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Justiça tem 31,6 mil processos de
presos como o do goleiro Bruno

Justiça tem 31,6 mil processos de
presos como o do goleiro Bruno

G1

12/03/2017 - 08h50
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Justiça brasileira contabiliza pelo menos 31.610 processos com réus que serão julgados ou foram condenados por um júri popular, mas que ainda aguardam, em prisão provisória, o julgamento de seus recursos. É o caso do goleiro Bruno Fernandes. Condenado por um júri popular, ele aguardava o julgamento de seu recurso em prisão provisória havia mais de seis anos e foi solto após ser beneficiado por um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF), por excesso de prazo em sua prisão.

Bruno foi condenado em 2013 pelo Tribunal de Júri de Contagem (MG) pela morte de Elisa Samudio, mas sua prisão era provisória desde as investigações, ou seja, ele ainda não estava cumprindo a pena. Para o ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu a liminar, nada justifica a espera pelo recurso de apelação. Agora, o goleiro vai poder responder ao restante do processo em liberdade. Se o recurso contra o júri for negado, ele pode ser preso novamente.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que essa é a situação de 13% dos processos envolvendo presos provisórios do país. No total, o país possui 244.653 processos envolvendo presos provisórios, ou seja, que ainda aguardam o julgamento de recursos atrás das grades.

Os outros 213.043 não foram condenados pelo júri, que só julga crimes contra a vida, mas por um juiz. É o caso dos crimes de tráfico, roubo, furto, entre outros. Mas eles também poderiam pedir habeas corpus se houver vícios na prisão, como excesso de prazo, falta de fundamentação, entre outros, e, assim como o goleiro, obter liberdade provisória.

O número difere do total de pessoas presas porque um mesmo preso pode responder a mais de um processo. E porque num único processo pode haver mais de um réu.

Prisão preventiva

Segundo o criminalista Leonardo Pantaleão, a lei prevê a hipótese de prisão antes da sentença, entre elas, a preventiva, que é uma prisão provisória. Porém, ele considera que tem havido um exagero na aplicação dessa medida, em detrimento de outras alternativas, também previstas em lei. “Recentemente, tivemos problemas envolvendo vereadores por fraudes. Qual é a periculosidade dessas pessoas? Por que prender e não afastar do cargo? ”, exemplifica.

O advogado ressalva que, embora a situação do processo seja a mesma, nem todos os presos provisórios do país conseguiriam o mesmo benefício de Bruno, mas, possivelmente, grande parte deles poderia estar respondendo aos processos em liberdade. “Sem dúvida, temos um percentual significativo de pessoas que deveriam estar presas preventivamente, que representam um risco à ordem pública. Mas o Judiciário tem se valido da prisão preventiva como a primeira das alternativas, e isso é algo que contraria as regras do processo penal. Se todo mundo tivesse advogado para levar o processo para o STF, talvez tivéssemos mais decisões como essa [do goleiro]”, avalia.

Isso porque, segundo o criminalista, como muitos dos presos são atendidos pela Defensoria Pública, isso retarda a concessão da soltura, já que muitos estados sofrem com a falta de defensores. “A Justiça decreta a preventiva de todo mundo, para fazer decisões midiáticas, usar essas situações para que a sociedade não tenha sensação de impunidade. Depois o advogado que se vire. Mas várias pessoas também são soltas com base nessas argumentações [do ministro], só que elas são desconhecidas. Não é uma decisão isolada para Bruno”, conclui.

Outros casos

Em 2005, Suzane von Richthofen, hoje condenada pelo assassinato dos pais, ainda aguardava seu julgamento quando obteve a liberdade provisória por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). “Gravidade e circunstâncias do fato criminoso (clamor público), bem como a proteção à integridade física dos acusados, não justificam, por si sós, prisão de natureza provisória”, entendeu o STJ. Um dos argumentos do ministro Nilson Naves, além da falta de fundamentação da prisão, foi o de que a provisória já durava muito tempo. Ela estava presa desde 2002.

O promotor que atuou no caso, Roberto Tardelli, explica que Suzane foi novamente presa antes de ser julgada porque representava uma ameaça ao irmão. “Eu pedi novamente a prisão dela, não por aquela entrevista que ela deu, como todo mundo pensa. Havia nos autos do processo de inventário do irmão dela atitudes dela altamente comprometedoras da segurança dele. Foram essas atitudes que levaram o juiz decretar a prisão. Porque ela estava fundamentada”, afirma.

