Clodoaldo Silva, Brasília
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ainda não tem estimativa de quantas pessoas devem ser beneficiadas pelo decreto que regulamenta a indenização aos portadores de deficiência física por causa do uso do medicamento talidomida. Estima-se, porém, que o número oscile entre 600 e 800 pessoas.
Dois meses depois da sanção do Decreto 7.235/10, o INSS ainda não efetuou nenhum pagamento às pessoas com deficiência por causa do uso do medicamento. O texto estipulou que até novembro a autarquia terá de começar a repassar os valores, de no mínimo R$ 50 mil. Este valor, de acordo com o artigo 2.º do decreto, será de R$ 50 mil multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física, avaliados conforme a Lei 7.070/82, com o pagamento de responsabilidade do INSS.
Para receber a compensação, a pessoa terá de declarar sua escolha pela indenização por danos morais de que trata a Lei nº 12.190/10, regulamentada pelo Decreto 7.235/10, em detrimento de qualquer outra, da mesma natureza, concedida por decisão judicial.
Segundo informações lançadas no site da ABPST, a pessoa deve solicitar a espécie “56” junto ao INSS, levando duas fotos (frente e costas em traje de banho, radiografias das partes atingidas, outros exames caso tenha outras deficiências (visão, audição, órgãos internos), documentos pessoais e comprovante de residência.
Deve, ainda, cuidar de protocolar a documentação e aguardar a perícia e os médicos geneticistas credenciados do INSS que irão deferir ou indeferir, conforme o caso.
De acordo com a associação, antes de dar entrada no pedido da pensão, o interessado deve se atentar para algumas informações. As indenizações por danos morais só serão pagas aos que recebem o benefício da Lei 7.070; a talidomida tem por característica a bilatralidade e simetria (normalmente a talidomida não afeta isoladamente um dos membros); podem acarretar também outros problemas como visão, audição, órgãos internos, mas em conjunto com membros; existem inúmeras síndromes que se confundem a síndrome da Talidomida; ela não passa deficiência para os filhos das vítimas; e o INSS só reconhece os nascidos a partir de janeiro de 1957.


