Cidades

EDUCAÇÃO

Governo publica novos valores de salários de professores temporários

Valores foram publicados no Diário Oficial

DA REDAÇÃO

15/07/2019 - 10h39
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O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial  os valores que serão pagos aos professores temporários em Mato Grosso do Sul. 

Atualmente, os contratos recebem R$ 6.079 por cumprir 40h semanais, referente ao piso regional, mesmo salário pago à concursados. A partir de agora, os professores temporários vão receber R$ 4.100 por 40h semanais.  

As alterações foram aprovadas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS). Proposta pelo Executivo Estadual, as medidas foram sancionadas na última sexta-feira. O texto também traz novas regras para cadastro reserva de professores temporários, prevista para serem executadas a partir de 2020, além da extensão do prazo par integralização do piso nacional de professores para mais 4 anos. 

Conforme a tabela de valores estabelecidas pelo governo, o profissional convocado a atuar nas salas de aula com formação de magistério receberá por 40 horas semanais inicialmente R$ 2.733,33, os com graduação sem licenciatura receberão R$ 3.690, os graduados com licenciatura receberão R$ 4.100, os professores com especialização receberão inicial de R$ 4.373,27 e com mestrado e/ou doutorado o valor pago será de R$ 4.510. A rede estadual de ensino conta com 11 mil professores contratados e 8 mil concursados.

De acordo com o decreto, o profissional convocado com carga horária inferior a 40h semanais, o valor da remuneração será calculado, proporcionalmente, às horas trabalhadas.

OUTRAS MUDANÇAS

Nas mudanças impostas pelas lei complementar n. 266, aprovada na semana passada, também consta a extensão do prazo para o cumprimento do piso nacional para jornada de 20h. Os professores já haviam concordado em alterar o prazo para pagamento de 100% do piso de 2019 para 2020.  No entanto, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) queria esticar até 2025. A medida aprovada estabelece o prazo de 2024. A meta 17 do Plano Nacional de Educação prevê o reajuste de 4,17% ao salário médio dos docentes.

A partir de agora, os temporários poderão ter a convocação renovada por mais um ano, além do já trabalhado. Também não precisarão esperar mais quatro anos para voltar a se candidatar para exercer a função sob este regime de contratação. 

OUTRO LADO

Azambuja declarou na quinta-feira (11) que o projeto de Lei Complementar que altera o salário dos professores convocados foi uma medida necessária para manter os compromissos da administração pública. 

"O salário dos professores do Estado é 80% maior do que o piso nacional e mesmo com esta mudança, os convocados terão aumento na estabilidade contratual, salário no período de férias letivas e receberão 10% acima da média nacional. Tomamos decisões impopulares, mas cumprimos nossas obrigações com os servidores públicos", argumenta. 

A colocação foi feita em relação ao projeto de lei complementar 9/2019, de autoria do poder Executivo. que altera o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado. Em segunda votação realizada na Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (11), a proposta foi aprovada, por 14 votos favoráveis e sete contrários. 

Em Mato Grosso do Sul, o número de professores contratados é de 11 mil profissionais, e a redução salarial significará economia de até R$ 130 milhões em um ano.

"São decisões difíceis e isso faz parte do ato de governar. Ninguém gosta de perder e compreendemos as manifestações contrárias. Contudo, a administração está fazendo o que 20 estados brasileiros não conseguem cumprir, pagar os salários sem atrasos", conclui.

DIFICULDADES

A aprovação do projeto de lei complementar do Poder Executivo – n° 09/2019 – que altera a Lei Complementar nº 87/2000, que trata do Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso do Sul, mudando as regras para contratação de aproximadamente 9 mil professores e os benefícios de outros 9 mil profissionais concursados, deve impactar diretamente no pagamento dos salários. O governo afirma que a aprovação é fundamental para assegurar a remuneração em dia.

Com 100% do repasse oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) destinado para pagamento dos professores da rede, a Secretaria de Estado de Educação (SED) realizou uma previsão orçamentária para este ano e constatou que o recurso seria insuficiente para a manutenção dos vencimentos até o fim do ano.

Na casa dos R$ 1,1 bi/ano, o repasse do fundo não cobre o gasto total com os professores do Estado, cuja soma atinge a marca de R$ 3,64 bi/ano. Nos cinco primeiros meses deste ano, o recurso do Fundeb já se esgotou sem que fosse utilizado para outras rubricas, como investimento e compra de equipamentos para as escolas.

