Cidades

Conflito

Força Nacional vai para fazenda onde dois índios foram atingidos durante tiroteio

Elpídio Pires está internado em Dourados e a outra vítima quebrou o braço; tensão começou há 45 dias na propriedade Ouro Verde

RODOLFO CÉSAR

20/09/2015 - 10h33
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Um conflito envolvendo em torno de 30 índios Guarani Kaiowá e 30 seguranças no município de Paranhos resultou em dois feridos. As desavenças aconteceram na fazenda Ouro Verde, que fica 25 km da cidade de Paranhos.

Elpídio Pires, que vive na aldeia que faz divisa com a propriedade rural, foi atingido no abdômen e acabou sendo levado para atendimento médico em Dourados. O outro indígena, que não foi possível a identificação, levou um tiro no braço. Nenhum corre risco de morte, segundo a Polícia Militar.

O tiroteio no local aconteceu durante a manhã de sábado (19) e o reforço policial para controlar a situação acabou acionado às 13 horas do mesmo dia. A Força Nacional, com 12 policiais, foi para a região por volta das 20h de sábado (19). Eles permaneceram na fazenda para evitar novas disputas.

Ao todo, 25 policiais militares e federais e um agente da Fundação Nacional do Índio (Funai) ficaram em torno de 10 horas na propriedade. “Foram recolhidas várias cápsulas, de calibres que vão de 22 a 12mm. Tudo será periciado. Ninguém foi preso porque quando a Polícia Militar chegou no local não havia mais movimentação. Ali fica a 1,5 mil metros da linha de fronteira com o Paraguai e muitos fugiram para lá”, explicou o comandante da PM em Paranhos, sargento Joacir Vieira.

A tensão aumentou na área há cerca de 45 dias, quando os índios Guarani Kaiowá entraram na fazenda Ouro Verde e se mantiveram há cerca de sete quilômetros da sede. Desde então há brigas constantes. “Encontramos índios do Paraguai. A informação que recebemos que ambos os lados estão armados. Do lado dos indígenas, seriam em torno de 20 armas. Há também seguranças contratados. A Força Nacional se manteve para auxiliar no que for preciso”, comentou Vieira.

Meio Ambiente

Pantanal: ONG diz que denúncia de grilagem é calúnia e "perseguição invejosa"

Autores da denúncia contra a Ecotrópica tem ligações com outra ONG; que teve menos êxito no mercado de carbono

21/01/2025 17h41

Ecotrópica vende títulos de preservação na região da Serra do Amolar

Ecotrópica vende títulos de preservação na região da Serra do Amolar

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A organização não governamental Ecotrópica, alvo de denúncia protocolada pelo pecuarista Bruno Teixeira Canabrava e pelo advogado Nelson Araújo Filho, afirma serem caluniosas as acusações de suposta grilagem de aproximadamente 5 mil hectares da União.

A Ecotrópica também afirmou, em nota enviada após a publicação de reportagem pelo Correio do Estado com o teor da denúncia feita por Bruno e Nelson, que as acusações “partem de pessoas sem qualquer credibilidade perante os pantaneiros”.

“Os denunciantes, que respondem ou já responderam por processos judiciais, nunca construíram ou ajudaram na preservação do Pantanal, mas acreditam que podem parecer defensores da moral e da lei, mesmo desprovidos de qualquer moral ou autoridade, em clara e absoluta perseguição invejosa e desprovida de qualquer razoabilidade”, afirma a dura nota da Ecotrópica.

A Ecotrópica, cujo nome é abreviatura de Fundação de Apoio à Vida nos Trópicos, é uma fundação privada, dona de aproximadamente 70 mil hectares no Pantanal, nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Ex-INSS

Recentemente, foi acusada pelo pecuarista, que é vizinho da Ecotrópica na Serra do Amolar, e também por Nelson, ex-advogado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), demitido do órgão federal depois de ter sido condenado por improbidade administrativa.

Conforme a denúncia, a Ecotrópica estaria usando os documentos que possui para obter faturamentos milionários com a venda de Títulos de Cota de Reserva Ambiental. Estes títulos nada mais são do que créditos de carbono, negociados no mercado voluntário e também no mercado público.

A Ecotrópica explica que todos os títulos que ela negocia têm lastro.

“Todas as nossas áreas são absolutamente documentadas, registradas, sendo, em sua grande maioria, áreas consideradas e reconhecidas como Áreas de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, com aval e reconhecimento pelos órgãos federais (Instituto Chico Mendes, IBAMA e INCRA) e estaduais (IMASUL, no Mato Grosso do Sul), sendo de nossa propriedade há mais de três décadas”, informa.

