Mato Grosso do Sul terá 16 dias de feriados e pontos facultativos em 2021, sendo nove feriados, entre estaduais e nacionais, e sete pontos facultativos. Apenas duas datas caem em um fim de semana. (Confira abaixo).
Decreto que estabelece as datas foi publicado na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial do Estado.
O calendário, oficializado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), é para "para cumprimento pelos órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual"
Conforme o decreto, os feriados e pontos facultativos do ano não devem prejudicar a prestação de serviços considerados essenciais, como saúde e segurança pública.
O ponto facultativo do Dia do Servidor Público, comemorado anualmente no dia 28 de outubro, foi transferido para o dia 8 e outubro de 2021, excepcionalmente. Com isso, na data comemorativa o expediente será normal nas repartições públicas.
Os feriados municipais não entram no decreto estadual, mas devem ser observados pelas instituições do Poder Executivo Estadual nas referidas localidades.
Já os pontos facultativos estabelecidos em decretos municipais e federais não se aplicam aos órgãos públicos do Estado.
Tanto nas datas fixadas pelo decreto quanto nos feriados municipais, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Dia 15 (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo)
Dia 16 (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo)
Dia 17 (quarta-feira) - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13h)
Dia 2 (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional)
Dia 21 (quarta-feira) - Tiradentes (feriado nacional)
Dia 1° (sábado) - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
Dia 3 (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo)
Dia 7 (terça-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional)
Dia 8 (sexta-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo/antecipação do dia 28 de outubro)
Dia 11 (segunda) - Criação do Estado de MS (feriado estadual)
Dia 12 (terça-feira) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
Dia 2 (terça-feira) - Finados (feriado nacional)
Dia 15 (segunda-feira) - Proclamação da República (feriado nacional)
Dia 24 (sexta-feira) - Véspera de Natal (ponto facultativo)
Dia 25 (sábado) - Natal (feriado nacional)
Dia 31 (sexta-feira) - Véspera de Ano Novo (ponto facultativo)