Para cobrir essa diferença, a SED contou com recursos ordinários do tesouro, além de recursos federais. Contudo, a administração estadual considera que a implantação de mudanças previstas no projeto é imprescindível para manter salários em dia e o nível de qualidade da estrutura de ensino na Rede Estadual.

Além do reordenamento de gastos do governo, o novo modelo proposto prevê uma série de mudanças práticas para os profissionais, como a realização de um processo seletivo simplificado, contendo prova objetiva e análise curricular, e a formação de um Banco Reserva, por ordem de classificação, disciplina ou componente curricular e também por município.

O projeto pressupõe também uma série de alterações voltadas principalmente para o regime de convocação de professores da Rede Estadual de Ensino (REE), assunto discutido previamente com os representantes da categoria e com o Ministério Público Estadual, diante dos pedidos para a elaboração de critérios para a seleção.

Com o prazo da convocação alterado de seis meses para até um ano, com a possibilidade de prorrogação por igual período, o professor terá assegurada a não interrupção da convocação entre os períodos letivos, e também contará com uma nova tabela remuneratória, desvinculada da tabela salarial dos efetivos.

A remuneração não será inferior ao piso nacional da categoria e seguirá escalonada de acordo com o grau de qualificação do profissional. Pelas regras atuais, o professor convocado não tem segurança para continua a dar aula no segundo semestre, pois o contrato é de apenas seis meses.

Outra conquista assegurada aos profissionais no período da convocação é que eles terão assegurados o direito a férias, com abono e gratificação natalina, além de licença para tratamento de saúde, incentivos por atuação em escola de difícil acesso (no ensino noturno e unidades prisionais e/ou de internação), bem como estabilidade para as gestantes, de até cinco meses após o parto.

JUSTIÇA

Cliente será indenizada após atrasos, extravio e ameaça de transportadora

Decisão da Justiça de Campo Grande reconheceu falhas na prestação do serviço, responsabilizou duas empresas pelo transporte e fixou indenização superior a R$ 14 mil

27/07/2026 12h30

Consumidora ficou semanas sem seus pertences, teve parte da mudança extraviada e ainda foi alvo de intimidações após contestar a cobrança

Consumidora ficou semanas sem seus pertences, teve parte da mudança extraviada e ainda foi alvo de intimidações após contestar a cobrança Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande obteve na Justiça o direito de ser indenizada após enfrentar uma série de problemas durante uma mudança para o município de São José, em Santa Catarina. Além de receber os bens com mais de 20 dias de atraso, ela teve parte dos pertences extraviado e, ao questionar o serviço, passou a sofrer ameaças e constrangimentos por uma das transportadoras envolvidas.

A sentença foi proferida pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, que condenou as empresas responsáveis pelo transporte ao pagamento de R$ 14 mil por danos morais, além de R$ 299,94 por danos materiais.

De acordo com o processo, a cliente contratou uma transportadora para levar dez volumes da capital sul-mato-grossense até Santa Catarina e pagou metade do valor do frete antecipadamente. No entanto, sem comunicação prévia, o serviço acabou sendo repassado para outra empresa. O prazo inicialmente combinado não foi cumprido e a mudança só chegou ao destino semanas depois.

Durante esse período, a consumidora permaneceu sem roupas, móveis e objetos de uso pessoal, recorrendo diversas vezes à empresa para obter informações sobre a entrega.

Segundo os autos, a justificativa apresentada foi de que o frete era compartilhado e que houve uma parada em São Paulo. No decorrer da ação, entretanto, ficou demonstrado que o transporte foi dividido entre diferentes motoristas ao longo do percurso.

Quando finalmente recebeu a mudança, a cliente constatou que apenas sete dos dez volumes haviam sido entregues. Conforme apurado no processo, dois volumes ficaram em São Paulo e outro permaneceu com o motorista responsável pela etapa final da viagem.

Diante da ausência de parte dos bens, a consumidora optou por não quitar o saldo restante do contrato. A partir desse momento, segundo a ação, passou a receber ameaças de protesto do débito e até de invasão de domicílio por parte da empresa terceirizada.

Na defesa, a transportadora responsável pela etapa final alegou que o contrato permitia a subcontratação do serviço e sustentou que a cliente tinha conhecimento sobre a quantidade de volumes transportados. A empresa inicialmente contratada, por sua vez, não apresentou manifestação no processo.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a possibilidade de subcontratação prevista em contrato não elimina a responsabilidade das empresas pela correta execução do serviço. Para o juiz, ficou comprovada a falha na prestação do transporte, bem como os prejuízos causados à consumidora.

