Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Indígenas de MS terão 'crachá QR code' para retirar cesta alimentar

"Digitalização indígena" busca atualização da base de dados; modernização e facilitação na entrega dos alimentos, já apontados como "culturalmente incorretos" por renomada chefe Terena

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Recadastramento de indígenas aldeados e ribeirinhos, iniciado nessa semana pela Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), dará para os povos originários sul-mato-grossenses um "crachá QR code" para identificação na costumeira entrega de cestas alimentares fornecidas pelo Governo do Estado. 

Esse processo de "digitalização indígena", segundo o Governo em nota, busca atualização da base de dados; modernização e facilitação na entrega para uma "destinação correta de alimentos" através do controle digital. 

Aldeias de Sidrolândia passaram a receber ainda ontem (14) funcionários do programa Mais Social - devidamente identificados, como frisa a titular da Sead, Patrícia Cozzolino -, que nessa semana estendem o trabalho até Dois Irmãos do Buriti. 

Segundo a secretária, o recadastramento dos povos indígenas segue um dos pilares do Governo de Mato Grosso do Sul: "tornar os serviços digitais, modernos e cada vez mais transparentes".

"É garantir que o alimento chegue a essas pessoas que mais precisam e ter esse controle digital", expõe a titular da Sead em nota. 

Basicamente, os cartões com QR code servirão como uma espécie de crachá, com o nome do programa "Mais Social In Natura MS", logo do governo diferenciados apenas pelas colorações (azul e verde). 

Isso porque, os de coloração azul trazem a identificação do beneficiário em si, contendo: 

  • Foto;
  • Nome e iniciais;
  • Etnia e 
  • Número de NIS. 

Já os de cor verde, servirão para que pessoas autorizadas pelo titular possam retirar o alimento, caso o beneficiário não possa comparecer, contendo as seguintes informações: 

  • Nome e iniciais; 
  • Foto (opcional) 
  • Etnia 
  • Número de RG (Registro Geral) 
QRCODE para cesta alimentar indígena

Cesta 'culturalmente incorreta'

Conforme o Governo do Estado, as cestas entregues em 86 aldeias de 27 municípios seguem trazendo os mesmos itens há tempos, contendo: 

  • Arroz, 
  • Feijão, 
  • Sal, 
  • Macarrão, 
  • Leite em pó, 
  • Óleo,
  • Açúcar, 
  • Fubá, 
  • Charque, 
  • Canjica e 
  • Erva de tereré. 

Originária do povo Terena, da Aldeia Bananal, a chefe sul-mato-grossense de renome - com partições inclusive como especialista convidada no reality culinário MasterChef BR -, Kalymaracaya Nogueira, já comentou ao Correio do Estado o quanto os alimentos ofertados pelo Governo fogem da cultura tradicional.  

Segundo a chefe, em entrevista ao Correio do Estado em agosto do ano passado, a cesta oferecida pelo Governo do Estado aos indígenas de Mato Grosso do Sul só continha dois itens "culturalmente corretos". 

Sendo que, à época, o fubá e a farinha de mandioca eram os únicos corretos na cesta conforme a chefe, agora, o segundo nem aparece na relação atualizada dos itens fornecidos pelo Governo do Estado. 

"Culturalmente correto não porque alguns itens são causadores de doenças como: sal, sardinha enlatada (hipertensão); açúcar, trigo (diabete) óleo de soja (colesterol)", frisa Kalymaracaya. 

Conforme a chefe, estudos indígenas já sinalizavam que era viável para esses povos originários produzirem os próprios alimentos, devido ao trabalho tradicional junto à terra; por possuírem as sementes orgânicas e terem, principalmente, o conhecimento ancestral necessário para o cultivo. 

Ainda que os povos originários já pratiquem atividades como: a produção de milho; extração de castanhas do cerrado; plantações de abóboras, não há uma política pública em destaque que fomente essas práticas.

"Mas o que o governo busca fazer: colocam para dar essas cestas justamente para ganhar algo com isso, é mais importante para eles a entrega do que nós mesmos trabalharmos a terra", complementa ela.

 

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Cidades

Pé-de-Meia: nascidos em julho e agosto recebem incentivo matrícula

Parcela de R$ 200 será paga a 3,9 milhões de estudantes até 7 de abril

03/04/2025 20h00

Natasha Ferreira, aluna que representou o Estado na cerimônia do programa Pé-de-Meia, em Brasília

Natasha Ferreira, aluna que representou o Estado na cerimônia do programa Pé-de-Meia, em Brasília Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério da Educação (MEC) paga nesta quinta-feira (3) R$ 200 aos beneficiários do Pé-de-Meia que nasceram em julho e agosto. O valor corresponde ao incentivo-matrícula, a primeira parcela do ano do programa na edição 2025.

