Cidades

JURI POPULAR

Julgamento de "Maranhão" acontece mais de um ano após morte de Danilo

Começou às 08h desta quarta-feira (20), na 2ª vara do tribunal do juri, processo que pode condenar ou absolver Railson de Melo Ponte, réu pelo homicídio do pesquisador da UFMS em março do ano passado

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Desde 08h desta quarta-feira (20) acontece, na 2ª vara do Tribunal do Juri em Campo Grande, o julgamento de Railson de Melo Ponte (conhecido como "Maranhão"), réu pelo homicídio do pesquisador Danilo Cezar de Jesus Santos, assassinado a pedradas aos 29 anos, em 05 de março de 2023. 

Ainda no período da manhã, a primeira depoente na condição de declarante foi a mãe de Danilo, que descreveu o filho como alguém "amoroso e prestativo", que inclusive auxiliava nos cuidados com a avó acamada. 

Além dela, o delegado responsável pelas investigações à época, José Roberto de Oliveira Júnior, falou a respeito dos trabalhos investigativos e sobre as condutas de Railson, preso no mesmo dia em que o corpo de Danilo foi localizado. 

Importante apontar que, ainda na fase de inquérito, Railson confessou aos policiais que matou o pesquisador, porém, na manhã de hoje, negou ser responsável pelo crime e disse ter sido obrigado pelos agentes a inventar uma versão para o caso. 

Foram apresentadas pela defesa do réu fotos de Danilo e cenas do crime, o que comoveu muitos dos presentes, com alguns dos amigos deixando a sala aos prantos nesse momento. 

Importante apontar que até o fim da tarde desta quarta (20) deve sair o resultado desse julgamento, com a decisão pela condenação ou absolvimento de Railson. 

Relembre o crime

Ainda na data dos fatos, a principal linha de investigação adotada pela polícia era justamente o "crime de ódio", homofobia, uma vez que Danilo - como bem ressaltou a mãe na manhã de hoje (20) - não tinha o costume de sair sem avisar ou passar dias longe de casa. 

Ele chegou a ser considerado como desaparecido por cerca de três dias, com uma verdadeira força tarefa montada por amigos e família, que inclusive auxiliaram nas investigações com a obtenção de imagens apuradas posteriormente pela Polícia Civil. 

Pesquisador formado em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Danilo era mestrando e bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). 

Tendo alcançado inclusive bolsa pelo Programa de Iniciação Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PIBIC/CNPQ), tinha compromisso intelectual com a colaboração em grupos de pesquisa, como no Laboratório de Antropologia Visual Alma do Brasil (LAVALMA) e o Grupo de Estudos Fronteiriços (GEF), ambos da UFMS.

Sociedade 

Importante lembrar que o assassinato de Danilo foi lembrando, em nota de pesar apresentada à época na Câmara dos Vereadores, iniciativa que partiu do vereador Beto Avelar (PSD) e foi aprovada em plenário. 

Relembre a moção na íntegra. 

“Moção de pesar aos familiares de Danilo César de Jesus Santos, o sempre doce e alegre Dan, como era mais conhecido, que com apenas 29 anos veio a falecer tragicamente, deixando destruídos e inconsoláveis. 

Danilo era graduado em Ciências Sociais e cursava mestrado. Fazia parte do laboratório de antropologia visual Alma do Brasil e do grupo de estudos fronteiriços da UFMS. Sempre educado, doce, crítico ao cenário social e político.

Dan era LGBTQIA+, o qual combatia o preconceito e edificava a ciência, que perde então uma voz que contribuiria significativamente para a nossa sociedade.

Ele parte deixando a sua mãe, dona Maria Lúcia, e a todos nós muitas lições de amor, inclusão e coletividade, fica seu legado de uma linda luta por uma sociedade melhor, além da admiração e saudade por todos que o conheceram. 

O Dan, vamos chamar de Dan carinhosamente, como até, inclusive meu filho que também é homossexual e convivia com ele”.

Mais recente, há cerca de cinco dias, a Organização Não Governamental (ONG) local, Casa Satine, ressaltou a data do julgamento de Railson em lembrança ao assassinato de Danilo, convidando amigos e familiares "para se unirem e pressionarem as autoridades por uma condenação justa".

 

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Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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