Cidades

CRIME

Mãe e padrasto de Sophia são condenados por tortura pela Justiça de MS

Sentença publicada nesta sexta-feira (10) reconhece o crime de tortura em ação distinta daquela que condenou o casal pelo assassinato da menina

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Condenados pelo assassinato de Sophia de Jesus Ocampo, Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campocano Leitheim voltaram a ser condenados pela Justiça de Mato Grosso do Sul, desta vez pelo crime de tortura. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário da Justiça.

A decisão é resultado de uma ação penal que tramitou separadamente do processo que apurou a morte da menina de 2 anos, ocorrida em janeiro de 2023, em Campo Grande. Conforme o texto publicado, o juiz julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Christian foi condenado com base na Lei nº 9.455/1997, conhecida como Lei de Tortura, por submeter a criança a intenso sofrimento físico. A sentença também reconheceu circunstâncias previstas na legislação para casos em que o crime resulta em lesão grave ou morte, além da causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ser criança.

Já Stephanie foi condenada por omissão diante da prática da tortura, uma vez que, conforme o enquadramento legal adotado pela Justiça, tinha o dever de impedir ou apurar o crime. Também foi aplicada a agravante prevista no Código Penal para delitos praticados contra descendente.

Como o processo tramita sob segredo de Justiça na Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e ao Adolescente (Veca), a íntegra da sentença não foi divulgada. Dessa forma, o Diário da Justiça traz apenas o dispositivo da decisão, sem informar a pena aplicada ou a fundamentação utilizada pelo magistrado.

Relembre o caso

Sophia morreu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada pela mãe até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Coronel Antonino. 

No local, as enfermeiras que realizaram os primeiros atendimentos constataram que a menina já apresentava rigidez cadavérica quando chegou à unidade. Posteriormente, a perícia constatou que Sophia já estava morta há cerca de sete horas.

O laudo necroscópico do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicou que Sophia morreu por um traumatismo na coluna causado por agressão física. Além das diversas lesões no corpo, a criança apresentava, ainda, sinais de estupro.

Mensagens trocadas entre a mãe de Sophia e o padrasto no momento em que a Stephanie estava na UPA indicam que a dupla já sabia que a menina estava morta.

“Eu não tenho condições de cuidar de filhos. [...] Eu te avisei que sua vida ia ficar pior comigo, mas você não acreditou”, disse Christian Leitheim à mãe de Sophia. 

Na mesma conversa, o homem ainda ameaçou tirar a própria vida, após Stephanie o informar que Sophia estava morta. “Tô saindo. Não vou levar o celular e nem identidade para, quando me acharem, demorar para reconhecer ainda. Desculpa, Stephanie, vou sair da sua vida”, disse o padrasto em uma das mensagens.

Ainda de acordo com o documento a que o Correio do Estado teve acesso, logo após dar a notícia da morte da criança, Stephanie contou que exames constataram que Sophia tinha sido estuprada. Esse fato relatado pela mãe à polícia quando prestou os primeiros esclarecimentos foi confirmado por meio de laudo necroscópico.

“Disseram que ela foi estuprada”, disse Stephanie, ao que Christian respondeu: “Nunca. Isso é porque não sabem o que aconteceu com ela e querem culpar alguém. Sei que você não vai acreditar em mim”. 

O padrasto completou: “Se você achar que é verdade, pode me mandar preso, pode fazer o que quiser”. 

Durante o diálogo, ele ainda dá a entender que não teria sido a primeira vez que Sophia havia sofrido algum tipo de agressão grave, já que ele disse para a mãe “inventar qualquer coisa” que justificasse os hematomas.
“Fala que se machucou no escorregador do parquinho, igual da outra vez”, sugeriu. 

Antes de morrer, a criança de apenas 2 anos e 7 meses já havia dado entrada outras 30 vezes em unidades de saúde em razão das agressões que sofria.

