Cidades

Demarcação

Governo Lula vai demarcar terra indígena de 20 mil hectares em MS

Com estudo finalizado em 2016, terra indígena está próxima de ser homologada pelo Governo Federal

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O Governo Lula por meio do Ministério dos Povos Indígenas encaminhou a demarcação da terra indígena Ypoi Triunfo, da etnia Guarani Nhandeva, localizada em Paranhos, cerca de 460 km de Campo Grande. 

O processo demarcatório do território de aproximadamente 20 mil hectares (19.756) habitado por cerca de 900 indígenas, será viabilizado por meio do  Ministério dos Povos Indígenas, que enviará à pasta da Justiça os processos para a demarcação desta e de outras 12 terras indígenas no país.

O novo processo demarcatório se soma às seis terras homologadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no fim de abril. Além de Mato Grosso do Sul, os processos demarcatórios acontecem em Minas Gerais, Bahia, Pará, Alagoas, São Paulo e Paraná.

Anteriormente contestadas, os estudos sobre as demarcações do território já foram finalizados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o que impossibilita qualquer questionamento externo sobre o território ocupado pelos indígenas.

Diante dos avanços, os povos indígenas aguardam o Ministro da Justiça, Flávio Dino, assinar a portaria declaratória de oficialização acerca dos limites dos territórios demarcados. Após a assinatura de Dino, caberá a Casa Civil e a Presidência da República a  homologação do território.

Para além das áreas sob processo demarcatório, o Governo Lula já homologou seis terras indígenas neste ano: TI Kariri-Xocó, em Alagoas; TI Arara do Rio Amônia, no Acre; TI Rio dos Índios, no Rio Grande do Sul; TI Tremembé da Barra do Mundaú, no Ceará; TI Avá-Canoeiro, em Goiás; e TI Uneiuxi, no Amazonas.

Cabe destacar que  no início do ano, a Funai retomou o procedimento de envio desses casos para a Casa Civil, atualizando a situação dos casos indígenas em março deste ano. Desde a ocasião, a pasta passou a fazer a análise de cada uma dessas demarcações. 

Imbróglio

Com a demarcação encaminhada, o território indígena de Paranhos perpassa por trâmites há muito tempo. Em 2016, o Governo Federal já havia sinalizado que o território com perímetro aproximado de  97 km. Em uma das justificativas postas pelo Governo Federal para demarcar o território era de que a  economia do município estaria baseada “principalmente na pecuária e agricultura (mandioca, milho e soja), além da extração de erva-mate”.

Segundo o relatório, o processo de colonização da região e de expropriação territorial dos Guarani Ñandeva consolidou-se no final do século XIX, com a concessão dos ervais para a extinta Companhia Matte Larangeira, “seguida de ações de grilagem de terras por colonos, respaldadas pelo governo estadual.” 

O levantamento antropológico destacou que o espaço ocupado pelos indígenas foi gradativamente ocupado por não-índios a partir de 1870, por meio de concessões de terra por parte do Estado. 

“O Estado concedeu a particulares grandes extensões de terras que incidem sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos Guarani; a partir de 1916, com a flexibilização do monopólio da Cia Matte Larangeira, algumas áreas foram vendidas, enquanto outras foram griladas, construindo-se a imagem tendenciosa de vazios demográficos”, diz trecho do estudo.

De acordo com o processo, os trâmites realizados à época foram determinantes para a fixação massiva de não-índios, “obrigando os Guarani Ñandéva a deixar de estabelecer moradias nos tekoha Ypoi e Triunfo.”

Lista dos proprietários das terras indígenas à época do estudo, além do tamanho do território ocupado por cada um na ocasião. 

