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Indígenas de Rio Brilhante seguem presos, mas situação já foi normalizada em fazenda ocupada

O advogado do Conselho Indigenista Missionário informou que o pedido de soltura está aguardando decisão do juiz de plantão da comarca

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Os três indígenas Guarani Kaiowá detidos nesta sexta-feira (3), durante tentativa de ocupação de uma fazenda que fica dentro do território indígena Laranjeira Nhanderu, reivindicado pelos povos originários de Rio Brilhantes há anos, seguem presos. 

De acordo com o advogado do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Anderson Santos, o pedido de soltura dos três indígenas está aguardando apenas o despacho do juiz, que deve decidir ainda neste fim de semana, durante o plantão judicial. 

Ainda segundo o advogado, membros  do Ministério Público Federal (MPF) estarão no local neste sábado (4), para entender como aconteceu a tentativa de ocupação e quais as reivindicações dos indígenas que moram na região. 

Hoje, a situação segue normalizada e todas as famílias que estavam na fazenda já desocuparam o local. Não há informações de possíveis confrontos entre eles e a Polícia Militar, que esteve no local na tarde de ontem. 

FAZENDEIRO FEZ DENÚNCIA 

Ainda na tarde de sexta-feira (3), o proprietário da fazenda invadida, José Raul das Neves, foi à Polícia Civil prestar queixa contra os indígenas. De acordo com ele, seus funcionários tiveram que deixar a propriedade às pressas porque estava sendo tomada por cerca de 10 pessoas. 

O latifundiário ainda alegou à polícia que agora é época de colheita da produção e a ação dos indígenas poderia trazer diversas consequências negativas como perda do plantio, fazendo com que ele saísse no prejuízo com tudo que plantou.

O registro policial foi feito às 9h da manhã, entretanto a ação teria ocorrido por volta das 3h da madrugada. 

TENTATIVA DE RETOMADA 

Conforme já mostrado pelo Correio do Estado, a liderança indígena Guyra Arandú afirmou que o objetivo era retomar o território onde a fazenda está para “acabar com as muitas décadas de dureza, fome, violência, racismo, veneno, intoxicação, confinamento, ameaças e trapaças dos fazendeiros”. 

A Polícia Militar esteve no local e chegou a ameaçar os indígenas de despejo. Além disso, os militares ainda fizeram uso de balas de borracha, deixando diversas pessoas feridas, incluindo uma mulher que foi presa.

Entre os feridos ainda está um idoso e dois menores de idade. A polícia ainda fez uso de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral.

De acordo com o advogado, os indígenas não chegaram a ocupar a sede da fazenda, se estabelecendo com barracas de lona na área de lavoura colhida, mas fugiram diante da violência policial.

*Matéria alterada às 10h47 para acréscimo de informações

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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