Cidades

EM BUSCA DA CIDADE PERDIDA

Grupo de Mato Grosso do Sul quer comprovar existência de Ratanabá

Ecossistema Dakila aposta em 3 pilares da geoarqueologia para confirmar que localização apontada, entre Mato Grosso, Pará e Amazonas, teve "ação do homem"

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Empenhados na tarefa de comprovar não só a existência, como também a localização, da "cidade perdida" de Ratanabá, o Ecossistema Dakila - através do trabalho do geoarqueólogo Saulo Ivan Nery, tenta identificar se houve intervenção humana na região das linhas de Apiacás, no Estado do Mato Grosso (MT). 

Vale ressaltar que a região estudada pelo grupo corresponde ao encontro de três Estados, Mato Grosso (MT), Pará e Amazonas. Mais recente foi publicado o parecer técnico do geoarqueólogo, em que ele aponta diferenças geológicas que o levaram descartar a hipótese de que as linhas - na região de Apiacás (MT) - são relevos naturais. 

Até o momento a equipe que pesquisa a região já sobrevoou a Floresta Amazônica, além de usar a tecnologia batizada de LiDAR - do inglês Light Detection And Ranging - (detecção de luz e alcance), pela qual foi possível "mapear as quadras" de onde possivelmente ficaria localizado Ratanabá.

Ainda na semana passada, em uma live sobre Ratanabá, Saulo comentou as intrigantes linhas que são vistas em fotos divulgadas pelo Ecossistema Dakila, dizendo que elas tiveram origem por mãos humanas. 

“Essas linhas vistas pelo LiDAR são cortes antrópicos (ação do homem) no terreno, ou seja, com intervenção do homem. Traços bem retilíneos que pudemos observar sem a vegetação. Em complemento, fizemos um estudo do paisagismo levando em consideração a geologia, geomorfologia, padrão de drenagem e o contexto arqueológico”, argumentou o profissional.

Conforme o geoarqueólogo, a regão monitorada pelo LiDAR nas Linhas de Apiacás - com 95 hectares - sofreu intervenção humana, até pela formação geológica encontrada ali.  

“A região é constituída por arenito, sendo um material mais friável e fácil de ser cortado, diferente do granito, por exemplo. Esse é um ponto positivo que apoia a ideia de que os cortes em Ratanabá são antrópicos”, frisa ele. 

Importante frisar que, levantamento aéreo foi realizado pela Fototerra, empresa que opera aviões próprios, com licença de voo para aquisições de dados  remotos, com aeronaves registradas no Brasil e monitorados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e Ministério  da Defesa, com certificação do tipo “A” para operações de pesquisa em território nacional.  

“Fica nítido que padrões atuantes da natureza, construídos durante bilhões de anos, são formas bem diferentes do que as identificadas pelo LiDAR. Tendo em vista que essa região [Amazônia] é pouco estudada, os resultados apresentados indicam a presença de alterações no terreno de origem antrópica. Não estou defendendo nenhum tipo de hipótese absurda, mas falando que esses traços, chamados de quadras, não foram obra da natureza”, reforçou Saulo, após a explanação técnica da formação ambiente. 

Elias Martins foi o comandante da aeronave na missão, e o operador de equipamentos especiais, Wallace Assumpção Silva.  

“Operamos voo em dias alternados com base no tempo, pois muitas nuvens, neblina e qualquer outra variação do clima, influenciam nos resultados. Abaixo da aeronave, o céu precisa estar completamente limpo para que o pulso de laser entre com precisão no foco principal”, explica Wallace.  

Já o comandante cita a surpresa ao ver o que seriam as "quadras" de Ratanabá.  

“De repente surgem uns quadrados perfeitos que formam quarteirões; até perguntei o que seriam aquelas marcas e fiquei surpreso”, lembra. 

Através do idealizador do Ecossistema, Urandir Fernandes de Oliveira, Ratanabá foi assunto de repercussão nacional, após seu encontro com o ex-secretário Especial da Cultura, Mario Frias.  

Urandir é criador da chamada "Cidade do uturo - Pérola do Universo" (Zigurats), que começou a ser construída há cerca de 25 anos em Corguinho (MS).  

Em Zigurats, ele atrai visitantes através da arquitetura peculiar - das construções com  tetos arredondados; atividades socio-culturais; serviço de hotelaria; quadras poliesportivas; restaurantes e quiosques; venda e locação de imóveis e até um sistema econômico próprio, a moeda BDM (Bônus Dourado Mundial), que pode adquirir tudo no local.  

Como aponta o próprio Ecossistema em expansão, os próximos passos para modernização que caminha para independência de Zigurats, são o hospital e universidade que estão sendo construídos na região. 

Com cerca de 20 páginas, o parecer técnico do geógrafo Saulo Ivan Nery, com as alegações que sustentam a existência de Ratanabá, pode ser acessado CLICANDO AQUI. Agora, a iniciativa é iniciar uma visitação in loco à região. 

