Cidades

RIO PARDO

Hidrelétrica retira e "aprisiona" plantas aquáticas que assolam lago

Porém, liberação de água extra do lago de Mimoso, que daria resultado maior, ainda não tem data para ocorrer

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Para evitar que as plantas aquáticas encubram mais de 25% dos 1,5 mil hectares do lago da hidrelétrica Assis Chateaubriand, mais conhecida como Usina de Mimoso, a Elera Renováveis, empresa que controla a hidrelétrica, está retirando parte das plantas e represou uma parcela delas próximo à foz do Ribeirão Serrote. 

Este córrego deságua no Rio Pardo já próximo do local onde está a barragem e por conta disso sua foz também foi transformada em lago.  Esta contenção na margem esquerda foi criada para "limitar a dispersão das plantas flutuantes", explica a concessionária que assumiu o controle da hidrelétrica em 2016. 

De acordo com a assessoria da empresa a "equipe técnica realizou a remoção mecanizada  das macrófitas quando a cobertura vegetal atingiu próximo de 25% do reservatório", mas não informou qual o volume retirado até agora. 

Ainda de acordo com a empresa, "o monitoramento é feito semanalmente por meio de imagens de satélite, permitindo acompanhar a evolução da vegetação aquática e orientar as ações de manejo".

Porém, a limpeza ficará mais perceptível somente depois que houver vazão extra de água pelos vertedouros e parte das plantas for levada pela correnteza. 

Por enquanto, porém, "ainda não há data definida para o início do vertimento controlado. A empresa está em fase de mobilização dos equipamentos necessários para viabilizar a operação e conduzindo ações de comunicação com as comunidades do entorno, garantindo que todos recebam informações claras e antecipadas sobre o procedimento", informou a assessoria da Alera.

A empresa diz, ainda, que recebeu a notificação para o vertimento extra no último dia 2 de outubro e "que mantém diálogo contínuo com o órgão estadual desde fevereiro, com foco no monitoramento das macrófitas e na busca conjunta por uma solução eficaz e de baixo impacto ambiental".

Indagada sobre um possível elo entre a ativação da fábrica de celulose, em julho com ano passado, com repentina proliferação das plantas aquáticas no lago que existe há 54 anos, a Alera foi evasiva. 

"A presença das macrófitas, principalmente as fixas, é natural em sistemas aquáticos e pode trazer benefícios ao ecossistema, como abrigo e alimentação para fauna aquática. O que se observa atualmente na UHE Assis Chateaubriand é o acúmulo significativo de espécies flutuantes, embora ainda dentro dos limites técnicos de controle inferiores a 25%", limitou-se a informar a empresa.

Indagado no mesmo sentido, o secretário estadual de Meio Ambienta, Jaime Verruck , afirmou no último dia 6 que a explicação é a escassez de chuvas e a baixa vazão do Rio Pardo. Além disso, argumentou que situação semelhante ocorre há alguns anos no lago de Jupiá, no Rio Paraná. Aquele lago também recebe os dejetos de uma fábrica de celulose, a Eldorado.

Ele garantiu que os cerca de 180 milhões de litros de esgoto que a Suzano despeja diariamente no Rio Pardo estão dentro dos padrões definidos na legislação e fez questão de enfatizar que a obrigação para fazer o controle das plantas aquáticas é da Elera. 

A Elera, gigante do setor de energia, não explicita um possível confronto com a Suzano, gigante da produção de celulose, ou com quem quer que esteja provocando o repentino fenômeno.  Mas, a controladora da hidrelétrica não esconde que o excesso de plantas aquáticas flutuantes se transformou em um problema.  

"Embora a situação esteja sob controle, o acúmulo de macrófitas flutuantes tem gerado impactos operacionais. Algumas plantas ultrapassam as grades de proteção e alcançam o sistema de captação da usina, exigindo limpezas frequentes nos filtros para garantir o pleno funcionamento das turbinas", informou a assessoria da hidrelétrica. 

A usina de Mimoso, que está sob a concessão da Elera até 2029, foi criada em 1971. Segundo fazendeiros e proprietários de casas de campo que ocupam suas margens faz décadas, esta é a primeira vez que o fenômeno ocorre no lago, historicamente utilizado para esportes aquáticos e pescarias, que atualmente estão praticamente suspensos. 


 

Conteúdos Falsos

Justiça responsabiliza plataforma por nudez falsa criada por IA em MS

Decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos falsos criados por inteligência artificial

03/06/2026 16h12

Foto: Divulgação

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) envolvendo uma moradora de Camapuã, município com população estimada em 13.928 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), reforçou a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos falsos produzidos por inteligência artificial.

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível condenou uma empresa a indenizar uma usuária que teve sua imagem utilizada indevidamente para a criação de falsas cenas de nudez divulgadas na internet.

A decisão foi proferida por unanimidade durante o julgamento de uma apelação cível sob relatoria do desembargador Nélio Stábile.

O colegiado entendeu que a empresa deixou de agir de forma diligente após ser notificada sobre a publicação ofensiva, que utilizava a fotografia real da vítima para criar imagens manipuladas digitalmente de cunho sexual.

