Cidades

Matar não é solução

Justiça Federal proíbe eutanásia em cães com leishmaniose

Desembargador avalia que poder público deveria se preocupar mais com a prevenção

DANIELLE VALENTIM

05/06/2015 - 17h22
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Os órgãos públicos de Campo Grande (MS) estão impedidos de utilizar a eutanásia como meio de controle da leishmaniose visceral nos cães. A determinação é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que aceitou um pedido da organização não governamental (ONG) Sociedade de Proteção e Bem Estar Animal - Abrigo dos Bichos. A prefeitura informou, via assessoria de imprensa, que irá acatar a decisão, mas que os detalhes de como será feita a mudança serão discutidas a partir de segunda-feira (8).

A decisão do TRF3 e de tribunais superiores, destaca que matar os animais com a doença é desacertado e desnecessário, já que vai contra ao direito de propriedade, vedação à violação do domicílio e à pratica de crueldade contra animais, provocando desconforto e a ira da comunidade.

Para os magistrados, ao invés de utilizar da prática da extinção dos animais, o poder público deveria adotar providências para acabar com os focos do transmissor que infecta humanos e animais. Deveria também promover pesquisas com medicamento já usado em outros países para a cura das vítimas da doença.

“Infelizmente, dos 88 países do mundo onde a doença é endêmica, o Brasil é o único que utiliza a morte dos cães como instrumento de saúde pública; ou seja, o Brasil ainda viceja numa espécie de "Idade Média" retardatária, onde a preocupação é eliminar ou afastar a vítima e não o causador da doença ("mosquito-palha", nome científico Lutzomyialongipalpis) que espalha o protozoário Leishmania chagasi”, salientou o desembargador federal Johonsom di Salvo, relator do processo no TRF3.

PEDIDO

A ONG protetora dos animais havia entrado com a ação civil pública em 2008, para impedir que a Prefeitura utilizasse a prática da eutanásia canina como meio de controle da leishmaniose visceral. A liminar foi concedida, porém, o juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande reconsiderou a decisão e a anulou em parte.

O recurso chegou ao TRF3 que manteve a suspensão da eutanásia. Na decisão da última quinta-feira (28), os desembargadores decidiram pela proibição da prática na capital sul-mato-grossense, acolhendo o pedido da ONG, “evitando-se a tomada de drásticas e irreversíveis medidas de controle, sem possibilidade de reparação para os cidadãos”.

CARÁTER HUMANITÁRIO

Para o desembargador federal e relator Johonsom di Salvo, a prática adotada para controlar a doença pelo poder público no município de Campo Grande ofende o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal. 

“Não tem o menor sentido humanitário a má conduta do município em submeter a holocausto os cães acometidos de leishmaniose visceral (doença infecciosa não contagiosa), sem qualquer preocupação com a tentativa de tratar dos animais doentes e menos preocupação ainda com os laços afetivos que existem entre humanos e cães, pretendendo violar o domicílio dos cidadãos sem ordem judicial para, despoticamente, apreender os animais para matá-los”.

TRATAMENTO BARATO

A eficácia do extermínio de cachorros como forma de combater a leishmaniose adotado desde 1953, foi questionada pelo desembargador. Milhares de animais já foram exterminados e as estatísticas aumentam anualmente. Para ele, há outros métodos para se lidar com a enfermidade, no caso, o tratamento.

“A ação do Poder Público - incompetente para evitar a proliferação do lixo onde viceja o mosquito vetor da doença - não impede que o proprietário ou um terceiro tratem do animal, o que pode ser feito com medicação relativamente barata (Alopurinol, Cetoconazol, Levamizol, Vitamina A, Zinco, Aspartato de L-arginina e Prednisona), sem que se precise recorrer a uma medicação específica para os animais (Glucantime) que no Brasil é proibida, enquanto no mundo civilizado (Espanha, França, Itália e Alemanha) está à venda para o tratamento dos animais”, argumentou.

Por fim, a decisão recomenda que o poder público permita que o animal seja tratado sob a supervisão e responsabilidade de médico veterinário.

INFILTRADOS

Corregedoria afasta delegado e policiais acusados de desviar drogas

A delegada Bárbara Camargo Alves, adjunta da Segunda Delegacia de Polícia de Campo Grande, foi designada para assumir a unidade de Terenos, onde Hoffman D'ávilla estava lotado 

25/09/2026 08h45

Delegado Hoffman D'ávilla foi afastado de suas funções após ser preso na Operação Infiltrados

Delegado Hoffman D'ávilla foi afastado de suas funções após ser preso na Operação Infiltrados Foto: Taynara Menezes / Correio do Estado

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A Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul afastou o delegado Hoffman D'ávilla Cândido e Sousa e mais sete policiais civis, investigados no âmbito da "Operação Infiltrados", a qual apura o desvio de drogas apreendidas em ocorrências. 

