Cidades

CONTRA ELIZA SAMUDIO

Justiça condena Bruno e Macarrão por crime no Rio

Justiça condena Bruno e Macarrão por crime no Rio

RIO DE JANEIRO

08/12/2010 - 02h50
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A Justiça do Rio de Janeiro condenou na madrugada de ontem Bruno Fernandes das Dores de Souza, ex-goleiro do Flamengo, a quatro anos e meio de prisão pelos crimes de lesão corporal, cárcere privado e constrangimento ilegal cometidos contra Eliza Samudio, ex-amante do atleta. Responsável pela decisão, o juiz Marco Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, também condenou Luiz Henrique Romão, o Macarrão, amigo de Bruno, a três anos de prisão pelo crime de cárcere privado.

Nos últimos meses, houve várias audiências com testemunhas de defesa e acusação e coube ao juiz reunir todas as informações e depoimentos colhidos para chegar a este veredito. Não houve júri popular. “A culpabilidade é exorbitante na medida em que se percebe que é absolutamente reprovável a conduta do réu, já que praticou os crimes que ensejaram a sua condenação com o propósito de se ver livre do status de pai que não desejava desempenhar”, escreve o juiz na sentença.

“Ao conhecer a vítima em determinado evento (uma orgia na versão do réu ou um churrasco na versão da vítima) e optar pelo sexo irresponsável, não lhe cabia fazer o papel que fez ao saber da gravidez da vítima. A sua covardia, pois, impõe resposta penal adequada”, justifica o magistrado.

Em outubro de 2009, Eliza denunciou Bruno e Macarrão por terem-na agredido e forçado a ingerir substâncias abortivas. A amante tentava provar que o goleiro era o pai do bebê que ela esperava. O juiz Marco Couto negou aos réus o direito de recorrer da decisão em liberdade. Bruno e Macarrão foram denunciados em julho deste ano pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pelos crimes de sequestro, cárcere privado e de lesão corporal contra a ex-amante.

Comportamento
Na sentença, o juiz da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá também faz uma ressalva a respeito de Eliza Samudio. “Seria hipocrisia fingir que os autos não revelam que a vítima também tinha comportamento desajustado. Há registro nos autos de que a vítima procurava envolvimento com muitos jogadores de futebol. Neste ponto, não se define bem quem é vítima de quem. Se os jogadores de futebol, embriagados pelo dinheiro e pela fama, são vítimas de mulheres que os procuram com toda a sorte de interesses. Se as mulheres que procuram os jogadores de futebol, embriagados pelo dinheiro e pela fama, são vítimas deles. Nessa relação, ninguém é muito inocente. Todos têm culpa”, escreve.

Considerando a relevância do ex-goleiro como figura pública, o juiz Marco Couto acrescenta que “diante da personalidade do réu, lamenta-se que crianças e amantes do futebol já tenham admirado o acusado. Isso porque o réu não é digno de qualquer admiração, consideradas as circunstâncias reveladas nestes autos”.

Desaparecimento
Além do processo no Rio, Bruno também é julgado em Minas Gerais, suspeito pelo desaparecimento e suposta morte de Eliza. Em agosto, a Justiça mineira aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Bruno e outros sete envolvidos no desaparecimento e suposta morte de Eliza.

Além do goleiro, os demais acusados são: Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, amigo de Bruno; Sérgio Rosa Sales, primo do atleta; Dayanne Souza, ex-mulher dele; Elenilson Vítor da Silva, ex-administrador do sítio de Bruno em Esmeraldas (MG); Fernanda Gomes de Castro, ex-amante do goleiro; Wemerson Marques, ex-funcionário de Bruno; e Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, ex-policial civil.

Flávio Caetano de Araújo, ex-motorista de Bruno, teve o pedido de habeas corpus aceito pela Justiça mineira e foi liberado da prisão no último dia 27 de novembro.

Condenação

Homem é condenado a 12 anos e 6 meses por matar vizinho a tiros em Campo Grande

Crime ocorreu após desentendimento entre a vítima e o pai do réu, em agosto de 2021

14/10/2026 09h50

Divulgação: MPMS

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Um homem foi condenado a 12 anos e 6 meses de prisão por homicídio e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O crime ocorreu em agosto de 2021, em Campo Grande, após um desentendimento entre vizinhos. Conforme os autos, o acusado foi visitar o pai e soube que a vítima teria feito ameaças de morte contra ele pouco antes.