Para Tardelli, essa não é a situação de Bruno. “Há situações de alguma perplexidade nesse júri [do goleiro] que foram atropeladas naquela pressa do clamor popular. A grande pergunta que se faz, que o Brasil inteiro se faz, é: ele matou ou não essa moça? Tem que ter uma regra processual e ela vem sendo negligenciada no Brasil. Estou falando de algo que é o direito de todo mundo”, diz.

O promotor considera que nenhum réu pode permanecer indefinidamente preso. “O recurso dele está parado há anos. Como não há nenhum laudo pericial, o que substituiu a morte foi um atestado judicial. Claro que a liberdade do Bruno é absolutamente precária. Se o tribunal mantiver o júri, ele volta a ser preso. Mas é preciso um processo isento”, afirma.

Com relação a Bruno e aos demais presos provisórios do país, Tardelli defende que “é preciso ter razões claras que determinam a prisão de uma pessoa”. “Você gostaria de estar preso, de estar processado assim? A gente está assistindo a um verdadeiro desfile de ódio. Temos linchadores de sofá aos montes. E isso acabou modificando até o comportamento dos juízes. Esses presos nessa situação ficam esquecidos, ficam jogados. São pessoas que não têm nome, não têm identidade, não têm família, não têm nada. Nós temos que olhar isso [decisão do STF] como um passo à frente”, completa.

Outro caso de repercussão foi o do padrasto do menino Joaquim Pontes Marques, 3 anos, que foi preso preventivamente em 2013, dias após o corpo da criança ser encontrado no rio Pardo, interior de SP. A suspeita era a de que Guilherme Longo havia matado o menino com uma dose alta de insulina na casa da família em Ribeirão e jogado o corpo no córrego. A força das águas o levou a quilômetros de distância do local do crime.

Longo foi denunciado, mas, em fevereiro de 2015, dois anos e três meses após prisão, foi libertado por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo por excesso de prazo na prisão sem julgamento. No ano seguinte, em liberdade, Longo concedeu uma entrevista a uma emissora confessando o assassinato. A prisão foi revogada depois que ele descumpriu as regras da liberdade provisória, mas ele desapareceu e continua foragido.

Em São Paulo, Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, apontado como o número 3 na hierarquia do PCC, foi solto em fevereiro, pouco antes de ser julgado por dois assassinatos, em São Paulo. Agora, está sendo procurado pela polícia e pode ter se escondido no Paraguai. Uma das decisões favoráveis a ele foi do ministro Marco Aurélio, em 2014: “Hoje, o paciente, sem culpa formada, está sob custódia há sete anos, 10 meses e 21 dias (...). Nada justifica a demora no julgamento".

O ministro Marco Aurélio também mandou soltar o autônomo Ricardo Krause Esteves Najjar, de 24 anos, preso em dezembro do ano retrasado por suspeita de matar a filha Sophia, de 4, dentro de seu apartamento em São Paulo. A menina foi encontrada morta com indícios de asfixia. A defesa de Najjar disse que, após ter tomado banho, ele foi até o quarto e viu a filha caída no chão, com um saco plástico na cabeça.

Como Najjar foi preso durante as investigações, o ministro entendeu que houve excesso de prazo e que a prisão deveria ocorrer somente após “selada a culpa” para a execução da pena. Najjar ficou um ano preso sem julgamento, que deve ser feito por um júri popular.

No mesmo habeas corpus, que ainda será julgado pelo plenário do Supremo, a Procuradoria Geral da República opinou contra a concessão de liberdade. “Há circunstâncias concretas, designadamente a violência e a crueldade com o que o paciente causou a morte da própria filha, então com apenas quatro anos, que são certamente reveladoras de real periculosidade, autorizando a prisão preventiva para preservar a ordem pública”, escreveu o subprocurador Edson Oliveira de Almeida, em janeiro deste ano. A decisão final ainda será tomada pelo plenário, assim como a de Bruno.

Recurso contra soltura

Bruno foi condenado como mandante da morte da ex-amante Eliza Samudio a uma pena de 22 anos e três meses de prisão. Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.

