Cidades

CRIME

Mãe e padrasto de Sophia são condenados por tortura pela Justiça de MS

Sentença publicada nesta sexta-feira (10) reconhece o crime de tortura em ação distinta daquela que condenou o casal pelo assassinato da menina

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Condenados pelo assassinato de Sophia de Jesus Ocampo, Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campocano Leitheim voltaram a ser condenados pela Justiça de Mato Grosso do Sul, desta vez pelo crime de tortura. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário da Justiça.

A decisão é resultado de uma ação penal que tramitou separadamente do processo que apurou a morte da menina de 2 anos, ocorrida em janeiro de 2023, em Campo Grande. Conforme o texto publicado, o juiz julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Christian foi condenado com base na Lei nº 9.455/1997, conhecida como Lei de Tortura, por submeter a criança a intenso sofrimento físico. A sentença também reconheceu circunstâncias previstas na legislação para casos em que o crime resulta em lesão grave ou morte, além da causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ser criança.

Já Stephanie foi condenada por omissão diante da prática da tortura, uma vez que, conforme o enquadramento legal adotado pela Justiça, tinha o dever de impedir ou apurar o crime. Também foi aplicada a agravante prevista no Código Penal para delitos praticados contra descendente.

Como o processo tramita sob segredo de Justiça na Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e ao Adolescente (Veca), a íntegra da sentença não foi divulgada. Dessa forma, o Diário da Justiça traz apenas o dispositivo da decisão, sem informar a pena aplicada ou a fundamentação utilizada pelo magistrado.

Relembre o caso

Sophia morreu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada pela mãe até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Coronel Antonino. 

No local, as enfermeiras que realizaram os primeiros atendimentos constataram que a menina já apresentava rigidez cadavérica quando chegou à unidade. Posteriormente, a perícia constatou que Sophia já estava morta há cerca de sete horas.

O laudo necroscópico do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicou que Sophia morreu por um traumatismo na coluna causado por agressão física. Além das diversas lesões no corpo, a criança apresentava, ainda, sinais de estupro.

Mensagens trocadas entre a mãe de Sophia e o padrasto no momento em que a Stephanie estava na UPA indicam que a dupla já sabia que a menina estava morta.

“Eu não tenho condições de cuidar de filhos. [...] Eu te avisei que sua vida ia ficar pior comigo, mas você não acreditou”, disse Christian Leitheim à mãe de Sophia. 

Na mesma conversa, o homem ainda ameaçou tirar a própria vida, após Stephanie o informar que Sophia estava morta. “Tô saindo. Não vou levar o celular e nem identidade para, quando me acharem, demorar para reconhecer ainda. Desculpa, Stephanie, vou sair da sua vida”, disse o padrasto em uma das mensagens.

Ainda de acordo com o documento a que o Correio do Estado teve acesso, logo após dar a notícia da morte da criança, Stephanie contou que exames constataram que Sophia tinha sido estuprada. Esse fato relatado pela mãe à polícia quando prestou os primeiros esclarecimentos foi confirmado por meio de laudo necroscópico.

“Disseram que ela foi estuprada”, disse Stephanie, ao que Christian respondeu: “Nunca. Isso é porque não sabem o que aconteceu com ela e querem culpar alguém. Sei que você não vai acreditar em mim”. 

O padrasto completou: “Se você achar que é verdade, pode me mandar preso, pode fazer o que quiser”. 

Durante o diálogo, ele ainda dá a entender que não teria sido a primeira vez que Sophia havia sofrido algum tipo de agressão grave, já que ele disse para a mãe “inventar qualquer coisa” que justificasse os hematomas.
“Fala que se machucou no escorregador do parquinho, igual da outra vez”, sugeriu. 

Antes de morrer, a criança de apenas 2 anos e 7 meses já havia dado entrada outras 30 vezes em unidades de saúde em razão das agressões que sofria.

Pai biológico será indenizado

Em outubro de 2025, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande foram condenados por danos morais e materiais aos pais da menina Sophia por falhas na prestação do serviço público, quanto às denúncias de maus-tratos e às providências que haveriam de ter sido tomadas em relação à menina. 

Com a decisão, Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo, receberão indenização por danos morais no valor total de R$ 430 mil, sendo R$ 350 mil para Jean e R$ 80 mil para Igor, com atualização pela Taxa Selic. 

