Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Governo Federal sanciona "Estatuto do Pantanal"

Lei agora aprovada prevê o uso, conservação, proteção e recuperação do bioma de MS e MT

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Após espera, o Governo Federal sancionou na manhã desta quarta-feira, a Lei n° 15.228/2025, o “Estatuto do Pantanal”. Ela estabelece normas para uso, conservação, proteção e recuperação do bioma.

Projeto de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), sofreu vetos do presidente Lula antes da aprovação. Jaime Verruck, secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) de Mato Grosso do Sul, disse que os vetos não comprometem a intenção da lei.

Entre as ações previstas no texto estão atividades econômicas sustentáveis e turismo ecológico, valorização da cultural e fortalecimento da fiscalização contra o desmatamento e queimadas ilegais.

Durante a Pré-COP30 Oficial Bioma Pantanal com o tema “Clima e Biodiversidade: o papel dos estados e municípios na COP30”, ocorrida na última terça-feira, o Estatuto foi abordado para discutir a preservação e pontuar as prioridades do Pantanal.

No final da manhã de ontem (30), ao fim do evento, o secretário-adjunto de Meio Ambiente, Artur Henrique Leite Falcette, havia ressaltado a expectativa que tinha sobre a aprovação do Estatuto ainda ontem.

Em Mato Grosso do Sul, a Lei do Pantanal nº 6.160, foi sancionada em dezembro de 2023 e está em vigor desde fevereiro de 2024. O projeto proposto pelo Governo do Estado de MS age pela conservação, proteção, restauração e também pela exploração ecologicamente sustentável do bioma.

Resultado de uma construção coletiva, em consenso e com participação de produtores e ambientalistas, ambos os projetos são para preservar a maior planície alagável do mundo.

Artur Falcette ainda aponta a vantagem que acompanha a vigência do Estatuto, acerca do questionamento jurídico que havia sido feito junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Fica resolvida aquela ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) e não corremos o risco de ter uma regulamentação construída totalmente sem diálogo com os Estados”.

A expectativa do secretário-adjunto agora que sancionada a lei é que a interlocução entre a legislação federal e a estadual se consolide.

“Assim a gente consiga ter interlocução cada vez maior para mostrar que existem caminhos que fizeram esse bioma ser o mais preservado do mundo e que a gente precisa, com o olhar da realidade local, ter a capacidade de traduzir isso em texto jurídico para que a gente não debata a ideologia às custas do desenvolvimento desse bioma tão importante”, ressalta o secretário.

ESTATUTO DO PANTANAL EM VIGOR

As vedações realizadas pelo presidente da república foram em relação ao Manejo Integrado do Fogo (MIF). O secretário da Semadesc, Jaime Verruck, afirmou que durante o tempo em que o projeto esteve em tramitação uma nova lei de MIF foi criada.

“O Estado também já tinha um decreto sobre o tema, mas agora temos uma lei federal que estamos seguindo. É bom que esse trecho tenha sido vetado porque nós já temos todo um ordenamento jurídico específico para isso”, explicou Verruck.

Originalmente o Estatuto do Pantanal tinha 29 artigos. Os artigos seguintes do 7 ao 12, além dos 16 e 19, e incisos XI do artigo 5º e II do artigo 21 foram vetados.

Os primeiros, 7º ao 12º, versavam em conjunto ao Capítulo 6, sobre o Manejo Integrado do Fogo, Prevenção e Combate a Incêndios Florestais. Em justificativa do veto, o Governo argumenta, assim como Verruck, que esses “preceitos já são tratados pela Lei n° 14.944 de 31 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo”.

Na motivação do veto para o inciso XI do artigo 5º, o veto “contraria o interesse público e apresenta inconstitucionalidade material ao estabelecer como diretriz a incorporação de áreas desmatadas ilegalmente ao processo produtivo”. O mesmo motivo foi para o artigo 16.

Já o artigo 19, foi barrado pois estabelecia “prerrogativa de importância econômica para pagamento por serviços ambientais”. Sobre esse tema ainda houve o veto do inciso II do artigo 21, com justificativa de impedimento do pagamento por serviços ambientais em áreas ocupadas por comunidades indígenas ou quilombolas ou unidades de conservação.

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Inteligência Artificial

Mato Grosso do Sul fecha parceria com Google para levar IA às escolas

Projeto também prevê a criação do CEP Rural, sistema de endereçamento digital para propriedades rurais e capacitação de 5 mil professores da rede estadual.

