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Justiça responsabiliza plataforma por nudez falsa criada por IA em MS

Decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos falsos criados por inteligência artificial

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) envolvendo uma moradora de Camapuã, município com população estimada em 13.928 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), reforçou a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos falsos produzidos por inteligência artificial.

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível condenou uma empresa a indenizar uma usuária que teve sua imagem utilizada indevidamente para a criação de falsas cenas de nudez divulgadas na internet.

A decisão foi proferida por unanimidade durante o julgamento de uma apelação cível sob relatoria do desembargador Nélio Stábile.

O colegiado entendeu que a empresa deixou de agir de forma diligente após ser notificada sobre a publicação ofensiva, que utilizava a fotografia real da vítima para criar imagens manipuladas digitalmente de cunho sexual.

De acordo com os autos, terceiros utilizaram uma foto verdadeira da autora da ação para produzir imagens falsas nas quais ela aparecia sem roupas.

O material foi divulgado em um perfil destinado à publicação de conteúdo adulto e acompanhado de legenda considerada degradante. As publicações alcançaram milhares de visualizações e interações na plataforma.

Em primeira instância, a Justiça da comarca de Camapuã determinou a retirada do conteúdo, mas afastou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Inconformada, a vítima recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o desembargador Nélio Stábile destacou que o caso se enquadra na exceção prevista pelo artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece a responsabilização do provedor quando, após notificação da vítima, não remove prontamente conteúdos que envolvam nudez ou material sexual divulgado sem autorização.

Segundo o processo, a plataforma foi comunicada sobre a violação em 21 de janeiro de 2025. Na denúncia, a vítima detalhou o uso indevido de sua imagem e informou que as fotografias haviam sido manipuladas por inteligência artificial.

Apesar disso, o conteúdo permaneceu disponível por um período prolongado, sendo retirado apenas após a judicialização do caso.

Para o relator, o fato de as imagens terem sido produzidas por inteligência artificial não reduz a gravidade da violação.

Conforme destacou no voto, a utilização de uma fotografia verdadeira para fabricar uma nudez inexistente e apresentá-la ao público como autêntica reproduz exatamente o tipo de dano que a legislação busca impedir.

O magistrado também ressaltou que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, dispensando a comprovação de prejuízos concretos.

A decisão considerou que a exposição da vítima atingiu diretamente direitos fundamentais ligados à honra, à imagem e à privacidade, especialmente em razão da ampla repercussão obtida pelas publicações.

Sentença

Com base nesses fundamentos, a 2ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença e condenou a plataforma ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A empresa também deverá arcar integralmente com as custas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500.

A decisão reforça o entendimento de que conteúdos produzidos com inteligência artificial que simulam nudez ou situações íntimas sem consentimento estão sujeitos à mesma proteção jurídica garantida às vítimas de divulgação não autorizada de imagens reais, ampliando a responsabilização das plataformas digitais diante da crescente utilização dessas tecnologias.

Travamento

Justiça freia intervenção sobre Consórcio Guaicurus

interventores ficam impedidos, por ora, de movimentar livremente as contas do consórcio e de empresas coligadas

20/07/2026 18h45

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (20), o desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), suspendeu parte dos efeitos da intervenção no transporte coletivo de Campo Grande, retirando, por ora, a autorização para que os interventores movimentem livremente as contas e estendam a medida a empresas coligadas ao Consórcio Guaicurus.

A decisão mais recente destaca que o documento que originou o processo intervencionista conferiu à equipe interventora "poderes mais amplos do que os previstos nas leis federal e municipal", e no próprio decreto de intervenção em desacordo com o regime de intervenção estabelecido em lei.  

O desembargador suspendeu trechos da decisão que autorizavam a livre movimentação das contas pelos interventores e ampliavam a intervenção a empresas coligadas. Cabe destacar que o processo intervencionista teve origem em uma ação popular movida por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, ex-candidato à prefeitura de Campo Grande, conhecido como Luso Queiroz". 

"Ante o exposto, defiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso, para suspender a eficácia do capítulo que autoriza a livre movimentação pelos interventores e estende os efeitos da intervenção às contas de coligadas estranhas à concessão, bem como os efeitos da declaração de caráter estrutural do processo, até o julgamento do recurso de agravo de instrumento", diz trecho da decisão.

Por ora, a liminar mais recente impacta os efeitos de decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos em relação à intervenção no transporte publico da Capital, gerido pela empresa desde 2012. 

O desembargador também suspendeu os efeitos da declaração de caráter estrutural do processo, por entender que a classificação foi definida sem o contraditório prévio exigido pelas normas processuais. A decisão vale até o julgamento final do recurso pela 5ª Câmara Cível do TJMS.

Por sua vez, o Consórcio Guaicurus entende que a decisão "reafirma a necessidade de que a intervenção observe os limites legais e o devido processo".