A mãe da modelo recorreu da decisão do STF na condição de assistente de acusação, que atua ao lado do Ministério Público no processo contra o goleiro. Sônia de Fátima Marcelo da Silva de Moura diz que o goleiro é “pessoa fria, violenta e dissimulada” e que sua personalidade é “desvirtuada” e “foge dos padrões mínimos de normalidade”. Segundo ela, Bruno representa risco à vida do neto.

“O paciente [goleiro Bruno] não só oferece risco, como também já manifestou seu interesse que colocar as mãos na vítima Bruno Samudio de Souza [filho do goleiro com Eliza] e, teme a embargante [Sônia] que possa ocorrer com seu neto e consigo mesma, o que aconteceu com sua filha, ser morta”, diz o pedido. O plenário do STF ainda não tem data para julgar o mérito do habeas corpus. A PGR ainda vai se manifestar.

 

Dívida Milionária

Grupo do agro com dívida de R$ 54,6 milhões terá plano decisivo votado em MS

Credores vão votar em dezembro o plano de recuperação judicial do Grupo Santa Lourdes, que enfrenta crise financeira após sucessivas perdas nas lavouras.

28/10/2026 17h42

Grupo Santa Lourdes atua na produção de soja, milho e pecuária e enfrenta recuperação judicial após acumular dívidas de R$ 54,6 milhões.

Grupo Santa Lourdes atua na produção de soja, milho e pecuária e enfrenta recuperação judicial após acumular dívidas de R$ 54,6 milhões. Foto: Reprodução Instagram.

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Com dívidas declaradas de aproximadamente R$ 54,6 milhões, o Grupo Santa Lourdes, que atua na produção de grãos e na pecuária em Anaurilândia, no leste de Mato Grosso do Sul, terá seu plano de recuperação judicial submetido à votação de credores em dezembro.

A nova etapa do processo foi oficializada em edital publicado nesta quarta-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A assembleia está marcada para 1º de dezembro de 2026, às 14h, com segunda convocação prevista para o dia 8 do mesmo mês, caso não seja alcançado o quórum necessário na primeira reunião.

Os credores poderão aprovar, rejeitar ou propor modificações ao plano apresentado pelo grupo, que busca reorganizar suas dívidas e manter as atividades agropecuárias.

O processo tramita na 4ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Três Lagoas, sob responsabilidade do juiz Márcio Rogério Alves.

A convocação envolve a Agropecuária Santa Lourdes Ltda. e seis produtores rurais da família Brescansin: Luciano Pompilio, Juliana Cristina Monteiro Garcia, Marcílio Pompilio, Antônio Garcia, Luciano Garcia e Renato Pompilio.

A recuperação judicial foi solicitada em 1º de julho de 2025, após o grupo alegar dificuldades financeiras provocadas por sucessivas estiagens, perdas de produtividade, aumento dos custos de produção e encarecimento do crédito. O processamento do pedido foi deferido pela Justiça em 15 de julho daquele ano.

Conforme os valores apresentados nos documentos encaminhados à Justiça, o endividamento total do grupo chegava a R$ 54,6 milhões, dos quais aproximadamente R$ 25,6 milhões correspondem a dívidas sujeitas à recuperação judicial.

O restante envolve obrigações que não entram automaticamente nas mesmas condições de renegociação.

Os valores refletem a situação declarada em 2025 e não representam necessariamente o saldo atualizado das dívidas. O edital publicado nesta quarta-feira não apresenta uma nova apuração do passivo.

Estiagens e quebra de safras agravaram crise financeira

Com trajetória iniciada em 1993, o Grupo Santa Lourdes construiu suas atividades a partir da pecuária de corte e, posteriormente, ampliou a produção agrícola, com destaque para o cultivo de soja e milho.

De acordo com os documentos apresentados à Justiça, a crise financeira começou a se intensificar na safra 2021/2022, quando uma estiagem comprometeu a produtividade das lavouras e reduziu significativamente a receita obtida com a comercialização dos grãos.

Naquele período, a produtividade média da soja caiu de aproximadamente 55 para 20 sacas por hectare, redução próxima de 64%.

A queda comprometeu a capacidade financeira do empreendimento, que passou a depender de novas operações de crédito e renegociações para manter suas atividades.

As dificuldades continuaram na safra seguinte, 2022/2023, quando o grupo relatou prejuízos associados ao ataque de cigarrinhas nas lavouras, além da retração nos preços de produtos agrícolas.

