Cidades

Organização criminosa

Justiça condena quatro homens por manterem 44 pessoas em condição análoga à escravidão

Organização criminosa cometia crimes de tráfico de pessoas, falsidade ideológica e mantinha desde adolescentes a homens em colheita de mandioca

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A 1ª Vara Federal de Naviraí condenou quatro homens por manterem 44 pessoas, entre homens e adolescentes, que eram mantidos em condições de trabalho análogas à escravidão no interior de Mato Grosso do Sul, em Iguatemi.

No mesmo caso ainda foram descobertos outros crimes como tráfico de pessoas, omissão de registros trabalhistas e falsidade ideológica. 

O caso ocorrido a 412 quilômetros da Capital, aconteceu entre abril e setembro de 2022. A condenação dos quatro criminosos foi julgada por autos, fotos do local, depoimentos dos empregados, provas colhidas pela investigação da Polícia Federal e prova oral.

Conforme o juiz federal Hugo Daniel Lazarin, as vítimas eram em sua maioria paraguaios, os quais manifestavam vulnerabilidade migratória, sem que possuissem estabilidades financeiras para se manterem no país.

Estes trabalhadores eram "mantidos na colheita manual de mandioca, em condições incompatíveis com a dignidade humana", segundo o juiz. Ele ainda ressaltou, que a condição encontrada expunha a face mais severa da exploração.

Na colheita manual, os trabalhadores utilizavam de facões, enxadas, limas e outros instrumentos cortantes, sem nenhuma proteção, como luvas, botinas, perneiras ou qualquer outro tipo de equipamento que deveriam ser fornecidos pelos responsáveis.

Segundo o Hugo Lazarin, todos os 44 trabalhadores não possuiam registros formais, e viviam dentro de uma realidade precária sem moradia e trabalho dignos.

3kc2td1a6saooTrabalhadores paraguaios que viviam em condição de trabalho precárias análogas à escravidão - Foto: Reprodução/PF

“A degradação prosseguia nos alojamentos urbanos, marcados por superlotação, colchões velhos ou repouso diretamente no chão, sujeira, falta de mobília mínima e de condições elementares de higiene e privacidade”.

No processo, foi apontado pelo magistrado a falta de:

  • água potável suficiente;
  • local adequado para alimentação e descanso;
  • instalações sanitárias;
  • material para primeiros socorros;
  • transporte seguro.

Por fim, o sistema de remuneração inseria os trabalhadores em dívidas, de forma que o valor descontava por permanência, alimentação e utilização do espaço e materiais.

“O pagamento, feito por produção e em valores irrisórios, era corroído por ‘vales’ lançados em mercado vinculado ao núcleo de um corréu, por descontos de transporte, moradia, alimentação e ferramentas”.

De acordo com a investigação, entre os envolvidos estavam o propietário, seu filho e outros dois colaboradores.

Um dos homens era o encarregado por levar as pessoas, como recrutador e gestor da mão-de-obra. O outro homem realizava o trabalho de suporte financeiro e operacional.

A investigação apontou que o filho do propietário da fazenda utilizava de contratos ideologicamente falsos, com objetivo de ocultar os verdadeiros responsáveis pela exploração.

O responsável pela denúncia foi o Ministério Público Federal, que caracterizou atuação criminosa, como redução do ser humano à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, falsidade ideológica e organização criminosa.

Para o juiz, o crime é um dos que mais fere a dignidade humana. "A redução do ser humano à condição análoga à de escravo é, entre todos [os crimes], aquele que mais fundo fere. Quem é submetido a esse regime não perde apenas a remuneração justa ou a segurança do trabalho: perde a condição de sujeito e é tratado como meio a serviço do proveito econômico alheio”.

A sentença foi então fixada entre um ano e dois meses de reclusão, com 12 dias-multa a 25 anos e quatro meses de reclusão, com 304 dias-multa. Foi classicada também como prática socialmente intolerável e determinado para que os quatro homens paguem R$ 200 mil por danos morais coletivos.

estiagem

Rio da Prata enfrenta seca e mobiliza ações de resgate de peixes

MPMS acompanha agravamento da estiagem, monitora as condições ambientais do rio e fiscaliza ações de resgate e preservação da fauna aquática

10/09/2026 19h15

Rio da Prata enfrenta seca

Rio da Prata enfrenta seca Foto: Divulgação / MPMS

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Mais de 200 peixes foram resgatados e realocados no Rio da Prata, que enfrenta crise hídrica e seca, com locais com fluxo da água interrompido, em Jardim. A situação é acompanhada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jardim.

Conforme reportagem do Correio do Estado, em agosto, o nível do rio já estava baixo em algumas áreas, devido à estiagem. Neste mês, a situação se agravou e, diante do cenário emergencial, uma operação foi montada para tentar reduzir os impactos da estiagem.

De acordo com o MPMS, neste ano, o Instituto Guarda Mirim Ambiental (IGMA) comunicou o agravamento da situação hídrica em trecho localizado próximo à Ponte do Curê, na Rodovia MS-178, e constatou as condições críticas decorrentes da estiagem prolongada.

A entidade identificou trechos secos e formação de poças isoladas, com risco de evaporação, situação que coloca diversas espécies em condição de vulnerabilidade.

O presidente do IGMA, Nisroque Soares, afirma que abaixo da área onde foram feitos resgates de peixes, em 2024 e 2025, o fluxo d’água é interrompido por aproximadamente 4 km até a Ponte do Curê.

Na operação emergencial foram executados planos de resgate e realocação de peixes que se encontravam ilhados no local afetado.

Dentre as espécies realocadas estão lambaris, piraputangas, cascudos, joaninhas e traíras, que foram levados para áreas do rio com melhores condições de sobrevivência.

No ano passado, também houve a mesma operação, onde aproximadamente 1.421 peixes foram resgatados do Rio da Prata, em um trecho de 7 km afetado pela interrupção do fluxo d’água.

O MPMS informou que há um inquérito civil, instaurado em julho de 2024, que acompanha os trabalhos do IGMA. O órgão ressaltou que continuará acompanhando e fiscalizando as ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades envolvidos na preservação do Rio da Prata e de sua fauna aquática.

Saúde

Plano de saúde terá que cobrir mamografia digital para todas as idades

Decisão da ANS vale a partir de 1º de outubro

10/09/2026 19h00

José Cruz/Agência Brasil

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A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir exame de mamografia digital para todas as pessoas sempre que houver indicação médica, ou seja, não haverá restrição de idade. Atualmente, a cobertura desse exame é obrigatória apenas para mulheres com idade entre 40 e 69 anos.

A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10). A ANS é o órgão que regula a indústria de planos de saúde no país.

A mamografia digital versão mais avançada do exame convencional é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.

Menos tempo de exposição

A modalidade digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

No comunicado de fim de restrição, a ANS destaca que a cobertura obrigatória é “uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama”.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

O diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

Todos os gêneros

A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS, após discussões realizadas na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos, poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.

Ao determinar cobertura obrigatória para “todas as pessoas”, a ANS inclui qualquer gênero, ou seja, o exame passa a ser garantido a pessoas que se considerem não binárias (não se identificam exclusivamente como homem ou mulher).

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