Cidades

Organização criminosa

Justiça condena quatro homens por manterem 44 pessoas em condição análoga à escravidão

Organização criminosa cometia crimes de tráfico de pessoas, falsidade ideológica e mantinha desde adolescentes a homens em colheita de mandioca

Continue lendo...

A 1ª Vara Federal de Naviraí condenou quatro homens por manterem 44 pessoas, entre homens e adolescentes, que eram mantidos em condições de trabalho análogas à escravidão no interior de Mato Grosso do Sul, em Iguatemi.

No mesmo caso ainda foram descobertos outros crimes como tráfico de pessoas, omissão de registros trabalhistas e falsidade ideológica. 

O caso ocorrido a 412 quilômetros da Capital, aconteceu entre abril e setembro de 2022. A condenação dos quatro criminosos foi julgada por autos, fotos do local, depoimentos dos empregados, provas colhidas pela investigação da Polícia Federal e prova oral.

Conforme o juiz federal Hugo Daniel Lazarin, as vítimas eram em sua maioria paraguaios, os quais manifestavam vulnerabilidade migratória, sem que possuissem estabilidades financeiras para se manterem no país.

Estes trabalhadores eram "mantidos na colheita manual de mandioca, em condições incompatíveis com a dignidade humana", segundo o juiz. Ele ainda ressaltou, que a condição encontrada expunha a face mais severa da exploração.

Na colheita manual, os trabalhadores utilizavam de facões, enxadas, limas e outros instrumentos cortantes, sem nenhuma proteção, como luvas, botinas, perneiras ou qualquer outro tipo de equipamento que deveriam ser fornecidos pelos responsáveis.

Segundo o Hugo Lazarin, todos os 44 trabalhadores não possuiam registros formais, e viviam dentro de uma realidade precária sem moradia e trabalho dignos.

3kc2td1a6saooTrabalhadores paraguaios que viviam em condição de trabalho precárias análogas à escravidão - Foto: Reprodução/PF

“A degradação prosseguia nos alojamentos urbanos, marcados por superlotação, colchões velhos ou repouso diretamente no chão, sujeira, falta de mobília mínima e de condições elementares de higiene e privacidade”.

No processo, foi apontado pelo magistrado a falta de:

  • água potável suficiente;
  • local adequado para alimentação e descanso;
  • instalações sanitárias;
  • material para primeiros socorros;
  • transporte seguro.

Por fim, o sistema de remuneração inseria os trabalhadores em dívidas, de forma que o valor descontava por permanência, alimentação e utilização do espaço e materiais.

“O pagamento, feito por produção e em valores irrisórios, era corroído por ‘vales’ lançados em mercado vinculado ao núcleo de um corréu, por descontos de transporte, moradia, alimentação e ferramentas”.

De acordo com a investigação, entre os envolvidos estavam o propietário, seu filho e outros dois colaboradores.

Um dos homens era o encarregado por levar as pessoas, como recrutador e gestor da mão-de-obra. O outro homem realizava o trabalho de suporte financeiro e operacional.

A investigação apontou que o filho do propietário da fazenda utilizava de contratos ideologicamente falsos, com objetivo de ocultar os verdadeiros responsáveis pela exploração.

O responsável pela denúncia foi o Ministério Público Federal, que caracterizou atuação criminosa, como redução do ser humano à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, falsidade ideológica e organização criminosa.

Para o juiz, o crime é um dos que mais fere a dignidade humana. "A redução do ser humano à condição análoga à de escravo é, entre todos [os crimes], aquele que mais fundo fere. Quem é submetido a esse regime não perde apenas a remuneração justa ou a segurança do trabalho: perde a condição de sujeito e é tratado como meio a serviço do proveito econômico alheio”.

A sentença foi então fixada entre um ano e dois meses de reclusão, com 12 dias-multa a 25 anos e quatro meses de reclusão, com 304 dias-multa. Foi classicada também como prática socialmente intolerável e determinado para que os quatro homens paguem R$ 200 mil por danos morais coletivos.

