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Conteúdos Falsos

Justiça responsabiliza plataforma por nudez falsa criada por IA em MS

Decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos falsos criados por inteligência artificial

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) envolvendo uma moradora de Camapuã, município com população estimada em 13.928 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), reforçou a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos falsos produzidos por inteligência artificial.

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível condenou uma empresa a indenizar uma usuária que teve sua imagem utilizada indevidamente para a criação de falsas cenas de nudez divulgadas na internet.

A decisão foi proferida por unanimidade durante o julgamento de uma apelação cível sob relatoria do desembargador Nélio Stábile.

O colegiado entendeu que a empresa deixou de agir de forma diligente após ser notificada sobre a publicação ofensiva, que utilizava a fotografia real da vítima para criar imagens manipuladas digitalmente de cunho sexual.

De acordo com os autos, terceiros utilizaram uma foto verdadeira da autora da ação para produzir imagens falsas nas quais ela aparecia sem roupas.

O material foi divulgado em um perfil destinado à publicação de conteúdo adulto e acompanhado de legenda considerada degradante. As publicações alcançaram milhares de visualizações e interações na plataforma.

Em primeira instância, a Justiça da comarca de Camapuã determinou a retirada do conteúdo, mas afastou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Inconformada, a vítima recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o desembargador Nélio Stábile destacou que o caso se enquadra na exceção prevista pelo artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece a responsabilização do provedor quando, após notificação da vítima, não remove prontamente conteúdos que envolvam nudez ou material sexual divulgado sem autorização.

Segundo o processo, a plataforma foi comunicada sobre a violação em 21 de janeiro de 2025. Na denúncia, a vítima detalhou o uso indevido de sua imagem e informou que as fotografias haviam sido manipuladas por inteligência artificial.

Apesar disso, o conteúdo permaneceu disponível por um período prolongado, sendo retirado apenas após a judicialização do caso.

Para o relator, o fato de as imagens terem sido produzidas por inteligência artificial não reduz a gravidade da violação.

Conforme destacou no voto, a utilização de uma fotografia verdadeira para fabricar uma nudez inexistente e apresentá-la ao público como autêntica reproduz exatamente o tipo de dano que a legislação busca impedir.

O magistrado também ressaltou que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, dispensando a comprovação de prejuízos concretos.

A decisão considerou que a exposição da vítima atingiu diretamente direitos fundamentais ligados à honra, à imagem e à privacidade, especialmente em razão da ampla repercussão obtida pelas publicações.

Sentença

Com base nesses fundamentos, a 2ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença e condenou a plataforma ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A empresa também deverá arcar integralmente com as custas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500.

A decisão reforça o entendimento de que conteúdos produzidos com inteligência artificial que simulam nudez ou situações íntimas sem consentimento estão sujeitos à mesma proteção jurídica garantida às vítimas de divulgação não autorizada de imagens reais, ampliando a responsabilização das plataformas digitais diante da crescente utilização dessas tecnologias.

quinta-feira

Confira o que abre e o que fecha no dia de Corpus Christi

Data é celebrada na quinta-feira e não é considerada feriado, sendo um ponto facultativo

03/06/2026 14h15

Comércio está autorizado a abrir

Comércio está autorizado a abrir Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Na quinta-feira, 4 de junho, é comemorado o Corpus Christi, data celebrada pela Igreja Católica e que é considerada ponto facultativo no calendário federal. Além disso, por cair em uma quinta-feira, muitos locais emendam o feriadão com a sexta-feira e o fim se semana.

Desta forma, o funcionamento de vários locais têm alteração.

Confira o que abre e o que fecha no feriado:

Supermercados

Os supermercados poderão funcionar normalmente.

Comércio

O comércio de Campo Grande está autorizado a abrir.

Bancos

As agências bancárias não estarão abertas para atendimento presencial ao pública, com atendimento normal na sexta-feira (5).

Feira Central

A Feira Central irá abrir das 16h às 23h.

Mercadão

O Mercadão Municipal abrirá das 6h30 ao meio dia.

Shoppings

  • Campo Grande, Norte Sul Plaza e Bosque dos Ipês

O funcionamento dos Shoppings Campo Grande, Norte Sul Plaza e Bosque dos Ipês será normal, das 10h às 22h.

  • Pátio - o shoppingo do Centro

O Pátio - shopping do Centro, abrirá das 9h às 16h.

Saúde

Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Centros Regionais de Saúde 24 horas irão funcionar em regime de plantão.

Judiciário

O Judiciário de Mato Grosso do Sul não terá expediente nos dias 4 e 5 de junho. Apenas o plantão judicial estará em funcionamento para os casos considerados urgentes.

Órgãos Públicos

Não haverá expediente nas repartições públicas municipais e estaduais nos dias 4 e 5 de junho, devido a decretos de ponto facultativo. A exceção fica por conta dos serviços considerados essenciais, como saúde e segurança, que funcionarão em escala de plantão.

Detran

Por se tratar de um órgão público, o Detran não abrirá na quinta e sexta-feira, voltando a atender na segunda-feira (8).

Lotéricas

As casas lotéricas não devem abrir na quinta-feira, pois não haverá sorteio de loterias, mas a abertura é facultativa a cada proprietário.

