Cidades

JOGO DO BICHO

TJ condena Jamilzinho a mais 7,5 anos de cadeia

Além dele, outros oito réus envolvidos em exploração do jogo do bicho foram condenados a penas que, somadas, chegam a 38 anos de prisão

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou sentença de primeiro grau e condenou Jamil Name Filho e outros oito réus envolvidos em milícia àrmada ligada a exploração do jogo do bicho pelo crime de obstrução de justiça. Somadas, as penas aplicadas chegam a 38 anos.

Em primeiro grau, os envolvidos haviam sido absolvidos pela Justiça sob o argumento de falta de provas.

No caso de Jamil Name Filho, conhecido como Jamilzinho, são mais sete anos e meio de prisão. Ele já foi condenado em outros processos originados da Operação Omertà e ainda responderá por outros crimes.

A reportagem apurou que os réus e as penas aplicadas pela 2ª Câmara Criminal foram as seguintes:

  • Jamil Name Filho: sete anos e seis meses de reclusão e 120 dias multa, em regime fechado; 
  • Rafael Antunes Vieira: seis anos e seis meses de reclusão e 50 dias-multa, em regime semiaberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal;
  • Flávio Narciso Morais da Silva: três anos e seis de reclusão e 40 dias-multa, em regime semiaberto; 
  • Robert Vitor Kopetski: três anos e seis meses de reclusão e 40 dias-multa, em regime semiaberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal; 
  • Alcinei Arantes da Silva: três anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal; 
  • Rafael Carmo Peixoto Ribeiro: três anos e seis de reclusão e 40 dias-multa, em regime semiaberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal; 
  • Vladenilson Daniel Olmedo: quatro anos de reclusão e 80 dias-multa, em regime semiaberto. 
  • Alexandre Gonçalves Franzoloso: três anos e seis meses de reclusão e 40 dias-multa, em regime aberto;
  • Eltom Pedro de Almeida: três anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que pediu a reforma da sentença, os fatos começaram a ser investigados em 27 de setembro de 2019, assim que a Omertà foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

A partir da sétima fase, denominada "Pactum", em dezembro de 2020, a acusação ganhou mais elementoss.

Conforme informações que constam nos autos, após cumprimento de mandado de busca e apreensão em um apartamento de luxo em Campo Grande, de onde foram foram coletados materiais de interesse da investigação, os réus teriam pago testemunhas para que desistissem de colaborar com o Gaeco, o que de fato ocorreu.

Com base nas investigações, o Ministério Público apresentou denúncia em denúncia contra dez pessoas, acusadas de agirem para atrapalhar a coleta de provas.

Destas, apenas Jamil Name não foi condenado, tendo em vista que morreu durante o andamento do processo. Ele faleceu aos 82 anos, em decorrência da Covid-19, em Mossoró (RN), onde estava preso. Jamil Name é apontado como a pessoa que chefiava as ações criminosas da milícia.

Reforma de sentença

Após a absolvição em primeira instância, o MPMS recorreu e, no segundo grau, durante julgamento de apelação criminal, a análise dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal resultou na condenação.

O desembargador relator do caso consuderou que havia provas suficientes para responsabilizar os acusados e votou pela condenação.

O voto foi acompanhado pelos outros integrantes da turma na votação do dia 13 de agosto, revertendo a sentença do juiz de primeiro grau.

"O acórdão anota, em concordância com o argumento do MPMS, que organizações criminosas, como a enfrentada pela Omertà, agem justamente para apagar o maior número possível de vestígios com o objetivo de permanecer impunes", disse o Ministério Público, em nota.

Penas

Jamil Name Filho teve a maior pena, de sete anos e meio, pois era o dono do apartamento de onde foram retiradas as provas. Ele já foi condenado também a 23 anos de prisão por ter sido mandante do assassinato do estudante Matheus Xavier, morto por engano no lugar do pai.

No mês que vem, Jamilzinho senta novamente no banco dos réus, em julgamento pelo assassinato do empresário Marcel Hernandes Colombo, 31, conhecido como Playboy da Mansão, morto em 2018 em Campo Grande. A participação de Name Filho no júri será por videoconferência, pois ele está preso em Mossoró (RN).

Há ainda outros quatro ex-guardas municipais de Campo Grande, Robert Vitor Kopetski, Rafael Antunes Vieira, Alcinei Arantes da Silva e Rafael Carmo Peixoto Ribeiro, que eram prestadores de serviços de todo tipo de tarefa para a família Name. 

Um policial civil, Vladenilson Daniel Olmedo, também foi condenado nesse processo. 