Na decisão, as duas empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e de R$ 299,94 por danos materiais, valor correspondente à aquisição de uma nova cama. Além disso, a empresa terceirizada deverá pagar, sozinha, mais R$ 12 mil por danos morais, em razão das ameaças e dos constrangimentos praticados contra a cliente.

Com isso, o valor total da indenização por danos morais chega a R$ 14 mil.

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Drogas

PF investiga informação falsa sobre carga de madeira com cocaína em MS

A nova investigação tem como objetivo apurar quem informou à Receita Federal sobre a suposta droga escondida nas 260 toneladas de madeira e se há algum interesse por trás da divulgação

27/07/2026 12h00

Carga de 260 toneladas de madeira estava foi apreendida em Corumbá e Cuiabá (MT)

Carga de 260 toneladas de madeira estava foi apreendida em Corumbá e Cuiabá (MT) Divulgação

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A Polícia Federal instaurou um inquérito para apurar o envio das informações para investigar as supostas toneladas de cocaína em toras de madeiras, que foram apreendidas em oito caminhões nos municípios de Corumbá e Cáceres (MT), no dia 21 de junho. 

A PF quer entender o motivo das informações serem enviadas à Receita Federal para investigação, se há interesses que motivaram a divulgação precoce dos fatos sobre a apreensão. O inquérito também busca esclarecer como a denúncia foi produzida e por quais canais circulou.

Inicialmente, a Receita Federal informou que apreendeu toras de madeira, as quais possuiam cocaína líquida, escondida entre as 260 toneladas que eram transportadas em oito caminhões, quatro em Corumbá e quatro em Cáceres (MT). Até então, tratava-se da maior apreensão da droga no Brasil, em toda a história.

Porém, todos os exames feitos na carga apontaram que não havia a existência da cocaína. Apesar dos laudos indicarem a negativa para entorpecentes, a carga segue retida pela Receita Federal. 

Laudos

A perícia feita pelo Setor Técnico-Científico da Superintendência Regional de Polícia Federal em Mato Grosso do Sul na carga de madeira apreendida coletou, ao todo, 52 amostras para realizar os mais diversos exames e tentar detectar a suposta cocaína que estaria impregnada no material. Contudo, em nenhuma das amostras analisadas foi encontrado o entorpecente.

Essa informação consta nos quatro laudos da perícia federal feita nas cargas apreendidas no dia 21 de junho, em Corumbá, um para cada caminhão encontrado em Mato Grosso do Sul.

Segundo os relatórios, o material coletado no primeiro dia foi encaminhado totalmente para o Laboratório de Química Forense do Setor Técnico-Científico e o laboratório do Ialf, que não encontraram vestígio de cocaína na carga.

“Todos os testes e exames instrumentais resultaram negativos para a presença de cocaína impregnada nas amostras de madeira encaminhadas a exame pericial”, concluíram os quatro laudos dos exames em laboratório obtidos pelo Correio do Estado.

A análise do material da segunda coleta, realizada entre os dias 30 junho e 3 de julho, foi dividida da seguinte forma: uma parte foi analisada no local e a outra seguiu para o INC, para um relatório final.

Porém, nos exames feitos no local, também não foi detectada cocaína em nenhuma das amostras analisadas, segundo apontam os relatórios do perito Matheus de Andrade Carvalho Souza.

“Todos os testes preliminares resultaram negativos para a presença de cocaína impregnada nas amostras de serragem coletadas no local”.

Apesar de em dois exames diferentes, feitos pela Perícia da Polícia Federal, não ter sido detectada a presença de cocaína, a carga segue retida pela Receita Federal.

O órgão federal afirmou que aguarda a entrega dos laudos que estão sendo feitos pelo INC para, caso não haja nenhuma irregularidade adicional, liberar os caminhões e suas cargas.

“A apuração, contudo, ainda não foi concluída. Permanecem pendentes laudos periciais do Instituto Nacional de Criminalística, e a Polícia Federal determinou a instauração de inquérito policial para o prosseguimento das diligências e o esclarecimento integral dos fatos, com ciência ao Ministério Público Federal e à Receita Federal. Por essa razão, a carga permanece retida”, afirmou a Receita Federal, em nota.

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