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Irmãos traficantes queriam exportar cocaína de Motinha para a Europa

Terceiro grupo investigado em operações da Polícia Federal trabalhava em meio a núcleo familiar e queria expandir negócios

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Os irmãos Marcel Martins Silva e Valter Ulisses Martins, segundo a Polícia Federal, seriam os comandantes da terceira quadrilha envolvida com o tráfico de cocaína e que foram alvos de operações na semana passada.

Conforme a investigação, os dois teriam como fornecedor o traficante Antônio Joaquim Mota, conhecido como “Motinha”, e tinham a pretenção de expandir os negócios, com envio da droga para a Europa.

Segundo apurado pela PF, o grupo exportava cocaína da fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai para Curitiba (PR), cidades de Santa Catarina, Rio de Janeiro (RJ) e o  municípios do Rio Grande do Sul, porém, o objetivo já era de ampliar esses mercados.

A quadrilha foi alvo da Operação Prime, que foi deflagrama em conjunto com a Sordidum, na semana passada, porque uma dependia da outra, já que havia relações entre os líderes dos grupos criminosos.

“Os principais investigados da Operação Prime são dois irmãos, um deles, o irmão mais velho, tem empresa na cidade de Dourados, e desde que ele obteve liberdade em outra operação começou a lavar o dinheiro que estava oculto em nome de outras pessoas. E o irmão mais novo dele assumiu essa função de responsável pela logística do tráfego”, contou o delegado Lucas Vilela, coordenador das operações realizadas na semana passada.

O irmão mais novo seria Valter Ulisses Martins, que segundo aponta a Polícia Federal, era quem tinha contato com fornecedores de cocaína peruanos, bolivianos e com Motinha.

“O principal investidor da Operação Prime tinha uma chácara, uma propriedade de luxo na região de Pedro Juan Caballero, e ele vendeu a chácara para esse traficante [Motinha]. E o pagamento foi num edifício situado em Jandira (SP). Então, por conta dessa negociação, eles precisaram formalizar um contrato em que havia a menção do nome das partes. Por conta desses contratos a gente acabou confirmando a identidade dos envolvidos”, explicou o delegado.

Entre os negócios que supostamente eram usados pelos irmãos para lavar o dinheiro do tráfico está  a loja Primeira Linha Acabamentos, que foi um dos locais alvos da operação na semana passada.

Conforme apuração da PF, por meio dessas empresas, o irmão mais velho fazia a junção entre o dinheiro lícito recebido pelos empreendimentos que eles tinham, com o do tráfico de drogas.

“O terceiro grupo havia essa divisão de tarefas, o irmão mais velho ocupava a função de empresário, responsável pela lavagem, e aí ele fazia uma mescla de capitais lícitos. Ele têm empresas que funcionavam de fato, e aí ele, no ato de funcionamento dessas delas, ele inseria na contabilidade esses valores de origem ilícita, e ele utilizava esse valores para aquisição de bens”, detalhou Vilela.

A PF estima que, apenas com os dados que haviam sido apurados na investigação antes da operação, o patrimônio da quadrilha seja superior a R$ 50 milhões no Brasil e no Paraguai.

Além das empresas de fachada, o grupo, assim como os outros dois, usavam doleiros paraguaios

EUROPA

Apesar de ter uma operação para grandes regiões no Brasil, a Polícia Federal identificou que um dos próximos passos do grupo seria levar a cocaína, entre elas a fornecida por Motinha, para países europeus.

“A gente encontrou conversas do irmão mais novo, do terceiro grupo, em que ele buscava expandir o negócio. Ele falava de procurar ações de importes e fazer essa distribuição para o mercado europeu, que em tese é o que realmente dá dinheiro. Mas aparentemente essas conversas estavam em uma fase embrionária ainda”, relatou o delegado.

Entre as conversas, o delegado relata que o irmão falava em encontrar “canais de escoamento” para a droga, para que ela pudesse chegar até a Europa.

OPERAÇÃO ENIGMA

Os irmãos já haviam sido investigados em outra oportunidade, mas pela Polícia Federal do Paraná. Em 2017 eles foram alvos da Operação Enigma, que mirou organização criminosa suspeita de enviar cerca de 200 quilos de crack e cocaína do Paraguai para Curitiba (PR) mensalmente. 

Por conta desta ação, Marcel chegou a ficar preso e foi condenado a 8 anos e 7 meses de reclusão por lavagem de dinheiro e 15 anos, 11 meses e 10 dias pelo crime de tráfico internacional de intorpecentes.

Ao longo das investigações que motivaram a operação de 2017, foram aprendidos cerca de 400 quilos de droga. Ao todo, 28 pessoas foram presas pela ação da PF do Paraná.

Além de Mato Grosso do Sul e cidades doe Paraná, foram cumpridos mandados em Santa Catarina e São Paulo. 

Foi após essa prisão que Marcel teria tomado a postura de empresário, e deixado a logística do tráfico de drogas para o irmão.

A operação da semana pasada, Marcel foi novamente preso, entretanto, Valter Ulisses não foi encontrado, segundo a PF ele estava em Pedro Juan Caballero e teria conseguido fugir.

MOTINHA

Em junho do ano passado, Antônio Joaquim Mota, conhecido como Motinha, foi alvo da Operação Magnus Dominus (Todo Poderoso, em latim), referência a outro apelido do líder do grupo criminoso, que se autointitula “Dom”, uma referência a Dom Corleone, do filme “O Poderoso Chefão”.

Motinha deveria ter sido preso naquela oportunidade, porém, a Polícia Federal, que realizou a ação em parceria com a polícia paraguaia, acredita que houve vazamento de informações sobre a ação e o megatraficante fugiu de helicóptero de sua fazenda no lado paraguaio.

A organização que já atuou no contrabando de cigarros, aparelhos eletrônicos e agora se especializou no tráfico internacional de drogas. A PF constatou que o grupo possui grande poder bélico, com coletes balísticos, drones, óculos de visão noturna, granadas e armamento de grosso calibre.

Na operação desta semana, Motinha estava entre os alvos, porém, o mandado não foi cumprido porque não se sabe a localização do traficante.

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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