Após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Tribunal do Júri condenou um homem a 22 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, por duas tentativas de feminicídio de uma tentativa de homicídio qualificado em Campo Grande.
Os crimes ocorreram durante a madrugada de dezembro de 2022, na casa onde a família residia. De acordo com a acusação, o réu atacou a própria mãe, a companheira, que estava grávida, além do avô, que tentou separar a ação do rapaz. Após as agressões, ele deixou o local e posteriormente foi preso preventivamente.
A denúncia foi realizada pela 21ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. O homem respondia por duas tentativas de feminicídio, contra a mãe e a companheira, e por tentativa de homicídio qualificado contra o avô.
Durante o julgamento, o MPMS sustentou que os crimes foram cometidos por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, que teriam sido surpreendidas durante a madrugada. Em relação ao avô, também foi considerada a qualificadora relacionada à idade avançada da vítima.
No plenário, o promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro pediu a condenação integral do réu.
O Ministério Público também requereu o agravamento da pena em razão da reincidência e das consequências dos crimes, especialmente o aborto sofrido pela companheira.
A defesa do réu se apropriou do argumento de que o acusado não tinha a intenção de matar as vítimas e sustentou a tese de desistência voluntária, ainda foi solicitado pela defesa o reconhecimento de que ele estaria sob efeito de álcool e drogas no momento dos fatos, com o afastamento das qualificadoras.
Entretanto, o júri rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e acolheram integralmente a denúncia do MPMS.
A pena foi fixada em 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão para cada tentativa de feminicídio, além de 7 anos pela tentativa de homicídio qualificado contra o avô. Ao todo, a condenação soma 22 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado. Além da reclusão, o réu foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a cada uma das três vítimas.


