O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que sejam adotadas melhorias em 11 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Campo Grande. Foram constatadas graves falhas na prestação dos serviços da atenção básica. A decisão é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), que tramitou na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O MPE, através da 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, investigou a situação, por meio de vistorias técnicas e inquéritos civis, constatando a precariedade estrutural, a insuficiência de profissionais e a ausência de equipamentos mínimos necessários ao atendimento da população.
As irregularidades foram identificadas nas UBSs dos bairros Caiçara, Jockey Club, Coophavila II, Pioneira, Vila Popular, Aero Rancho, 26 de Agosto, Silvia Regina, Lar do Trabalhador, Dona Neta e Buriti.
As vistorias in loco, realizadas entre 2017 e 2019 por assessores técnicos do MPE, revelaram problemas recorrentes, como ambientes físicos inadequados, falta de materiais básicos, ausência de equipamentos para atendimentos de urgência de baixa complexidade e falta de profissionais, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, etc.
Ação civil pública
Diante da persistência das irregularidades, mesmo após recomendações administrativas expedidas ao Município desde 2016, o MPE ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, sustentando que a omissão do poder público compromete diretamente o direito fundamental à saúde.
O órgão ministerial destacou que as irregularidades produzem consequências graves, como a superlotação das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e dos Centros Regionais de Saúde (CRSs), que passam a absorver demandas de baixa complexidade que deveriam ser resolvidas nas UBSs.
Na ação, o MPE solicitou que o Município de Campo Grande fosse obrigado a regularizar o quadro de profissionais das 11 unidades no prazo de 60 dias e a providenciar todos os materiais e equipamentos básicos e de urgência no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária.
A determinação judicial estabelece a necessidade de melhorias estruturais e operacionais nas UBSs, com o objetivo de garantir condições mínimas e adequadas de atendimento à população de Campo Grande.
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