Cidades

Doação

HRMS está com estoque de Leite Humano abaixo do ideal e pede por doações

Hospital arrecadou apenas 47 dos 120 litros necessários em julho e orienta mães com leite excedente a doar

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Devido o baixo estoque do Banco de Leite Humano no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) para atender a demanda de recém-nascidos internados na unidade. Com isso o hospital pede para que mães que estejam no estágio de amamentação e possuam leite excedente, façam a doação. 

De acordo com a unidade hospitalar o ideal de doações por mês é de 120 litros, para que possam manter o estoque com um volume adequado, para atender a demanda. Porém em julho de 2026 foram arrecadas apenas 47 litros, cerca de 73 litros abaixo do ideal. 

O hospital reforça que o leite humano é essencial para o crescimento e desenvolvimento do bebê, visto que o alimento é completo e oferece nutrientes importantes para o recém-nascido.

Além disso, contém componentes que contribuem para o fortalecimento do sistema imunológico e ajudam na proteção contra infecções. E esses benefícios são extremamente importantes principalmente para recém-nascidos prematuros ou abaixo do peso.

Como doar? 

Para estar apta para doar o leite humano, podem ser pessoas que estejam amamentando o próprio bebê e que possuem leite excedente, e ter realizado exames durante o pré-natal. 

Antes de iniciar a doação, a mãe passa por cadastro e recebe as orientações necessárias da equipe do Banco de Leite Humano.

As mães interessadas em contribuir podem entrar em contato com o Banco de Leite Humano do HRMS pelo telefone (67) 3378-2715 para receber informações sobre o cadastro e o processo de doação.
 

Disputa Judicial

Após 59 anos, terrenos ocupados pela Prefeitura de Campo Grande seguem na Justiça

Áreas localizadas no Bairro Santa Fé, onde atualmente funciona a sede da Funesp, são alvo de processo judicial envolvendo antigos proprietários e seus herdeiros, apesar de decisão favorável ao município em 2019.

13/10/2026 16h57

Imóvel que abriga a sede da Fundação Municipal de Esportes (Funesp), no Bairro Santa Fé, é alvo de disputa judicial por terrenos ocupados pela Prefeitura desde 1967.

Imóvel que abriga a sede da Fundação Municipal de Esportes (Funesp), no Bairro Santa Fé, é alvo de disputa judicial por terrenos ocupados pela Prefeitura desde 1967. Foto: Reprodução/Google Street View

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Uma disputa envolvendo terrenos ocupados pela Prefeitura de Campo Grande desde 1967 continua em tramitação na Justiça de Mato Grosso do Sul, mesmo após uma decisão judicial que autorizou a transferência dos imóveis ao patrimônio municipal há sete anos.

As áreas, localizadas no Bairro Santa Fé, abrigaram uma escola pública e, posteriormente, passaram a sediar a Fundação Municipal de Esportes (Funesp), que funciona no local atualmente.

Apesar de décadas de utilização pelo poder público, a situação jurídica dos terrenos ainda é discutida em um processo iniciado em 2019.

O caso voltou a ganhar movimentação com a publicação de um edital de citação no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (13), envolvendo herdeiros de antigos proprietários.

O procedimento é utilizado pela Justiça para comunicar oficialmente a existência de uma ação judicial a pessoas que não foram localizadas pelos meios convencionais, garantindo a oportunidade de manifestação no processo.

A medida ocorre depois de uma decisão de agosto deste ano que determinou novas providências para assegurar a participação das partes na ação.

A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande e envolve os lotes 15 e 16 da quadra 48, no Bairro Santa Fé, em área com referência à Avenida Paulo Machado.

De acordo com documentos judiciais obtidos pelo Correio do Estado, a Prefeitura recorreu à Justiça para regularizar a propriedade dos terrenos, utilizados pelo Município havia mais de quatro décadas quando o processo foi iniciado.