De acordo com os autos, terceiros utilizaram uma foto verdadeira da autora da ação para produzir imagens falsas nas quais ela aparecia sem roupas.

O material foi divulgado em um perfil destinado à publicação de conteúdo adulto e acompanhado de legenda considerada degradante. As publicações alcançaram milhares de visualizações e interações na plataforma.

Em primeira instância, a Justiça da comarca de Camapuã determinou a retirada do conteúdo, mas afastou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Inconformada, a vítima recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o desembargador Nélio Stábile destacou que o caso se enquadra na exceção prevista pelo artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece a responsabilização do provedor quando, após notificação da vítima, não remove prontamente conteúdos que envolvam nudez ou material sexual divulgado sem autorização.

Segundo o processo, a plataforma foi comunicada sobre a violação em 21 de janeiro de 2025. Na denúncia, a vítima detalhou o uso indevido de sua imagem e informou que as fotografias haviam sido manipuladas por inteligência artificial.

Apesar disso, o conteúdo permaneceu disponível por um período prolongado, sendo retirado apenas após a judicialização do caso.

Para o relator, o fato de as imagens terem sido produzidas por inteligência artificial não reduz a gravidade da violação.

Conforme destacou no voto, a utilização de uma fotografia verdadeira para fabricar uma nudez inexistente e apresentá-la ao público como autêntica reproduz exatamente o tipo de dano que a legislação busca impedir.

O magistrado também ressaltou que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, dispensando a comprovação de prejuízos concretos.

A decisão considerou que a exposição da vítima atingiu diretamente direitos fundamentais ligados à honra, à imagem e à privacidade, especialmente em razão da ampla repercussão obtida pelas publicações.

Sentença

Com base nesses fundamentos, a 2ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença e condenou a plataforma ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A empresa também deverá arcar integralmente com as custas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500.

A decisão reforça o entendimento de que conteúdos produzidos com inteligência artificial que simulam nudez ou situações íntimas sem consentimento estão sujeitos à mesma proteção jurídica garantida às vítimas de divulgação não autorizada de imagens reais, ampliando a responsabilização das plataformas digitais diante da crescente utilização dessas tecnologias.

Meio Ambiente

Mato Grosso do Sul pode ter Dia Estadual do tatu-canastra

A espécie está classificada como Vulnerável na Lista Vermelha da União Internacional para Conservação da Natureza

03/06/2026 15h45

Espécie é considerada vital para o Pantanal

Espécie é considerada vital para o Pantanal Divulgação

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O tatu-canastra, maior tatu do mundo pode ganhar um dia especial no calendário de eventos de Mato Grosso do Sul. 

Um projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa Estadual (Alems) pelo deputado Rinaldo Modesto (União Brasil) nesta quarta-feira (3) propõe a criação de uma data voltada ao fortalecimento da educação ambiental e conscientização pública da conservação da biodiversidade, principalmente dessa espécie de tatu. 

O dia proposto é o 13 de agosto, escolhido justamente por ser o Dia Internacional do Tatu. 

De nome científico Priodontes maximus, o tatu-canastra está classificado como vulnerável na Lista Vermelha da União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN) devido à perda do habitat, incêndios e fragmentação ambiental. 

"As pesquisas conduzidas pelo Programa de Conservação do Tatu-Canastra permitiram demonstrar que a espécie exerce papel ecológico fundamental, sendo reconhecida internacionalmente como um engenheiro do ecossistema", afirma o o texto do Instituto de Conservação do Animal Silvestre (ICAS).

"Suas tocas abandonadas funcionam como importantes refúgios naturais utilizados por dezenas de outras espécies da fauna, oferecendo abrigo, proteção térmica, locais de alimentação e ambientes de reprodução", acrescenta.

Segundo o documento, o animal possui grande importância ecológica por atuar como um "engenheiro do ecossistema", já que suas tocas servem de abrigo para várias outras espécies. 

"A criação do Dia Estadual do Tatu-Canastra representa uma opotunidade de consolidar Mato Grosso do Sul como referência nacional na conservação da biodiversidade e fortalecer o compromisso coletivo com a proteção do patrimônio natural do Estado", afirmou o deputado Rinaldo na justificativa do projeto. 

Após o período de pauta, momento em que os projetos podem receber emendas, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se for considerado constitucional, será analisado pelas comissões temáticas e votado em duas discussões em sessões plenárias.

A espécie

De acordo com o ICAS, o tatu-canastra é a maior espécie de tatu do mundo, podendo chegar a 1,5 metro de comprimento e pesar até 50 quilos. 

Em outubro de 2024, pesquisadores encontraram em Mato Grosso do Sul o maior tatu já capturado no Pantanal. O animal tinha cerca de 1,6 metro de comprimento e pesava 36 quilos. 

A espécie é encontrada na América do Sul, nos biomas Pantanal, Cerrado, Amazônia e fragmentos da Mata Atlântica. 

A espécie apresenta comportamento predominantemente noturno, baixa densidade populacional e reprodução lenta – as fêmeas têm uma gestação de 5 meses, com um único filhote a cada 3-4 anos - o que torna a espécie particularmente vulnerável às alterações ambientais", explica o ICAS. 

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