CRIME

Mãe e padrasto de Sophia são condenados por tortura pela Justiça de MS

Sentença publicada nesta sexta-feira (10) reconhece o crime de tortura em ação distinta daquela que condenou o casal pelo assassinato da menina

10/07/2026 12h15

Nova condenação do casal refere-se ao crime de tortura contra Sophia, morta em janeiro de 2023

Nova condenação do casal refere-se ao crime de tortura contra Sophia, morta em janeiro de 2023 Marcelo Victor

Continue Lendo...

Condenados pelo assassinato de Sophia de Jesus Ocampo, Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campocano Leitheim voltaram a ser condenados pela Justiça de Mato Grosso do Sul, desta vez pelo crime de tortura. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário da Justiça.

A decisão é resultado de uma ação penal que tramitou separadamente do processo que apurou a morte da menina de 2 anos, ocorrida em janeiro de 2023, em Campo Grande. Conforme o texto publicado, o juiz julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Christian foi condenado com base na Lei nº 9.455/1997, conhecida como Lei de Tortura, por submeter a criança a intenso sofrimento físico. A sentença também reconheceu circunstâncias previstas na legislação para casos em que o crime resulta em lesão grave ou morte, além da causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ser criança.

Já Stephanie foi condenada por omissão diante da prática da tortura, uma vez que, conforme o enquadramento legal adotado pela Justiça, tinha o dever de impedir ou apurar o crime. Também foi aplicada a agravante prevista no Código Penal para delitos praticados contra descendente.

Como o processo tramita sob segredo de Justiça na Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e ao Adolescente (Veca), a íntegra da sentença não foi divulgada. Dessa forma, o Diário da Justiça traz apenas o dispositivo da decisão, sem informar a pena aplicada ou a fundamentação utilizada pelo magistrado.

Relembre o caso

Sophia morreu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada pela mãe até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Coronel Antonino. 

No local, as enfermeiras que realizaram os primeiros atendimentos constataram que a menina já apresentava rigidez cadavérica quando chegou à unidade. Posteriormente, a perícia constatou que Sophia já estava morta há cerca de sete horas.

O laudo necroscópico do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicou que Sophia morreu por um traumatismo na coluna causado por agressão física. Além das diversas lesões no corpo, a criança apresentava, ainda, sinais de estupro.

Mensagens trocadas entre a mãe de Sophia e o padrasto no momento em que a Stephanie estava na UPA indicam que a dupla já sabia que a menina estava morta.

“Eu não tenho condições de cuidar de filhos. [...] Eu te avisei que sua vida ia ficar pior comigo, mas você não acreditou”, disse Christian Leitheim à mãe de Sophia. 

Na mesma conversa, o homem ainda ameaçou tirar a própria vida, após Stephanie o informar que Sophia estava morta. “Tô saindo. Não vou levar o celular e nem identidade para, quando me acharem, demorar para reconhecer ainda. Desculpa, Stephanie, vou sair da sua vida”, disse o padrasto em uma das mensagens.

Ainda de acordo com o documento a que o Correio do Estado teve acesso, logo após dar a notícia da morte da criança, Stephanie contou que exames constataram que Sophia tinha sido estuprada. Esse fato relatado pela mãe à polícia quando prestou os primeiros esclarecimentos foi confirmado por meio de laudo necroscópico.

“Disseram que ela foi estuprada”, disse Stephanie, ao que Christian respondeu: “Nunca. Isso é porque não sabem o que aconteceu com ela e querem culpar alguém. Sei que você não vai acreditar em mim”. 

O padrasto completou: “Se você achar que é verdade, pode me mandar preso, pode fazer o que quiser”. 

Durante o diálogo, ele ainda dá a entender que não teria sido a primeira vez que Sophia havia sofrido algum tipo de agressão grave, já que ele disse para a mãe “inventar qualquer coisa” que justificasse os hematomas.
“Fala que se machucou no escorregador do parquinho, igual da outra vez”, sugeriu. 

Antes de morrer, a criança de apenas 2 anos e 7 meses já havia dado entrada outras 30 vezes em unidades de saúde em razão das agressões que sofria.