Pai biológico será indenizado

Em outubro de 2025, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande foram condenados por danos morais e materiais aos pais da menina Sophia por falhas na prestação do serviço público, quanto às denúncias de maus-tratos e às providências que haveriam de ter sido tomadas em relação à menina. 

Com a decisão, Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo, receberão indenização por danos morais no valor total de R$ 430 mil, sendo R$ 350 mil para Jean e R$ 80 mil para Igor, com atualização pela Taxa Selic. 

Além da indenização por danos morais, a condenação inclui:

  • pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão na proporção de 70% para Jean e de 30% para Igor, do valor equivalente a 2/3 do salário-mínimo - de 02/06/2034 (quando Sophia completaria 14 anos) até a data de 02/06/2045 (quando a menina teria 25 anos). A partir desta data, o valor será reduzido para 1/3 do salário-mínimo, cessando definitivamente em 02/06/2095, quando Sophia estaria com 75 anos de idade, ou na data do óbito dos beneficiários, o que ocorrer primeiro, sem inclusão de 13º salário e abono de férias;
  • o Estado e o Município terão que incluir Jean e Igor em folha de pagamento, a partir de junho de 2034, para o pagamento da pensão mensal na mesma data em que realizarem a contraprestação de seus servidores públicos, ficando cada um responsável ao pagamento de 50% do valor das pensões ora fixadas.

A decisão levou em conta análise das provas que comprovam as tentativas constantes de denúncias realizadas por Jean envolvendo a situação de Sophia, seguidas por omissões dos agentes públicos municipais e estaduais. 

A Justiça alegou que não foram tomadas providências efetivas para resguardar a segurança da criança, menos diante das denúncias efetuadas pelo pai biológico e dos indícios de maus-tratos e lesões corporais múltiplas, resultando em seu assassinato. 

Jean buscou constantes meios para fiscalizar a situação, mas era encaminhado de um órgão para outro, em um jogo de empurra-empurra entre o Estado e o Município. 

réu por homicídio

Justiça nega prisão domiciliar e Bernal voltará para a cadeia após alta hospitalar

Juiz considerou que laudos são de médicos unilaterais e que o ex-prefeito terá mais assistência médica no Presídio Militar do que em casa

10/07/2026 12h39

Ex-prefeito é acusado de matar fiscal tributário em briga por imóvel

Ex-prefeito é acusado de matar fiscal tributário em briga por imóvel Foto: Reprodução

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O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, negou a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal. A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita.

Bernal é réu por matar o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini a tiros no dia 24 de março. Ele foi preso ainda no dia do crime e está internado na Santa Casa desde o dia 1ºde julho, por problemas cardíacos.

No pedido, a defesa sustentou que Bernal tem 60 anos e um histórico de doenças, como hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, além de três infartos agudos do miocárdio prévios, já tendo sido submetido à intervenção com implante de quatro stents coronarianos, sendo novamente submetido a um cateterismo cardíaco no dia 1º, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa anexou laudos, onde médico cardiologista ateste necessidade e repouso relativo e acompanhamento médico por, no mínimo, 30 dias e acrescenta que o Presídio Militar Estadal não tem estrutura médica para o monitoramente que o caso de Bernal exige, sustentando ainda que ele corre risco de morte súbita.

Na decisão, o juiz ressaltou que o crime foi violento, gerando abalo à ordem pública e que não houve alteração nos fatos que motivaram a necessidade da prisão, citando ainda que a defesa já tentou a liberdade provisória nas três instâncias e, sem sucesso, agora mudou o fundamento para tentar a concessão da prisão domiciliar.

Ele indeferiu o pedido e manteve a prisão preventiva afirmando que a situação da saúde foi atestada por laudos médicos unilaterais, sem acompanhamento do Ministério Público e respectivos assistentes de acusação, que são a viúva e os três filos da vítima.

Conforme o magistrado, apenas os laudos não dão ensejo a substituição automática da prisão preventiva pela domiciliar.

