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Governo de MS autoriza concurso com 2 mil vagas para professores da rede estadual

Último concurso realizado pelo governo estadual foi há quatro anos

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O governador autorizou nesta segunda-feira (4) a realização de um novo concurso para contratação de 2 mil professores para Rede Estadual de Ensino (REE). O último certame realizado em Mato Grosso do Sul ocorreu em 2022, há quatro anos. 

A assinatura do termo de compromisso ocorreu na sede da Governadoria e contou com a presença do Governador Eduardo Riedel (PP), reunião conjunta com a direção da Federação dos Trabalhadores em Educação de MS (Fetems). 

“Esta decisão foi construída com um diálogo aberto e constante com a categoria. A autorização para este novo concurso mostra o nosso compromisso com uma educação moderna e de qualidade no Estado, com valorização dos profissionais, e um resultado que se vê na prática, não apenas na infraestrutura das escolas, mas, principalmente, na melhoria dos nossos indicadores”, afirmou o governador. 

O encontro contou com a presença dos secretários estaduais Hélio Daher (Educação) e Roberto Gurgel (Administração).

Presidente da Fetems, Deumeires Batista de Souza, reconheceu o esforço do Governo do Estado em abrir 2 mil vagas neste certame. “Houve a compreensão do governador da necessidade do concurso e do número de vagas que é satisfatório. Nós consideramos um grande avanço na luta da categoria, que culminou nesta conquista, com vagas para professores da educação básica e ensino médio”, comemorou.

Deumeires lembrou que o último concurso (professores) teve 722 vagas abertas, mas que o Governo chamou mais de 1.300 aprovados. “Ainda temos o compromisso do Governo de chamar mais aprovados desta lista de espera, antes do próximo concurso”, completou a presidente.

De acordo com o secretário estadual de Educação, Hélio Daher, o novo concurso público para professores vai suprir a demanda dentro das escolas estaduais, com vagas para ensino fundamental e médio, funcionando em um modelo diferente do anterior, já que será para todo o território de Mato Grosso do Sul e não por vagas específicas por cidades.

“Desta forma vai facilitar a vida do professor concursado que poderá concorrer em todos os municípios, de acordo com sua necessidade. Algo novo dentro daquilo que a própria categoria esperava e o Governo do Estado também chegou a conclusão que era a melhor alternativa”, descreveu.

Com a autorização para o concurso, caberá à secretaria Estadual de Administração (SAD) definir o cronograma de planejamento de execução do certame, o que inclui a publicação do edital e demais datas para realização do corcurso.

Acima da média nacional

Em março último, pesquisa divulgada pelo Movimento Profissão Docente revelou que os professores da rede estadual de Mato Grosso do Sul recebem R$ 13 mil no início da carreira por 40 horas semanais e lideram o ranking nacional das redes estaduais. 

O estudo revela que o rendimento dos docentes de Mato grosso do Sul é 53,8% maior que o do segundo colocado, o Maranhão, e 167% acima  daquilo que é pago a professores do Rio de Janeiro, que estão em último lugar nesse ranking. 

Se considerados os salários no final da carreira, Mato Grosso do Sul segue no topo desta pirâmide, com R$ 26,5 mil. Neste caso, o segundo lugar cabe aos paulistas, que chegam ao final da carreira recebendo R$ 14,4 mil. Cabe destacar que a rede estadual de educação conta com concursados e contratados.

Segundo os dados, da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul, a diferença entre os contratados e os concursados chega a 61% no salário-base, dependendo da especialização do educador. O estudo realizado pelo Movimento Profissão Docente levou em consideração os dados relativos aos educadores efetivos. 

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Saída para Sidrolândia

Caminhão-tanque tomba em rotatória e interdita BR-060

Conforme apurado pelo Correio do Estado, o motorista ainda não identificado foi encaminhado com escoreações leves a uma unidade de saúde da Capital

04/05/2026 14h15

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Por volta das 12h desta segunda-feira (4), um caminhão-tanque carregado com álcool tombou ao tentar contornar a rotatória da BR-060, na saída de Campo Grande para Sidrolândia. Por  hora, a rodovia segue interditada nos dois sentidos. Até às 15h, o congestionamento na via era de aproximadamente 5km. 

Conforme apurado pelo Correio do Estado, cerca de 10 mil litros de combustível se espalharam pela pista o motorista ainda não identificado foi encaminhado com escoreações leves a uma unidade de saúde da Capital. O caminhão pertence à Drogaria São Leopoldo. 

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado 

Os acessos à BR-262 também estão bloqueados momentaneamente, ocorrência acompanhada pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Rodoviária Federal (PF). 

Além de interdição total das vias, parte do combustível intacto foi transferido para outro caminhão. A orientação da Polícia Federal é de que os motoristas evitem acessar à região e consequentemente busquem rotas alternativas, além de redobrarem atenção. 

