O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) terá mais 180 dias para concluir os estudos que vão definir a altura máxima permitida para edificações no Setor 1 da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, em Campo Grande.
A prorrogação foi oficializada pela Portaria Imasul nº 1.762, publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial do Estado. O prazo adicional começa a ser contado a partir do encerramento dos 180 dias originalmente estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 16.757, de 31 de março deste ano.
Na prática, a decisão adia por mais seis meses a definição das regras de altura para novas construções em uma parcela da área protegida no entorno do parque, justamente em uma região que vem sendo alvo de expansão imobiliária nos últimos anos.
Ao justificar a prorrogação, o Imasul cita a “complexidade técnica, ambiental e urbanística” dos estudos necessários e afirma que ainda precisam ser consolidados dados hidrogeológicos, aspectos relacionados à paisagem e informações sobre corredores utilizados pela avifauna e por outros animais silvestres.
A portaria também revela que estão em andamento tratativas para a contratação de serviço técnico especializado para a elaboração do estudo. Segundo o instituto, a extensão do prazo busca garantir “higidez, completude e segurança técnica” às diretrizes que serão estabelecidas para o Setor 1.
Regras em março
A Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa foi regulamentada pelo governo estadual no fim de março, depois de anos de discussões sobre a ocupação urbana nas proximidades da unidade de conservação.
Como mostrou o Correio do Estado na época, o Decreto nº 16.757 estabeleceu uma área de aproximadamente 904,5 hectares, dos quais cerca de 135 hectares correspondem ao próprio Parque Estadual do Prosa e outros 769,5 hectares integram seu entorno protegido.
A regulamentação dividiu a zona de amortecimento em três setores e criou regras distintas para cada um deles.
O Setor 1, objeto dos estudos que agora tiveram o prazo prorrogado, é o maior dos três, com aproximadamente 472,3 hectares, abrangendo o anel mais periférico da zona de amortecimento e áreas localizadas nas porções Noroeste, Norte, Nordeste, Leste, Sudeste, Sul e Sudoeste.
Quando o decreto foi publicado, não foi fixado imediatamente um limite geral de altura para as edificações desse setor. Em vez disso, o artigo 30 determinou que o Imasul realizasse estudos técnicos para estabelecer a altura máxima das construções, inicialmente no prazo de 180 dias.
O próprio decreto, porém, já previa a possibilidade de uma única prorrogação por igual período, mediante portaria do diretor-presidente do instituto.
Em outras partes da zona de amortecimento, o decreto já estabeleceu limites objetivos para as construções.
No Setor 3, que reúne aproximadamente 56,6 hectares em áreas adjacentes ao parque, empreendimentos multirresidenciais estão sujeitos à altura máxima de 15 metros, além de recuo mínimo de 20 metros destinado às pistas de desaceleração e aceleração.
A Avenida Poeta Manoel de Barros também recebeu tratamento específico e é considerada área especial de proteção independentemente do setor que atravesse. Para edificações situadas a até 30 metros da avenida, a altura máxima prevista é de 12 metros.
Já no Setor 1, a definição dependerá justamente do relatório técnico que o Imasul ainda está elaborando.
A discussão sobre a verticalização no entorno do Prosa ganhou força diante do avanço de empreendimentos imobiliários na região do Parque dos Poderes e de seu entorno. Entre os impactos considerados pelo Estado na elaboração das normas estão aumento do tráfego, atropelamentos de animais, ruídos, interferências nas rotas de aves, processos erosivos e possíveis impactos sobre nascentes.
Além das regras relacionadas à altura das construções, o decreto de março estabeleceu uma série de exigências ambientais para empreendimentos inseridos na zona de amortecimento.
Entre elas estão restrições à supressão de vegetação, medidas para proteção da fauna, controle da poluição sonora e manutenção de áreas permeáveis.
Também foram proibidos revestimentos de fachadas com acabamento espelhado ou altamente refletivo, medida destinada a reduzir o risco de colisões de aves. O decreto ainda impede intervenções em subsolo que provoquem rebaixamento permanente do lençol freático e o bombeamento permanente dessas águas.
A regulamentação ocorreu após uma série de discussões envolvendo o governo estadual, a Prefeitura de Campo Grande e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) sobre a ocupação do entorno do parque.