02/06/2026 18h11

Foto: Divulgação

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Mato Grosso do Sul deu mais um passo em sua estratégia de transformação digital ao anunciar uma parceria inédita com o Google que levará ferramentas de inteligência artificial para a Rede Estadual de Ensino (REE) e implantará o chamado CEP Rural, sistema que criará endereços digitais para milhares de propriedades rurais.

O anúncio foi feito nesta segunda-feira (1º), durante o evento “Raízes do Futuro, Tecnologia e inovação para construir o amanhã”.

A iniciativa combina educação, inovação tecnológica e inclusão digital, com foco tanto na modernização das salas de aula quanto na ampliação do acesso a serviços para moradores da zona rural.

Segundo o Governo do Estado, cerca de 190 mil estudantes serão beneficiados com a utilização de ferramentas desenvolvidas pelo Google, incluindo o Gemini, plataforma de inteligência artificial generativa, e o Google Workspace for Education.

A proposta também prevê capacitação de professores para o uso das novas tecnologias no ambiente escolar.

Como a parceria com o Google vai funcionar na prática

A implementação da inteligência artificial nas escolas estaduais ocorrerá por meio da integração de plataformas educacionais já utilizadas pelo Google ao processo de ensino-aprendizagem.

O que os estudantes terão acesso

  • Ferramentas de inteligência artificial Gemini;
  • Recursos do Google Workspace for Education;
  • Apoio tecnológico para pesquisas e atividades escolares;
  • Ambientes digitais de aprendizagem;
  • Maior integração entre conteúdos pedagógicos e recursos tecnológicos.

O que muda para os professores

  • Capacitação de aproximadamente 5 mil profissionais da Rede Estadual;
  • Formação voltada ao uso ético e responsável da inteligência artificial;
  • Novas ferramentas para planejamento de aulas;
  • Apoio na elaboração de atividades pedagógicas e conteúdos educacionais.

De acordo com o governador Eduardo Riedel, a proposta busca universalizar o acesso à inteligência artificial dentro das escolas, oferecendo orientação adequada para estudantes e educadores diante de uma tecnologia que já faz parte do cotidiano da sociedade.

“Esta parceria com o Google segue os objetivos do Estado, que é entregar uma ferramenta que já faz parte da sociedade. A Inteligência Artificial já está nas escolas e agora a gente vai universalizar isto com direcionamento, porque além de contribuir com o aluno, vamos abrir vagas de capacitação de cinco mil professores da Rede Estadual. Não podemos resistir a evolução e tecnologia. Tenho que agradecer a todos que fizeram parte deste processo”, destacou o governador.

O secretário estadual de Educação, Hélio Daher, destacou que o principal desafio será garantir o uso consciente da ferramenta, aproveitando seu potencial para fortalecer o aprendizado sem abrir mão de princípios éticos e pedagógicos.

CEP Rural promete transformar localização no campo

Além da área educacional, o Governo do Estado apresentou oficialmente o projeto CEP Rural, iniciativa que pretende criar um endereço digital padronizado para propriedades rurais sul-mato-grossenses.

A medida busca solucionar uma dificuldade histórica enfrentada por moradores do campo: a ausência de endereços formais, o que muitas vezes dificulta entregas, deslocamentos, atendimento de emergências e acesso a diversos serviços públicos e privados.

Como o CEP Rural funcionará

Cada propriedade cadastrada receberá:

  • Código de localização específico;
  • Identificação oficial da via de acesso;
  • Integração com bases territoriais digitais;
  • Possibilidade de localização em plataformas de navegação e mapas.

Atualmente, Mato Grosso do Sul possui 84.921 propriedades rurais com perímetro descrito, o equivalente a mais de 98% da área estadual. Deste total, 24.056 propriedades já contam com sede georreferenciada por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que permitirá acelerar a implantação da primeira fase do projeto.

A meta do governo é que todas essas 24 mil propriedades recebam o CEP Rural até o final deste ano.

Quais serviços serão beneficiados

A nova base digital será integrada a diversos órgãos públicos, entre eles:

  • Imasul;
  • Iagro;
  • Agraer;
  • Agesul;
  • Polícia Militar Ambiental;
  • Polícia Militar;
  • Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Além disso, empresas privadas e operadores logísticos também poderão utilizar os dados para otimizar entregas, transporte de mercadorias e rotas de deslocamento.

Estado aposta em inovação para atrair investimentos

Durante o evento, também foi apresentado o projeto de mineração de Bitcoin da Adecoagro em Ivinhema.