Uma fonte consultada pelo Correio do Estado explica que o georreferenciamento das áreas onde reside a acusação da suposta grilagem poderá ser um “tiro no pé”, porque o mercado de carbono já deve ter exigido toda a documentação para pagar pelos títulos, inclusive os arquivos georreferenciados das áreas.

Além do mais, o advogado Nelson Araújo Filho, um dos autores da denúncia, teria ligação com outra ONG, supostamente concorrente, mas bem menos exitosa em ações de preservação, arrecadação de fundos e comercialização de créditos de carbono, chamada Instituto Agwa.

Ataques

A denúncia de Bruno e Nelson também ajusta sua mira contra o Instituto Homem Pantaneiro, cujo diretor e presidente, coronel Ângelo Rabelo, atua em parceria com a Ecotrópica.

Curiosamente, Rabelo tem sido protagonista de ações de preservação do Pantanal nesta década, tendo ganho prêmios nacionais e internacionais.

No primeiro semestre de 2024, Rabelo foi para Nova Iorque (EUA) para o evento anual do The Explorers Club, que reúne mais de 3,6 mil pessoas de referência global para transformar positivamente o mundo. Ele foi indicado como uma das 50 pessoas no mundo a atuar para transformações positivas, no The Explorers 50.

Em 15 de dezembro, Ângelo Rabelo, que é o principal alvo das denúncias, recebeu homenagem no programa Melhores do Ano de 2024, exibido pela TV Globo, durante o programa Domingão do Huck.

Ao Correio do Estado, Rabelo reiterou confiar na lisura da Ecotrópica e afirmou que, em Mato Grosso do Sul, atua como gestor das áreas da ONG, que tem sede no Estado de Mato Grosso.

Nelson, na denúncia, afirmou que a Ecotrópica negociou cada título de crédito de carbono a R$ 2 mil, e chega a alegar que eles valeriam pelo menos R$ 4 mil. Ao apontar o suposto uso de terras devolutas da União, insinua um faturamento irregular de ao menos R$ 10 milhões com a operação.

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Direito

Justiça reverte decisão que impediu mulher de assumir concurso como cotista

Candidata reconhecida como negra por órgão oficial teve a entrada pelo regime de cotas negada em concurso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

21/01/2025 17h30

Foto: Divulgação

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Após ser aprovada no 10º Concurso Público do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), uma mulher de Campo Grande, que se inscreveu como cotista negra, precisou procurar a Justiça para ter sua condição aceita.

A campo-grandense ingressou com uma ação pela Defensoria Pública em relação ao concurso, cujo resultado ainda não foi homologado. A inscrição pelo regime de cotas foi feita no 1º trimestre de 2024, mas só obteve parecer favorável após intervenção judicial.

Foi impetrado um mandado de segurança que resultou em uma decisão judicial favorável à candidata, cujo nome não foi divulgado. Ela relatou que, mesmo com leis que garantem o direito às cotas, enfrentou a negativa.

“São anos estudando para conquistar uma vaga! E mesmo tendo uma lei que garanta a cota, a banca negá-la é uma injustiça. A análise da banca foi desrespeitosa, em tom de deboche”, disse a candidata.

Segundo informações da Defensoria Pública, o nome da candidata, como aprovada pelo regime de cotas, ainda não consta como sub judice na página do concurso.

Entenda

Durante o procedimento de heteroidentificação, isto é, a confirmação de que a pessoa se autodeclara negra, realizado pela banca avaliadora do concurso, a candidata recebeu uma negativa.

Dessa forma, ela não pôde disputar as vagas asseguradas por lei aos candidatos negros. A mulher havia se inscrito como parda e, ao ser reprovada nesse procedimento, buscou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o defensor público do Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd), Alceu Conterato Junior, o TJMS considera que, em casos onde a pessoa já foi reconhecida como afrodescendente por órgãos oficiais, seu ingresso não pode ser negado em concursos.

“Para situações idênticas, o TJMS tem se pronunciado reiteradamente no sentido de que, se o candidato tiver sido reconhecido por órgão oficial como afrodescendente, sua exclusão de certames seguintes, nessa mesma condição, constitui-se em abuso de poder e absoluta ilegalidade”, explicou o defensor.

Cabe ressaltar que, no caso da candidata, muito antes de prestar o concurso para o TJMS, ela já havia sido reconhecida como negra pelo Exame Nacional da Magistratura (Enam).

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