Cidades

Projeto de Lei

Governo de MS propõe isenção do pagamento da prestação de casas para Comunidade do Mandela

Projeto de Lei foi enviado para apreciação dos deputados estaduais e contemplará famílias em extrema vulnerabilidade

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O governador Eduardo Riedel (PSDB), enviou para Assembleia Legislativa o projeto de lei que isenta moradores da comunidade do Mandela a pagar pelas moradias. A ação foi possível após uma parceria entre a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura de Campo Grande mais emenda parlamentar de R$ 9 milhões.

São mais de 80 famílias restantes que estarão sob responsabilidade da Agência de Habitação Popular de MS (Agehab-MS), no caso do projeto de lei passar pela aprovação dos deputados estaduais, na Casa de Leis.

Isenção 

A proposta de lei se aprovada pelos parlamentares autoriza o Poder Executivo a conceder isenção aos beneficiários na construção das unidades habitacionais, para a população de baixa renda da Comunidade do Mandela.

"Diante do exposto, em virtude da natureza do mérito, solicito que a tramitação do projeto de lei, em epigrafe, processe-se em regime de urgência, nos termos do art. 237,combinado com o disposto ne art. 238, inciso I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul", diz o projeto de Lei.

Em vista da tragédia na comunidade conhecida como Favela do Mandela que deixou mais de 100 famílias desabrigadas, o PL aponta que diante situação adversa, cabe ao Poder Público, de todas as esferas, estabelecer ações conjuntas e concretas para atender as demandas da comunidade.

Para estar apto a participar o beneficiário não pode possuir outro imóvel em seu nome. Tão pouco estar inscrito em outro programa de moradia no âmbito Estadual, Municipal ou Federal.

Parceria

Além da parceria entre o governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande, houve também uma emenda impositiva, da senadora Soraya Thronicke (Podemos) que destinou R$ 9 milhões para auxiliar na construção das moradias das famílias afetadas.

“Esse recurso já estava programado para a construção de habitações sociais para a população mais vulnerável. Com essa tragédia, decidimos concentrar esse valor, que já está garantido, para atender essas famílias que ficaram ainda mais vulneráveis com a destruição dos seus barracos”, disse Soraya. 

Colaboração entre governo e município

A Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha) ficará responsável pela parte da construção das residências, de um total de 187 casas que já estão em processo do "ponta pé inicial" em dois bairros com terrenos previamente avaliados.

Pela parte que cabe a prefeitura, as famílias serão assistidas pelo programa Credhabita, o que implica em R$ 15 milhões em recursos para a construção das unidades que deverão ser pagas parcelas mensais de R$ 185 reais, pelo prazo de 360 meses (30 anos). 

Já as mais de 80 famílias restantes que estarão sob responsabilidade da Agência de Habitação Popular de MS (Agehab-MS), no caso do projeto de lei passar pela aprovação dos deputados estaduais, na Casa de Leis, o Estado promoverá uma licitação para contratar a empresa responsável pelas obras. 

A diretora-presidente da Agehab, Maria do Carmo Avesani Lopez, destacou que o Estado já recebeu o recurso.

“Já recebemos a emenda da senadora Soraya Thronicke para a construção das moradias. Vamos dar total atenção e agilidade porque sabemos da necessidade das famílias ”, disse Maria do Carmo.


Residências

As casas terão metragens diferentes para famílias, solteiros e casais sem filhos, sendo que o segundo grupo terá uma casa de 20,48m², enquanto as unidades habitacionais destinadas a famílias maiores terão 33,73m². 

Planta das casas

Solteiros e casais sem filhos

PROPOSTA MANDELA: SOLTEIROS / CASA PADRÃO - ÁREA INICIAL - A=20,48m²

Famílias

PROPOSTA MANDELA:  CASA PADRÃO - ÁREA INICIAL - A=33,78m²

Famílias Realocadas

Após o sorteio da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha)  no último sábado (9) as primeiras famílias começarão a ser encaminhadas para a nova área. O sorteio para alocação dos lotes foi destinado para 187 famílias que atualmente residem na comunidade do Mandela.

A realocação para os novos terrenos inicia a partir de quinta-feira (14) com a previsão de que em um prazo de 12 meses, todas as unidades habitacionais estejam concluídas. Proporcionando a oportunidade de recomeço para as famílias que perderam tudo no incêndio.

Casas provisórias

Enquanto as unidades de habitação não ficam prontas, a prefeitura informou as famílias não quiserem mais ficar nas barracas cedidas pelo exército podem ir morar nos fundos dos lotes.

Esse processo envolverá as chamadas "casas provisórias" que serão erguidas para os moradores do local com a ajuda da prefeitura, enquanto eles aguardam a construção dos residenciais.

 A estimativa é que as unidades habitacionais fiquem prontas em um prazo de oito meses, nos bairros onde iniciaram as obras. Sendo que essa obra está aos cuidados da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Ehma).

A construção das primeiras unidades habitacionais destinadas às famílias da Favela do Mandela, iniciou na segunda-feira (11) em dois bairros de Campo Grande. São as áreas nos bairros José Tavares e no Jardim Talismã.

No caso do José Tavares serão 38 famílias realocadas sendo que houve a necessidade da preparação do terreno que fica entre as ruas Rosa Maria Lopes Conto e Alcibíades Barbosa, que anteriormente funcionava como uma área de lazer, com um campo de futebol. 

O bairro Talismã receberá 32 famílias, sendo que conforme informou a prefeitura a localização para a construção ocorreu após profunda análise, entendendo a necessidade das famílias, como acesso a unidades de saúde, creches, escolas, entre outros. 

“Demos início aos trabalhos nas áreas para proporcionar moradias digna às famílias. Em breve o sonho da casa própria será realizado e garantido a todas essas pessoas”, disse Adriane Lopes.

Entenda a distribuição

  • Bairro José Tavares - 38 famílias
  • Iguatemi - 33 famílias
  • Iguatemi II - 30 famílias
  • Bairro Talismã - 32 famílias

 

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Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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