sem ter de passar por distribuição em câmaras cíveis ou criminais.

Diga-se de passagem, Élvio Rodrigues já havia tentado, sem sucesso, derrubar a decisão da juíza por meio de outro mecanismo, um agravo de instrumento, recebido somente em efeito devolutivo (que mantinha a proibição de desmatar dada pela juíza) pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho.

ESTADO & FAZENDEIRO

A PGE, em defesa do Imasul (e também de Élvio, produtor rural da cidade de Maracaju, mesma cidade do governador Reinaldo Azambuja; ambos são defendidos pelo mesmo advogado), alegou que “o laudo elaborado pelo autor não deve ser aceito por ter sido na fase inquisitorial”. Para o MPE, a autorização não observou o Zoneamento Ecológico Econômico do Estado de MS, as Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e o Código Florestal. 

Para justificar o uso de um mecanismo tão raro, o governo do Estado, por meio da PGE, alegou que o Imasul perderia, por ano, R$ 7 milhões em taxas pagas para emissão de licença ambiental, se tal decisão administrativa fosse suspensa pela Justiça.

Para efeito de comparação, só a Fazenda Santa Mônica custou a Elvio Rodrigues, R$ 25 milhões e, conforme o Correio do Estado levantou, o valor para reformar 20,5 mil hectares de pastagem (área similiar à zona urbana de Campo Grande) também fica na casa dos milhões.

A reportagem entrou em contato com Élvio, mas não obteve retorno.

* Matéria editada às 13h53 para correção de legenda da foto.

Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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