Correios

As agências dos Correios não abrirão no dia de Corpus Christi, voltando ao funcionamento normal na sexta-feira (5).

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limpeza de postos

Prefeitura retoma licitação de meio bilhão de reais que tem deságio histórico

Certame foi suspenso em meados de maio, depois que a primeira colocada, que havia oferecido deságio superior a 26%, foi excluída da disputa por um contrado de até R$ 549 milhões

03/06/2026 14h00

Licitação prevê contratação de empresa para fazer a limpeza de todas as unidades de saúde ligadas à prefeitura de Campo Grande

Licitação prevê contratação de empresa para fazer a limpeza de todas as unidades de saúde ligadas à prefeitura de Campo Grande

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Publicação do diário oficial da prefeitura de Campo Grande desta quarta-feira (3) retomou o andamento da licitação que prevê até R$ 549 milhões para a empresa que se vencer a disputa para a limpeza interna e externa das unidades de saúde da rede municipal de Campo Grande. 

O valor máximo estipulado no edital é de R$ 36.652.707,37 por ano. O contrato inicicial valerá por cinco anos (R$ 183 milhões), mas pode ser prorrogado por mais dez, o que deverá garantir faturamento superior a meio bilhão de reais ao vencedor. Além de oferecer trabalhadores, a empresa terá de fornecer material e equipamentos de limpeza. 

A licitação foi anunciada em fevereiro e no dia 10 de março ocorreu a disputa de preços entre cinco empresas interessadas no mega contrato. A apresentação de propostas financeiras começou às 08:12 horas da manhã e só acabou às 17:35, ou 9 horas e 23 minutos depois. Neste intervelo foram apresentadas nada menos de 814 lances, sempre para desbancar a proposta dos concorrentes. 

Ao final desta disputa sem precedentes, a empresa Produserv Serviços, que já presta serviços à prefeitura de Campo Grande há pelo menos cinco anos, ofereceu desconto de 20,6% e se ofereceu a prestar o serviço por R$ 29.097.500,00 por ano.

Mais adiante, durante negociação com o pregoeiro, o valor caiu para R$ 26.874.402,94, o que representa deságio superior a 26,6% sobre o valor inicial. A proposta garantiria à prefeitura uma economia de quase R$ 10 milhões por ano na compração com o valor que ela estava disposta a pagar. 

Na etapa de entrega da documentação, porém, a empresa foi inabilitada por não ter "Registro, Autorização ou Licença", conforme exigia o termo de referência da licitação. 

Neste termo de refeferência o vencedor foi informado de que deveria "apresentar o documento pertinente em nome da empresa licitante, expedido pelo órgão sanitário competente da esfera estadual, distrital ou municipal, em plena validade, compatível com o objeto desta licitação e em conformidade com as normas específicas de cada localidade. Caso a legislação local dispense a empresa da referida licença, a isenção deverá ser comprovada mediante certidão de dispensa ou documento equivalente. Não serão aceitos protocolos de renovação".

No dia 13 de maio, data para entrega da documentação, a Produserv alegou que "por ser tratar documento que não constava para habilitação e tão somente termo referencia informamos que estamos com dificuldade para emissão, Mas já estamos providenciando".

A resposa da Produserv, que já presta o serviço há mais de cinco anos e não tinha este documento,  foi anexada à ata da licitação às 11 horas e 43 minutos. Mas, 20 minutos depois o pregoeiro informou que ela estava inabilitada. 

Inicialmente a empresa pediu 48 horas de prazo para conseguir o documento, mas o prazo foi negado e dois minutos depois de admitir a dificuldade em conseguir o Registro, o pregoeiro  convocou o segundo colocado no certame, a Uniserve Comércio e Serviços Terceirizados

Esta empresa havia apresentado, no dia 10 de março, proposta de preço de apenas R$ 500 reais a menos que o primeiro colocado. A Uniserve tem sede em Brasília e abriu filial em Campo Grande, nas não há registro de que preste serviços à administração municipal.

No dia 13 de maio o certame acabou sendo suspenso e agora foi fixada a data de 9 de junho para que a segunda colocada apresente a documentação e oficialize sua proposta de preço. 

No termo de referência a prefeitura deixou claro que havia urgência para a realização do certame. "Ressalta-se que o atual Contrato nº 83/2020 terá sua vigência máxima encerrada em 01/04/2026. Diante do imperativo temporal e da natureza ininterrupta dos serviços de saúde, torna-se urgente a conclusão do novo processo licitatório para evitar lacunas contratuais que gerariam riscos imediatos à operação de toda a Rede Municipal de Saúde", diz trecho do documento oficial. 

Além disso, alegou que precisa terceirizar o serviço por conta da falta de servidores próprios. "A necessidade da contratação decorre, adicionalmente, da inexistência de servidores efetivos em quantidade e especialidade técnica suficientes na estrutura administrativa para a execução direta dessas atividades operacionais. A terceirização, neste caso, apresenta-se como a solução que garante a eficiência e a especialização exigida pelo ambiente hospitalar, conforme as diretrizes da Lei nº 14.133/2021". justifica a administrção

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