Cidades

DIREITO DO CONSUMIDOR

Justiça manda Avianca ressarcir passageiros por voos cancelados em 2019

Decisão beneficia consumidores que compraram passagens para voos cancelados entre os dias 22 e 28 de abril de 2019 e não foram reacomodados nem receberam o dinheiro de volta

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Passageiros que compraram bilhetes para voos cancelados da Avianca entre os dias 22 e 28 de abril de 2019 e não foram reacomodados em outros voos nem receberam reembolso poderão buscar na Justiça a restituição dos valores pagos. A decisão foi proferida em ação civil pública que tramita em Campo Grande e reconheceu a responsabilidade solidária de quatro empresas ligadas à operação da companhia aérea.

A sentença julgou procedente a ação movida pela Associação Estadual de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecc) contra a massa falida da Oceanair Linhas Aéreas S/A, antiga operadora da Avianca Brasil, a AVB Holding S/A, a Avianca Holdings S/A e a Aerovias Del Continente Americano S/A Avianca.

Na prática, a decisão reconhece de forma coletiva o direito dos consumidores atingidos pelos cancelamentos naquele período. Entretanto, o valor devido não foi estabelecido individualmente na sentença. Cada passageiro que se enquadrar na situação deverá demonstrar quanto efetivamente pagou pela passagem e que não houve reacomodação ou reembolso para buscar a satisfação do crédito.

A condenação é considerada genérica, conforme prevê o artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que a sentença estabelece a responsabilidade das empresas, enquanto a apuração do valor correspondente a cada consumidor deverá ocorrer posteriormente, por meio de liquidação e execução individual, que também poderá ser promovida pelos sucessores do passageiro.

Valores serão atualizados

A Justiça também definiu os critérios para atualização dos valores a serem restituídos. Desde a data em que cada consumidor efetuou o pagamento até 29 de agosto de 2024, deverá incidir exclusivamente a Taxa Selic, englobando correção monetária e juros de mora.

A partir de 30 de agosto de 2024, em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquanto os juros de mora seguirão a taxa legal prevista no Código Civil.

A situação da Oceanair, entretanto, exige um procedimento específico. Como a empresa se encontra em processo de falência, a forma de pagamento e a classificação dos créditos de cada consumidor deverão ser definidas pelo juízo responsável pela falência, em São Paulo.

Já em relação à AVB Holding, que está em recuperação judicial, a sentença considerou que os créditos reconhecidos decorrem de fatos posteriores ao pedido de recuperação e, por isso, não estão submetidos aos efeitos daquele processo.

A decisão ainda preserva a possibilidade de cobrança diretamente das demais empresas condenadas solidariamente que não estejam submetidas a regime de recuperação ou falência.

A Justiça rejeitou os pedidos formulados contra a SPSYN Participações Ltda. e a Synergy Group Corp. Segundo a sentença, não ficou demonstrado que as duas empresas integrassem a cadeia de fornecimento relacionada aos serviços que deram origem à ação.

As quatro empresas condenadas também deverão arcar com as custas processuais. A sentença fixou ainda honorários advocatícios de R$ 9.815,60 em favor da associação autora da ação.

O processo tramita na Justiça de Mato Grosso do Sul. A sentença determinou ainda a publicação de edital para dar ciência aos consumidores interessados e o envio de comunicação aos órgãos de defesa do consumidor, com o objetivo de ampliar a divulgação da decisão.

Depois do prazo para eventual apresentação de recurso, o juízo também deverá comunicar a decisão à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.

OPORTUNIDADE

PRF realiza leilões em Mato Grosso do Sul com mais de 890 veículos

Interessados devem acessar a página da leiloeira e fazer o cadastro com até 48 horas de antecedência

11/10/2026 16h30

Hilux, avaliada em R$ 72 mil, é um dos lotes de destaque no leilão da PRF

Hilux, avaliada em R$ 72 mil, é um dos lotes de destaque no leilão da PRF Reprodução

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) levará 892 veículo a leilões em Mato Grosso do Sul a partir da próxima quarta-feira (14). Os lances já estão abertos e os certames seguem até a sexta-feira, dia 16 de outubro. Entre os lotes estão automóveis conservados e sucatas.

Na quarta-feira (14), serão leiloados 237 lotes conservados, aqueles que estão aptos para circular novamente nas vias. No dia seguinte, será a vez de leiloar mais 149 lotes conservados, 64 sucatas aproveitáveis e 14 inservíveis. Por fim, na sexta-feira (16), serão 187 sucatas aproveitáveis e 241 sucatas inservíveis. 

Os lotes estão disponíveis na página da leiloeira e já podem receber lances eletrônicos. Para participar, a pessoa deve fazer o cadastro no site da Maria Fixer Leilões com até 48 horas de antecedência para evitar contratempos na liberação.

É importante ressaltar que para arrematar sucatas é exigido registro no Departamento de Trânsito (DETRAN). Pessoas jurídicas que adquirirem sucatas aproveitáveis devem comprovar atividade no comércio de peças usadas e cadastro no DETRAN.

A visitação dos veículos será de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h, e das 14h às 17h, com agendamento prévio através dos telefones que estão no edital. 