Este é o quarto dia de depósitos escalonados, conforme o mês de nascimento dos estudantes do ensino médio da rede pública.

Os nascidos em janeiro e fevereiro receberam na segunda-feira (31). Na terça-feira, 1º de abril, foi a vez dos nascidos em março e abril. Em seguida, os aniversariantes de maio e junho foram contemplados nesta quarta-feira (2). O calendário de pagamentos segue até a próxima segunda-feira (7).

O programa tem o objetivo de incentivar o estudante de baixa renda da rede pública a permanecer na escola e se formar no ensino médio.

Depósitos

A Caixa Econômica Federal confirma que, neste mês, serão disponibilizadas cerca de 3,9 milhões de parcelas, sendo 1,3 milhão para novos estudantes, ou seja, que ingressaram no primeiro ano do ensino médio público em 2025.

Neste mês, ainda serão pagas também parcelas remanescentes de 2024 dos incentivos conclusão e de participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), bem como do incentivo-frequência para os estudantes que tinham pendências.

A parcela única anual no valor de R$ 200 já poderá ser sacada, se o estudante quiser. Não é necessário esperar a formatura no ensino médio para usufruir dos recursos financeiros.

A instituição avisa que não é preciso ir à agência bancária abrir a conta. O dinheiro do incentivo do Pé-de-Meia que serão cai direto na conta bancária aberta pelo banco público em nome do beneficiário.

Outras informações relativas ao dia de pagamento do benefício podem ser consultadas também no app Caixa Tem.

Quem pode participar?

O estudante não precisa fazer cadastro nenhum para entrar no Pé-de-Meia. Para ser incluído, basta:

·         estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas de ensino e ter 14 e 24 anos de idade ou estar matriculado na educação de jovens adultos (EJA) das redes públicas, com idade entre 19 e 24 anos.

·         possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)regular.

·         ser parte de uma família que tenha se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) até 7 de fevereiro de 2025, com renda média por pessoa de até meiosaláriomínimo.

A inclusão dos que se encaixam nos requisitos é automática na chamada Poupança do ensino médio.

As regras valem para os novos alunos que começaram o ensino médio em 2025 e para aqueles que já participava desde o primeiro ano do Pé-de-Meia. Os estudantes que passaram de série em 2024 e, neste ano, cursam a segunda ou a terceira série do ensino médio tiveram a inclusão renovada.

Saiba se tem direito

Como a entrada no Pé-de-Meia dos estudantes do ensino médio público que cumprem os critérios do programa ocorre automaticamente, o Ministério da Educação não faz contato com beneficiários do Pé-de-Meia. 

Caso o aluno ou o responsável pelo estudante menor de 18 anos tenha dúvidas sobre estar ou não na lista de participantes do programa, pode consultar o aplicativo (app) Jornada do Estudante do MEC para conferir se tem direito a receber os benefícios e os status de pagamentos (rejeitados ou aprovados).

A ferramenta pode ser baixada de graça em smartphones e tablets e o login é feito com o próprio Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante na conta no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. A conta pode ser de nível de segurança bronze.

O app também ajuda a entender quais possíveis critérios não foram atendidos para que o estudante fosse considerado inelegível

Calendário

A Portaria nº 143/2025 do MEC estabelece o calendário de pagamento de todos os incentivos financeiros do programa Pé-de-Meia em 2025, até o início de 2026.

Além dos depósitos relativos ao incentivo-matrícula, ainda estão programados os pagamentos das bolsas de incentivo-frequência dos estudantes nas aulas, e participação no Enem. Os pagamentos seguem um cronograma que varia conforme o mês de nascimento do estudante.

Os estudantes que participarem do Pé-de-Meiadurante os três anos podem ter depósitos que somam até R$ 9,2 mil por aluno ao fim do ensino médio.

Confira o calendário do Pé-de-Meia para o ensino regular:

Natasha Ferreira, aluna que representou o Estado na cerimônia do programa Pé-de-Meia, em Brasília

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JÚRI POPULAR

Motoristas envolvidos em racha que terminou com morte são condenados

Jurados desclassificaram o crime de homicídio doloso para culposo e penas somadas ultrapassam 10 anos

03/04/2025 18h11

Motoristas disputaram racha na Avenida Júlio de Castilho em 2022 e foram a júri nesta quinta

Motoristas disputaram racha na Avenida Júlio de Castilho em 2022 e foram a júri nesta quinta Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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William Goes Abbade, 39 anos, e Olliver Richerd Ferreira Siebra, 22 anos, que disputaram um racha que causou a morte de uma jovem de 25 anos, foram condenados a penas que, somadas, ultrapassam 10 anos. Julgamento foi realizado nesta quinta-feira (3), na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

O caso aconteceu no dia 16 de abril de 2022, na Avenida Júlio de Castilho, em Campo Grande.