Na temporada 2023/2024, novas condições climáticas desfavoráveis agravaram a situação.

Segundo os produtores, a repetição das perdas reduziu a disponibilidade de capital de giro, recurso necessário para financiar despesas como sementes, fertilizantes, defensivos, combustível e manutenção de máquinas.

A situação voltou a se deteriorar na safra 2024/2025, encerrada em abril do ano passado. Conforme os documentos apresentados à Justiça, o grupo cultivou 2.530 hectares de soja, mas obteve produtividade média de apenas 32 sacas por hectare, resultado considerado insuficiente diante dos custos acumulados.

O cenário foi agravado pelo aumento dos encargos financeiros e pela necessidade de recorrer a empréstimos para custear novas safras, mesmo sem a recuperação integral das receitas anteriores.

Segundo a documentação judicial, a produção agrícola representa aproximadamente 80% do faturamento do grupo, enquanto a pecuária responde pelos outros 20%.

Dessa forma, as perdas sucessivas nas lavouras tiveram impacto direto sobre a principal fonte de receitas do empreendimento.

Grupo começou com pecuária e expandiu produção agrícola

A história do Grupo Santa Lourdes começou em 1993, com a aquisição de uma propriedade rural denominada Estrela do Quiterói, em Anaurilândia, por Mário Brescansin Filho.

Três anos depois, em 1996, Luciano Pompilio Brescansin adquiriu a Fazenda Santa Lourdes e iniciou, ao lado do irmão Marcílio, atividades de criação, recria e engorda de bovinos.

A partir de 2003, a família começou a investir no cultivo de soja, inicialmente em uma área de 72 hectares, como parte de uma estratégia de diversificação produtiva e recuperação de pastagens.

Entre 2009 e 2013, a área destinada à produção agrícola alcançou 400 hectares. Posteriormente, a operação foi ampliada, com a incorporação de familiares à gestão e a expansão das lavouras.

O crescimento das atividades também elevou a necessidade de investimentos e financiamento agrícola.

No pedido de recuperação judicial, os produtores sustentaram que a combinação de perdas de safra e obrigações financeiras acumuladas tornou necessária uma reorganização das dívidas.

Credores vão decidir sobre proposta de pagamento

A assembleia geral de credores será realizada exclusivamente pela internet, por meio da plataforma Assemblex Pillar, sob acompanhamento da administradora judicial WBN Perícias Ltda.

Na primeira convocação, marcada para 1º de dezembro, a reunião somente poderá ser instalada com a presença de credores que representem mais da metade dos créditos de cada classe, considerados os respectivos valores.

Caso esse número não seja alcançado, a segunda convocação ocorrerá em 8 de dezembro, também às 14h, quando a assembleia poderá ser instalada independentemente da quantidade de credores presentes.

Durante o encontro, os participantes poderão deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial, além da eventual criação de um comitê de credores.

Para participar, os credores deverão realizar cadastro e solicitar habilitação na plataforma eletrônica com antecedência mínima de 24 horas, apresentando os documentos exigidos pela Justiça.

O resultado da votação será importante para definir os próximos passos da reestruturação financeira do grupo. A aprovação do plano poderá permitir a reorganização dos pagamentos nas condições estabelecidas e posteriormente submetidas ao controle judicial.

Em caso de rejeição, o processo poderá ter outros desdobramentos previstos na legislação, incluindo alternativas de negociação e, conforme as circunstâncias legais, o risco de decretação de falência.

Entenda o que é recuperação judicial

A recuperação judicial é um mecanismo previsto na Lei nº 11.101/2005 que permite a empresas e produtores rurais que atendam aos requisitos legais buscar a reorganização de suas dívidas sob supervisão da Justiça.

O objetivo é criar condições para superar dificuldades econômico-financeiras, preservar atividades produtivas e permitir a negociação de compromissos com os credores.

Durante o procedimento, os devedores apresentam um plano que pode estabelecer novos prazos, condições de pagamento e outras medidas destinadas ao restabelecimento da capacidade financeira.

A recuperação judicial, entretanto, não significa perdão automático das dívidas nem garante que o empreendimento conseguirá superar a crise. O cumprimento das obrigações depende da aprovação e das condições do plano, além da continuidade das operações.