O juiz também considerou que o Presídio Militar, embora não tenha estrutura de atendimento médico de alta complexidade ou especialista em cardiologia e enfermagem em regime de plantão, nos casos de urgência prioriza a integridade física dos custodiados, adotando imediamente providências necessárias, como o acionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

"A afirmação de que a unidade não dispõe de UTI, médicos especialistas ou equipes de enfermagem em regimede plantão, etc, também não justifica a concessão da domiciliar, sobretudo considerando porque tais estruturas igualmente não estariam disponíveis na sua residência até pelo que se tem notícias está sob os cuidados do SUS por não ter condições de bancar medicina particular", diz o juiz na decisão.

Por fim, o magistrado afirma que o processo tem avançado rapidamente, com o crime tendo ocorrendo em março e sentença de pronúncia em junho, faltando apenas marcar a data do júri popular.

Com o indeferimento da revogação da prisão preventiva, Bernal deverá voltar ao Presídio Militar assim que receber alta hospitalar.

Homicídio

O crime ocorreu no dia 24 de março. Alcides Bernal matou o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, quando em um primeiro pregão, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou.

Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão. Contudo, mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

No dia 24, Bernal flagrou por meio do monitoramento de segurança a vítima entrando na propriedade com a ajuda de um chaveiro.

Ao chegar no local, o ex-prefeito se desentendeu com o fiscal e efetuou dois disparos na direção do rival judicial, sendo que um dos tiros atravessou a região da costela.

Imagens de câmera de segurança da casa mostraram que o chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, chegou de picape ao local, por volta das 13h, enquanto Roberto o esperava dentro de sua caminhonete na frente do imóvel.

Logo após a chegada do chaveiro, o fiscal passou a instrução para Maurílio tentar abrir a porta principal da casa. As imagens mostraram que, enquanto o chaveiro realizava o trabalho, o fiscal apenas observava e esperava a conclusão da abertura.

Exatos 35 minutos depois de começar os trabalhos, Maurílio conseguiu abrir o portão e avisou Roberto, que imediatamente acessou a região interna da casa. Durante os próximos cinco minutos, ambos ficaram dentro do imóvel.

Às 13h44min20s daquele dia o vídeo mostra que o ex-prefeito chegou à frente da casa, após ser avisado pela equipe de monitoramento da empresa New Line de que teriam invadido a residência.

Cerca de 17 segundos depois, Bernal entrou no imóvel e, depois de cinco passos, efetuou o primeiro disparo contra Roberto.

No momento em que Bernal vai em direção ao corpo da vítima, ele entra no ponto cego da câmera, momento em que teria dado o segundo tiro no auditor fiscal, de acordo com o laudo pericial. Após isso, é possível ver o chaveiro escapando e saindo da casa, às 13h45min10s.

O ex-prefeito voltou a aparecer na filmagem, quando guarda a arma na cintura e se dirige para fora da casa, momento em que aproveitou para chamar a equipe da New Line, que tem sua sede exatamente na frente do local do assassinato.

Depois de mexer no celular, Bernal foi embora da cena do crime. Após isso, Bernal fugiu do local do crime e se apresentou à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Centro). Ele está preso desde o dia do crime. 

Nos dias 26 e 27 de maio, foi realizada audiência de instrução e julgamento, com oitiva de testemunhas de acusação e defesa e também de Bernal.

Nas alegações finais, a defesa pediu absolvição sumária, sustentando que o crime foi um mau-entendido provocado pela vítima e que Bernal agiu em legítima defesa. Já o Ministério Público Estadual (MPMS) pediu que ele fosse submetido a júri popular, alegando que  a materialidade do crime está comprovada pelo auto de prisão em flagrante, laudos periciais e depoimentos de testemunhas, assim como a autoria.

O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, ainda sem data marcada.