*Atualizado às 15h

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MATO GROSSO DO SUL

MP amplia combate contra uso de bicicleta elétrica por adolescentes no interior

Após "apertar o cerco" contra fluxo de adolescentes em quadricíclos em condomínios, órgão apura circulação irregular dos chamados veículos de mobilidade individual autopropelidos

04/05/2026 12h59

Segundo o Ministério Público, há casos de colisões entre bicicletas elétricas; quedas em vias públicas e até algumas situações fatais

Segundo o Ministério Público, há casos de colisões entre bicicletas elétricas; quedas em vias públicas e até algumas situações fatais Reprodução/Arquivo

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Através de procedimento administrativo instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul preocupa-se com um aumento de registros de ocorrências de trânsito envolvendo jovens e adolescentes e o uso de equipamentos autopropelidos, as populares bicicletas elétricas e demais ciclomotores. 

"Tem como objetivo garantir maior proteção à população, especialmente a crianças e adolescentes, que vêm utilizando esses meios de transporte com frequência cada vez maior nas vias urbanas", cita o MPMS em nota. 

Entre os itens a serem verificados, o Ministério Público apura o cumprimento da regulamentação adequada e eficaz sobre a circulação desses equipamentos, como bem estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Isso porquê por meio da Resolução nº 996/2023, o Contran prevê que há uma série de critérios técnicos a serem seguidos, que estabelecem desde os limites de velocidade e demais regras para a circulação desses equipamentos. 

Vale lembrar que o órgão já começou a "apertar o cerco" contra fluxo de adolescentes em quadricíclos em condomínios, elaborando procedimento preparatório para recomendação e celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos municípios de Três Lagoas e Selvíria. 

Proteção e cuidado

No Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA frisa que a proteção integral dessa faixa da população deve ser assegurada, já que, segundo o Ministério Público, esses menores de idade muitas vezes fazem o uso desses equipamentos "sem orientação adequada ou capacitação para o trânsito", o que representa risco elevado à integridade física.

Em Chapadão do Sul, como reforça o MPMS, houve um notável aumento do uso desses veículos, que vem acompanhado por um crescente registro de frequentes acidentes de trânsito, com boa parte desses envolvendo jovens e adolescentes, como bem relata a mídia local. 

Segundo o Ministério Público, há casos de colisões entre bicicletas elétricas; quedas em vias públicas e até algumas situações fatais, o que deixa claro os riscos associados à essa circulação irregular, bem como o desrespeito às normas de trânsito e à ausência de equipamentos de segurança.

Com isso, as providências foram solicitadas pelo Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França através do procedimento, que aparece com caráter preventivo e institucional.

Entre as medidas, o MPMS pede que sejam oficializados para obtenção de informações sobre as ações de fiscalização, dados estatísticos de acidentes, políticas educativas, estrutura do órgão de trânsito e eventual legislação municipal sobre o tema, os seguintes órgãos: 

  1. Município de Chapadão do Sul, 
  2. Câmara Municipal, 
  3. Corpo de Bombeiros,
  4. Polícia Militar, 
  5. Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) e secretarias municipais. 

Além disso, o Ministério apura a respeito também dos recursos orçamentários destinados à segurança viária e parcerias firmadas com órgãos estaduais e federais.

"Nesse contexto, destaca-se a importância da educação para o trânsito como instrumento essencial de prevenção, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e incentiva-se a ampliação de ações educativas nas escolas e na comunidade", completa o MPMS.

O que diz a lei

Nas recomendações feitas anteriormente referente ao trânsito em condomínios, o Ministério Público também detalha como a legislação classifica esses veículos que vêm sendo utilizados por crianças e adolescentes em. Veja as regras principais:

  • Quadriciclo

É considerado veículo automotor pelo Código de Trânsito Brasileiro. Para circular em vias terrestres, inclusive dentro de condomínios, exige registro, licenciamento, placa e condutor habilitado na categoria B.
Motocicleta e moto elétrica

Também são veículos automotores e exigem registro, licenciamento, placa e habilitação na categoria A ou autorização para conduzir ciclomotor (ACC), além do uso obrigatório de capacete.

  • Ciclomotor

São veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h. Desde 2025, exigem registro, emplacamento, licenciamento e habilitação do condutor.

  • Bicicleta elétrica com pedal assistido

Não é considerada veículo automotor. Não exige habilitação, registro ou placa, mas deve respeitar as regras de circulação e limites de velocidade definidos pelas autoridades de trânsito.

  • Equipamentos de mobilidade individual

Patinetes elétricos e equipamentos similares não precisam de registro ou habilitação, mas estão sujeitos às regras de circulação e podem ser autuados em caso de infrações.

  • Veículos de brinquedo

Não são considerados veículos automotores e não podem ser utilizados como meio de circulação em vias públicas ou internas de condomínios.

 

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