Cidades

SEGURANÇA

Implantação de câmeras corporais para uso policial em MS deve ocorrer em 2026

O movimento nacional de utilização do equipamento com diretrizes estabelecidas passa por testes na Polícia Rodoviária Federal

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As forças de segurança policial de Mato Grosso do Sul devem passar a utilizar as câmeras corporais para o monitoramento do trabalho e registro de ocorrências a partir de 2026.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso do Sul (PRF), a implantação nacional do equipamento começará a partir do ano que vem, porém a aquisição e uso das câmeras será de forma gradativa, com o cronograma de implementação nos estados.  

"Haverá uma licitação, que deve acontecer ainda este ano, com implantação a partir do começo do ano que vem. Superados 90 dias de testes iniciais com a empresa vencedora, será dado início à implantação nacional de forma gradativa, à razão de três estados por mês. A implantação no Mato Grosso do Sul deve ocorrer em 2026", informou a PRF, ao Correio do Estado, por meio de nota. 

O projeto do uso de câmeras corporais já vem sendo testado. Neste momento, a fase do período de testes acontece em 5 cidades: Sorriso (MT), Araguaína (TO), Cascavel (PR), Uberlândia (MG) e São José (SC).

De acordo com a Polícia Federal de Mato Grosso do Sul (PF-MS) o uso de câmeras corporais para a corporação só deve ser implementado após a realização de testes do equipamento em Brasília (DF) que terá o apoio de grupos especiais e peritos e técnicos especializados.

Já a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), informou que as forças de segurança do Estado aguardarão a implementação das câmeras corporais que será efetuada pelas forças federais de segurança, entre as quais a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“Após a avaliação do equipamento, com os resultados obtidos dos testes, o custo do investimento será levado em conta para a implementação das câmeras corporais no Estado, para sua eventual implantação, a qual Sejusp já se manifestou favorável anteriormente”, afirmou a Pasta, por meio de nota.

Questionado pela reportagem, a Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES) responsável pela atuação da Guarda Municipal de Campo Grande, chegou a discutir sobre o tema internamente a alguns meses atrás, porém informou ao Correio do Estado que seguirá as “orientações do Ministério da Justiça, que estabeleceu a contemplação do equipamento primeiramente para as forças estaduais. A Guarda Civil Metropolitana aguarda análise de viabilidade jurídica quanto ao uso do equipamento na Capital”, informou a SESDES em nota.

A secretaria de segurança municipal também se posicionou favorável à utilização do equipamento em Campo Grande.

DIRETRIZES DE USO

Na última semana do mês de maio, o equipamento para ocorrências teve suas diretrizes de uso estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de uma portaria publicada no dia 28, contendo 16 critérios de utilização.

As normas lançadas pela Pasta federal admitem três modalidades de uso, sendo a primeira delas por acionamento automático, assim que o equipamento é retirado da base; por meio remoto, quando a gravação começa de forma ocasional; ou pelos próprios órgãos de segurança pública.

Os critérios estabelecidos para o uso obrigatório do equipamento são os seguintes:

  • No atendimento de ocorrências;
  • nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • na identificação e checagem de bens;
  • durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  • no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; nas perícias externas;
  • nas atividades de fiscalização e vistoria técnica; nas ações de busca, salvamento e resgate;
  • nas escoltas de custodiados;
  • em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • nos sinistros de trânsito;
  • no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

CAPITAL EM MOVIMENTO

Com mascote local, 'Capivara67' busca ser app de mobilidade com a cara de Campo Grande

Aplicativo tem categorias de viagens apenas com motoristas femininas, para a segurança de passageiras mulheres, além de cashback no uso e isenção de taxa para motoristas

06/04/2025 13h03

Aplicativo busca competir sendo

Aplicativo busca competir sendo "a cara de Campo Grande" Reprodução

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Trazendo no nome e na identidade um bichinho que o campo-grandense está bastante familiarizado, o aplicativo "Capivara 67" aparece com o intuito de não somente competir com os aplicativos de mobilidade mais comuns (como Uber e 99), mas ser o app de transporte com a cara da Capital. 

Em entrevista ao Correio do Estado, o idealizador, Raphael Ribeiro, esclarece que pretende competir com os demais aplicativos através de estratégias específicas, como por exemplo a taxa zero por tempo indeterminado para os motoristas que aderirem à plataforma. 

Ou seja, se um passageiro paga R$ 20, o motorista fica com todo esse valor. Essa abordagem, segundo Raphael, visa atrair trabalhadores para a plataforma, já que as taxas cobradas por concorrentes podem variar de 30% a 40%.