Além da indenização por danos morais, a condenação inclui:

  • pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão na proporção de 70% para Jean e de 30% para Igor, do valor equivalente a 2/3 do salário-mínimo - de 02/06/2034 (quando Sophia completaria 14 anos) até a data de 02/06/2045 (quando a menina teria 25 anos). A partir desta data, o valor será reduzido para 1/3 do salário-mínimo, cessando definitivamente em 02/06/2095, quando Sophia estaria com 75 anos de idade, ou na data do óbito dos beneficiários, o que ocorrer primeiro, sem inclusão de 13º salário e abono de férias;
  • o Estado e o Município terão que incluir Jean e Igor em folha de pagamento, a partir de junho de 2034, para o pagamento da pensão mensal na mesma data em que realizarem a contraprestação de seus servidores públicos, ficando cada um responsável ao pagamento de 50% do valor das pensões ora fixadas.

A decisão levou em conta análise das provas que comprovam as tentativas constantes de denúncias realizadas por Jean envolvendo a situação de Sophia, seguidas por omissões dos agentes públicos municipais e estaduais. 

A Justiça alegou que não foram tomadas providências efetivas para resguardar a segurança da criança, menos diante das denúncias efetuadas pelo pai biológico e dos indícios de maus-tratos e lesões corporais múltiplas, resultando em seu assassinato. 

Jean buscou constantes meios para fiscalizar a situação, mas era encaminhado de um órgão para outro, em um jogo de empurra-empurra entre o Estado e o Município. 

estiagem

Rio da Prata enfrenta seca e mobiliza ações de resgate de peixes

MPMS acompanha agravamento da estiagem, monitora as condições ambientais do rio e fiscaliza ações de resgate e preservação da fauna aquática

10/09/2026 19h15

Rio da Prata enfrenta seca

Rio da Prata enfrenta seca Foto: Divulgação / MPMS

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Mais de 200 peixes foram resgatados e realocados no Rio da Prata, que enfrenta crise hídrica e seca, com locais com fluxo da água interrompido, em Jardim. A situação é acompanhada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jardim.

Conforme reportagem do Correio do Estado, em agosto, o nível do rio já estava baixo em algumas áreas, devido à estiagem. Neste mês, a situação se agravou e, diante do cenário emergencial, uma operação foi montada para tentar reduzir os impactos da estiagem.

De acordo com o MPMS, neste ano, o Instituto Guarda Mirim Ambiental (IGMA) comunicou o agravamento da situação hídrica em trecho localizado próximo à Ponte do Curê, na Rodovia MS-178, e constatou as condições críticas decorrentes da estiagem prolongada.

A entidade identificou trechos secos e formação de poças isoladas, com risco de evaporação, situação que coloca diversas espécies em condição de vulnerabilidade.

O presidente do IGMA, Nisroque Soares, afirma que abaixo da área onde foram feitos resgates de peixes, em 2024 e 2025, o fluxo d’água é interrompido por aproximadamente 4 km até a Ponte do Curê.

Na operação emergencial foram executados planos de resgate e realocação de peixes que se encontravam ilhados no local afetado.

Dentre as espécies realocadas estão lambaris, piraputangas, cascudos, joaninhas e traíras, que foram levados para áreas do rio com melhores condições de sobrevivência.

No ano passado, também houve a mesma operação, onde aproximadamente 1.421 peixes foram resgatados do Rio da Prata, em um trecho de 7 km afetado pela interrupção do fluxo d’água.

O MPMS informou que há um inquérito civil, instaurado em julho de 2024, que acompanha os trabalhos do IGMA. O órgão ressaltou que continuará acompanhando e fiscalizando as ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades envolvidos na preservação do Rio da Prata e de sua fauna aquática.

Saúde

Plano de saúde terá que cobrir mamografia digital para todas as idades

Decisão da ANS vale a partir de 1º de outubro

10/09/2026 19h00

José Cruz/Agência Brasil

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A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir exame de mamografia digital para todas as pessoas sempre que houver indicação médica, ou seja, não haverá restrição de idade. Atualmente, a cobertura desse exame é obrigatória apenas para mulheres com idade entre 40 e 69 anos.

A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10). A ANS é o órgão que regula a indústria de planos de saúde no país.

A mamografia digital versão mais avançada do exame convencional é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.

Menos tempo de exposição

A modalidade digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

No comunicado de fim de restrição, a ANS destaca que a cobertura obrigatória é “uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama”.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

O diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

Todos os gêneros

A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS, após discussões realizadas na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos, poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.

Ao determinar cobertura obrigatória para “todas as pessoas”, a ANS inclui qualquer gênero, ou seja, o exame passa a ser garantido a pessoas que se considerem não binárias (não se identificam exclusivamente como homem ou mulher).

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