Cidades

Liberdade Provisória

Veterinária que ateou fogo no marido deixa a prisão em Campo Grande

Decisão impõe tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares; Ministério Público já denunciou a médica-veterinária por tentativa de homicídio qualificado

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A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liberdade provisória à médica-veterinária Lidiane Cecília Pereira, de 42 anos, presa desde o dia 22 de junho sob acusação de atear fogo no próprio marido durante uma discussão em Campo Grande.

O caso ganhou repercussão em todo o Estado após o servidor público federal Carlitos Fioravante Vieira de Oliveira, de 41 anos, sofrer queimaduras graves em cerca de 30% do corpo dentro da residência do casal, localizada no Bairro Vila Santa Luzia. A vítima permanece internada e segue sob acompanhamento médico.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, que revogou a prisão preventiva da médica-veterinária e autorizou que ela responda ao processo em liberdade.

Entre as medidas cautelares impostas estão o uso de tornozeleira eletrônica pelo período inicial de 90 dias e o cumprimento de outras determinações judiciais.

A liberdade foi concedida pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos. Além do uso da tornozeleira eletrônica, a investigada deverá cumprir restrições impostas pela Justiça durante a tramitação da ação penal.

A decisão ocorre poucos dias após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul oferecer denúncia contra a veterinária por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e pelo emprego de fogo.

Segundo as investigações, o crime ocorreu após uma discussão motivada por suspeitas de traição. Em depoimento à Polícia Civil, a veterinária admitiu ter jogado álcool sobre o marido e utilizado um isqueiro, mas afirmou que não tinha intenção de matá-lo.

Ela sustentou que pretendia apenas assustá-lo para que confessasse um suposto relacionamento extraconjugal.

Inicialmente, o inquérito policial havia apontado indícios do crime de tortura, sob o entendimento de que o fogo teria sido empregado para constranger a vítima a admitir uma suposta infidelidade.

O Ministério Público, entretanto, adotou interpretação diferente e concluiu que os elementos reunidos caracterizam tentativa de homicídio qualificado, considerando a utilização de fogo e a motivação do crime.

Com a denúncia apresentada, caberá agora ao Judiciário decidir pelo recebimento da acusação e pelo prosseguimento da ação penal.

Durante o interrogatório, Lidiane afirmou ainda que tentou apagar as chamas, sofreu queimaduras nas mãos e levou o marido ao hospital logo após o ocorrido.

A defesa também alegou que ela enfrenta problemas de saúde mental e estava sem utilizar medicamentos para depressão e transtorno de ansiedade havia alguns dias antes do episódio.

A decisão que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares levou em consideração novos elementos apresentados à Justiça, entre eles um vídeo gravado pela própria vítima, conforme informado nos autos.

Apesar da concessão da liberdade provisória, o processo criminal segue em andamento e a investigada continuará respondendo à acusação perante a Justiça de Mato Grosso do Sul.

 

ELEIÇÕES 2026

Restrições para pré-candidatos que ocupam cargos públicos iniciaram hoje

Servidoras e servidores públicos pré-candidatos devem se atentar a proibição de publicidade institucional no período de defeso eleitoral

04/07/2026 12h00

Reprodução / TSE

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Devido calendário eleitoral, com exatos três meses para o dia das eleições, a partir deste sábado (04), os pré-candidatos que trabalham em órgãos e instituições públicas devem seguir uma série de restrições sobre publicidade institucional que entraram em vigor com o chamado "defeso eleitoral".

O período estabelece proibições e regras sobre a administração pública prevista na Lei das Eleições, nº 9.504, e se estende a servidores públicos, estatutários ou não, bem como órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual.

Estabelecimentos públicos, como escolas da Rede Estadual de Ensino (REE) também devem se atentar as regras impostas a partir da data. A utilização de redes sociais com nomes, símbolos ou imagens fica restrito, devendo ser removidos toda e qualquer informação de sites oficiais que possa promover candidatos.

A medida estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) busca garantir a isonomia na disputa das eleições, restringindo a divulgação de atos, programas e obras que possam beneficiar candidatos. O período se estende até 25 de outubro.

Para candidatos que trabalham em órgãos públicos, as restrições vão além de publicidade institucional por redes sociais, e fica também proíbido aparições em inaugurações de obras públicas, bem como a destinação de verba pública para shows em eventos do tipo, pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, entre outras.

Confira as proibições e restições divulgadas pelo TSE:

Na comunicação oficial:

  • Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços;
  • Slogans, marcas, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades com cargos em disputa nos sites e nas redes sociais.

Em atos de pessoal e verbas:

  • Nomeação, contração, demissão sme justa causa ou transferência de servidores de ofício;
  • Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • Repasse de transferências voluntárias de recursos (União/estados), salvo obras em andamento ou calamidades.

Inaugurações e shows:

  • Contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurar obras;
  • Comparecimento de candidatas e candidatos a qualquer inauguração pública;

Outras datas do calendário eleitoral que ocorrerão em julho incluem amanhã (05), em que iniciam as propagandas intrapartidárias, com a utilização de seus nomes, porém proibido o uso de rádio, TV e outdoor dentro do período de 15 dias antes da convenção do partido que define os candidatos para o pleito.

A partir de 7 de julho inicia o prazo para seleção de mesários, com a publicação do edital de convocação de eleitores que atuarão na função. A partir da data de publicação, os convocados ou convocadas, bem como partidos possuem um período de cinco dias para contestação da nomeação caso desejarem.

Em 20 de julho iniciam as convenções partidárias com prazo até 5 de agosto em que ocorre a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações.

Ao fim do mês, em 31 de julho, o TSE divulga por meio de publicação a documentação e conclusão dos Testes Públicos de Segurança dos sistemas eleitorais realizados durante o mês com a urna eletrônica.

Em Rio Negro

Homem condenado por estupro tem pena aumentada para 8 anos

A pena anterior era de 5 anos e 4 meses, mas foi readequada após solicitação do MPMS

04/07/2026 11h30

O caso refere-se a condutas praticadas contra uma adolescente de 13 anos de idade

O caso refere-se a condutas praticadas contra uma adolescente de 13 anos de idade Foto: Divulgação / MPMS

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O MInstério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), entrou com pedido à Vara Única da Comarca de Rio Negro, para que uma pena fosse readaquada. 

A justiça acatou o pedido e a sentença que anteriormente era de 5 anos e 4 meses, passou para 8 anos, que será cumprida inicialmente em regime semiaberto. 

O homem condenado foi acusado de estupro de vúlneravel cometifo contra uma adolescente de 13 anos de idade. 

Em primeira instância, o Juízo de Rio Negro condenado o réu considerando o crime na forma tentada, que é quando  o réu iniciou a ação criminosa, mas o resultado, não ocorreu por fatores fora do controle dele. 

Ou seja, ele tinha a intenção de cometer o delito, mas foi impedido ou o alvo não foi alcançado, porém o MPMS entrou com o pedido para que revogasse a decisão, alegando que o crime já havia se consumado com a efetiva realização dos atos de conotação sexual.

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