Cidades

Protesto

Grupo realiza manifestação contra resolução que restringe o uso medicinal da cannabis

Com o apoio da Associação Divina Flor, pacientes e colaboradores se reuniram em frente ao Conselho Regional de Medicina

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Na manhã desta segunda-feira (24), houve uma manifestação em frente ao Conselho Regional de Medicina (CRM) contra a determinação que limita o uso de cannabis para fins medicinais. 

O movimento é liderado pela Associação Sul Mato Grossense de Pesquisa e Apoio à Cannabis Medicinal Divina Flor que reuniu um grupo de colaboradores e pacientes que fazem o uso medicinal da cannabis. Foram elaboradas três cartas para serem entregues ao Conselho. 

Segundo a diretora executiva da Divina Flor, Jéssica Camargo, a primeira carta foi realizada com a Federação das Associações de Cannabis Terapêutica de todo o Brasil. 

A segunda carta é de um grupo de mais de cem advogados de todo o país, dentro de associações e advogados de pacientes que não são associados. 

E a terceira foi realizada com o setor jurídico da Associação. “Nós preparamos uma carta junto com o nosso jurídico, que colocou nessa carta tudo que a resolução vai contra. Ela vai contra o Código de Ética, ela vai contra os pacientes, ela vai contra a lei. Também foi colocado tudo o que os médicos perdem, tudo que o Conselho Federal perde e principalmente o que os pacientes perdem”, enfatiza Jéssica.

A restrição do uso medicinal da cannabis pode afetar pacientes que não estão inclusos na seleta lista que o Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou.

“Isso é desumano, é desrespeitoso com as pessoas que estão já há algum tempo fazendo tratamento e tendo resultados positivos. São pessoas que tratam, que estão ficando bem, que estão  deixando de frequentar o posto de saúde e deixando de fazer com que o estado gaste ainda mais com o tratamento delas. Traz qualidade de vida para as pessoas que precisam de verdade”. 

Atualmente no Mato Grosso do Sul, são 430 pacientes cadastrados na Associação, que realizam tratamento com a cannabis.

Para quem pode ficar de fora da resolução do CFM, isso pode trazer de volta uma má qualidade de vida.

“Minha mãe faz o uso da cannabis, ela tem depressão, tem ansiedade e a fibromialgia. Então ela sofria muito com dores, a ansiedade ficou feia, uma época então a depressão veio junto, então eu vi minha mãe de um jeito que eu nunca tinha visto. Eu vi a melhora no dia a dia da minha mãe com o uso da cannabis, ela não pode ficar sem, é um grande retrocesso”, disse Larissa Finotti. 

Determinação

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no dia 14 de outubro, uma nova norma com regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol, um derivado da Cannabis. 

Segundo a Resolução CFM 2.324, publicada no Diário Oficial da União, a Cannabis medicinal pode ser prescrita apenas no tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. 

Outros tipos de epilepsia não poderão ter prescrição de canabidiol para o tratamento, que exclui pessoas adultas. 

A norma também veda ao médico a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. 

Fica proibida a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista na resolução, com exceção de estudos clínicos previamente autorizados pelo pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP). 

Também fica proibido ao médico ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer sua divulgação publicitária. A resolução deverá ser revista no prazo de três anos a partir da data de sua publicação.*

*Com informações da Agência Brasil 

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BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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CAMPO GRANDE

Bioparque Pantanal terá Papai Noel mergulhador em programação especial de Natal

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

14/12/2025 18h00

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

Atração promete encantar visitantes de todas as idades Divulgação/ Gov MS

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O Bioparque Pantanal preparou uma programação especial de Natal para receber o público em dezembro, com uma das atrações mais aguardadas do período: o Papai Noel Mergulhador.

A apresentação está marcada para as 10h dos dias 23 e 24 e promete surpreender famílias e visitantes ao unir magia, educação ambiental e o contato direto com a biodiversidade.

A ação, que já se tornou tradicional no calendário do atrativo, leva o personagem natalino para dentro dos tanques, reforçando de forma lúdica a importância da conservação ambiental e da relação harmoniosa entre o ser humano e a natureza.

Atenção nos horários!

No dia 24 de dezembro, o Bioparque Pantanal funcionará em horário especial, das 8h30 às 14h30, permitindo que o público aproveite a véspera de Natal com uma experiência diferente em um dos maiores complexos de água doce do mundo. O último horário de entrada será até 13h30.

Já nos dias 25 e 31 de dezembro, não haverá visitação. O empreendimento também permanecerá fechado entre 1º e 7 de janeiro de 2026, período destinado à realização de manutenções internas, voltadas à segurança dos visitantes e ao bem-estar dos animais. As atividades serão retomadas normalmente no dia 8 de janeiro.

Bioparque Pantanal

Inaugurado em março de 2022, o Bioparque Pantanal já recebeu mais de 1 milhão de visitantes e se consolidou como referência nacional em turismo científico, inclusivo, sustentável e contemplativo. O espaço é reconhecido pela estrutura moderna e pelo compromisso com a educação ambiental, acessibilidade e conservação da fauna.

A visita ao Bioparque Pantanal é gratuita, mas o agendamento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo site bioparquepantanal.ms.gov.br.

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