Dos três últimos sentenciados, Flávio Narciso Morais da Silva e Eltom Pedro de Almeida trabalhavam para os comandantes do esquema criminoso, enquanto ao advogado Alexandre Gonçalves Franzolosol foi atribuído o papel de coagir a testemunha, enquanto estava abrigada em uma delegacia, durante tratativas para fazer um acordo de colaboração com as autoridades.

 

TRÁFICO DE DROGAS

PRF prende suspeito em flagrante em Operação Duplicis no interior do Estado

Combate ao tráfico de drogas, Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão, e prende investigado em flagrante

16/12/2025 09h35

Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão em Operação de combate ao tráfico de drogas

Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão em Operação de combate ao tráfico de drogas Divulgação/PRF

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Na manhã desta terça-feira (16), a Polícia Federal deflagrou a Operação Duplicis, e cumpriu sete mandados de busca e apreensão, por tráfico de cocaína em duas cidades do interior do Estado.

Com objetivo de combater o tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul, a ação aconteceu em Corumbá e em Miranda, cidades a 426 quilômetros e a 207 quilômetros de Campo Grande respectivamente.

A ação iniciou quando um investigado foi preso em flagrante na BR-262, que seguia de Corumbá para a Capital sul-mato-grossense. Na ocasião, a droga encontrada com o suspeito seria distribuída em Miranda, que fica entre o trajeto Corumbá-Campo Grande.

Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão em Operação de combate ao tráfico de drogas

Então, com as investigações e apuração do caso, a PRF pôde identificar outros suspeitos envolvidos no esquema criminoso.

Entre os sete criminosos, um deles estava escondendo tabletes de cocaína em sua casa, e foi preso em flagrante após a polícia bater em sua porta e encontrar os pacotes de droga armazenados.

Os mandados foram expedidos devido às provas coletadas na investigação, que identificou também os eventuais fornecedores dos entorpecentes que estavam vindo do outro município.

A Polícia Federal levou a droga apreendida para ser periciada e analisada. Quanto aos investigados, os sete poderão responder pelo crime de tráfico de drogas, que tem pena base de 5 a 15 anos, além de multa, a depender do agravamento de cada caso.

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CONFLITOS AGRÁRIOS

Queda do marco temporal preocupa produtores de MS

Em julgamento no STF, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino já votaram pela inconstitucionalidade da tese que limita as demarcações de terras indígenas

16/12/2025 08h40

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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A retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da tese do marco temporal, ferramenta que determina que terras só podem ser demarcadas se indígenas as estivessem ocupando quando a Constituição Federal foi promulgada, em outubro de 1988, tem causado preocupação aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul, estado com a terceira maior população indígena do País.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a conciliação realizada ao longo de 10 meses no STF entre produtores rurais e representantes dos indígenas foi produtiva e rendeu alguns apontamentos, entretanto, a possibilidade de derrubar a tese do marco temporal, que foi aprovado pelo Congresso Nacional mesmo após a Corte o ter entendido como inconstitucional, preocupa o setor.

Ao Correio do Estado, Bertoni afirmou que a discussão no STF rendeu “pontos positivos”, como a indenização aos donos das propriedades demarcadas, a possibilidade de o produtor ficar com a posse da área até ela ser paga, o acompanhamento de todo o processo de levantamento de dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a reintegração de posse.

“O que nos deixa preocupado é a queda do marco temporal. Discutimos muito isso, dizendo que o marco temporal não limita os direitos dos povos originários, ele simplesmente mostra a trava que tem naquele período em que os indígenas ocupam as suas terras e as próximas áreas eles teriam que comprar e desapropriar. Isso está no Estatuto do Índio, onde diz que a qualquer tempo eu posso criar novas reservas, então, a preocupação nossa é só com o marco, para fazer com que isso seja travado e dali para a frente começar a fazer indenização justa e prévia, e que a União não quer indenizar. Então, não adianta eu resolver uma injustiça com os indígenas criando outra com os produtores rurais”, declarou o presidente da Famasul.

Até este momento, dois ministros já votaram no julgamento, Gilmar Mendes, que foi o relator da matéria no STF, e Flávio Dino. Ambos votaram pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os votos foram proferidos ontem, durante sessão do plenário virtual da Corte, que julga quatro processos sobre a questão.

Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento dele, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de 10 anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Flávio Dino.

A votação ficará aberta até o fim da noite de quinta-feira. Ainda faltam oito ministros proferirem seus votos.

BRIGA

O julgamento é necessário porque em 2023 o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo volta a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

*SAIBA

Em meio à votação da constitucionalidade do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), indígenas ontem bloquearam parcialmente a rodovia MS-156, em Dourados. O grupo protestava contra a tese do marco temporal para demarcações de terras.

(Com agências)

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