 

Ocupante

  Imóvel

Tempo de ocupação do imóvel

Área do imovel na terra indígena (hectares)

Pedro Fagotti e outros

Fazenda Espadim

Não Informado

460,0000

Antonio Godinho Machado

Fazenda Mafram

40 Anos

276,0000

Aldes Tavares Vieira

Chácara Estrela Da Manhã

15 Anos

78,2527

Marcos Antonio de Matos

Fazenda Passo Domingo

08 Meses

76,8000

Armindo Fisher e outros

Fazenda Fisher

12 Anos

820,5627

Sebastião Nilso Mendes e outra

Fazenda Cabeça De Boi e Ponta de Tábua

Não Informado

863,8900

Giroldo Luziano Mattos

Estância Sossego Das Meninas

01 Ano

67,0738

Firmino Aurélio Escobar

Fazenda São Luiz

17 Anos

219,4746

Incra

Fazenda Beira Rio (Assentamento)

05 Anos

2628,6290

Euzebio da Silva Andre Junior (Espolio de Euzebio da Silva Andre)

Fazenda Mariluz

19 Anos

859,0000

Adenir Dos Santos Lemes

Fazenda Pacuri

Não Informado

121,0000

Valdir Dos Santos Lemes

Fazenda Pacuri

Não Informado

121,0000

Agr. Angelita Ltda

Fazenda Angelita

19 Anos

2107,2284

José Maria Varago (Espolio)

Fazenda Pasto Verde

13 Anos

655,0000

Jose Cristovao Torquato

Fazenda Pacuri

08 Anos

519,0000

Pedro Gesualdo

Fazenda Espigão

32 Anos

382,1429

Carlos Antenor Consoni

Fazenda Triunfo

32 Anos

1679,0830

Pedro Gesualdo

Fazenda Pacuri II

15 Anos

4356,0000

Antenor Consoni E Outros

Fazenda Cafelândia

Não Informado

1604,0650

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usofruto exclusivo

Justiça anula contratos e proíbe fazendeiros de cultivarem mandioca em terra indígena de MS

Terra Indígena Yvy Katu foi declarada de posse permanente do povo Guarani Ñandeva, mas quatro proprietários rurais mantinham atividades agrícolas de forma irregular na área

20/08/2026 18h14

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí Foto: Divulgação / JFMS

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O Juízo da 1ª Vara Federal de Naviraí declarou nulos contratos e acordos de exploração agrícola firmados por produtores rurais em áreas da Terra Indígena Yvy Katu, em Japorã, e proibiu os envolvidos de voltar a realizar qualquer atividade econômica no território.

A Terra Indígena Yvy Katu, com área aproximada de 9.454 hectares, foi declarada de posse permanente do povo Guarani Ñandeva pela Portaria n. 1.289, de 04 de julho de 2005, do Ministério da Justiça.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a existência de arrendamentos e parcerias agrícolas que permitiam o cultivo de mandioca e outras atividades agrícolas em áreas que são usofruto exclusivo dos indígenas por quatro produtores rurais não indígenas.

Conforme a denúncia, os acordos foram celebrados ao menos desde 2019, entre os fazendeiros e algumas lideranças indígenas locais, sem deliberação regular da coletividade, sem participação das instâncias tradicionais de decisão e sem anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), implicando transferência indevida do uso econômico da terra a particulares não indígenas.

O MPF alegou que esses ajustes violam o usufruto exclusivo assegurado aos povos indígenas na Constituição Federal e acrescentou que a exploração por terceiros provocou danos ambientais e sociais relevantes, com supressão de vegetação nativa, abertura de áreas para monocultura, uso de defensivos agrícolas, assoreamento de nascentes, conflitos internos, divisão comunitária, ameaças e expulsão de famílias dissidentes.

Desta forma, foi requerida a retirada dos proprietários rurais da área, a proibição de ingresso de maquinários agrícolas, a suspensão das atividades de exploração comercial e a adoção de medidas voltadas à proteção possessória do território indígena.

Os produtores rurais sustentaram a inexistência de esbulho, clandestinidade, violência ou ameaça e alegaram que ingressaram no local em razão de ajustes verbais celebrados com indígenas locais, de forma pública, consentida e de boa-fé.

Os réus defenderam ainda que a expressão “arrendamento” não corresponde à realidade dos fatos, pois o caso se tratava de parceria agrícola, voltada a suprir a ausência de maquinário, capital, assistência técnica e fomento estatal suficientes para permitir à comunidade a exploração produtiva da terra. 

Na sentença, o juiz federal Hugo Daniel Lazarin afirmou que a proteção constitucional das terras indígenas impede a transferência de sua exploração econômica para particulares, o que torna os acordos celebrados nulos de pleno direito.

