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Governo Lula propõe aumento de pena para responsáveis por incêndios florestais

Proposta é que punição a quem comete esse tipo de crime passe a ser de quatro a seis anos de detenção; regra atual é de dois a quatro anos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso Nacional nesta terça-feira (15) o projeto de lei que endurece as penas para quem pratica crimes ambientais, em particular as queimadas florestais.

A proposta será apensada no Congresso Nacional a um outro projeto de lei, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), que é favorito para assumir a presidência do Senado a partir de fevereiro.

O governo também solicita a tramitação em regime de urgência no Congresso Nacional.

A proposta aumenta para de três a seis anos de reclusão a pena pelo crime de provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação, além de multa. Essa pena, pela legislação atual, é de dois a quatro anos de detenção, mais multa.

O ministro também explicou que houve a modificação de detenção para reclusão, o que fará com que os autores de crimes ambiental já comecem a cumprir suas penas em regime fechado. De acordo com a legislação, nos casos em que se prevê pena de detenção, elas apenas são cumpridas quando a condenação é superior a oito anos.

Além disso, essa pena poderá ser aumentada em um sexto se forem comprovados alguns agravantes, como, por exemplo caso atinja unidades de conservação, seja feito em grupo, cause perigo à saúde pública ou à vida coletiva, ou tenha finalidade de obter vantagem financeira.

Atos culposos (ou seja, não intencionais), reduzem a pena para detenção de um a dois anos, com multa.

E também é considerado agravante (com aumento da punição entre um sexto e um terço) caso o fogo exponha o patrimônio de outra pessoa.

A minuta também propõe que seja igualado ao crime de incêndio florestal o ato de exploração econômica financeira de áreas da União queimadas -tática comum para grilagem de terras públicas.

O governo federal diz que parte das queimadas tem esse perfil.
Em outro ponto, o governo também propõe elevar a pena para crimes de destruir ou danificar florestas de preservação permanente, para reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Atualmente está prevista a detenção de um a três anos.

A proposta também aumenta a pena os crimes de matar e outras formas de violência contra a fauna silvestre, sem licença ou autorização competente. Atualmente, a pena é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.

Caso seja aprovada pelo Congresso, a pena subirá para um a três anos, além de multa.
A mensagem ao Congresso Nacional foi assinada durante uma cerimônia fechada no Palácio do Planalto, com a presença do presidente e dos ministros Ricardo Lewandowski 
(Justiça e Segurança Pública) e Marina Silva (Meio Ambiente).

Durante o evento, Lula afirmou que a proposta vai mostrar que se não pode poderá mais "brincar com o crime ambiental" e que as pessoas terão que ser "punidas severamente".

"Eu acho que com bom trabalho a gente consegue fazer com que seja aprovado em regime de urgência na Câmara e depois no Senado para que a gente possa dizer de uma vez por todas às pessoas que agem como se fossem bandidos nesse país, achando que estão destruindo uma coisa dos outros, quando na verdade estão destruindo é a qualidade de vida do seu filho, do seu neto, do seu bisneto, das pessoas que virão", afirmou o presidente.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que se trata de uma atualização de uma legislação que estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente. Também disse que considera a lei atual defasada.

O ministro afirmou que a pena média para esses crimes varia de dois a três anos de detenção atualmente, o que facilita a prescrição dos crimes. Também permitiem a suspensão do processo ou a liberdade condicional.
Lewandowski ainda acrescenta que apenas 350 pessoas estão presas em todo o país por crimes ambientais, em um universo de 850 mil detentos.

A proposta enviada pelo governo, então, será apensada ao projeto de lei de autoria de Davi Alcolumbre. Esse texto já foi aprovado pelos senadores e agora está em tramitação na Câmara dos Deputados, tendo como relator o petista Patrus Ananiass (MG).

Por isso, após aprovada pelos deputados, a proposta terá que ser submetida novamente para votação no Senado.

 

*Informações da Folhapress 

Cidades

Motoristas de Uber terão que pagar exame toxicológico ao renovar CNH

Além dos motoristas de aplicativo, o projeto de lei também incluiu jovens que estão tirando a carteira de motorista pela primeira vez

20/12/2024 17h45

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 3965/2021), que torna obrigatório o exame toxicológico para motoristas de aplicativo, que terão que custear o exame, já que as empresas ficam isentas, conforme o texto da emenda.