Em nota, o consórcio destacou que "as empresas consorciadas seguem à disposição para o diálogo com a Prefeitura em busca de soluções que assegurem a continuidade e a qualidade do transporte coletivo de Campo Grande."

"Fica preservada a revogação do bloqueio e a liberação dos recursos determinadas na decisão agravada, capítulo não impugnado pelas agravantes.", finaliza o desembargador. 

Imbróglio

Por sua vez, a prefeitura de Campo Grande instaurou um procedimento administrativo para apurar as causas que motivaram a intervenção sobre os serviços prestados pelo Consórcio Guaicurus.

Conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da última quarta-feira (15), o processo terá objetivo de comprovar as causas determinantes da intervenção decretada em junho último sobre a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros e apurar "quais as responsabilidades da concessionária, de seus administradores e de eventuais terceiros envolvidos nas irregularidades que motivaram a intervenção." 

A comissão terá objetivo de apurar eventuais "irregularidades operacionais, administrativas, financeiras
e contratuais, além de averiguar o exame do cumprimento das obrigações contratuais, regulatórias e legais
assumidas pelo Consórcio Guaicurus". 

Compõe a apuração o procurador do município, Edmir Fonseca Rodrigues; Paulo da Silva, diretor da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg) e Ciro Vieira Ferreira, diretor da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

ccz

Campo Grande registra 11º caso de raiva em morcego neste ano

Animal foi localizado na região do bairro Vila Nasser e confirmação da raiva reforça necessidade de medidas preventivas

20/07/2026 18h30

Em 2026, CCZ já confirmou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande

Em 2026, CCZ já confirmou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande Divulgação

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A Prefeitura de Campo Grande, por meio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), registrou o 11º morcego diagnosticado com o vírus da raiva no ano de 2026. O número já é igual ao registrado em todo o ano passado, quando foram confirmados 11 casos de morcegos infectados pela raiva

O animal foi localizado no perímetro urbano, na região do bairro Vila Nasser. Após o recolhimento, foi encaminhado para análise laboratorial, que confirmou a presença do vírus, conforme protocolo sanitário.

Os outros morcegos infectados foram recolhidos nos bairros: Vivendas do Bosque, Centro (3), Santa Fé, Jardim Campo Alto, Pioneiros, São Franscisco, Jardim Bela Vista e Jardim Ouro Preto.

De acordo com a prefeitura, o número de casos confirmados ainda não se enquadra como cenário alarmante, mas reforça a necessidade contínua de vigilância e de cuidados preventivos por parte da população.

Dentre as principais medidas está a vacinação anual de cães e gatos, já que essa é a principal forma de prevenção da doença. 

Campo Grande possui espécies de morcegos que se alimentam de frutos e insetos e que, em seu habitat natural, não oferecem riscos à população. No entanto, esses animais podem, eventualmente, portar o vírus da raiva e transmiti-lo a outros mamíferos, como cães, gatos e até seres humanos.

O último caso de raiva em humanos em Campo Grande ocorreu em 1968. No interior do Estado, porém, foi registrado um caso em 2015, em Corumbá.

 

O que fazer ao encontrar um morcego?

Caso encontre um morcego em situação atípica, como caído no chão, voando durante o dia ou pendurado em locais baixos, o CCZ orienta a população a tomar as seguintes medidas:

  • Não toque no animal: Nunca tente manuseá-lo, esteja ele vivo ou morto.
  • Isole o local: Cubra o animal com um balde, caixa ou mantenha-o em um cômodo fechado para evitar o contato com pessoas ou outros animais domésticos.
  • Acione o CCZ imediatamente: Nossas equipes realizarão o recolhimento seguro e o encaminhamento para análise laboratorial.
  • Vacine seus pets: Mantenha a vacinação antirrábica de cães e gatos atualizada anualmente. Eles são a nossa principal barreira de proteção.

Em caso de contato acidental com morcego em situação suspeita, a orientação é procurar imediatamente uma unidade de saúde com atendimento 24 horas para avaliação e possível início do protocolo de atendimento antirrábico humano pós-exposição. 

Como acionar o CCZ 

O atendimento para recolhimento de morcegos suspeitos funciona da seguinte forma:

  • Telefone Geral: (67) 3313-5000
  • Segunda a Sexta (das 7h às 17h): (67) 2020-1789 / (67) 2020-1801
  • Plantão (Noturno, finais de semana e feriados): (67) 2020-1794
  • Endereço: Av. Filinto Müller, 1601 - Vila Ipiranga, diariamente, das 07h às 21h

Caso o animal seja encontrado fora dos horários de atendimento, a orientação é isolá-lo com cuidado, utilizando balde, caixa ou pano, evitando qualquer contato direto, e acionar a GCZ assim que o serviço for retomado. 

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