Embora as áreas já integrassem a estrutura de serviços públicos, os registros formais de transferência dos dois lotes não haviam sido localizados.

A situação levou a administração municipal a solicitar a incorporação dos imóveis ao seu patrimônio.

Na ação, a Prefeitura também requereu o reconhecimento da prescrição do direito à indenização, ou seja, que a Justiça considere encerrado o prazo legal para os antigos proprietários ou seus herdeiros exigirem uma compensação financeira pela ocupação dos terrenos. O município argumenta que ocupa a área de maneira contínua e pacífica há décadas.

De escola municipal à sede da Funesp

A história dos terrenos remonta a 1967, quando a área passou a ser utilizada para atividades públicas de educação. Conforme os documentos judiciais, os lotes 12, 13, 14, 15 e 16 da quadra 48 integravam o espaço ocupado pela antiga Escola Municipal Professora Danda Nunes.

Ao longo das décadas seguintes, o Município realizou diferentes procedimentos para regularizar parte das propriedades.

Em 1972, os antigos proprietários doaram à Prefeitura o lote 14, destinado à ampliação da unidade escolar. Seis anos depois, o Decreto Municipal nº 1.744, de 29 de maio de 1978, autorizou a desapropriação dos lotes 12 e 13 para a construção de uma quadra poliesportiva.

Posteriormente, em 1986, o setor de Cadastro Imobiliário realizou o remembramento dos lotes 14, 15 e 16, formando uma área de 1.080 metros quadrados.

Entretanto, apesar dessas medidas, os lotes 15 e 16 permaneceram sem documentação de transferência formal ao patrimônio municipal, conforme relatado na ação de 2019.

Com o passar dos anos, o prédio que anteriormente abrigava a escola passou a ser utilizado como sede da Fundação Municipal de Esportes.

A ausência de regularização imobiliária tornou-se um obstáculo para investimentos na estrutura.

Conforme informações apresentadas no processo judicial, a fundação dispunha de recursos para a reforma da sede, mas a execução do projeto dependia da transferência da titularidade dos terrenos ao Município.

Justiça autorizou transferência em 2019

Diante da situação, a Prefeitura ingressou com a ação judicial em 2019, buscando obter autorização para registrar definitivamente os terrenos em seu nome.

Em decisão assinada em 26 de abril daquele ano, o juiz Ricardo César Carvalheiro Galbiati, então responsável pelo processo, reconheceu que os documentos apresentados demonstravam a ocupação dos imóveis pelo Município desde 1967.

O magistrado considerou que a utilização dos terrenos estava vinculada ao interesse público, inicialmente para o funcionamento de uma escola e, posteriormente, para as atividades da Funesp.

A decisão também destacou a urgência da regularização imobiliária. Conforme o entendimento judicial, a demora na transferência poderia provocar a perda de recursos públicos federais destinados à construção e reforma do prédio existente na área.

Diante desse cenário, o juiz concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou o registro da transferência dos lotes 15 e 16 ao patrimônio da Prefeitura de Campo Grande.

A determinação, entretanto, não encerrou a discussão sobre os direitos dos antigos proprietários.

Na mesma decisão, o magistrado ressalvou que a eventual necessidade de indenização a terceiros deveria ser examinada após a manifestação das partes e, caso necessário, a produção de novas provas.

Assim, embora a transferência tenha sido autorizada de maneira antecipada, a decisão não representou uma conclusão definitiva sobre todas as questões patrimoniais envolvidas.

Sete anos depois, processo continua na Justiça

Mesmo após a decisão de 2019, a ação ainda registrava movimentações em 2026, principalmente relacionadas à identificação, sucessão e citação dos herdeiros envolvidos.

Em decisão de 7 de agosto, a Justiça reconheceu a substituição processual de Ana Gilda Gomes de Oliveira por seu espólio, termo jurídico utilizado para designar o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa falecida.