Conheça Ratanabá

Segundo o instituto Dakila Pesquisas, Ratanabá foi capital do mundo há 450 milhões de anos. Soterrada na Amazônia, a cidade perdida apresenta ramificações por toda a América do Sul.  

“Trata-se de um verdadeiro império que foi submerso pela lama e tomado pela floresta. Foi fundado pelos Muril, primeira civilização da Terra, e possui monumentos bem preservados, alguns em formato piramidal, além de galerias subterrâneas ligando a outros países”, afirma Urandir.

Como destacou o ex-secretário, que afirma não ter visitado os locais na época por conta de um "pré-infarto", a região de Ratanabá corresponderia a 32 quadras, com linhas simétricas (de Apiacás) no meio da floresta no Estado do Mato Grosso.  

"Com as descobertas sobre Ratanabá, todas as demais construções antigas espalhadas pelo mundo farão sentido sobre sua existência”, disse Urandir durante Live realizada há duas semanas.  

Ratanabá é historicamente viável? 

Vale ressaltar que a ciência aponta que a primeira espécie de hominídeos apareceu sobre a Terra há apenas 450 mil anos, os chamados Homo heidelbergensis.  

Os mais famosos "homo sapiens" teriam surgido num período ainda mais "recente", entre 250 e 150 mil anos atrás.  

Eduardo Goés Neves é professor do Centro de Estudos Ameríndios da Universidade de São Paulo (USP) e coordenador do Laboratório de Arqueologia dos Trópicos do Museu de Arqueologia e Etnologia da mesma instituição e classificou a informação de Ratanabá como um "desserviço à arqueologia", em entrevista ao G1.  

Como bem destaca Neves, nem os dinossauros existiam há 350 milhões de anos. "Se alguém falasse que existiram cidades na Amazônia há 3.500 anos eu até pensaria que essa era uma questão para tentar entender melhor e pesquisar. Agora, uma civilização há 350 milhões de anos? Não existe a menor possibilidade disso", expõe o arqueólogo.

 

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justiça federal

Homem registrado como empregado doméstico com salário de R$ 48 mil será indenizado

Trabalhador descobriu o registro equivocado ao ter o seguro-desemprego suspenso e entrou na Justiça, sendo o INSS condenado a indenizá-lo por danos morais

11/12/2025 18h46

Trabalhador foi registrado como empregado doméstico com supersalário, sem nunca ter trabalho no ofício

Trabalhador foi registrado como empregado doméstico com supersalário, sem nunca ter trabalho no ofício Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

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Um trabalhador que foi registrado de forma equivocada como empregado doméstico com salário de quase R$ 50 mil no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) será indenizado em R$ 15 mil pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de danos morais. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O caso aconteceu em Paranaíba. Conforme os autos do processo, o trabalhador trabalhava em uma construtora e foi demitido no dia 6 de maio de 2021, sem justa causa. No dia 27 do mesmo mês e ano, ele deu entrada no pedido de seguro-desemprego, que foi deferido em cinco parcelas de R$ 1.912,00.

As duas primeiras parcelas foram pagas, mas o benefício foi suspenso no mês de agosto.

Ao procurar o motivo do cancelamento, o trabalhador foi informado de que havia registro e uma contribuição na modalidade empregado doméstico, no período de 1º de julho a 31 de julho de 2021, com salário de R$ 48.648,65, valor que destoa da realidade para o cargo, além do homem afirmar nunca ter trabalhado como empregado doméstico ou recebido o valor.

Na ação, o trabalhador afirma que a inclusão do recolhimento no CNIS foi indevida e lhe causou vários prejuízos.

Desta forma, ele pediu deferimento de liminar para determinar que o INSS excluísse do CNIS o apontamento de recolhimento no período indicado, além do pagamento de reparação por danos morais e materiais, correspondentes ao valor das três parcelas do seguro-desemprego não recebidas.

Em primeiro grau o processo correu na Justiça Estadual, na 2ª Vara Cível de Paranaíba.

O juiz Plácido de Souza Neto considerou que ficou demonstrada nos autos a existência do registro, sendo plausível a alegação de que houve erro no lançamento das informações.

"Não é crível que o autor tenha auferido mais de R$ 48 mil em um único mês, trabalhando como empregado doméstico, por tratar-se de situação que destoa completamente da realidade, de acordo com as regras ordinárias de experiência”, disse o juiz, na decisão.

O INSS chegou a apresentar contestação, sustentando não ser responsável pela gestão do CNIS, e que não poderia se atribuir culpa à autarquia pela eventual inserção de informações errôneas no cadastro.

O magistrado, no entanto, destacou que diferentemente do alegado, recai sobre a autarquia previdenciária a atribuição de velar pela regularidade das informações constantes no CNIS.

