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Indígenas de MS reivindicam 630 fazendas para demarcação de reservas

Estudo mostra onde estão áreas sobrepostas no País; falta de fiscalização e deficiência em cartórios fazem conflitos aumentarem

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Detalhamento geográfico e jurídico feito ao longo de seis meses transformou-se em um relatório que concluiu que existem 630 propriedades privadas rurais dentro de terras reivindicadas por indígenas, em territórios delimitados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), somente em Mato Grosso do Sul.

O Estado, inclusive, é a unidade federativa onde a iniciativa privada mais está presente nessas áreas, totalizando 238,9 mil hectares, o equivalente a mais de 238 mil campos de futebol sendo disputados – praticamente o tamanho de Luxemburgo, país europeu.

Esse levantamento, denominado “Os invasores”, é inédito e foi produzido pelo Observatório do Agronegócio no Brasil, sendo lançado nesta semana por conta do Dia dos Povos Indígenas, celebrado no dia 19.

O estudo procura levantar detalhes para que autoridades como o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a própria Funai e o governo federal atuem para resolver conflitos que já duram décadas.

Essa sobreposição de fazendas em territórios reivindicados por indígenas no Estado resulta em embates sangrentos. A região com maior repercussão nessa disputa vitimou o povo guarani-kaiowá, no sul de MS.

Ainda, o estudo confirmou que é por aqui que a iniciativa privada mais avançou nesses territórios, mesmo que as terras estejam homologadas e regularizadas para que os indígenas sejam os proprietários.

São 10,9% de toda a área de 238.907,69 hectares que estão regulares e deveriam estar sob a posse total de indígenas, porém, não é o que ocorre. Esse problema específico se concentra na Terra Indígena (TI) Kadiwéu, no município de Porto Murtinho.

O contexto fica ainda mais tenso porque essa área faz divisa com o Paraguai, o que amplia os habitantes para além dos brasileiros na disputa por terra. Há a mesma situação nas TIs Sete Cerros e Arroio-Korá, no município de Paranhos.

A questão resulta em violência e em centenas de mortes. Entre 1985 e 2021, 447 pessoas foram assassinadas nessa disputa, principalmente indígenas. As TIs com sobreposição de propriedades particulares apresentam os maiores índices de morte violenta.

Em comparativo com outros estados, por exemplo, o Maranhão, no mesmo período, foram 59 assassinatos. Já a Bahia registrou 65 mortes. Esses dados também estão inseridos no relatório do Observatório do

Agronegócio no Brasil. Além das mortes, a sobreposição de fazendas em territórios homologados e regularizados constitui crime federal.

A Lei de Registros Públicos especifica esse crime no artigo 246. Também há previsão legal que trata do assunto no Estatuto do Índio. Contudo, a disputa acaba sendo prolongada na Justiça por décadas e ocorre, segundo o levantamento, principalmente nos limites entre o território indígena e o imóvel rural.

Além da incapacidade do governo federal em conseguir fiscalizar essas questões, com aparelhamento deficitário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Funai, ainda ocorre confusão de dados cartoriais.

A maior sobreposição encontrada na pesquisa é em Mato Grosso do Sul, em uma fazenda que invade 10,151 hectares da TI Kadiwéu. Há sobreposições que variam entre 10 hectares, 100 hectares e acima de 1 mil hectares.

“Todo dia é dia dos povos indígenas e todo dia será dia de entender melhor quem ameaça suas terras, portanto, da preservação dos biomas e da diversidade. Este trabalho se propõe, com dados inéditos, a lançar novas luzes sobre quem realmente promove essa invasão territorial e as violências decorrentes”, apontou o diretor responsável pelo observatório, Alceu Luís Castilho.

“O planeta que olha para o Brasil a cobrar a preservação da Amazônia é o mesmo planeta que precisa conhecer melhor quem financia as destruições”, opinou.