Raphael explica que, assim que a plataforma passar a cobrar dos motoristas, essas taxas devem alcançar no máximo 10%. 

"Para os passageiros, nosso app é o único que oferece 5% de cashback para todos os passageiros em todas as corridas, que podem ser usados para usar o app posteriormente", comenta ele.

Diante disso, o Capivara 67 aparece no mercado com as seguintes categorias de viagem: 

  • Capivara X - para corridas convencionais
  • Capivara Express - corridas com prioridade de atendimento 
  • Capivara Rosa - apenas motoristas mulheres (para mulheres e crianças em geral)
  • Capivara Mercado - buscar clientes com compras em mercados
  • Capivara Pet - transporte de pets acompanhados de seus tutores

Novo aplicativo

A empresa surgiu recentemente, em 19 de abril do ano passado, e observou um aumento no número de motoristas e passageiros até meados de junho, entrando em hiato até meados de dezembro para reativação com força total em 2025.

"A capivara foi escolhida como mascote do aplicativo porque representa a identidade de Campo Grande, onde o aplicativo foi desenvolvido. A intenção era que as pessoas percebessem que o aplicativo nasceu localmente e não é uma franquia de fora", comenta Raphael. 

Justamente a capivara mirou o começo de uma estratégia de humanização sendo a conexão com a cultura regional, porém, o fundador do aplicativo enfatizou que o animal pode ser encontrado em várias regiões do Brasil, o que também abre possibilidades para expansão futura do aplicativo.

Esse tratamento humanizado tem sequência no contato com novos motoristas, que recebem mensagens de boas vindas direta no whatsapp, canal esse que fica aberto para sanar qualquer dúvida do trabalhador. 

"Essa abordagem visa facilitar a integração dos motoristas, especialmente aqueles que são novos e podem ter dificuldades com o uso do aplicativo, como o download e o preenchimento de documentos", complementa Raphael. 

Vendo que essa aproximação foi um tanto quanto "invasiva" num momento pré-hiato, ele afirma que a proposta atual do Capivara é equilibrar a humanização do atendimento com o respeito à autonomia dos motoristas, buscando sempre melhorar a experiência de ambos os lados.

Para rodar pelo aplicativo em Campo Grande, o app está disponível para download  para Iphone pela App Store e também aparelhos Android.

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policia

Estuprador do Paraná é preso no interior de Mato Grosso do Sul

O homem de cinquenta e oito anos é investigado por pelo menos quatro casos de estupro

06/04/2025 12h30

Acusado pela série de estupros no Paraná estaria vivendo sozinho, em uma casa que fica na zona rural de Mundo Novo,

Acusado pela série de estupros no Paraná estaria vivendo sozinho, em uma casa que fica na zona rural de Mundo Novo, Reprodução/PCMS

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Em ação conjunta, envolvendo as delegacias de Mundo Novo e de Marechal Cândido Rondon (PR), as polícias civis de Mato Grosso do Sul e do Paraná prenderam hoje (06) um acusado por deixar um "rastro" de estupro no Estado vizinho. 

Conforme divulgado pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, o acusado, um homem de 58 anos, foi preso logo no início da manhã deste domingo (06) em uma zona rural do município longe cerca de 463 km de Campo Grande. 

Importante lembrar que, no caso, o mandado de prisão foi expedido pela Vara Criminal de Marechal Cândido Rondon, com um trabalho investigativo indicando inicialmente onde o acusado estaria. 

Com as investigações apontando que o acusado pela série de estupros no Paraná estaria vivendo sozinho, em uma casa que fica na zona rural de Mundo Novo, no interior de Mato Grosso do Sul, as equipes se uniram em diligência para executar a prisão. 

O homem de cinquenta e oito anos é investigado por pelo menos quatro casos de estupro, crimes esses que ele teria cometido todos no estado do Paraná. 

Como se não bastasse o mandado de prisão, os agentes policiais localizaram inclusive uma espingarda na residência do acusado durante a operação. 

Diante disso, o acusado pelos estupros foi autuado também em flagrante pela posse irregular de arma de fogo, sendo posteriormente encaminhado até unidade policial onde ficou à disposição da Justiça. 

Conforme texto do Código Penal, pela lei nº. 2.848 de 1940, fica definido como "estupro": 

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2o Se da conduta resulta morte:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

É importante diferenciar da classificação da "violência sexual mediante fraude", assim considerada pela conjunção carnal ou ato libidinoso, mediante meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, prevendo reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

**(Com assessoria)

 

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