Destaques

Ao todo, a PRF colocou 898 lotes no leilão, sendo 892 veículos e 6 imóveis. Serão 477 carros, 367 motos, 25 veículos pesados, 13 caminhões e 8 ônibus.

Entre os carros mais caros e com melhor conservação estão:

  • Toyota Hilux 20/20, avaliada em R$ 72.246 e com cance atual de R$ 75.246 - Anastácio;
  • Ford Ranger 20/20 - avaliada em R$ 52.830 e com lance atual em R$ 55.830 - Campo Grande;
  • Chevrolet Cruze Premie II NB AT 19/19 - avaliado em R$ 41.779 - Corumbá
  • Volvo XC60 2.0 T5 MOM - avaliado em R$ 31.143,00 - Bataguassu.

Entre as motos de destaque está a JTA/ Suzuki GSX 1300 R 10/10, que é uma superesportiva de alta performance. Ela está no pátio do Detran em Campo Grande e sua avaliação é de R$ 11.576.

Além dela, também tem a Yamaha MT03 ABS 21/21, que está em Dourados, com preço de avaliação de R$ 8.534. Um terceiro modelo que pode ser conferido pelos interessados é a Honda NXR 160 Bros ESDD 24/24, no valor de R$ 7.652. 

Os lotes que não receberem lance ficarão até o dia 19 de outubro disponíveis no site da leiloira Maria Fixer Leilões, sendo arremato pelo primeiro lance igual ou superior ao mínimo exigido.

Os licitantes devem ficar ciente que, por se tratar de leilão de veículos apreendidos devido a irregularidades, estão sujeitos à alterações no estado original em razão de sinistros, adulterações e outras alterações não detectadas no momento da perícia.

Acidente Fatal

Adolescente de 16 anos morre após moto colidir com ônibus em rodovia de MS

Vítima estava na garupa de motocicleta atingida em cruzamento de Paranaíba; condutora de 19 anos também sofreu ferimentos e precisou ser hospitalizada

11/10/2026 16h18

Ônibus envolvido em acidente que deixou adolescente de 16 anos morta na MS-497, em Paranaíba.

Ônibus envolvido em acidente que deixou adolescente de 16 anos morta na MS-497, em Paranaíba. Foto: Divulgação Polícia Rodoviária Estadual.

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Uma colisão entre uma motocicleta e um ônibus terminou com a morte de uma adolescente de 16 anos e deixou outra jovem, de 19, ferida na manhã deste domingo (11), em Paranaíba, na região leste de Mato Grosso do Sul. Ana Vitória Barbosa de Oliveira estava na garupa da moto e chegou a ser socorrida, mas morreu após dar entrada na Santa Casa do município. A condutora da motocicleta também precisou de atendimento hospitalar.

A colisão ocorreu por volta das 5h15, no quilômetro 3 da rodovia MS-497, em um cruzamento com a Avenida Três Lagoas, nas proximidades de um dos acessos à cidade.

Segundo informações da Polícia Militar Rodoviária (PMR), as duas jovens ocupavam uma motocicleta Honda CG 160, conduzida por Andressa Beatriz Gouveia de Oliveira, de 19 anos. Ana Vitória seguia na garupa.

A motociclista trafegava pela Avenida Três Lagoas, no sentido bairro-centro, quando, ao passar pelo cruzamento, colidiu com um ônibus que seguia pela MS-497, no sentido da BR-158 ao Posto Fiscal Alencastro.

A força da batida lançou as duas ocupantes da motocicleta ao chão. Ambas sofreram ferimentos graves, enquanto a moto acabou presa debaixo da parte dianteira do ônibus.

Ônibus envolvido em acidente que deixou adolescente de 16 anos morta na MS-497, em Paranaíba.Trecho da MS-497 onde ocorreu a colisão entre uma motocicleta e um ônibus na manhã deste domingo (11). Foto: Divulgação Polícia Rodoviária Estadual.

Equipes do Corpo de Bombeiros foram mobilizadas para atender à ocorrência e prestaram os primeiros socorros às vítimas, que foram encaminhadas à Santa Casa de Paranaíba.

Apesar do atendimento médico, Ana Vitória morreu após dar entrada na unidade hospitalar. Andressa permaneceu internada em decorrência dos ferimentos sofridos no acidente. Até a divulgação das informações, não havia detalhes sobre seu estado de saúde.

Motorista passou por teste do bafômetro

O ônibus envolvido na colisão era conduzido por um homem de 25 anos, que saiu ileso do acidente. Ele foi submetido ao teste de alcoolemia, cujo resultado foi negativo para a presença de álcool, com índice de 0,00 miligrama por litro de ar expelido.

Após o acidente, equipes da Polícia Civil e da Polícia Científica compareceram ao trecho da rodovia para realizar os levantamentos necessários à investigação.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar ou ferir.

O acidente foi classificado como colisão transversal, tipo de batida que acontece quando veículos que trafegam em direções diferentes, geralmente em vias que se cruzam, atingem um ao outro lateralmente ou em ângulo.

As circunstâncias que levaram à batida ainda não foram esclarecidas. Os trabalhos periciais deverão ajudar a reconstruir a trajetória dos veículos e identificar os fatores que contribuíram para o acidente.

A investigação também deverá esclarecer a dinâmica da colisão e eventuais responsabilidades dos envolvidos.

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