No caso do Grupo Santa Lourdes, a votação marcada para dezembro representa uma nova etapa de um processo iniciado há mais de um ano, após os produtores relatarem sucessivos prejuízos nas lavouras e dificuldades para honrar compromissos financeiros.

A assembleia deverá indicar se os credores aceitarão a proposta apresentada para a reestruturação do empreendimento rural localizado em Anaurilândia.

Outro Lado 

A reportagem do Correio do Estado procurou a Agropecuária Santa Lourdes para obter esclarecimentos sobre a recuperação judicial, o valor atualizado das dívidas e a situação financeira do grupo. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestações.

Sistema prisional

Violência doméstica e coerção marcam trajetória de mulheres presas em MS

Defensoria aponta como controle dos companheiros e dependência financeira podem contribuir para a vulnerabilidade de mulheres que chegam ao sistema prisional

28/10/2026 17h29

Divulgação da pesquisa foi realizada nesta quarta (28)

Divulgação da pesquisa foi realizada nesta quarta (28) Gerson Oliveira

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A violência sofrida antes da prisão ajuda a revelar uma dimensão pouco visível do encarceramento feminino em Mato Grosso do Sul. Em pesquisa com 488 mulheres privadas de liberdade em seis unidades prisionais do interior, a Defensoria Pública identificou que 56,5% sofreram violência doméstica antes de serem presas. O dado foi apresentado em coletiva de imprensa e abre espaço para discutir como relações abusivas, dependência financeira e ameaças podem limitar as escolhas dessas mulheres e aumentar sua vulnerabilidade.

Durante a apresentação do levantamento, o coordenador do Núcleo Penitenciário da Defensoria Pública, Maurício Barbosa, chamou a atenção para a influência que companheiros podem exercer sobre mulheres envolvidas em atividades criminosas. Segundo ele, a violência pode dificultar o acesso ao trabalho e à qualificação profissional, além de manter a mulher sob controle do parceiro.

“Essa mulher, quando está em ciclo de violência, não consegue sair para trabalhar, não consegue se qualificar, porque o marido não permite, porque o companheiro não permite”, afirmou.

Barbosa também citou situações em que mulheres são pressionadas a levar celulares, drogas ou outros objetos para dentro de presídios. Nesses casos, segundo o defensor, a participação pode ocorrer sob ameaça contra a própria mulher ou seus familiares. “Elas são obrigadas, são coagidas sob ameaça de morte, sob ameaça de males maiores”, relatou.

A fala chama atenção para situações em que a participação em um crime não pode ser analisada sem considerar o contexto de violência e intimidação. Isso não elimina a necessidade de apuração de cada caso, mas evidencia a importância de investigar se houve coação e quais condições cercavam a conduta.

Histórico de violência

A pesquisa identificou ainda que 39,3% das entrevistadas sofreram violência ou abuso sexual durante a infância ou adolescência. Outras 20,1% relataram algum tipo de violência dentro do sistema prisional.

Os números mostram que a violência relatada não se restringe às relações conjugais nem termina necessariamente com o encarceramento. O levantamento, porém, não permite afirmar que todas as mulheres que sofreram violência tenham cometido crimes por esse motivo, nem estabelece uma relação causal entre os relatos e os delitos pelos quais foram presas.

Para Barbosa, a discussão também exige que os homens reconheçam seu papel na reprodução da violência contra as mulheres. O defensor relacionou o controle exercido nas relações à permanência de estruturas sociais machistas e patriarcais.

Problemas

Além da pesquisa, a Defensoria informou que realiza escutas e inspeções nas unidades prisionais para identificar violações de direitos. De acordo com Barbosa, as demandas coletivas incluem falta de absorventes e medicamentos, além de questões relacionadas às visitas.

A coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), defensora pública Kricilaine Oliveira Souza Oksman, destacou que a atuação também busca evitar que as mulheres sejam tratadas como um grupo sem histórias e necessidades próprias.


"Nosso objetivo é compreender as trajetórias dessas mulheres, as violências que sofreram e as dificuldades de acesso aos seus direitos. A partir dessas informações, a Defensoria Pública pode aperfeiçoar sua atuação e contribuir para a elaboração de políticas públicas que considerem as necessidades das mulheres no sistema prisional", explicou.
 

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