Bernal responderá pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Organização criminosa

Justiça condena quatro homens por manterem 44 pessoas em condição análoga à escravidão

Organização criminosa cometia crimes de tráfico de pessoas, falsidade ideológica e mantinha desde adolescentes a homens em colheita de mandioca

10/07/2026 12h00

Divulgação/PF

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A 1ª Vara Federal de Naviraí condenou quatro homens por manterem 44 pessoas, entre homens e adolescentes, que eram mantidos em condições de trabalho análogas à escravidão no interior de Mato Grosso do Sul, em Iguatemi.

No mesmo caso ainda foram descobertos outros crimes como tráfico de pessoas, omissão de registros trabalhistas e falsidade ideológica. 

O caso ocorrido a 412 quilômetros da Capital, aconteceu entre abril e setembro de 2022. A condenação dos quatro criminosos foi julgada por autos, fotos do local, depoimentos dos empregados, provas colhidas pela investigação da Polícia Federal e prova oral.

Conforme o juiz federal Hugo Daniel Lazarin, as vítimas eram em sua maioria paraguaios, os quais manifestavam vulnerabilidade migratória, sem que possuissem estabilidades financeiras para se manterem no país.

Estes trabalhadores eram "mantidos na colheita manual de mandioca, em condições incompatíveis com a dignidade humana", segundo o juiz. Ele ainda ressaltou, que a condição encontrada expunha a face mais severa da exploração.

Na colheita manual, os trabalhadores utilizavam de facões, enxadas, limas e outros instrumentos cortantes, sem nenhuma proteção, como luvas, botinas, perneiras ou qualquer outro tipo de equipamento que deveriam ser fornecidos pelos responsáveis.

Segundo o Hugo Lazarin, todos os 44 trabalhadores não possuiam registros formais, e viviam dentro de uma realidade precária sem moradia e trabalho dignos.

Trabalhadores paraguaios que viviam em condição de trabalho precárias análogas à escravidão - Foto: Reprodução/PF

“A degradação prosseguia nos alojamentos urbanos, marcados por superlotação, colchões velhos ou repouso diretamente no chão, sujeira, falta de mobília mínima e de condições elementares de higiene e privacidade”.

No processo, foi apontado pelo magistrado a falta de:

  • água potável suficiente;
  • local adequado para alimentação e descanso;
  • instalações sanitárias;
  • material para primeiros socorros;
  • transporte seguro.

Por fim, o sistema de remuneração inseria os trabalhadores em dívidas, de forma que o valor descontava por permanência, alimentação e utilização do espaço e materiais.

“O pagamento, feito por produção e em valores irrisórios, era corroído por ‘vales’ lançados em mercado vinculado ao núcleo de um corréu, por descontos de transporte, moradia, alimentação e ferramentas”.

De acordo com a investigação, entre os envolvidos estavam o propietário, seu filho e outros dois colaboradores.

Um dos homens era o encarregado por levar as pessoas, como recrutador e gestor da mão-de-obra. O outro homem realizava o trabalho de suporte financeiro e operacional.

A investigação apontou que o filho do propietário da fazenda utilizava de contratos ideologicamente falsos, com objetivo de ocultar os verdadeiros responsáveis pela exploração.

O responsável pela denúncia foi o Ministério Público Federal, que caracterizou atuação criminosa, como redução do ser humano à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, falsidade ideológica e organização criminosa.

Para o juiz, o crime é um dos que mais fere a dignidade humana. "A redução do ser humano à condição análoga à de escravo é, entre todos [os crimes], aquele que mais fundo fere. Quem é submetido a esse regime não perde apenas a remuneração justa ou a segurança do trabalho: perde a condição de sujeito e é tratado como meio a serviço do proveito econômico alheio”.

A sentença foi então fixada entre um ano e dois meses de reclusão, com 12 dias-multa a 25 anos e quatro meses de reclusão, com 304 dias-multa. Foi classicada também como prática socialmente intolerável e determinado para que os quatro homens paguem R$ 200 mil por danos morais coletivos.

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