Os entorpecentes desviados, principalmente a cocaína, eram repassados para traficantes ligados à organização criminosa, os quais são responsáveis por reintroduzir o produto no mercado ilícito. As decisões foram publicadas no Diário Oficial do Estado na edição desta sexta-feira (25).

No lugar de Hoffman D'ávilla, Lupersio Degenore Lucio, delegado geral da Polícia Civil, designou Bárbara Camargo Alves, adjunta da Segunda Delegacia de Polícia de Campo Grande, para responder, pelo expediente da Delegacia de Terenos, no período de 24 de setembro a 23 de outubro de 2026.

Os afastamentos foram baseados a partir da decisão judicial proferida pela Vara de Garantias da Comarca de Campo Grande, que determinou as prisões de oito integrantes da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, sendo eles:

  • Hoffman D’Ávila Cândido e Sousa - delegado de Polícia lotado na Delegacia de Polícia de Terenos
  • Luiz Carlos de Souza - investigador lotado na Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (DENAR)
  • Douglas Tobias - investigador do Grupo de Operações e Investigações (GOI)
  • Neverson Vieira de Araújo - investigador da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP)
  • Nelson Ricardo Barros de Oliveira - investigador da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (DEFURV)
  • Nilton César Sales dos Santos - investigador da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Roubos e Furtos (DERF)
  • Roberto Palmeira da Silva - investigador da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário de Campo Grande (Depac)
  • Marcos André Santos Chaves - investigador da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande (1ª DEAM)

Os afastamentos perdurarão pelo prazo em que estiverem presos. As armas, carteiras funcionais e demais pertences do patrimônio público destinados aos referidos policiais, além da suspensão de senhas e logins de acesso aos bancos de dados da instituição policial foram retirados dos investigados.

Operação Infiltrados

O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (24), a Operação Infiltrados, contra um esquema suspeito de desviar drogas apreendidas pelas forças de segurança em Mato Grosso do Sul.

Ao todo, foram expedidos 24 mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 38 de busca e apreensão. As diligências ocorrem em Campo Grande, Dourados e Terenos.

As investigações começaram em outubro de 2025, depois que elementos relacionados ao suposto esquema foram encontrados durante as operações Traquetos e Blindspot, também conduzidas pelo Gaeco.

Segundo o MPMS, o grupo investigado teria participação de integrantes das forças de segurança e atuaria principalmente no desvio de cocaína apreendida durante ocorrências policiais.

A investigação aponta duas formas de atuação. Em uma delas, parte da quantidade de droga efetivamente apreendida não seria registrada oficialmente. Na outra, entorpecentes seriam retirados diretamente de depósitos de delegacias.

Posteriormente, a droga desviada seria entregue a traficantes ligados ao grupo investigado e recolocada no mercado ilegal.

A suspeita é de que agentes públicos tenham utilizado o acesso proporcionado pelas próprias funções exercidas na segurança pública para viabilizar o esquema.

A ação desta quinta-feira teve apoio das corregedorias das polícias Civil e Militar, Batalhão de Choque, Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) e Polícia Institucional do Ministério Público Federal.

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), também acompanharam diligências realizadas na residência de uma advogada.

*Colaborou Alicia Miyashiro

SAÚDE

Justiça intervém na Santa Casa e nomeia novo gestor no hospital

Escândalo de corrupção que prendeu 3 pessoas da cúpula no início do mês continua gerando capítulos nos bastidores do hospital

25/09/2026 08h10

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Justiça de Campo Grande determinou o afastamento de diversos diretores e conselheiros da Santa Casa e nomeou um novo gestor, decisão que acontece semanas depois de o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) descobrir um escândalo de corrupção e prender três nomes da alta cúpula do hospital, incluindo a diretora-presidente Alir Terra.

Ontem, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, assinou a decisão que afasta imediatamente 19 membros da diretoria corporativa e do conselho de administração, além da supervisora do Serviço de Arquivo Médico e Estatística (Same) do Hospital, que ficará sob gestão provisória.

Os diretores corporativos destituídos são: Alir Terra (que era a presidente e segue presa); Heitor Miguel Scheibeler (presidente em exercício); Ivan Araújo Brandão (vice-presidente) Valdir Osvaldo Junior (diretor-secretário); Marcos Alceu da Silva Villalba (diretor de finanças); e Paulo Guilherme Gutierrez Mariosa (diretor de finanças adjunto e também foi preso no início do mês).

