Cidades

COMODIDADE

Infratores poderão recorrer
das multas pela internet

Projeto de lei ainda será apreciado na Assembleia Legislativa

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Cidadãos sul-mato-grossenses poderão recorrer das multa de trânsito pela internet, a proposta foi apresentada durante a sessão da Assembléia Legislativa desta quinta-feira (28) e o objetivo é de proporcionar maior celeridade no desenvolvimento do processo administrativo de recursos de multas de trânsito perante o Departamento de Trânsito (Detran-MS).

Se o projeto for sancionado pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), a proposta possibilitará a parte interessada oferecimento de defesa prévia e recurso sem a necessidade de fisicamente ir até o Detran, contribuindo também para a substituição gradativa do processo físico pelo processo eletrônico, facilitando o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.

Caso a proposta seja aprovada, o governo terá 120 dias para regulamentar as regras, sendo que este novo formato de recursos poderá entrar em vigor em 180 dias.

Uma das justificativas do projeto é de que a informatização dos processos judiciais não é uma inovação que acontece apenas no Brasil e sim em praticamente todos os países desenvolvidos do mundo.

O autor da matéria, deputado Márcio Fernandes (MDB) disse que se for sancionada, a proposta vai facilitar a vida do consumidor e diminuir a burocracia, a pessoa não vai precisar ir até o Detran e vai poder ter esse sítio eletrônico a custo zero e o cidadão vai poder acessar o computador da casa dele. Isso vai economizar papel e eu acredito que não vai ser vetado pelo governador, até porque não tem custo para o Estado, não gera custo para o Estado”, disse o parlamentar.

O projeto de lei foi apresentado hoje no Legislativo e segue para as comissões analisarem a matéria. Se aprovado, será encaminhado para ser votado em plenário.

MATO GROSSO DO SUL

Detran aumenta burocracia e atenderá apenas por agendamento

Agendamento prévio será obrigatório para atendimento presencial em Campo Grande, mas não há mais vagas disponíveis para fevereiro; casos emergenciais serão exceção

12/02/2026 08h45

O atendimento sem agendamento só será permitido em situações consideradas de urgência administrativa, que ainda passarão por avaliação da chefia da agência

O atendimento sem agendamento só será permitido em situações consideradas de urgência administrativa, que ainda passarão por avaliação da chefia da agência Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) vai restringir o atendimento presencial em Campo Grande apenas a quem tiver agendamento prévio. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 203, publicada na edição nº 12.071 do Diário Oficial do Estado, e passa a valer a partir de 17 de fevereiro de 2026.

Com a nova regra, qualquer serviço que exija comparecimento a uma agência deverá ser previamente agendado pelo Portal de Serviços (www.meudetran.ms.gov.br) ou pelo aplicativo Meu Detran MS. Para conseguir marcar, o usuário precisa realizar cadastro na plataforma ou acessar por meio da conta gov.br.

Na prática, o atendimento sem agendamento só será permitido em situações consideradas de urgência administrativa, que ainda passarão por avaliação da chefia da agência, conforme a capacidade de atendimento da unidade e sem prejudicar os horários já reservados.

Apesar de a norma ainda entrar em vigor nos próximos dias, o sistema de agendamento já não apresenta disponibilidade para o mês de fevereiro em nenhuma das agências de Campo Grande. As datas abertas atualmente são apenas para março, o que pode gerar preocupação entre usuários que precisam resolver pendências dentro de prazos legais.

O texto ainda estabelece que, para fins de cumprimento dos prazos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será considerada como data de atendimento o dia em que o cidadão fizer o agendamento no sistema, e não a data em que efetivamente comparecer à agência. A regra busca evitar prejuízos como multas por atraso na transferência de veículos ou vencimento de documentos enquanto o usuário aguarda uma vaga disponível.

Se por um lado a medida promete organizar o fluxo interno das agências, por outro pode dificultar o acesso de parte da população. Como todo o processo depende de acesso à internet, cadastro prévio ou conta gov.br, pessoas com pouca familiaridade com tecnologia ou sem acesso regular à rede podem enfrentar obstáculos para conseguir atendimento.

Sem o agendamento confirmado no sistema, o cidadão não será atendido presencialmente, salvo em casos classificados como emergência administrativa.

Outro ponto previsto na portaria é que documentos, laudos e vistorias que tenham vencido após a data do agendamento poderão ser aceitos, desde que o pedido tenha sido feito dentro do prazo legal. A exceção é o exame toxicológico, cuja validade é de 90 dias e não pode ser revalidado pelo Detran, já que o controle é de responsabilidade dos laboratórios credenciados.

A norma também permite que o cidadão retorne à agência em até dois dias úteis, sem necessidade de novo agendamento, caso seja identificada pendência de documentação durante o atendimento. O retorno, no entanto, está condicionado à capacidade operacional da unidade.