Para conseguir mapear o cenário em Mato Grosso do Sul e em outros estados brasileiros, houve cruzamento da base de dados fundiários do Incra. 

As informações de imóveis rurais foram procuradas e cruzadas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Sistema Nacional de Certificação de Imóveis (SNCI).

Ainda, foi realizado o cruzamento com os metadados de cobertura e uso do solo da plataforma MapBiomas – Coleção 7, com dados disponíveis até 2021, para obter as informações sobre a destinação econômica das áreas sobrepostas.

REGIÕES TENSAS

As sobreposições em Mato Grosso do Sul estão concentradas nos municípios de Laguna Carapã, Caarapó, Juti, Amambai e Iguatemi. Há casos também em Porto Murtinho, Paranhos, Aquidauana e Corumbá. A Terra Indígena Guyraroká, pertencente ao povo guarani-kaiowá, tem 29 sobreposições, ou seja, 96% de sua área.

Já na TI Taquara existe uma sobreposição que ocupa 100% da área. A TI Jarara (guarani-kaiowá) está na mesma condição. A TI Dourados-Amambaipeguá I tem 197 sobreposições, e a TI Iguatemipeguá I tem 64 sobreposições. Todos esses territórios indígenas são de raízes da etnia guarani-kaiowá.

As fazendas que estão nesses territórios e possuem produção de soja e de grãos estão nas TIs Taquara, Guyraroká, Sombrerito e Dourados-Amambaipeguá I. A exploração de madeira ocorre na TI Iguatemipeguá I, em 2.071 hectares sobrepostos.

O setor da pecuária está nas áreas das TIs Cachoeirinha (13.626 hectares), Kadiwéu (mais de 15 mil hectares somados em duas áreas diferentes) e Iguatemipeguá I (5.835 hectares).

O setor sucroenergético sobrepôs áreas na TI Guyraroká e em quatro fazendas diferentes sobre a TI Dourados-Amambaipeguá I.

Saiba: Pelo estudo, foram identificadas 1.692 sobreposições de fazendas em terras indígenas no País, representando 1.187.214,07 hectares (o equivalente ao território do Líbano).

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Caso Fabiola Marcotti

Cardiologista investigado por feminicídio da esposa é solto em Campo Grande

João Jazbik Neto, de 78 anos, deixou a prisão nesta quinta-feira (20), seis dias após ter a preventiva decretada; defesa sustenta inocência e afirma que perícias serão contestadas.

20/08/2026 18h37

Equipes da Polícia Científica e da Deam durante diligências na chácara onde Fabiola Marcotti foi encontrada morta, em Campo Grande.

Equipes da Polícia Científica e da Deam durante diligências na chácara onde Fabiola Marcotti foi encontrada morta, em Campo Grande. Foto: Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Seis dias depois de voltar à prisão, o médico cardiologista João Jazbik Neto, de 78 anos, foi solto pela Justiça nesta quinta-feira (20), em Campo Grande. A decisão é do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ele é investigado pela morte da esposa, a fisioterapeuta Fabiola Marcotti, de 51 anos, encontrada com um tiro na cabeça na chácara onde o casal vivia, em maio deste ano.

A liberdade foi concedida após a defesa apresentar um habeas corpus. O cardiologista estava preso preventivamente desde a última sexta-feira (14), quando uma nova ordem de prisão foi expedida no âmbito da investigação que apura a morte de Fabiola como feminicídio.

Conforme alegado pelo advogado José Belga Trad, responsável pela defesa, o pedido apresentado à Justiça reuniu diferentes argumentos para questionar a necessidade da prisão preventiva. A defesa sustenta que João é inocente e que não teve participação na morte da esposa.

Entre os elementos apontados pelos advogados está a existência de uma carta de despedida que teria sido deixada por Fabiola em um diário. A defesa também afirma que o mesmo material contém outras anotações nas quais a fisioterapeuta teria manifestado ideação suicida.

