O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, negou a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal. A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita.
Bernal é réu por matar o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini a tiros no dia 24 de março. Ele foi preso ainda no dia do crime e está internado na Santa Casa desde o dia 1ºde julho, por problemas cardíacos.
No pedido, a defesa sustentou que Bernal tem 60 anos e um histórico de doenças, como hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, além de três infartos agudos do miocárdio prévios, já tendo sido submetido à intervenção com implante de quatro stents coronarianos, sendo novamente submetido a um cateterismo cardíaco no dia 1º, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.
A defesa anexou laudos, onde médico cardiologista ateste necessidade e repouso relativo e acompanhamento médico por, no mínimo, 30 dias e acrescenta que o Presídio Militar Estadal não tem estrutura médica para o monitoramente que o caso de Bernal exige, sustentando ainda que ele corre risco de morte súbita.
Na decisão, o juiz ressaltou que o crime foi violento, gerando abalo à ordem pública e que não houve alteração nos fatos que motivaram a necessidade da prisão, citando ainda que a defesa já tentou a liberdade provisória nas três instâncias e, sem sucesso, agora mudou o fundamento para tentar a concessão da prisão domiciliar.
Ele indeferiu o pedido e manteve a prisão preventiva afirmando que a situação da saúde foi atestada por laudos médicos unilaterais, sem acompanhamento do Ministério Público e respectivos assistentes de acusação, que são a viúva e os três filos da vítima.
Conforme o magistrado, apenas os laudos não dão ensejo a substituição automática da prisão preventiva pela domiciliar.
O juiz também considerou que o Presídio Militar, embora não tenha estrutura de atendimento médico de alta complexidade ou especialista em cardiologia e enfermagem em regime de plantão, nos casos de urgência prioriza a integridade física dos custodiados, adotando imediamente providências necessárias, como o acionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
"A afirmação de que a unidade não dispõe de UTI, médicos especialistas ou equipes de enfermagem em regimede plantão, etc, também não justifica a concessão da domiciliar, sobretudo considerando porque tais estruturas igualmente não estariam disponíveis na sua residência até pelo que se tem notícias está sob os cuidados do SUS por não ter condições de bancar medicina particular", diz o juiz na decisão.
Por fim, o magistrado afirma que o processo tem avançado rapidamente, com o crime tendo ocorrendo em março e sentença de pronúncia em junho, faltando apenas marcar a data do júri popular.
Com o indeferimento da revogação da prisão preventiva, Bernal deverá voltar ao Presídio Militar assim que receber alta hospitalar.
Homicídio
O crime ocorreu no dia 24 de março. Alcides Bernal matou o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.
A disputa pelo imóvel começou em 2023, quando em um primeiro pregão, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou.
Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão. Contudo, mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.
No dia 24, Bernal flagrou por meio do monitoramento de segurança a vítima entrando na propriedade com a ajuda de um chaveiro.
Ao chegar no local, o ex-prefeito se desentendeu com o fiscal e efetuou dois disparos na direção do rival judicial, sendo que um dos tiros atravessou a região da costela.
Imagens de câmera de segurança da casa mostraram que o chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, chegou de picape ao local, por volta das 13h, enquanto Roberto o esperava dentro de sua caminhonete na frente do imóvel.
Logo após a chegada do chaveiro, o fiscal passou a instrução para Maurílio tentar abrir a porta principal da casa. As imagens mostraram que, enquanto o chaveiro realizava o trabalho, o fiscal apenas observava e esperava a conclusão da abertura.
Exatos 35 minutos depois de começar os trabalhos, Maurílio conseguiu abrir o portão e avisou Roberto, que imediatamente acessou a região interna da casa. Durante os próximos cinco minutos, ambos ficaram dentro do imóvel.
Às 13h44min20s daquele dia o vídeo mostra que o ex-prefeito chegou à frente da casa, após ser avisado pela equipe de monitoramento da empresa New Line de que teriam invadido a residência.
Cerca de 17 segundos depois, Bernal entrou no imóvel e, depois de cinco passos, efetuou o primeiro disparo contra Roberto.
No momento em que Bernal vai em direção ao corpo da vítima, ele entra no ponto cego da câmera, momento em que teria dado o segundo tiro no auditor fiscal, de acordo com o laudo pericial. Após isso, é possível ver o chaveiro escapando e saindo da casa, às 13h45min10s.
O ex-prefeito voltou a aparecer na filmagem, quando guarda a arma na cintura e se dirige para fora da casa, momento em que aproveitou para chamar a equipe da New Line, que tem sua sede exatamente na frente do local do assassinato.
Depois de mexer no celular, Bernal foi embora da cena do crime. Após isso, Bernal fugiu do local do crime e se apresentou à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Centro). Ele está preso desde o dia do crime.
Nos dias 26 e 27 de maio, foi realizada audiência de instrução e julgamento, com oitiva de testemunhas de acusação e defesa e também de Bernal.
Nas alegações finais, a defesa pediu absolvição sumária, sustentando que o crime foi um mau-entendido provocado pela vítima e que Bernal agiu em legítima defesa. Já o Ministério Público Estadual (MPMS) pediu que ele fosse submetido a júri popular, alegando que a materialidade do crime está comprovada pelo auto de prisão em flagrante, laudos periciais e depoimentos de testemunhas, assim como a autoria.
O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, ainda sem data marcada.
Bernal responderá pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Trabalhadores paraguaios que viviam em condição de trabalho precárias análogas à escravidão - Foto: Reprodução/PF