Assim, como não houve prova da regularidade do vínculo lançado junto ao cadastro do autor no período, foi acolhido o pedido de exclusão das informações do cadastro. Também restou demonstrado que o lançamento indevido das informações causaram "evento danoso", havendo o dever de indenizar.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil. Já a reparação dos danos materiais, consistentes nas três parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador deixou de receber em razão do vínculo empregatício lançado erroneamente, não foi provida.

Recurso

Tanto o segurado quanto o INSS recorreram da decisão, sendo o recurso remetido ao TRF3.

A autarquia federal negou responsabilidade pela falha no CNIS e contestou a existência de prova efetiva de ocorrência de danos morais.

Já o trabalhador requereu a incidência dos juros de mora e da correção monetária a partir do efetivo prejuízo, em julho de 2021 e a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.

O recurso do INSS foi negado.

“Conforme previsão expressa da Lei 8.213/1991, é de responsabilidade da autarquia previdenciária velar pela regularidade das informações constantes no CNIS”, afirmou a relatora, juíza federal convocada Dinamene Nunes.

A Turma Regional também entendeu que o valor de R$ 15 mil cumpre a finalidade compensatória e sancionatória da condenação. 

“É inegável que a violação do direito ao benefício do seguro-desemprego, especialmente tratando-se de trabalhador de baixa renda, acarreta danos morais, materializados no sofrimento decorrente da privação da fonte de renda necessária ao custeio das necessidades básicas de sobrevivência”, disse a relatora.

Com relação ao recurso do trabalhador, o colegiado acolheu o pedido da ação para incidência dos juros de mora e da correção monetária, mas rejeitou o requerimento de conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.

CRIME

Acusado de matar PM aposentado e neto em Campo Grande vai a júri popular

Guilherme Urbanek da Rocha, de 24 anos, confessou o crime e disse que buscava vingança pela morte de seu irmão

11/12/2025 18h30

Acusado de assassinar avô e neto é preso em Campo Grande

Acusado de assassinar avô e neto é preso em Campo Grande Reprodução / redes sociais

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A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu, nesta quinta-feira (11), prosseguir com o julgamento de Guilherme Urbanek da Rocha, de 24 anos, acusado de matar o policial militar aposentado Nelson Carvalho Vieira, de 69 anos, e seu neto Denner Vieira Vasconcelos, de 21, em maio deste ano.

O juiz entendeu que há materialidade e indícios suficientes de autoria, destacando a confissão, os depoimentos de testemunhas e provas periciais. Com a decisão de pronúncia, o acusado será submetido a júri popular, em data prevista para fevereiro ou março de 2026, caso não haja recurso das partes.

Um suposto comparsa do criminoso foi absolvido das acusações pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da Vara do Tribunal do Júri, por não ter provas suficientes que comprovassem a participação do homem de 25 anos.

O crime

Na noite de 24 de maio, enquanto lavavam o carro na frente de casa, localizada na Rua Anacá, no bairro Moreninhas, o assassino teria chegado ao local na garupa de uma motocicleta, descido armado com uma pistola calibre 9 mm e efetuado diversos disparos contra o avô e o neto. 

De acordo com a investigação, o alvo principal era o jovem de 21 anos. O acusado acreditava que Denner estaria envolvido na morte de seu irmão, em janeiro de 2024. Já o avô teria sido baleado ao tentar protegê-lo. Um cachorro da casa também foi atingido.

Após os disparos, o atirador fugiu na mesma motocicleta que o levou ao local. Segundo a acusação, o outro denunciado teria conduzido a moto que levou o Guilherme até a casa e fugido com ele após o crime.

A denúncia imputou ao réu a prática do homicídio qualificado por motivo torpe (vingança), recurso que dificultou a defesa da vítima em relação ao avô e neto, aplicando-se o aumento de pena em relação à vítima idosa (mais de 60 anos), além do crime de porte ilegal de arma de fogo e ferir um cão.

Ambos acusados foram presos preventivamente em junho de 2025 e, após o recebimento da denúncia, responderam às acusações. Ao todo, 14 testemunhas foram ouvidas ao longo da instrução criminal.

No interrogatório judicial, Guilherme Urbanek confessou a prática alegando que teria ido até Denner para cobrar explicações sobre supostas ameaças. Além disso, relatou que a arma pertencia a um amigo e negou que o comparsa tivesse participado do crime. Também afirmou que os tiros que atingiram o avô e o cachorro foram acidentais.

Absolvido

O comparsa negou qualquer envolvimento, alegando que estava em casa no horário do crime. Sua versão foi confirmada pela mãe. Em análise do caso, o juiz destacou que, embora a investigação indicasse o corréu como partícipe, nenhuma testemunha confirmou judicialmente sua presença na cena dos fatos, ressaltando que o suposto condutor da motocicleta estava de capacete, impedindo sua identificação.

Diante disso, o magistrado decidiu pela impronúncia dele, reconhecendo a ausência de indícios mínimos de autoria na fase judicial. Ele também determinou a expedição de alvará de soltura em favor do acusado.

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