A defesa alega ainda que pretendem contestar judicialmente os laudos produzidos durante a investigação. Outro argumento apresentado é de que João teria colaborado com as apurações e cumprido as medidas cautelares determinadas pela Justiça após obter liberdade no primeiro habeas corpus concedido no caso.

Prisão ocorreu após avanço da investigação

A prisão preventiva havia sido determinada no fim da tarde de sexta-feira (14) pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

Diferentemente da primeira vez em que João foi detido, em maio, a nova ordem estava diretamente relacionada à investigação sobre a morte de Fabiola. O mandado foi expedido quase três meses depois do início das apurações e após a produção de novos elementos periciais.

Fabiola foi encontrada morta no dia 18 de maio, na chácara onde vivia com o marido, na região da Chácara dos Poderes, em Campo Grande. A fisioterapeuta havia sido atingida por um disparo na cabeça.

João acionou a polícia e, desde o início, sustenta que a esposa teria tirado a própria vida. O caso, porém, ganhou novos contornos conforme as diligências avançaram.

A investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) passou a trabalhar com a hipótese de feminicídio depois que elementos reunidos durante a apuração colocaram em dúvida a versão inicial de suicídio.

A perícia teve peso na mudança da linha investigativa. Conforme divulgado pela Polícia Civil, os elementos técnicos analisados não seriam compatíveis com a hipótese de que Fabiola tenha provocado o próprio disparo.

A defesa discorda dessa conclusão e sustenta que os laudos deverão ser questionados no decorrer do processo.

Divergências e armas encontradas na chácara

As suspeitas começaram a ganhar força ainda nas primeiras horas após a morte. No dia seguinte ao caso, a Deam informou ter encontrado divergências entre declarações prestadas pelo cardiologista, testemunhas e outras pessoas ouvidas na investigação.

Durante os trabalhos realizados no imóvel, entretanto, policiais localizaram armas sem a documentação necessária. O cardiologista acabou preso em flagrante em razão do armamento encontrado na propriedade.

As investigações apontaram ainda que João teria orientado um caseiro e um ex-funcionário a retirar um armário com armas e munições e levá-lo para outro imóvel da propriedade.

Para a Polícia Civil, a movimentação configuraria uma tentativa de alterar elementos relevantes para a investigação. João, o caseiro e o ex-funcionário acabaram presos em flagrante.

Naquela ocasião, o cardiologista foi autuado por suspeita de fraude processual e posse irregular de arma de fogo. A prisão, naquele primeiro momento, não significava que ele estivesse sendo formalmente responsabilizado pela morte de Fabiola, que continuava sob investigação.

Médico já havia conseguido liberdade em maio

João permaneceu preso durante os primeiros dias da apuração, até conseguir deixar a prisão em 23 de maio, cinco dias após a morte da esposa.

A Justiça concedeu um habeas corpus apresentado pela defesa e permitiu que o cardiologista respondesse em liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares, entre elas o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Nos meses seguintes, a Deam prosseguiu com depoimentos, perícias e outras diligências destinadas a reconstruir o que ocorreu dentro da propriedade na noite em que Fabiola morreu.

Foi nesse período que a hipótese inicial de suicídio perdeu força para os investigadores. Com o avanço dos exames periciais e a análise dos demais elementos reunidos, a Polícia Civil passou a considerar que a fisioterapeuta teria sido vítima de feminicídio.

Em 14 de agosto, João voltou a ser preso, desta vez preventivamente e dentro da investigação sobre a morte da esposa. A medida durou seis dias.

Defesa mantém versão de suicídio

A defesa de João Jazbik sustenta que o cardiologista não teve participação na morte da esposa e afirma que Fabiola deixou uma carta de despedida em um diário, além de outros registros relacionados à ideação suicida. A defesa também pretende contestar os laudos periciais que embasaram a investigação.

