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Governo federal prepara resolução que deve barrar desmatamento no Pantanal

Conama já tem minuta pronta para tornar sem efeito decreto de 2015 que "afrouxa" exigências para suprimir vegetação do bioma

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deve publicar nos próximos dias resolução que praticamente tornará sem efeito a legislação dos estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso que tem permitido um aumento nos índices de desmatamento do Pantanal, conforme apurou o Correio do Estado com exclusividade. 

De acordo com a minuta que já foi redigida pelo Conama e que depende de aprovação do conselho, a supressão da vegetação nativa do Pantanal ou o uso alternativo do solo do bioma deverão considerar estudos científicos conclusivos que abordem aspectos como diversidade das paisagens e ecossistemas; diversidade das espécies (em particular as ameaçadas de extinção); fitofisionomias e ambientes aquáticos raros; diversidade de solos e fauna associada; regime hídrico e pulsos de inundação; ciclo reprodutivo das espécies; ecossistemas e espécies vegetais importantes para a reprodução de espécies da fauna; ambientes aquáticos importantes para a conectividade das paisagens; e a presença dos povos indígenas, entre outras exigências. 

A minuta da resolução do Conama ainda aponta que a inexistência ou a não utilização de estudos atuais e consistentes com esses parâmetros citados, realizados por instituição oficial de pesquisa de renome nacional, devem ser motivos para a suspensão imediata e temporária por parte dos estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso da vigência de autorizações de supressão de vegetação nativa ou de uso alternativo do solo. 

O documento que está sendo preparado pelo Conama é apenas a primeira das medidas que vêm sendo tomadas pelo governo federal para organizar a ocupação do solo do Pantanal, depois que monitoramentos realizados por órgãos oficiais, como o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), além da organização SOS Pantanal, verificaram uma disparada do desmatamento no bioma de outubro de 2015 para cá, quando o Decreto nº 14.273, do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), estabeleceu o que esses órgãos chamaram de “legislação permissiva” para a ocupação do Pantanal. 

DECRETO COMPRADO

O decreto foi baseado em um estudo realizado pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), unidade da Universidade de São Paulo (USP), mas que foi pago pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul).

O decreto permite a supressão de 60% da mata nativa não arbórea das propriedades pantaneiras e de 50% da vegetação arbórea, não prevendo regra nenhuma para a proteção dos planaltos da Bacia do Alto Paraguai. 
O estudo que baseia o decreto não é reconhecido como oficial nem pela USP nem por sua unidade, a Esalq. Ambas admitiram, em inquérito aberto pelo MPMS, sob recomendação do Ministério do Meio Ambiente, que esse estudo é objeto de um contrato. 

A Nota Técnica do Ministério do Meio Ambiente nº 1.520, que determinou a confecção da minuta que deve tornar sem efeito as licenças de desmatamento emitidas pelo Imasul de 2015 para cá, já foi divulgada pelo Correio do Estado em outras reportagens.

“O incremento médio do desmatamento no Pantanal sul-mato-grossense testemunhou um avanço de 37.465 hectares, entre 2009 e 2015, para 48.264 hectares, entre 2016 e 2021 (alta de 28,8%), com o maior valor da série histórica sendo registrado em 2021, quando atingiu 74.765 hectares e representou 90,7% do desmatamento ocorrido no bioma (em 2021, foram desmatados 7.682 hectares no Pantanal situado no estado de Mato Grosso)”, aponta a nota técnica do ministério comandado por Marina Silva, com data de 3 de agosto e à qual o Correio do Estado teve acesso. 

“Vale notar que os saltos recentes do ritmo do desmatamento coincidiram com a publicação do Decreto Estadual nº 14.273/2015 e da Estadual nº 11.861/2022, em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso, respectivamente”, complementa o documento assinado pelo coordenador-geral do Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial, Bruno Siqueira Abe Saber Miguel, e pelo diretor do Departamento de Políticas de Controle de Desmatamento e queimadas, Raoni Guerra Lucas Rajão.

AVAL DA AGU

A revisão na legislação sul-mato-grossense, considerada permissiva para os ambientalistas, é respaldada por parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU).

“A inconsistência dos critérios técnicos adotados pelo Decreto nº14.273/2015 possibilita, como dito, um desmatamento superior ao ambientalmente tolerável, claro está que o regulamento estadual destoa do objetivo de interesse público positivado no art. 10 do Código Florestal, que é manter a supressão de vegetação nativa nos pantanais em bases ecologicamente sustentáveis”, indica o parecer assinado pelo procurador federal Daniel Otaviano de Melo Ribeiro.

“Para além disso, os parâmetros utilizados pelo estado de Mato Grosso do Sul para autorizar a supressão de vegetação nativa em seu Pantanal devem ser revisitados também, em razão do longo tempo decorrido desde a publicação do Decreto nº 14.273/2015, quando a conjuntura e, sobretudo, os índices de desmatamento eram bastante deferentes dos atuais”, acrescenta.