O magistrado também ressaltou que a denominação dada aos acordos não altera a ilegalidade.

“A terra indígena não constitui bem sujeito à livre exploração no mercado privado nem o usufruto coletivo constitucionalmente assegurado pode ser fracionado ou disponibilizado pela manifestação isolada de membros, famílias ou lideranças”, afirmou. 

Segundo o juiz federal, a boa-fé subjetiva alegada pelos réus, a vulnerabilidade econômica das famílias indígenas envolvidas e a insuficiência de políticas públicas de apoio produtivo não convalidam negócios jurídicos de objeto constitucionalmente vedado.

“Esses elementos ajudam a compreender o contexto de surgimento das práticas impugnadas, mas não afastam a ilicitude da transferência informal da exploração econômica do território indígena a particulares não indígenas", disse.

Desta forma, a sentença impôs aos produtores a obrigação de não celebrar novos acordos, não ingressar na Terra Indígena Yvy Katu para plantio, colheita ou outras atividades econômicas e não intermediar negociações semelhantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por infração.

Segurança Prisional

Drones com celulares e drogas são interceptados na Máxima de Campo Grande

Aeronaves transportavam três aparelhos celulares e porções semelhantes a cocaína e haxixe; apreensão ocorreu durante ação integrada de segurança no presídio.

20/08/2026 17h53

Dois drones usados na tentativa de levar celulares e drogas para a Máxima de Campo Grande foram interceptados nesta quinta-feira (20).

Dois drones usados na tentativa de levar celulares e drogas para a Máxima de Campo Grande foram interceptados nesta quinta-feira (20). Foto: Divulgação/Agepen.

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Dois drones usados para tentar levar celulares e drogas para dentro do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, conhecido como Máxima de Campo Grande, foram interceptados nesta quinta-feira (20) durante uma operação de segurança realizada na unidade prisional.

Além das duas aeronaves não tripuladas, as equipes apreenderam três aparelhos celulares e porções de substâncias com características semelhantes a cocaína e haxixe. O material seria introduzido irregularmente no presídio e acabou recolhido antes de chegar aos detentos.

A interceptação ocorreu durante uma ação conjunta de integrantes da Força Penal Nacional (FPN) e da Polícia Penal de Mato Grosso do Sul. O trabalho faz parte da etapa prática de implantação e aprimoramento de protocolos de segurança adotados nas unidades prisionais do Estado.

Tentativa frustrada

Os drones foram identificados pelas equipes enquanto eram utilizados para transportar os materiais ilícitos em direção ao complexo penitenciário. Após a interceptação, os equipamentos, celulares e entorpecentes foram recolhidos e ficaram sob responsabilidade da Polícia Penal de Mato Grosso do Sul.

A ocorrência deverá seguir os procedimentos administrativos e legais previstos para esse tipo de situação. As informações divulgadas até o momento não apontam quem teria operado os drones nem para quais internos a carga seria destinada.

O uso de aeronaves não tripuladas representa um desafio para a segurança de estabelecimentos penais por permitir que objetos sejam transportados pelo ar, ultrapassando barreiras físicas como muros, cercas e áreas de controle de acesso.

Celulares e drogas estão entre os materiais que podem ser enviados dessa maneira para o interior das unidades.

Protocolos de segurança

A apreensão aconteceu justamente durante uma atividade destinada a colocar em prática procedimentos de segurança desenvolvidos conjuntamente pelas forças envolvidas.

A etapa permite que policiais penais estaduais e integrantes da Força Penal Nacional executem, em situações concretas, técnicas discutidas durante as capacitações, além de identificar pontos que possam ser aperfeiçoados na rotina operacional dos presídios.

A atuação integrada busca padronizar procedimentos e ampliar a capacidade de resposta a ocorrências dentro e no entorno das unidades prisionais de Mato Grosso do Sul.

No caso registrado nesta quinta-feira, a tentativa de entrada dos materiais acabou servindo como uma situação real para aplicação dos protocolos trabalhados pelas equipes. Os dois drones, os três celulares e as porções apreendidas foram encaminhados para os procedimentos cabíveis.

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