Como as tentativas de localização não tiveram sucesso, foi determinada a citação por edital, procedimento que permite dar publicidade à convocação de uma parte que não foi encontrada pelos meios ordinários.

O despacho também estabeleceu que, caso não seja apresentada contestação no prazo previsto, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul deverá atuar como curadora especial do espólio, assegurando representação processual à parte.

Outra providência envolve o espólio de Sandra Gomes de Oliveira, cuja sucessão processual já havia sido autorizada. No entanto, segundo a movimentação de agosto, ainda estava pendente a efetivação da citação da inventariante responsável pela representação dos interesses sucessórios.

Foi determinada, por isso, a expedição de novo mandado de citação e a realização das atualizações necessárias na identificação das partes do processo.

O edital publicado nesta terça-feira (13) dá continuidade a essas providências e confirma que, sete anos depois do início da ação, ainda são adotadas medidas para permitir a participação dos interessados na discussão judicial.

Regularização dos terrenos segue em discussão na Justiça

Apesar de a Justiça ter autorizado, em 2019, o registro dos terrenos em nome do Município, o processo voltou a apresentar movimentações em 2026, com novas medidas destinadas a garantir a participação dos antigos proprietários e de seus herdeiros.

A regularização dos imóveis é considerada importante para a administração municipal, especialmente porque a situação documental dos terrenos foi apontada como um entrave à execução de melhorias na estrutura.

Na época, a Funesp dispunha de recursos federais destinados à reforma da sede, mas a realização das obras dependia da transferência da propriedade ao Município.

A disputa também envolve a possibilidade de indenização aos antigos proprietários, questão sobre a qual a Prefeitura busca o reconhecimento da prescrição do direito de cobrança.

Os documentos examinados não esclarecem a conclusão do registro imobiliário nem a execução da reforma prevista.

O caso chama atenção pela longa ocupação da área pelo poder público, iniciada há quase seis décadas. O processo segue com movimentações na Justiça estadual, enquanto são adotadas providências para garantir a manifestação das partes envolvidas.

O que diz a Prefeitura

O Correio do Estado procurou a Prefeitura de Campo Grande para esclarecer a situação atual da regularização dos terrenos, a destinação dos recursos previstos para a reforma e as condições de utilização do imóvel.

Até a publicação desta reportagem, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestações.

Campo Grande

A pedido do MPT, Justiça afasta gestoras do CAPS Infantojuvenil por assédio moral

Entre as condutas apontadas estão ameaças de rescisão contratual contra servidores temporários

13/10/2026 16h00

Caps localizado na Vila Almeida

Caps localizado na Vila Almeida Foto: Divulgação / MPT-MS

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Por determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT-MS), a prefeitura de Campo Grande deverá afastar temporariamente duas gestoras de funções de direção, chefia e gestão de pessoal ligadas ao Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil III (CAPS Infantojuvenil III) e à Coordenadoria da Rede de Atenção Psicossocial (Crap), ambas ligadas à práticas reiteradas de assédio moral interpessoal e institucional contra trabalhadores. 

O pedido de tutela concedido pela Justiça do Trabalho, foi apresentado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em ação civil pública que aponta práticas reiteradas de assédio moral interpessoal e institucional contra trabalhadores das unidades. A sentença foi proferida no dia 1º de outubro pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Marco Antonio de Freitas, no âmbito da ação ajuizada pelo procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho.

"A gerente do CAPS Infantojuvenil III e a diretora clínica deverão ser afastadas de quaisquer funções ou atribuições que envolvam poder de direção, gestão de pessoas, elaboração de escalas, controle de jornada, aplicação de medidas disciplinares, avaliação funcional, decisão sobre afastamentos médicos ou participação em processos de contratação, convocação, renovação e rescisão de contratos de trabalho dos colaboradores dos setores atingidos".

A liminar determina, ainda, a adoção de medidas para impedir represálias, a instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos e a comunicação da decisão a todos os trabalhadores e colaboradores das unidades.