No que diz respeito à competência federal para atuar em relação ao decreto estadual, o procurador da AGU ainda salienta que a Constituição eleva o Pantanal a “patrimônio nacional” e “bioma especialmente protegido”.

O IMASUL E AS FAZENDAS

O decreto de Reinaldo Azambuja de 2015 não foi aceito de forma passiva por alguns órgãos de fiscalização. Em Corumbá, o MPMS chegou a ingressar com algumas ações civis públicas contra autorizações do Imasul para a supressão vegetal em fazendas no Pantanal sul-mato-grossense.

Na maior das ações, o Ministério Público saiu derrotado, em uma disputa em que o chefe do Executivo teve de lançar mão de uma ação rara que lhe é facultada: o pedido de suspensão de liminar (PSL).
Reinaldo Azambuja fez isso no fim da década passada, após a liminar pleiteada pelo MPMS contra autorização dada pelo Imasul ao fazendeiro de Maracaju Élvio Rodrigues, dono da Fazenda Santa Mônica, foi concedida em primeira e segunda instâncias.

Na época, não restou outra alternativa ao mandatário do governo estadual a não ser endereçar uma ação direta ao presidente do Tribunal de Justiça, a fim de que suspendesse a liminar e liberasse a supressão de 20 mil hectares de mata nativa da propriedade.

Mais recentemente, uma ação civil pública daquela época, contra a Majora Participações Ltda., dona da Fazenda São Sebastião, também no Pantanal, foi julgada parcialmente procedente. A autorização do Imasul para desmatar mais de 10 mil hectares foi considerada ilegal pelo juízo de primeira instância.

A empresa, curiosamente, não se defendeu no processo. Nem precisou: a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, ao atuar em favor do Imasul, apelou da decisão e até pediu, em outro processo ajuizado em 2020, que os efeitos do mesmo PSL que liberou o desmatamento na Fazenda Santa Mônica fossem estendidos à Fazenda São Sebastião. Esse processo ainda deve ser decidido em segunda instância.

 

Saúde

Na Capital, pacientes do SUS poderão realizar procedimentos em unidade particular

São 624 vagas com investimento de R$ 715,9 mil pelo programa "Agora Tem Especialistas"

07/09/2026 17h15

Arquivo

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Na Capital, pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão realizar 624 procedimentos em uma unidade particular. Os atendimentos serão feitos no Instituto da Visão de MS, em Campo Grande, por meio do programa federal "Agora Tem Especialistas", com investimento de R$ 715,9 mil para Mato Grosso do Sul.

Do total, 458 procedimentos serão realizados por meio das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), enquanto outros 168 são cirúrgicos. A estratégia utiliza a estrutura de hospitais privados e filantrópicos para ampliar a oferta de atendimento aos pacientes da rede pública.

Pelo modelo, as instituições participantes realizam os procedimentos para pacientes do SUS e recebem créditos financeiros que podem ser utilizados para o abatimento de tributos federais.

As OCI reúnem consultas, exames e diagnósticos relacionados a uma mesma especialidade em um único atendimento. A proposta do Ministério da Saúde é reduzir a necessidade de o paciente passar por diferentes unidades até concluir a investigação e o tratamento.

Em todo o país, o programa já formalizou contratos com 259 instituições privadas e filantrópicas de 21 estados. A previsão é realizar mais de 600 mil procedimentos gratuitos, entre consultas, exames e cirurgias, com R$ 1 bilhão em créditos financeiros.

Entre os procedimentos previstos estão atendimentos nas áreas de oftalmologia, cardiologia, ortopedia, oncologia, ginecologia e otorrinolaringologia.

A oftalmologia concentra a maior previsão nacional, com 170 mil procedimentos por ano. Depois aparecem cardiologia, com 133 mil, ortopedia, com 113 mil, e oncologia, com 72 mil.

Atendimentos

A utilização de unidades particulares pelo SUS faz parte da estratégia do Agora Tem Especialistas para ampliar a capacidade de atendimento e reduzir o tempo de espera por procedimentos especializados.

Segundo o Ministério da Saúde, 23 estabelecimentos participantes já tiveram produção validada, totalizando 6,2 mil procedimentos realizados para 7,2 mil pacientes. Esses atendimentos representam R$ 26 milhões em produção já validada.

O programa também passou a contemplar a Terapia Renal Substitutiva (TRS), utilizada por pacientes que precisam de hemodiálise. Ao todo, 136 instituições estão vinculadas à modalidade, com R$ 350 milhões destinados aos contratos e previsão de atendimento contínuo para cerca de 40 mil pacientes por mês.

 

Educação

Últimos dias: IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 9 de setembro

07/09/2026 16h30

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) seguem até dia 9 de setembro.

São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027. Cabe destacar que o prazo de inscrições se encerrava no último dia 1°, contudo foi prorrogado. 

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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