Além do afastamento imediato, o juiz determinou que esses nomes não sejam reconduzidos em novas eleições, visto que “o Estatuto da Santa Casa não prevê causas de afastamento da Diretoria ou proibição de sua recondução”.

Eles também estão proibidos de acessar as dependências do complexo hospitalar e da Operadora Santa Casa Saúde Ltda.

Um dos afastados do conselho de administração é Heitor Rodrigues Freire, que assumiria a presidência do hospital na segunda-feira, como anunciado em cerimônia oficial realizada horas antes da decisão judicial.

Diante disso, o juiz determinou que a cadeira de gestor da instituição seja ocupada por Luiz Alberto Hiroki Kanamura, pelo prazo inicial de 180 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo tempo caso seja necessário.

“Dotado de capacidade técnica, independência e experiência compatíveis com a complexidade da instituição, bem como de conhecimento acerca da estrutura, dos fluxos internos e da dinâmica de funcionamento da Santa Casa, a fim de assegurar a continuidade da assistência, a adequada aplicação dos recursos públicos e a regularização administrativa e financeira da entidade”, descreve Trevisan, ao conduzir Kanamura ao cargo de gestor da Santa Casa.

A Justiça ainda pede que o novo gestor apresente, mensalmente, prestação de contas e informações atualizadas da situação administrativa, contábil e operacional da instituição, contendo a “aplicação e dos recursos públicos e privados pela entidade, das despesas realizadas, dos contratos celebrados ou mantidos, das medidas implementadas para a regularização da gestão e da continuidade dos serviços de saúde”.

Em conversa com o ex-presidente da Santa Casa, Wilson Teslenco, ele relembrou que Kanamura foi diretor técnico na época de sua gestão, que encerrou em 2015, o descrevendo como “homem íntegro e comprometido”.

“Imagino [que ele assume a presidência] pela longa experiência junto, pelo conhecimento profundo da estrutura do hospital, e por não ser necessário uma fase de transição e de enfrentamento de resistência, o que ocorreria no caso de uma pessoa de fora”, afirmou à reportagem.

Santa Casa de Campo Grande está mergulhada em crise - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

OS 17 MANDAMENTOS

Com a condução ao cargo de presidente, o juiz também listou 17 obrigações que Kanamura terá que cumprir ao longo deste período na cadeira.

Algumas chamam a atenção e condizem com a situação atual da Santa Casa, como “negociar com fornecedores, credores e devedores”, “remanejar verbas e ordenar despesas”, “reestruturar equipes, comissões e serviços” e “adotar providências administrativas e financeiras urgentes”.

Porém, duas saltam mais os olhos. A primeira é “pactuar a renovação da contratualização com o Município de Campo Grande, com a intervenção do Estado de Mato Grosso do Sul”, visto que o atual contrato encerrou oficialmente em setembro do ano passado e, desde então, passa por pequenas prorrogações.

O último aconteceu no dia 1º de agosto e se mantém ativo por mais 90 dias.

De um lado, a Santa Casa pede um aumento no repasse mensal, de R$ 32,7 milhões para R$ 45,9 milhões. Por outro lado, o poder público afirma que os valores atuais são suficientes para dar conta das despesas do hospital. Hoje, as tratativas estão longe de serem concluídas.

A outra obrigação que a Justiça coloca para o novo gestor é a “proibição de contrair empréstimos bancários”, uma decisão que faz sentido ao olhar para os últimos balanços financeiros da instituição nos últimos anos. 

No balanço de 2025, divulgado em julho deste ano, eles somam mais de R$ 261,7 milhões e a taxa de juros chega a 1,85% ao mês.

E estes juros ajudam a explicar o constante endividamento e os seguidos deficits do maior hospital do Estado.

Em 2024, por exemplo, o deficit havia sido da ordem de R$ 98,3 milhões. O deficit acumulado, segundo o balanço do hospital, supera os R$ 544 milhões. Somente os impostos em atraso, todos parcelados, somam R$ 189,817 milhões.

OPERAÇÃO

No dia 11 de setembro, As equipes do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) deflagraram a Operação Antidotum, com o cumprimento de seis mandados de prisão preventiva e 36 mandados de busca e apreensão em Campo Grande, Dourados e Goiânia (GO).

A investigação apontou desvio milionário em dois contratos para a prestação de serviços de digitalização de prontuários, enquanto a instituição alegava que não tinha mais condições de operar, em função das dívidas financeiras. Somados, teriam sido desviados cerca de R$ 4,9 milhões nos dois acordos.

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