A iniciativa prevê a implantação de um datacenter abastecido com energia limpa proveniente da biomassa da cana-de-açúcar, reforçando a estratégia estadual de atração de empreendimentos ligados à economia digital.

Segundo a empresa, a operação inicial deverá utilizar 10 megawatts de energia e cerca de 1.280 equipamentos de mineração, com previsão de início das atividades em julho. O empreendimento integra um modelo que combina infraestrutura tecnológica, geração de energia renovável e desenvolvimento regional.

justiça federal

Advogado que forjou documentos para fraudar benefícios do INSS é condenado

Investigação começou após detecção de elevado número de pedidos de aposentadoria rural Agência da Previdência Social em Naviraí

02/06/2026 18h00

TRF3 manteve condenação de advogado que fraudou o INSS

TRF3 manteve condenação de advogado que fraudou o INSS

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A Justiça Federal condenou um advogado, identifaco pelas iniciais C.V, a quatro anos e meio de prisão, em regime fechado, pelo crime de estelionato majorado contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INSS). 

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o advogado atuava em sindicato de trabalhadores rurais em Naviraí e participou da obtenção fraudulenta de benefício previdenciário em favor de uma segurada.

O advogado foi alvo da Operação Lavoro, deflagrada pela Polícia Federal em 2013, que desarticulou uma quadrilha especializada em fraudar benefícios previdenciários do INSS e realizar empréstimos consignados fraudulentos.

Conforme o processo, a investigação teve início após a Agência de Previdência Social (APS) de Campo Grande detectar um elevado número de pedidos de aposentadoria rural por idade deferidos pela APS de Naviraí, o que despertou suspeitas por se tratar de desvio padrão.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público narrou que uma mulher, na época com 56 anos, procurou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juti, onde o advogado atendia uma vez por semana, em busca de orientação para obter aposentadoria, em 2012.

A mulher afirmou que trabalhou em atividade rural durante toda a vida, mas não tinha documentos suficientes para provar o exercício da atividade, o que impedia a concessão da aposentadoria por idade rural. Ela, inclusive, já havia feiro outro requerimento, sem sucesso.

Apesar disso, o advogado aceitou atuar na causa, ciente da possibilidade de suprir a falta dos requisitos legais através de fraudes, fixando seus honorários em R$ 5,5 mil, cobrados após o deferimento do beneficio e pagos por meio de empréstimo consignado no valor de R$5.973,73.

Um trabalhador do sindicato, auxiliando o advogado, deu entrada no requerimento de aposentadoria por exercício de atividade rural, por meio do Sistema de Agendamento Eletrônico (SAE) do INSS.

Para instruir o requerimento de aposentadoria, o presidente do sindicato, a pedido do advogado, emitiu documentos falsos, sendo a Declaração de Exercício de Atividade Rural, que atestava que a mulher exerceu atividade de 1989 a 2012,  e Ficha de Inscrição e Controle do STR de Juti, na qual consta como data de admissão o dia 30/11/1992, com número de matrícula que pertencia a outra trabalhadora.

A mulher foi aposentada e o pagamento indevido do benefício previdenciário perdurou de 25 de julho de 2012 a 31 de outubro de 2013, quando foi suspenso em razão de processo de apuração de irregularidade/revisão de ato concessório realizado pelo INSS.

O valor total indevidamente pago foi de RS 8.458,65.

Sentença

A 1ª Vara Federal de Naviraí condenou o homem por estelionato e ao pagamento de reparação de danos.

Conforme a sentença, a materialidade e autoria do crime foram comprovadas por documentos, depoimentos e elementos colhidos na Operação Lavoro.

Segundo a decisão, a atuação do advogado foi dolosa, reiterada e articulada, pois utilizou a estrutura sindical para forjar documentos e induzir o INSS em erro. 

Em primeira instância, ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 36 dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delitivo.

O advogado recorreu ao TRF3 sustentando a nulidade da sentença por ausência de fundamentação adequada,  a insuficiência de provas para a condenação, a ilicitude das interceptações telefônicas e violação ao direito de privacidade, inexistência de dolo específico para a configuração do estelionato, aplicação desproporcional da pena, e revisão da devolução de valores ao INSS.

No recurso, desembargadores afirmam que a prova colhida nos autos não deixa dúvidas quanto a responsabilidade do advogado pelo crimea, além de citar o fato de que ele responde a outros processos por

Assim, a 11ª Turma do Tribunal manteve a condenação, mas redimensionou a pena para quatro anos, seis meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 44 dias-multa. 

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