O PL, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e inicialmente tratava do uso de parte das multas de trânsito para custear a CNH Social para pessoas em vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No Senado, o PL recebeu emendas que estabeleceram a obrigatoriedade do exame toxicológico tanto para quem for tirar a primeira carteira de motorista quanto para motoristas de aplicativo.

Atualmente, a legislação de trânsito tornou obrigatória, desde 2016, a realização do exame para motoristas das categorias C, D e E. Com a emenda, o PL determina que as empresas de transporte por aplicativo cobrem os exames dos motoristas cadastrados. Caso o projeto passe pela Câmara dos Deputados, os motoristas deverão pagar do próprio bolso o valor do exame.

Ainda, ficou determinado que os testes devem ser realizados nas mesmas clínicas em que os motoristas fazem os exames psicotécnicos, desde que possuam laboratório devidamente credenciado.

A emenda de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) isentou as empresas de custear o exame, uma vez que os trabalhadores não possuem vínculo empregatício e prestam serviço de maneira autônoma.

“Ocorre que a relação entre as empresas de transporte por aplicativo e motoristas não apresenta a continuidade característica de um vínculo empregatício, uma vez que os trabalhadores podem iniciar ou interromper suas atividades a qualquer momento, conforme sua conveniência. Assim, tampouco faz sentido tratar o preenchimento das condições legais para o exercício da atividade como se estivessem no âmbito de um exame admissional ou demissional”, pontuou o senador.

Deste modo, o pagamento ficou a cargo dos motoristas de aplicativo, que devem realizá-lo no momento em que forem renovar a CNH.

“A solução proposta é explicitar que esses motoristas estão obrigados a apresentar o exame, realizado previamente ao início de suas atividades e por conta própria, de maneira análoga ao que já se exige no art. 11-B da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.”

O custo médio do exame toxicológico, com base em dados da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), é de R$ 135.

Com a incorporação das emendas, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

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Multada em R$ 2 mi por rompimento de barragem, Nasa Park ainda pode recorrer à Justiça

Imasul disse que o processo segue em trâmite administrativo e conforme o procedimento legal

20/12/2024 17h30

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Multada em R$ 2 milhões pelo rompimento de uma barragem privada em agosto último, a empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, se defende há três meses na Justiça e, segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), "as multas, que somam R$ 2,15 milhões (R$ 2,05 milhões pelo rompimento da represa e R$ 100 mil por violação de normas ambientais), seguem em trâmite administrativo, conforme o procedimento legal."

Conforme o Instituto, após análise e julgamento administrativo em primeira instância, a empresa terá novo prazo para apresentação de recurso em segunda instância, caso "opte por utilizá-lo.", processo que será submetido a nova análise e julgamento, que antecede a decisão final da Justiça.

"Somente após o esgotamento dessas etapas no âmbito administrativo é que será possível exigir o pagamento da multa ou encaminhá-la para cobrança judicial.", frisou o Imasul. De acordo com a pasta, o prazo final dependerá dos recursos administrativos ou, eventualmente, judiciais em trâmites no processo.

Tragédia

A barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a cerca de 31 km de Campo Grande.

Na ocasião, a rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e está interditada.

Notificações

Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.

Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, segundo a pasta, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado. "A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir.

O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem.

E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente", informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.

Autuações aplicadas

Entre as autuações, a empresa recebeu uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008 - que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.

Já o proprietário terá de pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:

 

  • Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo IMASUL.
  • Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
  • Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
  • Para a definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem:
  • Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Danos à propriedade alheia.
  • Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.

A empresa também foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação.

"O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas", informou a nota.

Por fim, será monitorada continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.

Indenização

Passadas as audiências de custódias com os afetados pelo deslizamento, fruto do rompimento da barragem do lago administrado pela A&A Empreendimentos, o Nasa Park ofereceu cerca de R$ 1,3 milhão para apenas sete famílias, das 11 afetadas pelo ocorrido.  

Os proprietários da Fazenda Estaca, por exemplo, recusaram o acordo que previa um pagamento parcelado de cerca de R$ 550 mil. 

Segundo o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a reunião do último dia 11, envolveu as 11 famílias vitimadas e advogadas dos proprietários.

Os investigados concordaram com a indenização integral de sete das 11 famílias, em um valor global de R$ 1.350.000,00, com contraproposta para as demais.

*Colaborou Léo Ribeiro

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