O inquérito está em fase de conclusão. Com o habeas corpus concedido nesta quinta-feira, João volta a responder ao caso em liberdade.

usofruto exclusivo

Justiça anula contratos e proíbe fazendeiros de cultivarem mandioca em terra indígena de MS

Terra Indígena Yvy Katu foi declarada de posse permanente do povo Guarani Ñandeva, mas quatro proprietários rurais mantinham atividades agrícolas de forma irregular na área

20/08/2026 18h14

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí Foto: Divulgação / JFMS

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O Juízo da 1ª Vara Federal de Naviraí declarou nulos contratos e acordos de exploração agrícola firmados por produtores rurais em áreas da Terra Indígena Yvy Katu, em Japorã, e proibiu os envolvidos de voltar a realizar qualquer atividade econômica no território.

A Terra Indígena Yvy Katu, com área aproximada de 9.454 hectares, foi declarada de posse permanente do povo Guarani Ñandeva pela Portaria n. 1.289, de 04 de julho de 2005, do Ministério da Justiça.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a existência de arrendamentos e parcerias agrícolas que permitiam o cultivo de mandioca e outras atividades agrícolas em áreas que são usofruto exclusivo dos indígenas por quatro produtores rurais não indígenas.

Conforme a denúncia, os acordos foram celebrados ao menos desde 2019, entre os fazendeiros e algumas lideranças indígenas locais, sem deliberação regular da coletividade, sem participação das instâncias tradicionais de decisão e sem anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), implicando transferência indevida do uso econômico da terra a particulares não indígenas.

O MPF alegou que esses ajustes violam o usufruto exclusivo assegurado aos povos indígenas na Constituição Federal e acrescentou que a exploração por terceiros provocou danos ambientais e sociais relevantes, com supressão de vegetação nativa, abertura de áreas para monocultura, uso de defensivos agrícolas, assoreamento de nascentes, conflitos internos, divisão comunitária, ameaças e expulsão de famílias dissidentes.

Desta forma, foi requerida a retirada dos proprietários rurais da área, a proibição de ingresso de maquinários agrícolas, a suspensão das atividades de exploração comercial e a adoção de medidas voltadas à proteção possessória do território indígena.

Os produtores rurais sustentaram a inexistência de esbulho, clandestinidade, violência ou ameaça e alegaram que ingressaram no local em razão de ajustes verbais celebrados com indígenas locais, de forma pública, consentida e de boa-fé.

Os réus defenderam ainda que a expressão “arrendamento” não corresponde à realidade dos fatos, pois o caso se tratava de parceria agrícola, voltada a suprir a ausência de maquinário, capital, assistência técnica e fomento estatal suficientes para permitir à comunidade a exploração produtiva da terra. 

Na sentença, o juiz federal Hugo Daniel Lazarin afirmou que a proteção constitucional das terras indígenas impede a transferência de sua exploração econômica para particulares, o que torna os acordos celebrados nulos de pleno direito.

O magistrado também ressaltou que a denominação dada aos acordos não altera a ilegalidade.

“A terra indígena não constitui bem sujeito à livre exploração no mercado privado nem o usufruto coletivo constitucionalmente assegurado pode ser fracionado ou disponibilizado pela manifestação isolada de membros, famílias ou lideranças”, afirmou. 

Segundo o juiz federal, a boa-fé subjetiva alegada pelos réus, a vulnerabilidade econômica das famílias indígenas envolvidas e a insuficiência de políticas públicas de apoio produtivo não convalidam negócios jurídicos de objeto constitucionalmente vedado.

“Esses elementos ajudam a compreender o contexto de surgimento das práticas impugnadas, mas não afastam a ilicitude da transferência informal da exploração econômica do território indígena a particulares não indígenas", disse.

Desta forma, a sentença impôs aos produtores a obrigação de não celebrar novos acordos, não ingressar na Terra Indígena Yvy Katu para plantio, colheita ou outras atividades econômicas e não intermediar negociações semelhantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por infração.

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