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IMPASSE

IPTU de Campo Grande vence hoje em meio a brigas na Justiça

Após conseguir que prefeitura recalcule o imposto de quem teve alta acima da inflação, OAB-MS luta por desconto de 20%

12/02/2026 08h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande havia estabelecido a data de hoje como o limite para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) à vista com desconto e também para a segunda parcela do IPTU.

Entretanto, após meses de polêmicas e briga judicial, o prazo finda ainda sem que todos os recursos e processos tenham tido uma decisão.

Só nesta semana, dois pedidos novos foram feitos à Justiça. A Associação dos Advogados Independentes (Advi) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) ingressaram com novos pedidos sobre o imposto.

Isso ocorreu após o desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), indeferir o pedido da Prefeitura de Campo Grande de suspensão da decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo, o que manteve a determinação de recalcular o IPTU para casos em que houve aumento acima da inflação do período, que foi de 5,32%.

No caso da Advi, foi anexado a ação civil pública que já tramitava na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, o documento com a decisão do presidente do TJMS em um trecho em que o desembargador versa sobre a taxa do lixo, encargo que é cobrado no carnê do IPTU.

No texto, Dorival Pavan afirma que “tanto para o IPTU quanto para a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, havia necessidade de lei em sentido formal, aprovada pelo Legislativo Municipal, por proposta do Executivo, amplamente discutida pela população através de suas entidades de classe, para possibilitar a alteração tanto a base de cálculo quanto, consequentemente, dos valores a serem pagos pelo contribuinte, lei essa que deveria observar os princípios da anterioridade”, afirma.

“O contribuinte, ante a ausência de lei formal, tem o direito de pagar ambos os tributos apenas com o acréscimo da variação nominal da inflação, medida pelo IPCA-E [Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial], sem qualquer outra modificação na base de cálculo, a menos que a Câmara Municipal tivesse aprovado lei ou leis em tal sentido, o que não ocorreu”, completou o desembargador. Importante dizer que como a taxa do lixo não era objeto do mandado de segurança ingressado pela OAB-MS, mas sim a cobrança do IPTU como um todo, esse encargo não foi alterado.

Por causa disso, a associação incluiu esse trecho em sua ação e pede que a decisão do desembargador seja levada em consideração ao pedido de que também a taxa do lixo seja recalculada e que apenas se mantenha o aumento relativo à inflação do período.

Central do Cidadão estava cheia ontem, há um dia do vencimento do IPTU estabelecido pela Prefeitura de Campo Grande - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

DESCONTO

Já na tarde de ontem a OAB-MS ingressou com um agravo no mandado de segurança feito na semana passada e que teve provimento parcial.

Isso porque os advogados pedem que, além do recálculo para os contribuintes que tiveram aumento além da inflação, também haja o retorno do desconto de 20% para o pagamento à vista do imposto, como foi feito em anos anteriores.

“Suspenda a cobrança do IPTU 2026 do Município de Campo Grande nas modalidades de pagamento parcelado e à vista, caso não seja concedido o desconto de 10% e 20%, respectivamente, pelos fundamentos aqui expostos; e abstenha-se de aplicar consequências administrativas derivadas da controvérsia [inscrição em dívida ativa por diferenças originadas exclusivamente do afastamento dos descontos controvertidos], enquanto vigente a tutela recursal”, diz trecho do documento.

Até o fechamento desta edição não havia decisão para ambos os pedidos.

AFETADOS

Após a decisão do desembargador, a Prefeitura de Campo Grande afirmou que cerca de 15,2 mil contribuintes serão afetados pelo recálculo do IPTU 2026, o que representa apenas 3% dos carnês emitidos pela Administração.

Em nota técnica lida pela Procuradora Geral de Campo Grande, Cecília Saad Cruz Riskallah, ontem no plenarinho da Prefeitura da Capital, eles afirmam que a determinação judicial afeta apenas os terrenos que, agora, têm essa cobrança suspensa “até que a Secretaria de Fazenda do município possa corrigir os valores”.

“Atinge 15 mil imóveis aproximadamente, de um total de 485 mil, que vão estão suspensos dentro do site de cobrança pois estamos refazendo os cálculos”, afirmou o secretário municipal de Finanças, Isaac José de Araújo, que explicou que ainda não é possível estipular uma data de até quando deve durar essa suspensão.

ESCLARECIMENTOS

Após ser novamente provocado pela prefeitura, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, explicou a decisão que havia dado na semana passada e ainda determinou novos pontos a serem cumpridos pela administração.

No texto, o magistrado afirma que estão suspensos, pela sua decisão, apenas o pagamento dos boletos onde há aumento considerado excessivo e que os demais devem ser pagos hoje.

Porém, ele pede que para que a população saiba quem são os contemplados, a prefeitura deve colocar em seu site, de forma fácil e legível, o valor do IPTU de 2025 “com destaque ao “Valor de Avaliação” para todos o imóveis não abrangidos pela decisão”.

*Saiba

Pela regra da Prefeitura, para todos que não tiveram aumento acima da inflação o prazo para pagamento é hoje.

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