William respondia por homicídio doloso, tentativa de homicídio, dirigir embriagado e por participar de racha.

Ele dirigia um Ford KA, ocupado por sete pessoas, incluindo ele, onde estava Roberta da Costa Coelho, que morreu após o carro bater contra um poste de energia.

O outro motorista envolvido na disputa automobilística, Olliver, dirigia um Gol e foi julgado por participar de racha, omissão de socorro às vítimas e dirigir sem carteira nacional de habilitação (CNH).

No júri, a defesa de Willian apresentou as teses de desclassificação de homicídio doloso para culposo na direção de veículo automotor, e, com relação as tentativas de homicídio, a desclassificação para lesão corporal culposa na direção de veículo. Quanto ao crime de disputa automobilística, pediu absolvição por ausência de materialidade.

A defesa de Olliver pediu absolvição por negativa de materialidade e de autoria para os crimes de omissão de socorro e disputa automobílistica e condenação com aplicação da pena no mínimo por dirigir sem habilitação.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e autoria dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio e acolheu a tese da defesa de William de desclassificação dos delitos.

Como os crimes atribuídos ele é que se enquadravam como dolosos contra a vida, diante da desclassificação,as imputações alusivas a Olliver também foram desclassificadas.

Ao fixar a pena, o juiz Aluízio Pereira dos Santos afirmou que William Abbade não tem antecedentes criminais, mas que a culpabilidade é exacerbada, visto que ele dirigiu o veículo embriagado, em alta velocidade e com número de passageiros além do permitido.

A pena base foi fixada em seis anos de prisão por homicídio culposo e lesão corporal, mas com aumento de mais três anos por se tratar de seis vítimas.

Ele foi absolvido de dirigir sob a influência de álcool, pois este crime já foi considerado na pena anterior.

Por participar de racha, a pena foi de 6 meses de detenção, 10 dias multa e suspensão da habilitação para dirigir.

Assim, William Abbade foi condenado a 9 anos de reclusão e 6 meses de detenção, em regime fechado, e 10 dias multa, além de suspensão de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Já quanto ao acusado Olliver Siebra, o juiz afirmou que ele não apresentou "justa causa" para abandonar o acidente, sendo condenado a seis meses de prisão por omissão de socorro, mais seis meses pela disputa de racha e outros seis por dirigir sem cnh.

No total, a pena para ele é de 1 ano e seis meses de detenção, 10 dias multa vigente ao tempo dos fatos, e a suspensão do direito de obter licença para habilitação pelo período de 6 meses.

Olliver aguardou o julgamento em liberdade, enquanto William cumpria prisão domiciliar.

Motoristas disputaram racha na Avenida Júlio de Castilho em 2022 e foram a júri nesta quintaImagens anexadas no processo da disputa de racha

Relembre

O acidente ocorreu na madrugada do dia 16 de abril, em trecho da avenida Júlio de Castilho, região do Jardim Panamá.

William Goes Abbade era motorista do Ford Ka que bateu em um poste de energia elétrica.

O carro dele era ocupado por sete pessoas, incluindo ele. Uma das passageiras, Roberta da Costa Coelho, 25, morreu na batida.

Segundo a denúncia, Roberta estava com o namorado em uma tabacaria e, quando decidiram se retirar do local, encontraram um amigo e William bebendo do lado de fora.

Eles passaram a conversar e o motorista ofereceu carona até a casa da jovem, que aceitou. Os quatro entraram no Ford Ka, onde já havia outras três pessoas.

Mesmo tendo bebido, William assumiu a direção e, durante o trajeto, um veículo Gol emparelhou com o Ka e começou a acelerar, iniciando uma disputa de corrida em alta velocidade na avenida.

Além da alta velocidade, os motoristas também furaram sinal vermelhos e o Ford Ka acabou por colidir em um poste de energia elétrica.

Roberta morreu na hora e os demais ocupantes do carro foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhados para hospitais da cidade.

O carro estaria trafegando a uma velocidade superior a 100 km por hora na via que permite 50 km por hora.

A polícia identificou a placa do carro que concorria com o Ford e o motorista foi identificado e preso dias depois.

Por serem crimes graves, o motorista do Ford Ka teve a prisão decretada, sendo a mesma substituída por prisão domiciliar posteriormente.

Motoristas disputaram racha na Avenida Júlio de Castilho em 2022 e foram a júri nesta quintaDurante racha, motorista perdeu o controle da direção, bateu em poste e passageira morreu (Foto: Naiara Camargo)

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