Armado com um revólver calibre 38, o réu efetuou disparos contra a vítima em frente à residência do pai. Na tentativa de escapar, a vítima entrou em um carro, mas foi perseguida pelo acusado, que estava em uma motocicleta e continuou atirando em via pública.

Durante a fuga, o veículo colidiu. Mesmo ferida, a vítima ainda tentou fugir a pé, mas caiu no chão. Nesse momento, o acusado se aproximou e efetuou mais cinco disparos à queima-roupa. Os tiros atingiram o pescoço, o abdômen e os braços da vítima, que morreu no local. Após o crime, o réu fugiu sem prestar socorro.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Bolivar Luís da Costa Vieira pediu a condenação do acusado por homicídio simples e porte ilegal de arma de fogo.

Também foram apresentados os antecedentes criminais do réu, que já cumpre pena em outro processo e possui condenações anteriores por crimes como homicídio qualificado, receptação e favorecimento pessoal.

A defesa pediu a absolvição do acusado e, alternativamente, a redução da pena por meio do reconhecimento do homicídio privilegiado. Para isso, alegou que o crime teria sido cometido sob violenta emoção, após uma discussão entre a vítima e o pai do réu. A defesa também pediu o afastamento da qualificadora do motivo torpe.

Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes. A qualificadora do motivo torpe foi afastada, e o réu acabou condenado por homicídio simples e porte ilegal de arma de fogo.

A pena foi fixada em 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Desse total, 10 anos correspondem ao homicídio e 2 anos e 6 meses ao crime de porte ilegal de arma de fogo.
 

JUSTIÇA

Autor de feminicídio é condenado a 45 anos de cadeia

O crime ocorreu após uma discussão familiar em agosto de 2025, na região do Passo do Lontra

14/10/2026 09h15

O réu foi condenado a 44 anos e 11 meses de reclusão pelo feminicídio, além de um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo

O réu foi condenado a 44 anos e 11 meses de reclusão pelo feminicídio, além de um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo Divulgação

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O Tribunal do Júri condenou a 45 anos de prisão José Cliverson Soares da Silva, de 46 anos, pelo crime de feminicídio da companheira Salvadora Pereira, de 22 anos. O crime ocorreu em agosto de 2025, em uma fazenda na região do Passo do Lontra, localizada  no município de Corumbá. 

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a vítima foi morta com um tiro no rosto após uma discussão com Silva, eles eram caseiros da fazenda que residiam. Ela foi encontrada em uma cama de casal, com ferimentos também no queixo e tórax. 

Cinco crianças estavam no local, com idades entre 2 e 8 anos. Três deles eram filhos do suspeito e duas da vítima. À época, a polícia acreditava que as crianças testemunharam o crime, já que estavam no mesmo cômodo onde a mulher foi achada morta.

O réu foi condenado a 44 anos e 11 meses de reclusão pelo feminicídio, além de um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo. A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 100 mil aos sucessores da vítima. 

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (14). De acordo com o MPMS, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pela acusação e reconheceram as qualificadoras defendidas pelo órgão ministerial.

O regime foi fixado como fechado, e a magistrada determinou a execução imediata da condenação.

Projeto Acolhida

Em Corumbá, a família da vítima recebe acompanhamento do Projeto Acolhida, desenvolvido pelo MPMS. A iniciativa busca oferecer assistência e garantir os direitos das pessoas afetadas indiretamente por casos de feminicídio, especialmente crianças e adolescentes.

Por meio do MPMS, em conjunto com a rede de proteção às mulheres em situação de violência doméstica, os dois filhos da vítima foram os primeiros de Mato Grosso do Sul a conseguir, pela via administrativa, a pensão especial destinada a órfãos de feminicídio. O benefício é assegurado pela Lei Federal n° 14.717/2023. 

Além da responsabilização criminal do autor, o caso também resultou na adoção de medidas voltadas à proteção dos familiares. Segundo o MPMS, as ações buscam assegurar assistência e preservar os direitos das crianças que perderam a mãe em decorrência da violência doméstica. 
 

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