Cidades

TECNOLOGIA

Hospital Cassems inaugura Centro de Cirurgia Robótica em Campo Grande

Primeira cirurgia com o robô foi realizada nesta terça-feira (1º); Tecnologia promete reduzir complicações e tempo de internação

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O Hospital Cassems de Campo Grande lançou, nesta segunda-feira (30), o Centro de Cirurgia Robótica. Nesta terça-feira (1º) foi realizada a primeira cirurgia com a tecnologia do sistema robótico como 'Da Vinci', sendo um procedimento urológico.

O robô chegou a unidade hospitalar na última quarta-feira (26) e é a primeira vez que a tecnologia é usada em procedimentos cirúrgicos no Mato Grosso do Sul.

O presidente da Cassems, Ricardo Ayache avaliou que o Centro de Cirurgia Robótica da Cassems é um avanço para a assistência à saúde oferecida em Mato Grosso do Sul. 

“É muito importante que a gente avance e traga ações inovadoras como essa, o que além de colocar o nosso hospital na vanguarda e como uma referência, dá para nós, sul-mato-grossense aquele sentimento de que somos capazes e estrutura adequadas para oferecer  aos nossos pacientes o melhor. Isso só faz aumentar a confiança nos serviços consolidados aqui no Estado”, disse Ayache. 

Procedimentos

Inicialmente, o Centro de Cirurgia Robótica do Hospital Cassems de Campo Grande realizará procedimentos nas especialidades de urologia, ginecologia e cirurgia geral. 

Na Urologia, o ‘da Vinci’ pode realizar prostatectomia, que é a retirada total ou de parte da próstata, ou nefrectomia, que é a retirada total ou parcial do rim.

Na ginecologia, podem ser feitas a histerectomia, que é a retirada do útero, miomectomia que é a retirada de miomas uterino ou um procedimento para tratamento de afecção inflamatória provocada por células do endométrio. 

Já na especialidade de cirurgia geral, a cirurgia robótica pode ser feita no reparo de hérnia ou fechamento da hérnia, na pancreatectomia, que é a retirada de porções do pâncreas, e na colecistectomia, retirada da vesícula.

Entre os benefícios para os pacientes estão o menor trauma cirúrgico, reduçãor do tempo de internação e as complicações intra e pós-operatórias são menores, devido ao procedimento ser minimamente invasivo.

Tecnologia

Participaram do lançamento do Centro de Cirurgia Robótica toda a equipe médica do Hospital Cassems de Campo Grande, representantes de sociedades e associações de diversas áreas médicas de Mato Grosso do Sul, conselheiros da Cassems.

Além do presidente do Instituto Brasileiro de Cirurgia Robótica (IBRACIR), João Manzano, médico especialista em urologia e cirurgia robótica que conduziu uma palestra sobre a cirurgia robótica no Brasil, sendo um dos pioneiros do país a operar utilizando o sistema robótico.

“É uma alegria ver Mato Grosso do Sul entrar no grupo dos estados brasileiros que oferecem a cirurgia robótica.  Fico muito feliz em saber que o Hospital Cassems de Campo Grande é de extrema qualidade,que tem se desenvolvido e revolucionado a assistência à saúde em Mato Grosso do Sul", disse o cirurgião.

Ricardo Ayache reforçou que com o lançamento do ‘Centro de Cirurgia Robótica’ , o Hospital Cassems de Campo Grande se equipara aos grandes hospitais nacionais ou internacionais. 

“A régua subiu e isso impulsiona toda a movimentação que vemos acontecendo nas estruturas hospitalares do nosso estado. São ações como a inauguração do Centro de Cirurgia Robótica que colocam o Hospital Cassems de Campo Grande num patamar muito elevado e nos exigem uma qualidade muito maior no atendimento. Algo que já temos como pilar em nossa Gestão, e aplicamos desde quando mudamos a forma de fazer a hotelaria hospitalar aqui no estado para ser mais humanizada, iniciamos as cirurgias transmitidas por telemedicina e o primeiro serviço de transplante de medula óssea do Mato Grosso do Sul, a cirurgia cardíaca infantil”, salienta o presidente da Cassems.  

O Brasil já conta com diversos centros especializados, especialmente em grandes hospitais de São Paulo, Rio Grande do Sul e Brasília.

Atualmente, existem mais de 110 robôs que realizam procedimentos cirúrgicos no país. O número mais que dobrou nos últimos sete anos, quando em 2018, existiam 51 robôs em atividade. 