No entendimento do MPT-MS, corroborado pela Justiça, o ambiente de coação moral teria contribuído para a "evasão contínua de profissionais e comprometido a prestação do serviço público oferecido a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade mental."

A medida cautelar, conforme estabelecido pelo magistrado, não implica perda dos cargos efetivos, dos vínculos funcionais, da estabilidade ou das remunerações das servidoras.

Caberá à administração municipal readequar temporariamente suas atribuições para setores sem relação de subordinação com os trabalhadores afetados.

Os fatos apresentados pelo MPT-MS reúnem relatos de práticas sistemáticas de abuso do poder diretivo no CAPS Infantojuvenil III e na CRAP. Entre as condutas apontadas estão ameaças de rescisão contratual contra servidores temporários que apresentaram questionamentos técnicos ou se recusaram a cumprir ordens, consideradas manifestamente abusivas.

A ação também descreve situações de discriminação e perseguição contra profissionais que precisaram se afastar do trabalho por motivos de saúde, com alterações de plantões para horários considerados gravosos e transferências apontadas como punitivas.

Outras práticas relatadas incluem humilhações públicas, repreensões desproporcionais e cobranças de demandas fora do horário contratual, inclusive durante períodos de repouso semanal.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou necessária a intervenção imediata para interromper a possível violação de direitos fundamentais dos trabalhadores. Na fundamentação, destacou que as condutas descritas podem afrontar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, o direito à saúde e à integridade física e psíquica, além dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

“A permanência do estado de coisas denunciado submete a equipe a contínuo estresse ocupacional, riscos de patologias graves (como a Síndrome de Burnout e transtornos depressivo-ansiosos) e favorece a perpetração de represálias e coações contra testemunhas e denunciantes, obstaculizando a escorreita instrução processual e a higidez do serviço público de saúde”, subscreveu.

Além do afastamento das gestoras das atribuições de comando, a Justiça determinou que o município se abstenha, de forma imediata e contínua, de praticar ou tolerar atos de retaliação, constrangimento, transferências punitivas, perseguições ou abertura de sindicâncias sem justa causa contra trabalhadores que prestaram declarações no ou que venham a atuar como testemunhas ou informantes no processo judicial.

A determinação também proíbe tratamentos vexatórios, degradantes ou humilhantes, diligências destinadas a identificar denunciantes que recorreram a canais internos ou órgãos de controle e qualquer sanção ou discriminação contra servidores em razão de afastamentos médicos devidamente atestados.

Neste sentido, caberá ao município, no prazo de 15 dias, instaurar um de procedimento administrativo autônomo para apurar as condutas relatadas na ação civil pública.

A comissão responsável deverá ser independente, sem participação ou ingerência das servidoras investigadas, e não poderá ser composta por profissionais subordinados a elas ou que mantenham vínculo com as agentes públicas investigadas.

O procedimento deverá garantir a realização de oitivas individuais e sigilosas dos colaboradores. O relatório conclusivo deverá ser encaminhado à Justiça do Trabalho e ao MPT no prazo de até 60 dias.

A decisão também determina que a Prefeitura informe trabalhadores e colaboradores lotados no CAPS Infantojuvenil III e na CRAP, no prazo de cinco dias. A comunicação deverá ocorrer por meio da afixação do documento em local de ampla visualização nas unidades e da divulgação pelos canais eletrônicos funcionais de comunicação.

Para o caso de descumprimento das obrigações estabelecidas na decisão, foi fixada multa de R$ 30 mil por ato de infração, a ser apurado regularmente pelo MPT ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O MPT-MS também pediu a implantação de medidas globais e permanentes de gerenciamento de riscos ocupacionais, com atenção aos fatores psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho. Esse pedido, entretanto, foi indeferido, conforme o magistrado, por constituir medida complexa, que exige planejamento orçamentário.

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