Pai biológico será indenizado

Em outubro de 2025, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande foram condenados por danos morais e materiais aos pais da menina Sophia por falhas na prestação do serviço público, quanto às denúncias de maus-tratos e às providências que haveriam de ter sido tomadas em relação à menina. 

Com a decisão, Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo, receberão indenização por danos morais no valor total de R$ 430 mil, sendo R$ 350 mil para Jean e R$ 80 mil para Igor, com atualização pela Taxa Selic. 

Além da indenização por danos morais, a condenação inclui:

  • pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão na proporção de 70% para Jean e de 30% para Igor, do valor equivalente a 2/3 do salário-mínimo - de 02/06/2034 (quando Sophia completaria 14 anos) até a data de 02/06/2045 (quando a menina teria 25 anos). A partir desta data, o valor será reduzido para 1/3 do salário-mínimo, cessando definitivamente em 02/06/2095, quando Sophia estaria com 75 anos de idade, ou na data do óbito dos beneficiários, o que ocorrer primeiro, sem inclusão de 13º salário e abono de férias;
  • o Estado e o Município terão que incluir Jean e Igor em folha de pagamento, a partir de junho de 2034, para o pagamento da pensão mensal na mesma data em que realizarem a contraprestação de seus servidores públicos, ficando cada um responsável ao pagamento de 50% do valor das pensões ora fixadas.

A decisão levou em conta análise das provas que comprovam as tentativas constantes de denúncias realizadas por Jean envolvendo a situação de Sophia, seguidas por omissões dos agentes públicos municipais e estaduais. 

A Justiça alegou que não foram tomadas providências efetivas para resguardar a segurança da criança, menos diante das denúncias efetuadas pelo pai biológico e dos indícios de maus-tratos e lesões corporais múltiplas, resultando em seu assassinato. 

Jean buscou constantes meios para fiscalizar a situação, mas era encaminhado de um órgão para outro, em um jogo de empurra-empurra entre o Estado e o Município. 

Concessão Temporária

Prefeitura convoca famílias para exumação de 243 túmulos em Campo Grande

Caso os familiares não se manifestem em 30 dias, restos mortais serão destinados a ossuários coletivos no Cemitério São Sebastião

10/07/2026 11h30

Mais de 240 sepultados no Cemitério São Sebastião serão exulmadas

Mais de 240 sepultados no Cemitério São Sebastião serão exulmadas Foto: Paulo Ribas

Continue Lendo...

A Prefeitura Municipal de Campo Grande convocou os familiares de 243 falecidos sepultados no Cemitério Sãp Sebastião, conhecido como Cruzeiro, a se manifestarem, no prazo de 30 dias, sobre a exumação dos restos mortais.

O edital, com os nomes dos falecidos, foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (10).

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), por meio da Gerência de Cemitérios Públicos (Gecem), informou que os lotes citados no edital tem caráter de concessão temporária pelo prazo de cinco anos, devido à sua natureza como lotes sociais adultos.

Com o prazo expirado, os parentes dos falecidos têm o prazo máximo de 30 dias para comparecerem à administração do cemitério e manifestarem-se a respeito da exumação.

Caso o período se encerre sem qualquer manifestação dos interessados, a administração do cemitério fará a exumação e a destinação definitiva dos restos mortais ao ossuário coletivo, sem necessidade de nova notificação.

Segundo a publicaçãom no ato da exumação, os restos mortais serão devidamente identificados, acondicionados e lacrados.

A lista completa, com o nome de todos as pessoas sepultadas que estão no processo para exumação, está disponível no Diogrande nº 8.386.

Exumação

O processo de exumação se dá quando os falecidos sepultados há mais de cinco anos precisam ser retirados de onde estão enterrados para colocar seus restos mortais em uma caixa lacrada. A necessidade da feitura deste procedimento pode se dar por vários motivos, sendo eles:

  • Suspeita de morte violenta;
  • Necessidade de confirmar a paternidade do falecido;
  • Política de remoção por superlotação do cemitério;
  • Deseja da família em realizar a cremação;
  • Solicitação do cemitério para dar espaço a novos sepultamentos.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).