Cidades

Motoristas de Uber terão que pagar exame toxicológico ao renovar CNH

Além dos motoristas de aplicativo, o projeto de lei também incluiu jovens que estão tirando a carteira de motorista pela primeira vez

20/12/2024 17h45

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 3965/2021), que torna obrigatório o exame toxicológico para motoristas de aplicativo, que terão que custear o exame, já que as empresas ficam isentas, conforme o texto da emenda.

O PL, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e inicialmente tratava do uso de parte das multas de trânsito para custear a CNH Social para pessoas em vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No Senado, o PL recebeu emendas que estabeleceram a obrigatoriedade do exame toxicológico tanto para quem for tirar a primeira carteira de motorista quanto para motoristas de aplicativo.

Atualmente, a legislação de trânsito tornou obrigatória, desde 2016, a realização do exame para motoristas das categorias C, D e E. Com a emenda, o PL determina que as empresas de transporte por aplicativo cobrem os exames dos motoristas cadastrados. Caso o projeto passe pela Câmara dos Deputados, os motoristas deverão pagar do próprio bolso o valor do exame.

Ainda, ficou determinado que os testes devem ser realizados nas mesmas clínicas em que os motoristas fazem os exames psicotécnicos, desde que possuam laboratório devidamente credenciado.

A emenda de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) isentou as empresas de custear o exame, uma vez que os trabalhadores não possuem vínculo empregatício e prestam serviço de maneira autônoma.

“Ocorre que a relação entre as empresas de transporte por aplicativo e motoristas não apresenta a continuidade característica de um vínculo empregatício, uma vez que os trabalhadores podem iniciar ou interromper suas atividades a qualquer momento, conforme sua conveniência. Assim, tampouco faz sentido tratar o preenchimento das condições legais para o exercício da atividade como se estivessem no âmbito de um exame admissional ou demissional”, pontuou o senador.

Deste modo, o pagamento ficou a cargo dos motoristas de aplicativo, que devem realizá-lo no momento em que forem renovar a CNH.

“A solução proposta é explicitar que esses motoristas estão obrigados a apresentar o exame, realizado previamente ao início de suas atividades e por conta própria, de maneira análoga ao que já se exige no art. 11-B da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.”

O custo médio do exame toxicológico, com base em dados da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), é de R$ 135.

Com a incorporação das emendas, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

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Cidades

Multada em R$ 2 mi por rompimento de barragem, Nasa Park ainda pode recorrer à Justiça

Imasul disse que o processo segue em trâmite administrativo e conforme o procedimento legal

20/12/2024 17h30

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Multada em R$ 2 milhões pelo rompimento de uma barragem privada em agosto último, a empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, se defende há três meses na Justiça e, segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), "as multas, que somam R$ 2,15 milhões (R$ 2,05 milhões pelo rompimento da represa e R$ 100 mil por violação de normas ambientais), seguem em trâmite administrativo, conforme o procedimento legal."

Conforme o Instituto, após análise e julgamento administrativo em primeira instância, a empresa terá novo prazo para apresentação de recurso em segunda instância, caso "opte por utilizá-lo.", processo que será submetido a nova análise e julgamento, que antecede a decisão final da Justiça.

"Somente após o esgotamento dessas etapas no âmbito administrativo é que será possível exigir o pagamento da multa ou encaminhá-la para cobrança judicial.", frisou o Imasul. De acordo com a pasta, o prazo final dependerá dos recursos administrativos ou, eventualmente, judiciais em trâmites no processo.

Tragédia

A barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a cerca de 31 km de Campo Grande.

Na ocasião, a rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e está interditada.

Notificações

Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.

Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, segundo a pasta, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado. "A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir.

O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem.

E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente", informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.

Autuações aplicadas

Entre as autuações, a empresa recebeu uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008 - que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.

Já o proprietário terá de pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:

 

  • Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo IMASUL.
  • Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
  • Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
  • Para a definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem:
  • Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Danos à propriedade alheia.
  • Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.

A empresa também foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação.

"O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas", informou a nota.

Por fim, será monitorada continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.

Indenização

Passadas as audiências de custódias com os afetados pelo deslizamento, fruto do rompimento da barragem do lago administrado pela A&A Empreendimentos, o Nasa Park ofereceu cerca de R$ 1,3 milhão para apenas sete famílias, das 11 afetadas pelo ocorrido.  

Os proprietários da Fazenda Estaca, por exemplo, recusaram o acordo que previa um pagamento parcelado de cerca de R$ 550 mil. 

Segundo o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a reunião do último dia 11, envolveu as 11 famílias vitimadas e advogadas dos proprietários.

Os investigados concordaram com a indenização integral de sete das 11 famílias, em um valor global de R$ 1.350.000,00, com contraproposta para as demais.

*Colaborou Léo Ribeiro

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